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AGORA é a MELHOR HORA

para avaliar a ADAPTAÇÃO da

sua família no HOMESCHOOL

para o ANO LETIVO de 2024

HOMESCHOOL

Permitido em todo Brasil
Reconhecido pelo MEC… mas
não pode fazer de qualquer jeito

CLIQUE no botão abaixo para entrar no Grupo WhatsApp da LIVE:

Como praticar o Homeschool no Brasil.

Esta LIVE será dia 22 de Maio de 2024, das 19h às 22h.
Fuso Horário: Brasília.

Todo SUCESSO começa com um bom TREINAMENTO… por isso, esta “LIVE” é uma Reunião Online com um Treinamento INICIAL indispensável, que é uma formação de extrema necessidade para promover o correto entendimento que vai melhorar as chances de sucesso da família, pais e mães com os seus filhos, neste padrão do Ensino Regular, em todas as “séries” da Educação Básica: Infantil, Fundamental e Médio, nesta MODALIDADE reconhecida pelo MEC como Educação Domiciliar.

Por isso, além de ser 100% GRÁTIS, esta reunião ONLINE, que é um Curso sobre o Homeschool no Brasil, também é um pré-requisito… um carinho necessário antes da “matrícula” isto é, da contratação do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), para que por meio de uma experiência prática, a família avalie a sua ADAPTAÇÃO no homeschooling.

MATERIAL DIDÁTICO
CURRICULAR, 100% GRÁTIS

Todo Material Didático curricular  da Editora PAI, para o Ano Letivo, em PDF e 100% GRÁTIS integrado nas Trilhas de Aprendizado do SAM-HSpara download e impressão aula a aula, em casa, sem qualquer pagamento adicional.

INSTITUCIONAL

Bem-vindo ao:

Instituto Ave Maria Homeschool

Você gostaria de praticar o HOMESCHOOL com seus filhos, MAS NÃO SABE COMO?

Já pratica a EDUCAÇÃO DOMICILIAR, mas não tem certeza de QUE ESTÁ FAZENDO TUDO CERTO?

Você sabia que o

HOMESCHOOL

pode começar

QUALQUER DIA

do ANO?

Para que, JUNTOS: pais, tios, avós, parentes, amigos e demais ENVOLVIDOS ou PREOCUPADOS com a formação das crianças, possam ter o CORRETO ENTENDIMENTO a respeito do ENSINO DOMÉSTICO Homeschooling no Brasil, recomendamos que sigam as orientações do pequeno VÍDEO BEM-VINDO abaixo.

ATENÇÃO

Tudo neste site:

TEXTOS, DOCUMENTOS, VÍDEOS, DOWNLOADS são um TREINAMENTO ON-LINE e GRÁTIS sobre como praticar o HOMESCHOOL NO BRASIL.

A qualquer momento A FAMÍLIA pode escolher um DIA e HORÁRIO para AGENDAR uma REUNIÃO / TREINAMENTO ON-LINE GRÁTIS. Basta CLICAR no BOTÃO ABAIXO:

um TRABALHO em EQUIPE

Sendo o HOMESCHOOL um PROJETO DE FAMÍLIA, PAI, MÃE, FILHOS
Faça do estudo dos VÍDEOS deste SITE, o primeiro TRABALHO DESTA EQUIPE.

Será uma ótima OPORTUNIDADE para que todos se envolvam para
tomar uma DECISÃO: consciente, segura e comprometida.

Esta parte é 100% responsabilidade da família.

Pela VIRTUDE da PRUDÊNCIA, se seguirem estas DICAS e fizerem esta bela “LIÇÃO DE CASA” a família não corre o risco de contratar um serviço com as EXPECTATIVAS ou pelos MOTIVOS errados.

AS FAMÍLIAS MERECEM

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Porque a ORDEM, se prepara com a Educação Perfeita que desenvolve:

1. a Pessoa;
2. o Cidadão e
por consequência,
3. o Trabalhador,

conforme exige o artigo 205 da Constituição Federal, enquanto o PROGRESSO, só se realiza através de adultos, que quando crianças e depois adolescentes, foram formados pela Educação Perfeita, que todo filho merece e que qualquer família pode prover.

Deus abençoe as famílias.

Material Didático Curricular em PDF 100% GRÁTIS

Homeschool é um termo em inglês que ao “pé-da-letra” significa “ESCOLA EM CASA”, mas que em seu sentido amplo é um método de ensino amplamente utilizado em mais de 60 países, onde por diversos motivos, benefícios e como sempre foi no mundo até antes de 1934, a família opta por educar seus filhos em casa, de modo mais completo, personalizado e seguro, ao invés utilizar o modelo de educação proposto pelas escolas físicas, que tem produzido tantas frustrações, especialmente quanto aos valores Católicos.

Capaz de prover para a família benefícios como economia, liberdade, produtividade e muito mais, definitivamente o método homeschool é o jeito mais seguro e inteligente para que os pais não só consigam garantir para os seus filhos uma educação de qualidade, livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, mas também é o único método pelo qual atualmente é possível conseguir acesso a uma Educação 100% Católica, pois além do material didático correto serão os pais os professores 100% confiáveis e os senhores da rotina, do método, dos princípios e de tudo mais que for necessário para garantir que suas crianças e jovens tenham a melhor educação do mundo. Aquela que é 100% Católica, clássica e portanto personalizada, já que eles serão os mestres que terão o privilégio, a honra e a satisfação de realizar com seus filhos. 

Até 1934, praticamente todo ensino no mundo era homeschool e em muitos países continua sendo um direito e a preferência de muitas famílias.

Atualmente o homeschool está regulamentado em:

– 85% dos países da OCDE, Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, num total de 38 países membros;

– No total, é reconhecido e regulamentada em mais de 60 países, nos 5 continentes;

– É tradicionalmente praticado por milhares de famílias no mundo e está em pleno crescimento no Brasil.
A seguir, o exemplo de alguns países em que o homeschool é amplamente difundido e muito bem sucedido. A maioria deles com Índices Globais de Qualidade no Ensino superiores aos do Brasil:

Como costumam dizer alguns especialistas em educação, mais do uma tendência, o método de ensino homeschool é um tesouro, que ao mesmo tempo que é revolucionário também é reacionário:

Revolucionário:

Pois rompe com o falso modismo, modernismo e utilitarismos praticado por muitas escolas físicas, os quais ao invés de ajudar as famílias formarem seres humanos inteiros, na prática nada mais são que simples cursos preparatórios para vestibular, ou seja, são negócios que nivelam a pessoa por baixo e que além de expor as crianças a infinitos riscos físicos, morais e ideológicos, acabam apenas por produzir mão de obra conformada para atender possíveis demandas do mercado que podem nunca acontecer.

Reacionário:

Pois a educação clássica que é a proposta pelo método homeschool, que até 1934 foi o principal sistema de educação praticado no mundo, embora supra a criança com conhecimentos técnicos e científicos recomendados pela BNCC (Base Nacional do Currículo Comum), não é conteudista, nem utilitarista, portanto não tem o foco na vida acadêmica, mas sim na formação de um coração completo e no caráter de uma pessoa inteira, sendo um estilo de educação que resgata as relações de amor integral entre estudantes e educadores, neste caso os pais e com isso os valores do indivíduo e toda a sua potência criativa, produtiva e familiar.

 

PESSOAS CULTAS E FAMOSAS QUE ESTUDARAM PELO MÉTODO HOMESHOOL:

São milhares de pessoas em todos os tempos e lugares.

A seguir, algumas pessoas que são bem conhecidos:

1. Santa Teresinha Santa e Doutora Católica;

2. Santo Ambrósio Santo e Doutor Católico

3. Albert Einstein cientista;

4. Thomas Edison inventor da lâmpada,

5. Alexander Graham Bell inventor do telefone;

6. George Whashington ex-presidente dos EUA;

7. Abraham Lincoln ex-presidente dos EUA;

8. Woodrow Wilson ex-presidente dos EUA;

9. Pearl Sydenstricker Buck Prêmio Nobel;

10. Machado de Assis escritor brasileiro;

11. Nelson Rodrigues escritor, jornalista cronista brasileiro;

12. José Geraldo Vieira médico e escritor brasileiro;

13. S. Lewis autor americano, Crônicas de Narnia;

14. Os filhos de Will Smith & Jada Pinkett ator;

15. Os filhos de Brad Pitt e Angelina Jolie atores;

16. Maria Sharapova tenista Russa;

17. Woopi Goldberg atriz, filme Mudança de Hábito;

18. Condoleeza Rice ex-secretária de estado dos EUA;

19. Justin Bieber cantor inglês;

20. Emma Watson atriz, filme Harry Potter.

O reconhecimento e o crescimento do método homeschool no Brasil, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico. Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem meios e os métodos pelos quais preferem prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

1. Material didático clássico (Ensino infantil, fundamental e médio baseados na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana);

2. Valores éticos e morais verdadeiramente católicos;

3. Livre de ideologias e de conteúdo malicioso;

4. Preparado para o vestibular;

5. Mobilidade (no computador, no tablet, no celular, em qualquer dia, em qualquer hora e em qualquer lugar)

6. Trilhas de aprendizado (clareza, previsibilidade, uniformidade, constância na segurança educacional);

7. Registro e guarda dos passos e das evidências de aprendizado (gerenciar, executar, monitorar, medir, ajustar, demonstrar e provar a segurança legal);

8. Trabalhos e atividades com avaliações de aprendizado;

9. Boletim Educacional (matérias e notas mensais com validação);

10. Histórico educacional (notas e matérias aprendidas);

11. Certificado de conclusão das etapas com validação;

12. Atividades extracurriculares (esporte, música, dança, teatro, tecnologia, ecologia, empreendedorismo, etc.;)

13. Idiomas (inglês, espanhol) com experiência internacional;

14. Tutoria e aconselhamento pessoal e remoto;

15. Socialização (lazer, eventos, viagens, festas, filantropia etc.)

16. Férias flexíveis em qualquer dia, época e vezes ao longo do ano;

17. Viagens a trabalho com a família sempre que desejar;

18. Liberdade para morar (chácara, sítio, fazenda, etc.);

19. Mensalidade baratíssima e desconto para vários filhos;

20. Economia de dinheiro (transporte, uniforme, etc.);

21. Economia de tempo (objetividade e produtividade sem deslocamentos e sem esperas)

22. Liberdade Educacional com ritmo e foco no necessário;

23. Segurança física e psicológica do aluno;

24. Segurança educacional e legal;

25. Vínculo afetivo familiar;

26. Qualidade de vida;

atribultos do homeschool ave maria

Material Didático Clássico:
Ensino infantil, fundamental e médio de alta qualidade conforme exige a Revelação, a Tradição e o Magistério da Igreja Católica. Livre de ideologias e de conteúdo malicioso. Valores morais e virtudes que só os pais podem garantir.

Preparado para o Vestibular:
Tendência Mundial. Praticado por milhares de famílias no Brasil e em mais de 60 países. Mobilidade: no computador, no tablet, no celular, em qualquer dia e em qualquer hora e em qualquer lugar. Liberdade educacional com ritmo e foco no aprendizado.

Certificados Válidos:
Tutoria e aconselhamento pedagógico. Trilhas de aprendizado. Histórico educacional. Trabalhos e avaliações. Boletins com notas. Registro e guarda das evidencias de aprendizado. Certificado de conclusão das etapas.

Socialização:
Trabalhos em grupo. Atividades extracurriculares: esporte, música, dança, teatro, pintura, artes, tecnologia, ecologia, empreendedorismo, etc. Idiomas com experiência internacional. Diversão: lazer, eventos familiares, viagens, festas, filantropia. etc.

Economia:
Mensalidade baratíssima e desconto para vários filhos. Economia de dinheiro com mensalidades, transporte, uniformes, cantina, etc. Objetividade e produtividade com economia de tempo com deslocamentos, esperas, etc.

Liberdade:
Férias flexíveis, em qualquer dia, época e vezes por ano. Viagens a trabalho com a família sempre que desejar. Liberdade para morar longe da escola ou das grandes cidades. Segurança psicológica, física, educacional e legal. Qualidade de vida individual e familiar.

Além do SAM-HS, o Instituto Ave Maria Homeschool também fornece aos pais educadores todo suporte técnico operacional e pedagógico para realizar as atividades curriculares necessárias para que os educandos cumpram com o cronograma educacional próprio de cada idade e etapa educacional e ainda promove e coordena diversas atividades extracurriculares e de socialização. Além de serem muito saudáveis para os educandos e para as famílias este tipo de experiência pessoal são excelentes oportunidades para elaborar estudos de casos, projetos, relatórios individuais ou em grupo, que vão exercitar no homeschooler a prática da observação, da criatividade, do raciocínio lógico, do debate, da argumentação, da redação e da dissertação, a fim de promover o crescimento cultural, científico, moral, religioso e social do jovem tanto como indivíduo, quanto como elemento social. A integração das famílias também é indispensável para que as crianças desenvolvam não só o seu potencial e aprendizado intelectual, mas também suas habilidades físicas e sociais, a fim de que sejam edificados como seres humanos inteiros e senhores de um sólido caráter que os conduza com maior segurança no caminho de uma vida adulta, responsável e próspera. 

Criado pelo Instituto Ave Maria Homeschool, por causa da necessidade educacional das famílias homeschoolers que ao prover educação domiciliar aos seus filhos em suas respectivas séries / etapas educacionais próprias de cada idade, precisam “gerenciar”, ou seja, executar, monitorar, medir, ajustar, demonstrar e provar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado de seus filhos estão sendo cumpridos e atingidos, o SAM-HS é uma plataforma de ensino homeschool que fornece a devida “segurança de aprendizado” e respectiva  “segurança legal”, isto é, a clareza, previsibilidade, uniformidade e constância no processo educativo sem os quais além de não ter como provar para eventuais fiscalizadores que seus filhos não estão na condição de “abandono intelectual”, os pais também não teriam certeza de que seus educandos estão realmente aprendendo e evoluindo como precisam.

Em termos mais práticos e palpáveis, o SAM-HS é uma plataforma de ensino homeschool que foi desenvolvida para prover as famílias educadores ferramentas, métodos e processos de:

cadastro,plano pedagógico,registro de atividades,avaliação de aprendizagem…

…que também oferece assistência para atividades extra curriculares e de socialização, como por exemplo:

esporte, música, artes, tecnologia, empreendedorismo, ecologia, idiomas, intercâmbio, socialização, lazer, religião católica, filantropia, feiras, olimpíadas, etc.,

…tudo com as devidas:

avaliações, boletins de notas histórico de atividades e certificados,

… que quando incorporados e implementados como modelo pedagógico na rotina da família, os pais, as mães e os filhos conseguem se apropriar de todos os benefícios que o revolucionário e reacionário método homeschool proporciona para que consigam repensar e reorganizar as suas vidas, a fim de ter uma existência mais inteligente, produtiva, eficaz, harmônica e Católica.

CONCLUSÃO:

O método proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, não se trata da ideia de “escolarizar o homeschool”, nem de colocar limites a “liberdade educacional” das famílias, muito menos de deixar brechas para a prática da “libertinagem com a educação”, mesmo porque ao contrário do que muitos imaginam, em geral as famílias educadoras têm uma disciplina, um comprometimento, uma rotina de estudo e uma organização de vida estruturada de modo muito superior à maioria das famílias que educam seus filhos nas escolas físicas. Portanto, sistematizar o processo significa proporcionar para os pais um sistema completo que dê para eles os parâmetros para realizarem com clareza, previsibilidade, uniformidade, constância e de forma personalizada com cada filho, o método homeschool, que se praticado com inteligência e responsabilidade, conforme o material didático e os procedimentos propostos pelo SAM-HS, farão com que estes pais consigam “gerenciar”, ou seja: executar, monitorar, medir, ajustar e constatar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado foram cumpridos por meio da aplicação das respectivas “trilhas de aprendizado, que em função da idade dos filhos, são próprias de cada etapa educacional.

Socialização e atividades extracurriculares:

Associado aos métodos e processos pedagógicos do SAM-HS, a participação complementar nas “atividades extracurriculares e de socialização do sistema de ensino homeschool do Instituto Ave Maria”, contribuirão para que ao final de um determinado período de tempo, tradicionalmente conhecido como ano letivo, as famílias colham como fruto da obra de suas próprias mãos, o real desenvolvimento humano e intelectual dos seus filhos que na maioria dos casos, por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica” são os próprios pais com seus filhos, juntos, conseguem alcançar resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica, religiosa e social dos seus filhos

PORQUE O INSTITUTO AVE MARIA HOMESCHOOL FOI CRIADO:

A Encíclica Divini Illius Magistri, de 31 de dezembro de 1929 do Papa Pio XI ensina que:

“…os Santos (conforme devem ser todos os católicos) foram, são e serão sempre os maiores benfeitores da sociedade humana, como também os modelos mais perfeitos em todas as classes e profissões, em todos os estados e condições de vida, desde o camponês simples e rude até ao sábio e letrado, desde o humilde artista até ao general do exército, desde o particular pai de família até ao monarca, chefe de povos e nações, desde as simples donzelas e esposas do lar doméstico até às rainhas e imperatrizes….”

Portando, considerando o Cânon 215 do Código de Direito Canônico, que estabelecem que “os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações (empresas) para fins de … fomentar a vocação Católica…” e os Cânones 217, 226, 774, 793, 797, 798 e 1366, que exigem “educação 100% católica” para as famílias católicas e que infelizmente não há em qualquer escola física meios para que os católicos consigam acesso a este tipo de formação exigida pela Santa Igreja Católica para os Católicos, por iniciativa privada e independente de empreendedores católicos e apaixonados por Jesus e Seu Corpo Militante que somos nós na mãe Igreja, o Instituto Ave Maria Homeschool foi criado exclusivamente para que pais e mães não só consigam prover esta educação perfeita para os seus filhos, mas que junto com eles, estes pais, como educadores, também possam experimentar e vivenciar o acesso sistemático ao conhecimento e ao aprofundamento na sã, verdadeira e perfeita doutrina católica que está contida no material didático que é utilizado para a formação de seus educandos. Conhecimento que muitos não tiveram a oportunidade de aprender em sua juventude e assim, com seus filhos, possam passar a viver como firmes e abençoados soldados do Corpo Militante de Cristo, a fim de que todos os membros de suas famílias possam viver a benção e a alegria infinita que é ser um verdadeiro e exemplar cidadãos do Céu na Terra, isto é, um amigo de Deus (Pai, Filho, Espírito Santo), portanto um Santo, como todo Católico deve ser.

O HOMESCHOOL CATÓLICO:

“…não se pode dar verdadeira educação sem que esta seja ordenada para o fim último (a vida eterna) …

…não pode dar-se educação adequada e perfeita se não for a católica.”

As palavras acima foram publicadas na Encíclica Divini Illius Magistri, do Papa Pio XI no dia 31 de dezembro de 1929 e se as palavras educação adequada e perfeita forem entendidas como:

“Uma educação praticada por educadores 100% católicos, zelosos e confiáveis e que com total fidelidade vão provê-la para os educandos a partir de um método e de um material didático em que o conteúdo de todas as matérias estejam de acordo com a Revelação, com o Magistério e com a Tradição da Igreja e como está na oração do Pai Nosso, ensine a viver na Terra como deverão viver no Céu,”

…será possível perceber que tendo em vista de que não há em qualquer escola física, católica, neutra ou acatólica, material didático 100% católico, muito menos professores ou método de ensino comprometido ou capaz de prover e de garantir uma educação 100% católica e se além de gozarem de benefícios como: economia, liberdade, produtividade e de maneira segura e inteligente também quiserem garantir para os filhos uma educação de qualidade e livre de ideologias e de influências partidárias e finalmente coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, caberá unicamente aos pais a nobre e firme missão de assumirem o papel destes “educadores 100% católicos, zelosos e confiáveis”, que vão escolher um método e um material didático 100% católico para educarem seus filhos nem casa, sob a proteção familiar e portanto fora da escola. O nome disso é HOMESCHOOL CATÓLICO.

a. O que é ser católico:

Embora para qualquer pessoa seja praticamente impossível saber ou lembrar de tudo sobre qualquer coisa, do mesmo modo é para o católico com relação aos temas da fé. Contudo, o fato é que tudo aquilo que foi possível para a raça humana ter certeza sobre este assunto, já foi questionado, debatido, investigado, explicado e documentado por milhares de homens e de mulheres ao longo dos últimos 2 mil anos que sucederam a concepção, o nascimento, a vida, a morte, a ressurreição e a ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre a Terra. Portanto, com base nos documentos e nas evidências históricas que estão e sempre estiveram disponíveis para todo e qualquer ser humano e principalmente à luz da sabedoria divina inspirada aos antigos padres, santos e doutores da igreja, todo este conhecimento, que é a Fé Inteira e para Todos e que é o exato significado da palavra Católico, está guardado no “Depósito da Fé”, ou seja, na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja, conforme descreve o Papa João Paulo II na introdução do CIC (Catecismo da Igreja Católica). Assim, um dos privilégios do católico é que nos temas da “FÉ”, a pessoa não precisa ter “opiniões” ou sustentar dúvidas, muito menos se apoiar em “achismos” ou em fontes “pseudo teologais”, para conhecer, amar, agradecer, corresponder e agradar ou erroneamente querer “usufruir” ou pior, achar-se credor de Deus, que gratuitamente e misericordiosamente “nos escolheu… antes da criação do mundo…” e “…nos predestinou a sermos adotados como filhos” (Efésios 1,3-5).

b. O verdadeiro amor por Cristo:

Por isso, mesmo que por causa do ego, das vaidades, das fofocas e de toda espécie de pecado dos maus membros e até mesmo dos maus padres e do alto Clero (“chagas de Cristo”) e como aos pés da Cruz, pareça que tudo está destruído e por isso seja relativamente difícil permanecer confiante e firme na paróquia ou até mesmo na Igreja e em suas obras, ao invés de nos apoiarmos nas equivocadas razões de Lutero, convém sempre tomar por exemplo Santa Maria, a mãe de Deus e São João, o jovem Apóstolo amado, que mesmo diante da cruz, quando tudo também parecia perdido e acabado, ainda assim, pela fé, pela esperança e pela caridade, que são dons do Espírito Santo, permaneceram firmes aos pés de Cristo crucificado (Igreja destruída), o Senhor daquela “igreja nascente e decadente” que era o “Seu Corpo moribundo”. É necessário não esquecer que mesmo que pareça todo cheio de chagas (de membros pecadores), esta Igreja (Corpo chagado de Cristo) somos nós Nele, que pela vontade Dele, formamos o Seu Corpo Militante, isto é, a Igreja e por isso, mesmo que pareçamos uma “unidade moribunda ou morta”, é preciso Nele perseverar, para com Ele ressuscitar, pois Ele Vive e Reina, já venceu e as portas do inferno não podem prevalecer sobre Ele e talvez os pecadores (nós) que somos os Seus decepcionantes membros, sejamos parte da pedagogia e da piedade divina que quer que nos lembremos que somos Católicos não por causa do “carro novo”, da “casa nova”, do “emprego novo”, nem dos amigos, dos padres ou de qualquer um e muito menos por nossos próprio méritos, mas somente por amor verdadeiro, fiel, piedoso, caridoso, zeloso e abnegado por Ele, Deus conosco, Nosso Senhor Jesus Cristo que é o Pão Nosso de Cada dia, que também como o improvável e pobre Deus menino da manjedoura, é a simples e gloriosa Eucaristia e a única fonte real e inesgotável de todos os bens materiais e espirituais que mais do que pensamos nos ser necessários, são aqueles que Ele sabe que nos são apropriados. Mesmo porque, não há quem ame mais os próprios filhos, o cônjuge ou o próximo do que aquele que ama primeiro Jesus, afinal é a partir Dele que o amor sempre é perfeito.

c. Vida Sacramental e colaboração com a Graça:

A firme, dedicada, disciplinada e a constante vida paroquial, especialmente naquela que é mais próxima da residência do Católico, é a melhor demonstração de fidelidade e de amor a Cristo e um dos meios mais eficazes, para que de modo direto e indireto, se possa ajudar a fortalecer o apostolado, a evangelização, a caridade e a obra de salvação, portanto de colaborar com a edificação do Seu Corpo Militante. A vida paroquial, também é o único meio para que homens, mulheres e crianças consigam os Sacramentos, que são os sinais e os instrumentos visíveis do Amor de Deus, pelos quais o Espírito Santo derrama a graça de Cristo, que com os dons e as virtudes, introduzem, conduzem, curam e transformam todos aqueles que recebem e que acolhem com o correto entendimento e disposição as bençãos sacramentais e que demonstram de modo prático, pela fé, pelas obras e à exemplo da imagem e da semelhança de Cristo, que querem fazer de tudo para serem agradáveis ao Pai e por isso lutar para se deixar moldar e se configurar ao Filho de Deus. Portanto, desde a missa do primeiro domingo após o nascimento, passando pelo batismo, pelos demais sacramentos e finalmente pela unção dos enfermos, é na paróquia que a vida do católico se inicia, acontece e se completa com a morte em Cristo, que é a verdadeira Vida.

HOMESCHOOL

Regulamentado em 85% dos países da OCDE

Praticado por milhares de famílias no mundo e também no Brasil

ANED-Mapa-Mundi-do-homeschool-no-mundo

O reconhecimento e o crescimento do homeschooling no Brasil, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico.

Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem meios e os métodos pelos quais preferem prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, empreendedoras, profissionais, religiosas e sociais.

(ANED Associação Nacional de Educação Domiciliar)

Embora seja uma liberdade constitucional das famílias, por causa da inexistência de procedimentos formais no Brasil, o homeschool não é regulamentado, isso quer dizer que não é um direito Constitucional não CONTROLADO pelo Estado, portanto é praticado de modo independente.

Assista abaixo o CURSO GRÁTIS sobre a

Pedagogia do PAI no Homeschool

O Único Plano Pedagógico que cumpre com TODOS os 3 objetivos
do artigo 205 da Constituição Federal para a Educação Básica:

1. Desenvolvimento da Pessoa;
2. Exercício da Cidadania;
3. Qualificação para o Trabalho.

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HOMESCHOOL,-HOMESCHOOLING,-EDUCA-DOMICILIAR
A missão, que nos foi divinamente confiada, de apascentar o rebanho do Senhor, entre os principais deveres impostos por Cristo, conta o de guardar com todo o desvelo o depósito da fé transmitida aos Santos, repudiando as profanas novidades de palavras e as oposições de uma ciência enganadora… (infelizmente isso é impossível fora do homeschool católico)

…Se algum leigo ou também algum sacerdote católico esquecer o preceito da vida católica,
que nos manda negarmos a nós mesmos para podermos seguir a Cristo, e se não afastar de seu coração o orgulho, ninguém mais do que ele se acha naturalmente disposto a abraçar o modernismo!  Seja portanto, Veneráveis Irmãos, o vosso primeiro dever resistir a esses homens soberbos…

Encíclica Pascendi Dominici Gregis, Papa Pio X, 08/09/1907

AGORA é a MELHOR HORA

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Paises onde o homeschool e regulamentado

As melhores posições do PISA pertencem aos países onde o Homeschool é amplamente praticado

Pisa OCDE Homeschool

O bom resultado destes países no PISA, indicam que por saber que AS FAMÍLIAS SÃO LIVRES para praticar o HOMESCHOOL, todo o Sistema Escolar do país se esforça para prover uma educação que tente ao menos ser tão eficaz quanto aquela que é fornecida diretamente pelos pais no ENSINO DOMICILIAR.

HOMESCHOOL

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FAMOSOS DO HOMESCHOOL

PESSOAS CULTAS, PRÓSPERAS E FAMOSAS
QUE ESTUDARAM PELO MÉTODO HOMESCHOOL

São milhares de pessoas em todos os tempos e lugares.
Algumas são bem conhecidas:

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COMO FUNCIONA

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começar QUALQUER DIA do ano? Então

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JUNHO
de 2024

assim, sua família estará
pronta para o homeschool
no Ano Letivo de 2024

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MENSALIDADES do SAM-HS:

R$ 268,98 primeiro filho +
R$ 159,49 segundo filho +
R$   99,25  terceiro filho  + 

Notas:
1. R$ 99,25 a partir do terceiro filho;
2. O valor da matrícula é igual ao da mensalidade;
3. Material Didático curricular em PDF 100% GRÁTIS;
4. Não existe multas nem contrato de fidelidade;
5. A família é LIVRE para parar a qualquer momento.

PASSO A PASSO PARA TER 100% DE SEGURANÇA COM O HOMESCHOOL

1. Faça uma reunião/treinamento ON-LINE GRÁTIS com a área de matrículas;

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Nota: O valor da matrícula é igual ao da mensalidade.

3. Acesse GRÁTIS 100% do material didático curricular em PDF.

É MUITO BARATO e a família receberá:

1. Treinamento prático sobre o Homeschool no Brasil;
2. Treinamento para aprender a usar o SAM-HS;
3. Suporte pedagógico para a rotina educacional;
4. Acesso a todos os recursos do SAM-HS;
5. Acesso ao PDF GRÁTIS de 100% do conteúdo curricular do Ano Letivo;
6. Suporte para ajudar com a adaptação;

Dicas:

1. Avalie os benefícios: educacionais, espirituais e materiais do homeschool;

2. Depois disso, a sua família vai adorar, mas se não se adaptar, é só parar;

Valor do Material
Didático Curricular:

Todo Material Didático curricular da Editora PAI, para o Ano Letivo, em PDF e 100% GRÁTIS integrado nas trilhas de Aprendizado do SAM-HS, para download e impressão aula a aula, em casa, sem qualquer pagamento adicional.

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sua família no HOMESCHOOL

para o ANO LETIVO de 2024

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IMPORTANTE:

Todo o ”passo a passo” acima, é para que a família tenha o correto entendimento para decidir e realizar de forma consciente, segura e responsável a transição da Educação Escolar para a Educação Domiciliar.

De modo algum é objetivo do Instituto Ave Maria convencer as famílias a praticarem a Educação Domiciliar, mas sim ajudar àquelas que já decidiram, para consigam realizar o Homeschool com a devida Segurança Educacional, que é DIREITO da criança e assim, ficar em dia com a respectiva Segurança Legal, que é DEVER dos pais, conforme recomenda o Sistema Educacional Brasileiro.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O HOMESCHOOL:

A maioria das famílias vem de uma cultura de “escolarização”, que é um método educacional que passou a ser oficialmente implantado no Brasil por volta do ano de 1934. Até então, no mundo, praticamente todo ensino era homeschool e em muitos países continua sendo um direito e a preferência de muitas famílias.

a. Deformação quase garantida:

Com a tese de uma provável “garantia” de resultado positivo para o futuro dos filhos, quando se trata da educação, a maioria dos pais, foram treinados ou seduzidos a acreditar que ao invés de assumirem para si esta responsabilidade, a alternativa de investir altas quantias de tempo, de dinheiro e de confiança em empresas e pessoas estranhas, irá realmente render alguma formação satisfatória ou garantir algum sucesso pessoal ou profissional na vida do seus educandos. Poucos têm a experiência ou a sorte de receber uma orientação honesta, completa e precisa para que consigam avaliar a luz da verdade e da razão, as consequências de como o material didático, a orientação ideológica, os valores morais e religiosos dos educadores e da instituição escolhida para prestar o serviço educacional, verdadeiramente irão influenciar as respectivas áreas da vida dos pais, dos filhos e se harmonizarem ou desarmonizarem com os valores, as relações pessoais e a rotina diária dos membros da família. Por anos e gerações as famílias foram treinadas a ter “mentes escolarizadas”, de modo que muitos pais pensam que as escolas físicas são a única alternativa para educar os seus filhos. Esta convicção é tão comum, que chegam ao ponto de se conformarem com a triste ideia de que ao custo de altas mensalidades, é normal abrir mão de uma atuação direta na educação dos filhos. Pensam que o sacrifício financeiro e as duras rotinas escolares às quais são submetidos, de alguma forma misteriosa, possam representar alguma espécie de “ato heroico” ou “atitude persistente” ou “uma prova” de que algo de qualidade está sendo fornecido e portanto que estão fazendo a coisa certa.

b. O marketing do vestibular:

Com estratégias conteudistas e “vestibulistas”, a maioria das escolas físicas defendem a ideia de que não só são a melhor, mas a única opção. São tão convincentes, que a maioria dos pais chegam a pensar que qualquer coisa diferente disso seria se tornar membro de algum tipo de “sociedade alternativa”, mas o fato é que justamente por causa do forte impacto que as altas mensalidades, os
custos e as rotinas escolares tem no orçamento das famílias, que os pais abraçam a única
“alternativa” que lhes resta e muitas vezes se transformam em uma família sem a casa própria, sem
o carro quitado, sem o lazer agradável, sem as viagens divertidas, sem as convicções, sem a fé e
sem os filhos que queriam.

c. O transtorno financeiro dos custos escolares para as famílias:

Tanto no Brasil como no mundo, a realidade mais comum nas famílias é que:

1. um dos pais (pai ou mãe) ao longo de 15 ou 20 anos ou mais, que compreende o tempo escolar dos filhos, os quais são os mais preciosos das suas vidas, se prive do convívio familiar e trabalhe exclusivamente por causa dos custos da educação, isto é, investirá praticamente 100% dos seus ganhos profissionais para prover as despesas diretas e indiretas com a educação deles, tais como: mensalidades, material escolar, uniformes, transporte, cantina, etc., das escolas particulares;

2. enquanto o outro (pai ou mãe), que nos anos mais preciosos das suas vidas também ficará privado do convívio familiar (cônjuge e filhos), geralmente é o que assume a responsabilidade de 100% das demais despesas da casa, tais como: moradia, alimentação, saúde, lazer, roupas, carro, brinquedos, férias e eventuais investimentos patrimoniais, caso também não tenha que ajudar a pagar as contas da escola dos filhos e sobre algum dinheiro.

As situações descritas nos itens (1) e (2) acima, tem induzido homens e mulheres colocarem a escola como “parâmetro central“ do planejamento financeiro de suas vidas. De forma bizarra e como se este fosse um critério lógico, começaram a calcular o “custo de cada filho”, para a partir daí avaliar quantos filhos serão ou não capazes de “sustentar”, ou seja, o custo escolar se tornou o fator que determina se uma família, pai, mãe e filhos, vai ou não acontecer e se sim, que tamanho terá. Realmente “bizarro”…, pois ao invés de serem vistos como bençãos, o problema financeiro das mensalidades e demais custos e riscos com a educação nas escolas físicas tem feito com que na cabeça de muitos, o filhos pareçam ser a raiz dos problemas da família que opta pela “loucura” de ter filhos.

d. Recalibrando o parâmetro econômico e o centro das famílias:

Se este é o caso da família, com a inexistência das despesas diretas e indiretas com a educação dos filhos em escolas particulares, a proposta pedagógica do método homeschool reconduz a família para o centro de si mesma, pois este clássico sistema educacional permite a sábia reestruturação familiar, não só na área financeira, mas também profissional, social, física, mental e social, de modo que um dos pais pode optar por alguma atividade “home office”, algum trabalho autônomo mais flexível ou até mesmo que decida deixar o trabalho externo a fim de se dedicar preferencialmente ou se desejar, exclusivamente para a educação dos filhos e também àquilo que é mais precioso. A qualidade de vida no lar e os cuidados aos membros da família (filhos, cônjuge, etc.).
Os fatos descritos acima ajudam a entender que raramente as pessoas são vítimas ou reféns do acaso, mas na maioria das vezes, simplesmente herdeiros do lucro ou do prejuízo das próprias, consequentes ou inconsequentes decisões. Neste sentido, para aqueles que já são pais ou que pensam em ter filhos, tendo em vista o impacto da agenda escolar na rotina das pessoas e dos custos financeiros com mensalidades e despesas educacionais tem no orçamento das famílias, mais do que um convite para estudar o método homeschool esta é uma excelente oportunidade para descobrir um revolucionário e também tradicional modo de educar, que ao mesmo tempo pode ser ocasião para repensar e reorganizar as áreas da vida: profissional, social, espiritual, familiar, física, financeira e mental, de cada membro da família, de modo que todos tenham uma existência mais: inteligente, econômica, produtiva, eficaz e harmônica.

e. Entendendo o homeschool:

Devido a estes a tantos outros motivos, o Instituto Ave Maria Homeschool tomou o cuidado de reunir e disponibilizar em seu site dados estatísticos sobe o homeschool, vários vídeos, CASES, depoimentos, respostas e documentos para estudo e download, que vão ajudar as famílias a compreenderem a luz da verdade e da razão, a oportunidade, as vantagens e a segurança de prover para os filhos educação pelo método homeschool conforme proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool). O reconhecimento e o crescimento do método homeschool no Brasil, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico. Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem os meios e os métodos pelos quais vão preferir prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

f. Passos do homeschool do Instituto Ave Maria:

Portanto, levando em consideração o enorme impacto que o método homeschool vai causar na rotina, no orçamento, na qualidade e no estilo de vida de todos os membros da famílias, o Instituto Ave Maria Homeschool propõe que além de conhecer o PASSO A PASSO abaixo, os pais / educadores dediquem um preciso tempo para estudar os vídeos, os depoimentos, as FAQ (Frequently Asked Questions), e finalmente este tutorial sobre o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) e finalmente façam uma degustação de acesso GRATÚITO por uma semana na Etapa Educacional própria de seu filho. Assim à luz da verdade, os pais / educadores conseguirão entender e vislumbrar as vantagens de reorganizar a família com foco naquilo que é mais precioso e importante. Suas vidas, seus filhos e suas famílias.

A qualquer momento que desejarem ou precisarem, equipe do Instituo Ave Maria Homeschool estará à disposição para reuniões pessoais a fim de ajudar a entender melhor o método homeschool e o processo de transição para uma vida com mais qualidade, mais economia e mais felicidade.

Após a adesão ao método homeschool proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), uma reunião pessoal será imprescindível a fim de ajudar a família a ajustar a agenda e a rotina da casa a fim de conseguir realizar a perfeita aplicação do método.

A seguir algumas definições importantes para que as famílias consigam aproveitar a produtividade, a flexibilidade e todas as vantagens do “ano letivo” e do “calendário educacional” planejado e proposto no SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool):

a. Educação Básica:

Educação Básica são os 15 anos ou séries/etapas educacionais que compõem os níveis de ensino conhecidos como:

1. Infantil: que é dividido em 3 séries/etapas, para alunos com idades de   3 até   5 anos;

2. Fundamental: que é dividido em 9 séries/etapas, para alunos com idades de   6 até 14 anos;

3. Médio: que é dividido em 3 séries/etapas, para alunos com idades de 15 até 17 anos.

Para facilitar a migração dos alunos do sistema escolar para o método homeschool e para equacionar o conteúdo curricular próprio de cada idade, os níveis de ensino do Instituto Ave Maria Homeschool, estão distribuídos conforme modelo acima, que é o mesmo critério utilizado por todas as escolas físicas, tanto públicas, quanto privadas do Brasil, contudo caso queiram, as famílias homeschoolers são livres para adiantar o aprendizado dos seus filhos:

1. a fim de reduzir o tempo de estudos ao longo do ano para que tenham maior período de férias;

2. ou para que concluam a “educação básica” antes dos 15 anos que normalmente são obrigadas a cumprir as crianças das escolas físicas; ou

3. até mesmo para que os pais possam alinhar na mesma etapa/série educacional os filhos com idades próximas, entre 3 ou 4 anos e assim melhorar o tempo dedicado, a produtividade educacional, a troca de experiência e o entrosamento entre os irmãos.

b. Ano Letivo:

Ano letivo é a expressão utilizada para definir o período em que as atividades educacionais são desenvolvidas pelos professores e alunos da “educação básica” das escolas físicas. Segundo a legislação brasileira, deve ter a duração mínima de 200 dias que normalmente são distribuídos entre os 10 meses, de fevereiro até dezembro, com férias escolares que geralmente acontecem nos meses de janeiro e julho.

Para estar alinhado com o conteúdo e com o ritmo de aprendizado dos demais educandos de todos os métodos educacionais do Brasil e também com os critérios recomendados pela legislação brasileira, o Instituto Ave Maria Homeschool utiliza um material didático no qual a base curricular própria de cada idade e etapa/série educacional está distribuída em 10 apostilas, que devem ser estudas e aprendidas à razão de uma por mês.

Para facilitar o cumprimento do cronograma de estudos de cada apostila, o SAM-HS dividiu o conteúdo das matérias em “Trilhas de Aprendizado” que foram encaixadas em um calendário de aulas diárias ao longo dos 5 dias da semana (de segunda até sexta-feira), nas 4 semanas do mês, assim: 1 apostila/mês x 10 meses x 4 semanas/mês x 5 dias/semana é igual = “200 dias de aula/ano”, que podem ser realizadas em menor ou maior tempo, conforme a conveniência da família.

c. Calendário Educacional:

É um modelo de agenda na qual o “conteúdo curricular” das matérias que são próprias de cada série/etapa educacional são divididas e distribuídas em uma espécie de “cronograma” de aulas diárias, a fim de que “caibam” no “ano letivo”, ou seja, que tenham “carga horária” suficiente para que sejam transmitidas pelos professores e também estudadas, exercitadas e aprendidas pelos alunos.

Embora sejam livres para  iniciar e concluir as séries/etapas educacionais de seus filhos em qualquer dia do mês ou do ano, assim como por motivo de férias, passeios ou qualquer outra necessidade ou conveniência familiar os pais também possam pausar os estudos pelo tempo e quantas vezes quiserem ou precisarem, para que estejam alinhados com as demais famílias e estudantes, especialmente para realização conjunta de trabalhos escolares e demais atividades curriculares, extracurriculares e de socialização, convém que as famílias e seus educandos procurem cumprir na maior parte do tempo o cronograma e o calendário educacional proposto pelas Trilhas de Aprendizado e pela agendas de atividades proposta pelo SAM-HS.

d. Férias Educacionais e Feriados:

Férias mais livres e baratas que podem acontecer longe das aglomerações, fora de temporada e várias vezes por ano e a possibilidade de levar a família para as viagens a trabalho sempre que desejar, são alguns dos benefícios do método homeschool, já que a agenda do aluno e das famílias não estão condicionadas a ficarem por 15 anos ou mais presas a qualquer endereço ou calendário rígido de aulas, provas ou trabalhos escolares, como geralmente acontece nas escolas físicas.

Assim para que as atividades educacionais não interfiram no bom e econômico planejamento das férias “fora de temporadas” ou daquela oportunidade de levar a família em algumas viagens a trabalho que valha a pena, as famílias homeschoolers podem escolher:

1. Levar o notebook / celular / tablets e apostilas nas férias de modo a reservar as tradicionais 1 ou 2 horas de estudo diário a fim de manter em dia o cronograma normal das aulas;

2. Adiantar os conteúdos das apostilas e do SAM-HS (Sistema Ave Marai Homeschool) antes da viagem, de modo que pais e alunos não tenham que se preocupar com o estudo de matérias que possam atrapalhar os passeios durante as férias ou causar atrasos ou acúmulos de atividades após o retorno para casa;

3. Colocar o conteúdo do cronograma educacional “atrasado” em dia, depois do retorno das férias.

O fato é que independente de férias ou não, as famílias homeschoolers tem total flexibilidade com relação ao cronograma das aulas, podendo inclusive adiantar a conclusão de módulos e séries inteiras se assim julgar necessário, mas tendo em vista a importância da integração com as atividades de socialização com as demais famílias homeschoolers da região, é altamente recomendável que com exceção das férias, as família procurem manter o ritmo de aprendizado o mais alinhado possível com a rotina e “ano letivo’ proposta pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) e respectivos materiais didáticos.

e. Liberdade Educacional e Velocidade de Aprendizado:

Muitas pessoas já ouviram dizer que no método homeschool é praticado pelo princípio da “liberdade educacional” onde “as crianças aprendem no seu tempo”, que “vão na velocidade que desejam” ou ainda “que aprendem o que tem preferência” e que “estudam como querem”. Tudo isso é verdade, mas não é tão simples quanto parece.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que o significado da expressão “liberdade educacional” de modo algum está associado a ideia de “libertinagem com a educação”, mesmo porque ao contrário do que muitos imaginam, em geral as famílias educadoras tem uma disciplina, um comprometimento e uma rotina de estudo e uma organização de vida estruturada de modo muito superior à maioria das famílias que educam seus filhos nas escolas físicas. Assim, cabe dizer que:

1. “aprender no seu tempo” ou “ir na velocidade que desejam”: significa que os estudantes não precisam ficar presos a uma carga horária de uma “hora aula” nas matérias que o tem facilidade ou que tenham a obrigação de alcançar o aprendizado num ritmo de tempo padrão nos temas que tem maior dificuldade, ou seja podem acelerar ou desacelerar tendo como foco o que realmente interessa, o aprendizado e não o tempo.

2. “aprender o que tem preferência” ou “estudar como querem”: significa que embora os estudantes tenham que seguir um cronograma de conteúdo a ser aprendido dentro de uma linha do tempo, não precisam ficar restritos ou reféns aos temas propostos pelas apostilas e livros que foram adotados, podendo e inclusive sendo aconselhável que exercitem o hábito da pesquisa e da investigação para se aprofundarem ou para explorarem novas fontes e formas de aprendizagem em bibliotecas, nas atividades de socialização e até mesmo na Internet, onde existem muitas coisas boas para aprender ou complementar o que está sendo estudado.

f. Benefícios da Velocidade do Aprendizado:

Dependendo exclusivamente da vontade e da disponibilidade do estudante e da família, pelo princípio da “liberdade educacional”, no Método Homeschool, a criança pode avançar no aprendizado das matérias no ritmo que for conveniente para ela e para os pais, ou seja, pode realizar os estudos e concluir mais de uma APOSTILA/VOLUME no mesmo mês, assim:

1. Pode adiantar os estudos ou recuperar eventuais atrasos, causados por motivo de férias ou qualquer outra razão ou conveniência familiar;

2. Pode concluir o conteúdo de uma Série/Etapa Educacional em menos de um ano e assim ter mais tempo de “férias educacionais”, conforme a vontade e a conveniência do estudante e da família;

3. Pode realizar várias Séries/Etapas Educacionais no mesmo ano e assim concluir os 3 anos do Ciclo Infantil, os 9 anos do Ciclo Fundamental e os 3 anos do Ciclo Médio em muito menos anos ou seja, os homeschoolers não precisam ficar reféns do 15 anos de estudo que correspondem ao “período escolar” como são obrigados a cumprir as crianças que estão matriculadas nas escolas físicas.

g. Equiparação das Etapas Educacionais dos Filhos:

Considerando a possibilidade de acelerar a velocidade do aprendizado, caso a família tenha vários filhos com idades próximas (entre 3 ou 4 anos de diferença de idade), os pais podem trabalhar para que em pouco tempo todos os fiquem juntos na mesma “série/etapa educacional”. Isso pode:

1. Facilitar ainda mais aplicação do método homeschool com eles, já que os pais poderão ensinar um único conteúdo / material didático para todos os filhos de uma só vez;

2. Baratear a despesa com a compra de material didático para vários filhos, já que neste caso, todos eles podem utilizar as mesmas apostilas no mesmo ano;

3. Explorar a troca de experiência e de aprendizado entre os irmãos que vão estudar juntos e aprender os benefícios de se ajudarem mutuamente. Isso também libera o tempo dos pais na educação dos filhos, especialmente com relação às explicações dos conteúdos, à realização das lições e também das demais atividades curriculares e extracurriculares do método homeschool;

4. Potencializar significativamente a amizade fraterna, união e o amor entre os filhos, que desde cedo vão aprender a trabalhar em equipe e se ajudar.

Capaz de prover para a família benefícios como economia, liberdade, produtividade e muito mais, definitivamente o método homeschool é o jeito mais seguro, inteligente, eficiente e eficaz para que os pais consigam garantir para os seus filhos uma educação de qualidade e que também é livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

 a. Estrutura do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool)

Considerando que por necessidade educacional as famílias homeschoolers ao prover a educação domiciliar dos seus filhos, precisam da devida “segurança de aprendizado”, a fim de ter certeza de que os seus educandos estão realmente aprendendo e evoluindo como precisam e de que por questões jurídicas é imperativo para os a família a respectiva “segurança legal”, especialmente quanto ao risco de não ter como provar para eventuais fiscalizadores que os seus filhos não estão na condição de “abandono intelectual”, ao planejar e desenvolver o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), o Instituto Ave Maria Homeschool, tomou o cuidado de escolher o material didático e estruturar toda a sua metodologia levando em consideração critérios de:

cadastro;
plano pedagógico;
registro de atividades;
avaliação de aprendizagem;

….e atividades extra curriculares, como por exemplo: 

esporte,
música,
artes,

tecnologia,
empreendedorismo,
ecologia,

idiomas, intercâmbio,
socialização,
lazer

religião católica,
filantropia,
feiras, olimpíadas, etc.,

…tudo com as devidas:

avaliações,
boletins de notas,
histórico de atividades
e certificados,

 …que quando incorporados e implementados como modelo pedagógico na rotina da família, os pais, as mães e os filhos conseguem se apropriar de todos os benefícios que o revolucionário e reacionário método homeschool proporciona para que consigam repensar e reorganizar as suas vidas, a fim de ter uma existência mais inteligente, produtiva, eficaz, harmônica e Católica.

b. Liberdade educacional e disciplina:

O método proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, não se trata da ideia de “escolarizar o homeschool”, nem de colocar limites a “liberdade educacional” das famílias, muito menos de deixar brechas para a prática da “libertinagem com a educação”, mesmo porque ao contrário do que muitos imaginam, em geral as famílias educadoras têm uma disciplina, um comprometimento, uma rotina de estudo e uma organização de vida estruturada de modo muito superior à maioria das famílias que educam seus filhos nas escolas físicas. Portanto, sistematizar o processo significa proporcionar para os pais um sistema completo que dê para eles os parâmetros para realizarem com clareza, previsibilidade, uniformidade, constância e de forma personalizada com cada filho, o método homeschool, que se praticado com inteligência e responsabilidade, conforme o material didático e os procedimentos propostos pelo SAM-HS, farão com que estes pais consigam “gerenciar”, ou seja: executar, monitorar, medir, ajustar e constatar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado foram cumpridos por meio da aplicação das respectivas “trilhas de aprendizado, que em função da idade dos filhos, são próprias de cada etapa educacional.

Associado aos métodos e processos pedagógicos do SAM-HS, a participação complementar nas “atividades extracurriculares e de socialização do sistema de ensino homeschool do Instituto Ave Maria”, contribuirão para que ao final de um determinado período de tempo, tradicionalmente conhecido como ano letivo, as famílias colham como fruto da obra de suas próprias mãos, o real desenvolvimento humano e intelectual dos seus filhos que na maioria dos casos, por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica” são os próprios pais com seus filhos, juntos, conseguem alcançar resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica, religiosa e social dos seus filhos.   

COMO RETORNAR O FILHO PARA UMA ESCOLA FÍSICA, SE ISSO FOR NECESSÁRIO:

Considerando os incontáveis benefícios relacionados a economia, liberdade e produtividade do método homeschool os quais revelam que este definitivamente é o jeito mais seguro e inteligente para que as famílias consigam garantir para os seus jovens aprendizes uma educação de qualidade e que seja livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, mesmo assim é possível que alguns pais ou até mesmo filhos não consigam se adaptar aos procedimentos e as rotinas do ensino domiciliar. Também não dá para prever as coisas que o futuro pode reservar para a vida, já que podem existir inúmeras razões positivas como por exemplo uma excepcional oportunidade de emprego ou dentre tantas outras alegrias ou fatalidades, até mesmo dramas familiares, como por exemplo uma doença ou a morte de um dos pais. Por isso é justo questionar o que é preciso fazer caso seja necessário retornar um ou todos os filhos para alguma escola física presencial, portanto, também é prudente indicar o caminho.

Avaliação Pedagógica:

Embora os estudantes do método homeschool do Instituto Ave Maria também tenham seus respectivos boletins, históricos de aprendizado, certificados e etc., da mesma forma como pode vir a ser necessário a realização de uma “avaliação pedagógica” para verificar os conhecimentos e a aptidão de algum filho na hora de ingressar em alguma Série/Etapa Educacional do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), este que é um procedimento padrão entre as instituições educacionais, também pode vir a ser solicitado pela escola física para onde o “ex-homeschooler” estiver sendo transferido.

Assim, caso o estudante e a família tenham praticado corretamente método homeschool, do mesmo modo que não teriam problema para enfrentar qualquer tipo de avaliação de conhecimento e até mesmo exames vestibulares, também não terão dificuldade para ingressar em qualquer escola física pretendida.

O Homeschool segundo o Catecismo de 1992

2224. O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades humanas (das más escolas).

2229. Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções (como por exemplo, o Instituto Ave Maria Homeschool). É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores católicos (Homeschool Católico). Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício.

Instituto Ave Maria Homeschool

Sistema Internacional de Educação praticado por

milhares de famílias no mundo e também no Brasil.

A seguir alguns ATRIBUTOS do

HOMESCHOOL AVE MARIA

1.MATERIAL DIDÁTICO CLÁSSICO:

Currículo acadêmico, filosófico e espiritual, forte e completo, livre de ideologias, pronto para a prática do ensino infantil, fundamental e médio conforme exige a Revelação, a Tradição e o Magistério da Igreja Católica. Virtudes que só os pais podem garantir.

2.CERTIFICAÇÃO DO APRENDIZADO

Trilhas de Aprendizado, Sistema de Avaliação (diário, bimestral e anual), Registro e Armazenamento On-line das evidências educacionais para que os pais possam se certificar e validar o aproveitamento e a conclusão da etapa educacional cumprida.

3.ECONOMIA:

Mensalidade baratíssima e desconto para vários filhos. Economia de dinheiro com mensalidades, transporte, uniformes, cantina, etc. Objetividade e produtividade sem disperdicio de tempo com deslocamentos, esperas e outros riscos ou imprevistos.

4.PREPARADO PARA O VESTIBULAR:

Tendência Mundial. Praticado por milhares de famílias no mundo e também no Brasil. Mobilidade total: no computador, no tablet, no celular, em qualquer dia e em qualquer hora e em qualquer lugar. Liberdade educacional com ritmo e foco no aprendizado personalizado.

5.SOCIALIZAÇÃO E LAZER:

Proposta de atividades nas áreas: esportiva, cultural, de lazer e de relacionamento social do estudante e de sua família com outros pais e crianças homeschoolers ou não, para que aprendam e se divirtam em ambientes variados que vão muito além da escola.

6.LIBERDADE:

Férias flexíveis, em qualquer dia, época e vezes por ano. Viagens a trabalho com a família sempre que desejar. Liberdade para morar longe da escola ou das grandes cidades. Segurança psicológica, física, educacional e legal. Qualidade de vida individual e familiar.

ENSINO REGULAR de ALTÍSSIMA QUALIDADE, com todas as ETAPAS dos NÍVEIS da EDUCAÇÃO BÁSICA nos CÍCLOS do ENSINO: INFANTILFUNDAMENTAL e MÉDIO pelo MÉTODO HOMESCHOOL.

Material Didático Curricular em PDF 100% GRÁTIS

ESTRUTURA PEDAGÓGICA

1. O HOMESCHOOL CATÓLICO E O MATERIAL DIDÁTICO:

a. Educação confiável que só os pais podem garantir:

Com a tese de uma provável “garantia” de resultado positivo para o futuro dos seus filhos, a maioria dos pais, especialmente quando se trata da educação das crianças e dos jovens, foram treinados ou seduzidos a acreditar que investir altas quantias de tempo, de dinheiro e de confiança em pessoas ou empresas educacionais terceirizadas, realmente possa render algum tipo resultado no aprendizado dos pequenos educandos ou até mesmo alguma satisfação, estabilidade e tranquilidade para a família. Poucos têm a experiência ou a sorte de receber uma orientação correta e honesta a fim de que consigam avaliar as consequências de como o fornecedor escolhido, assim como os valores e a conduta dos seus empregados, verdadeiramente irão influenciar as respectivas áreas da vida: profissional, social, espiritual, familiar, física, financeira e mental dos pais e dos filhos, de modo que ao invés de ajudar, possam vir a atrapalhar a existência: inteligente, econômica, produtiva, eficaz e harmônica que a família merece e pode conseguir.

b. “Terrorismo Mercadológico”:

Seduzidos ou enganados pelo marketing da desinformação que propagandeiam os “vestibuleiros”, o fato é que a maioria das famílias estão se tornando vítimas do “terrorismo mercadológico”. Cedendo ao modismo e ao pseudomodernismo prometidos pela maioria das escolas físicas, os pais estão deixando que os seus filhos sejam “adestrados” para que pensem que a meta é ter a “esperteza” de conseguir “passar no vestibular” por meio de “esquemas” ou “truques” e não por meio do legítimo, duro e honesto aprendizado. De forma ilógica, são convencidos a acreditar que este tipo de educação será capaz de sustentar o jovem aluno como ser humano íntegro em uma faculdade e diante dos desafios da vida real que terá que enfrentar.

Aderindo a quinquilharias e métodos utilitaristas, os pais Católicos estão abandonando e privando as suas famílias do tesouro educacional da Revelação Católica, que foi edificado pela pedagogia e pela experiência da patrística de dois mil anos e que está contida na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana. Não estão percebendo que a prática de abandonar o ensino da fé, de pervertê-la ou de realizá-la como tema separado das demais matérias que devem aprender é o erro de colocá-la em uma espécie de “compartimento isolado”. Seria como ensinar que Deus não é o Senhor de todos os conhecimentos e de toda as ciências, ou seja, a própria Verdade. Intencionalmente ou não, mas o fato é que esta lamentável divisão entre Deus, professores, alunos e as matérias escolares estão fazendo com que o educando aprenda por exemplo que o critério ser Santo, ou seja, de se submeter e crescer nos desígnios divinos na “caixa da igreja” faz algum sentido, contudo nas “caixas” do trabalho, da família, da política, entre os amigos e nas demais áreas da vida, nem tanto. Parece que os pais se esqueceram o ou simplesmente não aprenderam o que ensinou o Papa Pio XI em sua Encíclica Divini Illius, de 31 de dezembro de 1929:

“a educação católica abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo (católica).”

“Por isso o verdadeiro católico, fruto da verdadeira educação católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-Nos da expressão, agora em uso, o verdadeiro e completo homem de carácter

c. O homeschool e a educação católica:

Além de prover para a família benefícios como economia, liberdade, produtividade e muito mais, definitivamente o método homeschool é o jeito mais seguro e inteligente para que os pais não só consigam garantir para os seus filhos uma educação de qualidade, livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, mas o único método pelo qual atualmente é possível conseguir acesso a uma Educação 100% Católica, pois além do material didático correto serão eles os professores 100% confiáveis e os senhores da rotina, do método, dos princípios e de tudo mais que for necessário para garantir que suas crianças e jovens tenham a melhor educação do mundo. Aquela que é 100% Católica e que também é a que eles mesmo terão o privilégio, a honra e a satisfação de realizar com seus filhos, afinal:

“…os Santos (conforme devem ser todos os católicos) foram, são e serão sempre os maiores benfeitores da sociedade humana, como também os modelos mais perfeitos em todas as classes e profissões, em todos os estados e condições de vida, desde o camponês simples e rude até ao sábio e letrado, desde o humilde artista até ao general do exército, desde o particular pai de família até ao monarca, chefe de povos e nações, desde as simples donzelas e esposas do lar doméstico até às rainhas e imperatrizes….”

 Portanto, por meio da educação e de uma família bem estruturada e organizada, os pais podem e devem ser bons e eficazes influenciadores da firme e da feliz edificação do caráter e da formação educacional dos seus filhos e se assim fizerem, o resultado vai se expandir para os demais membros de suas famílias. Mais do que reflexo de um homem ou de uma mulher aparentemente ou financeiramente bem sucedidos, serão exemplos de um pai e de uma mãe, que além de amarem e respeitarem, os filhos vão perceber que vale a pena imitar e seguir.

2. O VESTIBULAR E A BASE CURRRICULAR DO MATERIAL DIDÁTICO:

Mais do que preparar para o vestibular, a educação clássica proposta pelo método homeschool, que foi o principal sistema mundial de educação até 1934, embora supra a criança com conhecimentos técnicos e científicos necessários para ter sucesso no vestibular e que estão nas linhas mestras da BNCC (Base Nacional do Currículo Comum), não é conteudista, nem utilitarista, portanto não tem o foco na vida acadêmica, mas sim na formação de um coração completo e no caráter de uma pessoa inteira, sendo um estilo de educação que resgata as relações de amor integral entre estudantes e educadores, que neste caso são os pais com seus filhos, que com isso edificam os valores do indivíduo e toda a sua potência criativa, produtiva e familiar.

a. A má influência da BNCC do PNLD nos livros didáticos das escolas físicas:

Cabe destacar que por causa da BNCC e do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), que foram programas estruturados nos tempos de governos não conservadores, portanto contrários aos valores Católicos, fornecer material didático para escolas públicas e religiosas, que gozam de algum tipo de convênio com governo, passou a ser obrigatoriamente por meio do MEC. Esta centralização fez com que a venda de livros para governo se tornasse num negócio de bilhões de reais e todo este poder de influência e de compra centralizado, se tornou na raiz de todos os problemas pedagógicos de todo e qualquer material didático utilizado por qualquer instituição de ensino presencial do Brasil, pois para serem escolhidos pelas escolas, as editoras devem estar inscritas no PNLD, mas para que consigam esta habilitação, suas obras devem passar por uma avaliação e o seu conteúdo tem que ser aprovado por pessoas indicadas por alguém lidado ao Ministério da Educação.

Consequência. Os bilhões de reais por vendas de livros como resultado da conquista do credenciamento das editoras, foram e ainda são uma tentação para que os parâmetros de aprovação não fossem e ainda não sejam tão técnicos como deveriam ser. Outro problema é o posicionamento ideológico, político e partidário e o peso que estas linhas de pensamento tem sobre o critério utilizado pelos avaliadores que vão aprovar os livros e como é de conhecimento público, esta preocupação se mostrou real, especialmente entre os anos de 2003 e 2018, quando cargos e instâncias estratégicas do MEC, das universidades e das secretarias da educação, federais, estaduais e municipais, foram naturalmente aparelhadas por partidários, militantes e defensores de pensamento socialistas e de modelos educacionais defendidos pelo governo federal que presidiu o Brasil naquele período e infelizmente, ainda em 2020 e provavelmente até 2023, muitas destas posições continuam e continuarão ocupadas por este pessoal.

b. Valores éticos e morais do material didático utilizado nas escolas físicas:

Embora contrários aos anseios éticos e morais de boa parte das famílias brasileiras, inclusive das que não são Católicas, conforme já foi amplamente denunciado em vários escândalos envolvendo conteúdos e práticas pedagógicas de cunho ideológico, partidário e malicioso praticados junto a alunos de todas as faixas etárias e tipos de escolas pelo Brasil, os quais inclusive motivaram proposta do controverso projeto “escola sem partido”, estes livros continuam produzindo efeitos desastrosos nas famílias que tiveram e ainda tem seus filhos pervertidos por causa do conteúdo impróprio e malicioso do material didático aprovado e produzido naquela gestão e como ainda estão nos estoques das gráficas e do governo, ainda estão sendo enviados para uso dos alunos em 2020 e por força da lei decenal (10 anos) relacionada ao Plano Nacional de Educação (PNL), de 2014, mesmo que os professores e até mesmo os diretores das escolas ou as famílias não queiram ou não estejam de acordo, serão obrigados a usar, consumir e a ensinar o conteúdo destes maus livros até 2023 e por força de lei e de orçamento, eliminar o problema antes desta data, será praticamente impossível.

c. Material didático das escolas particulares e religiosas:

Alguns pais podem pensar que porque compram o material didático dos seus filhos por meio da iniciativa privada ou porque foram avaliados e aprovados pelas caras escolas nas quais estudam ou ainda porque suas crianças estão matriculadas em colégios religiosos ou católicos, estão protegidos dos conteúdos impróprios e maliciosos que chegam por meio dos livros nas outras escolas, mas este é um gravíssimo engano. Ocorre que com o advento da BNCC (Base Nacional do Currículo Comum) e do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) a venda de livros para o governo se tornou um negócio de bilhões e as editoras, inclusive as católicas, que produzem os livros que estão comprando, são as mesmas que que adaptaram os seus conteúdos para conseguir fornecer material didático para o governo e em nome da padronização e por questão de economia de escala, com exceção das capas e as vezes da diagramação, o mesmo conteúdo com ideologias e viés político partidário, é utilizado para compor as páginas internas dos livros das escolas particulares (católicas ou não), de modo que 100% das crianças brasileiras que recebem educação por meio das escolas físicas, estão sujeitas aos abusos vigentes na BNCC e do PNLD a certamente ainda estarão até 2023, quando haverá oportunidade de rever o PNE e os contratos com as editoras.

d. Material didático do homeschool do Instituto Ave Maria:

Para as famílias homeschoolers, por outro lado, sendo o PNLD consequência da BNCC, que se aplica exclusivamente sobre a educação escolar, tal como define o parágrafo 1º do artigo 1º da LDBE, também por se tratar de um método de ensino não escolar, exercido pelos pais educadores, nem o material didático, nem tendências ideológicas ou maliciosas do professor, que neste caso é o pai, representam preocupação quanto a doutrinação e a perversão dos filhos, pois o material que é usado como base para as trilhas de aprendizado do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) é completo e totalmente compatível com o conteúdo programático próprio de cada idade e etapa educacional conforme as recomendações do BNCC, mas completamente livres de conteúdos relacionados com ideologias, doutrinações políticas e inverdades a respeito da história, da ciência e da religião, que infelizmente constam do currículo dos livros utilizados na maioria das escolas físicas, tanto púbicas quanto privadas,

1. PROPOSTA PEDAGÓGICA DO HOMESCHOOL DO INSTITUTO AVE MARIA:

a. Contexto estrutural e econômico da educação escolar nas famílias:

Tanto no Brasil como no mundo, a realidade mais comum nas famílias é que:

1. um dos pais (pai ou mãe) ao longo de 15 ou 20 anos ou mais, que compreende o tempo escolar dos filhos, os quais são os mais preciosos das suas vidas, se prive do convívio familiar e trabalhe exclusivamente por causa dos custos da educação, isto é, investirá praticamente 100% dos seus ganhos profissionais para prover as despesas diretas e indiretas com a educação deles, tais como: mensalidades, material escolar, uniformes, transporte, cantina, etc., das escolas particulares;

2. enquanto o outro (pai ou mãe), que nos anos mais preciosos das suas vidas também ficará privado do convívio familiar (cônjuge e filhos), geralmente é o que assume a responsabilidade de 100% das demais despesas da casa, tais como: moradia, alimentação, saúde, lazer, roupas, carro, brinquedos, férias e eventuais investimentos patrimoniais, caso também não tenha que ajudar a pagar as contas da escola dos filhos e sobre algum dinheiro.

As situações descritas acima, tem induzido homens e mulheres colocarem a escola como “parâmetro central“ do planejamento financeiro de suas vidas. De forma bizarra e como se este fosse um critério lógico, começaram a calcular o “custo de cada filho” e a partir daí avaliar quantos filhos serão ou não capazes de “sustentar”, ou seja, o custo escolar se tornou o fator que determina se uma família, pai, mãe e filhos, vai ou não acontecer e se sim, que tamanho terá. Realmente “bizarro”…, pois ao invés de serem vistos como bençãos, o problema financeiro das mensalidades e demais custos e riscos com a educação nas escolas físicas tem feito com que na cabeça de muitos, o filhos pareçam ser a raiz dos problemas da família que opta pela “loucura” de concebê-los.

b. Recalibrando o parâmetro econômico e o centro das famílias:

Se este é o caso da família, com a inexistência das despesas diretas e indiretas com a educação dos filhos em escolas particulares, a proposta pedagógica do método homeschool reconduz a família para o centro de si mesma, pois este clássico sistema educacional permite a sábia reestruturação familiar, não só na área financeira, mas também profissional, social, física, mental e social, de modo que um dos pais pode optar por alguma atividade “home office”, algum trabalho autônomo mais flexível ou até mesmo que decida deixar o trabalho externo a fim de se dedicar preferencialmente ou se desejar, exclusivamente para a educação dos filhos e também àquilo que é mais precioso. A qualidade de vida no lar e os cuidados aos membros da família (filhos, cônjuge, etc.).

Os fatos descritos acima ajudam a entender que raramente as pessoas são vítimas ou reféns do acaso, mas na maioria das vezes, simplesmente herdeiros do lucro ou do prejuízo das próprias, consequentes ou inconsequentes decisões. Neste sentido, para aqueles que já são pais ou que pensam em ter filhos, tendo em vista o impacto da agenda escolar na rotina das pessoas e dos custos financeiros com mensalidades e despesas educacionais tem no orçamento das famílias, mais do que um convite para estudar o método homeschool esta é uma excelente oportunidade para descobrir um revolucionário e também tradicional modo de educar, que ao mesmo tempo pode ser ocasião para repensar e reorganizar as áreas da vida: profissional, social, espiritual, familiar, física, financeira e mental, de cada membro da família, de modo que todos tenham uma existência mais: inteligente, econômica, produtiva, eficaz e harmônica.

c. “Mente escolarizada” e o compromisso com a educação dos filhos:

Com a tese de uma provável “garantia” de resultado positivo no futuro dos seus filhos, a maioria dos pais, especialmente quando se trata da educação das crianças e dos jovens, foram treinados ou seduzidos a acreditar que investir altas quantias de tempo, de dinheiro e de confiança em pessoas ou empresas educacionais terceirizadas, realmente possa render algum tipo de resultado no aprendizado dos jovens educandos ou até mesmo alguma satisfação, estabilidade e tranquilidade para a família. Poucos têm a experiência ou a sorte de receber uma orientação honesta e correta a fim de que consigam avaliar as consequências de como o fornecedor escolhido e o serviço educacional que será prestado, verdadeiramente irão influenciar as respectivas áreas da vida dos pais, dos filhos e se harmonizarem ou desarmonizarem com o orçamento, com a rotina diária dos membros da família e finalmente, com os conhecimentos, as habilidades, os princípios e os valores que estão sendo transmitidos pelos professores e colegas de escola vão nortear os pensamentos, as decisões e edificar o caráter, a personalidade e os demais aspectos da vida dos seus filhos.

Por meio da educação e de uma família bem estruturada e organizada, os pais podem e devem ser bons e eficazes influenciadores da firme e da feliz edificação do caráter e da formação educacional dos seus filhos e se assim fizerem, o resultado vai se expandir para os demais membros das suas famílias. Mais do que reflexo de um homem ou de uma mulher aparentemente ou financeiramente bem sucedidos, serão exemplos de um pai e de uma mãe aos quais os filhos vão perceber que vale a pena obedecer, imitar e seguir. Por isso, o prudente exame dos fatos e dos dados que serão apresentados nesta proposta pedagógica, se analisados a luz da razão, serão um cordial convite e uma excelente oportunidade para que os pais considerem a possibilidade de abandonar a triste ilusão de que “alguém ou alguma empresa terceirizada” e não eles próprios é quem serão os verdadeiros agentes de transformação de si mesmos e das vidas dos seus filhos e dos demais membros das suas famílias.

d. A velha, que também é a nova Educação Clássica entre pais e filhos:

A educação clássica que é proposta pelo método homeschool, foi o principal sistema mundial de educação até 1934. Modernizado por meio das tecnologias da atualidade, livre de ideologias e de conteúdo malicioso, fornece toda a base curricular necessária para a formação técnica e científica do educando e por ser individual, dos pais com cada filho, é verdadeiramente um ensino personalizado que está em total coerência com as potencialidades dos pais educadores que sempre estarão alinhados com relação àquilo que será aprendido.

O reconhecimento e o crescimento do método homeschool no Brasil, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico. Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem os meios e os métodos pelos quais vão preferir prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

Embora a pedagogia do método homeschool proposto pelo Instituto Ave Maria também parta da linguagem escrita e falada, passando pela matemática e pelas ciências, transcende o acadêmico, o empreendedor, o profissional, o religioso e o integral, onde as ocasiões corriqueiras, como: preparar uma comida, fazer um churrasco, um bolo, um pão, ou ajudar nas compras, ao descarregar o carro, realizar um passeio, uma caminhada na praia, uma ida ao museu, etc., são sempre oportunidades para testar o conhecimento, o raciocínio e para aprender algo novo, pois mais que professores divididos com vários alunos, os pais são modelos de virtude a serem imitadas e até mesmo de defeitos a serem evitados, já que além da autoridade parental, têm a honestidade e o vínculo afetivo e por isso a capacidade única de conhecer em profundidade cada filho e assim tratá-los de modo individual e pessoal, dirigindo-os por meio de uma educação que não é “conteudista”, nem “utilitarista”, mas focada na formação de um coração completo e no caráter de uma pessoa inteira, que só é possível devido ao vínculo afetivo por meio da relação entre pais e filhos, sendo um estilo de educação livre de ideologias e de conteúdo malicioso, que por meio de valores éticos e morais verdadeiramente católicos, resgata as relações de amor integral entre estudante e educadores e com isso as virtudes do indivíduo e de toda a sua potência criativa, produtiva e familiar.

e. Socialização e atividades extracurriculares:

Ao ingressar no método de ensino proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), as famílias podem escolher e participar de um calendário com mais de 60 tipos de atividades extracurriculares que além de desenvolver de modo qualitativo várias habilidades físicas e intelectuais do educando, também vão promover a socialização, a interação e a troca de experiências ente os jovens e os adultos. Sendo parte do processo pedagógico, por meio de estudos de caso, pesquisas científicas, de projetos, de experiências pessoais e da elaboração de relatórios individuais ou em grupo, as atividades extracurriculares e de socialização são utilizadas para promover nos estudantes homeschoolers a prática da observação, da criatividade, do raciocínio lógico do debate, da argumentação, da redação e da dissertação, a fim de que exercitem estas habilidades e competências e desenvolvam seu crescimento cultural, científico, moral e religioso tanto como indivíduos, quanto como elementos sociais.

f. Capacidade dos pais para ensinar:

Finalmente, para tranquilizar os pais com relação a sua capacidade de ensinar os seus filhos, cabe destacar que a menor parte da atividade de educar é o processo de transmitir conteúdo ou de ser uma espécie de “mago” que ensine truques para que o “aprendiz” consiga “se dar bem” em uma prova, mas acima disso, caberá aos pais educadores exercerem seu papel de mestres e de modelo de ser humano, que apesar de seus defeitos e limitações que são conhecidos pelos filhos, como deve ser, também ensinam ao educando o valor da perseverança inteligente e amorosa, que se expressa na disposição de dar o máximo de si para planejar, executar e direcionar as rotinas que foram pensadas para criar no jovem não só uma mão de obra automatizada e sujeita a suprir possíveis demandas

profissionais de mercados futuros que podem não acontecer, mas sim para formar hábitos que vão contribuir para edificar um ser humano disciplinado, pesquisador, pensante, autodidata, inteiro, que com firmeza e com humildade, seja capaz de ser senhor de si mesmo para enfrentar com perseverança e de modo corajoso, racional e responsável todas as situações e ambientes que uma faculdade e depois, a vida adulta há de submetê-lo. Assim, se a escola dos pais, quando eram jovens, não contribuiu para que estes tenham o grave problema do déficit de atenção ou se não fez deles analfabetos funcionais, eles não terão problema de fazer o que fazem a maioria dos professores escolares, que é simplesmente ler o que está escrito no material didático, entender, explicar e exercitar com os filhos o que ali está proposto. Portanto, aos pais educadores, caberá a simples e também agradável tarefa de “junto com as crianças e com os seus jovens”, aprender a estudar os livros, interpretá-los e ensiná-los, ou seja, ao invés de um obstáculo, será um precioso trabalho em equipe, que além de produzir economias diretas e indiretas relativas: a mensalidade escolar, ao material didático, aos uniformes, ao transporte, às férias, à produtividade, à socialização, à qualidade de ensino e de vida, à segurança, ao ritmo, ao mérito, ao foco, ao tempo, à prática, ao amadurecimento, à proteção e às relações emocionais é um modelo de educação familiar produtivo e eficaz que sem ideologias e malícia é aplicado sem as perdas de tempo dos intervalos e das esperas, das limitações de suporte individualizado e às restrições de produtividade às quais estão sujeitos os estudantes que precisam aprender através dos métodos, dos processos e das burocracias educacionais das escolas físicas.

g. O SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool):

Enfim, considerando que por necessidade educacional as famílias precisam conseguir proporcionar para seus filhos a devida “segurança de aprendizado” e de que por questões jurídicas é imperativo para os pais educadores a respectiva “segurança legal”, especialmente quanto ao risco de serem acusados de “abandono intelectual”, ao planejar e desenvolver o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), o Instituto Ave Maria Homeschool, tomou o cuidado de escolher o material didático e estruturar toda a sua metodologia levando em consideração critérios de:

Cadastro, plano pedagógico, registro de atividades, avaliação de aprendizagem…

…e atividades extra curriculares, como por exemplo:

esporte, música, artes, tecnologia, empreendedorismo, ecologia, idiomas, intercâmbio, socialização, lazer, religião católica, filantropia, feiras, olimpíadas, etc.,

…tudo com as devidas:

avaliações, boletins de notas, histórico de atividades e certificados,

…de modo que ao incorporar e ao implementar o modelo pedagógico proposto, os pais, as mães e os filhos consigam se apropriar dos diversos benefícios que este revolucionário e reacionário método homeschool proporciona para que as famílias consigam repensar e reorganizar as suas vidas, a fim de que tenham uma existência mais livre, inteligente, produtiva, eficaz e harmônica.

h. Liberdade Educacional e disciplina familiar:

Os método proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, não se trata da ideia de “escolarizar o homeschool”, nem de colocar limites a “liberdade educacional” das famílias, muito menos de deixar brechas para a prática da “libertinagem com a educação”, mesmo porque ao contrário do que muitos imaginam, em geral as famílias educadoras têm uma disciplina, um comprometimento, uma rotina de estudo e uma organização de vida estruturada de modo muito superior à maioria das famílias que educam seus filhos nas escolas físicas. Portanto, sistematizar o processo significa proporcionar para os pais um sistema completo que dê para eles parâmetros para realizarem com clareza, previsibilidade, uniformidade e constância e de forma personalizada com cada filho, o método homeschool, que se praticado com inteligência e responsabilidade, conforme o material didático e os procedimentos propostos pelo SAM-HS, os pais educadores terão condições de “gerenciar”, ou seja, de: executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado foram cumpridos por meio da aplicação das respectivas “trilhas de aprendizado, que em função da idade dos filhos, são próprias de cada etapa educacional e por meio da participação complementar nas “atividades extracurriculares de socialização deste sistema de ensino ” e ao final de um determinado período de tempo, tradicionalmente conhecido como ano letivo, os pais educadores colherão como fruto da obra de suas próprias mãos, o real desenvolvimento humano e intelectual dos seus filhos que na maioria dos casos, por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica” são os próprios pais com seus filhos, conseguem alcançar resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica, religiosa e social dos seus filhos.

i. A Clássica Educação Católica:

Mais do que tratar do ensino escolar ou do desejo de dar uma formação de qualidade para os seus  filhos, como é o caso da educação clássica proposta pelo método homeschool, é possível fazer com que ela seja ainda melhor, isto é, que seja uma genuína, perfeita e excelente Educação 100% Católica.

Esta Educação 100% Católica, antes de ser um desejo, uma preferência ou um “preciosismo” do Instituto Ave Homeschool em sua proposta pedagógica, é exatamente o que exige, ou melhor, é o único tipo de educação permitido pelo Magistério da Santa Igreja para as famílias Católicas e isso pode ser facilmente conferido por qualquer pessoa em parágrafos do Catecismo, em artigos do Código de Direito Canônico e em algumas Encíclicas e documentos Papais, que estarão transcritos para estudo ao final desta proposta pedagógica.

j. O grave erro da Educação sem Deus:

O fato é que os documentos da igreja alertam sobre o grave erro excluir a fé da educação ou de ensiná-la como se fosse um tema separado das demais matérias que devem ser aprendidas, pois isso seria o mesmo que colocar Deus em uma espécie de “compartimento” ou de uma “caixa”, dando a entender que Ele não é o Senhor de todo conhecimento e de todas as ciências, ou seja, a própria Verdade. Esta divisão entre o Criador e as matérias escolares que deveriam ajudar o educando entender a Sua criação, encorajam o aluno a acreditar por exemplo, que o critério de se submeter aos desígnios divinos ou seja, de ser Santo na “caixa da igreja” faria “algum” sentido, contudo nas “caixas”: do trabalho, do matrimônio, dos filhos, da família, da política, no esporte, nas artes, entre os amigos e nas demais áreas da vida, nem tanto e estas “várias faces” são o exato significado da palavra “hipocrisia”, grave pecado criticado por Nosso Senhor Jesus Cristo, já que ao invés de unificar as dimensões do homem em um ser único e inteiro conforme o projeto original de Deus, faz da criatura um amontoado de partes incompletas, que mesmo que ganhe o mundo, jamais terá a si mesmo.

Por isso, apoiados na sabedoria da Revelação, da Tradição e do Magistério da Santa Igreja Católica, o Instituto Ave Maria Homeschool entende que se não for para fazer um “Homeschool 100% Católico”, com exceção das vantagens materiais que terão, não haverá razões nem frutos morais e muito menos espirituais para praticar o ensino domiciliar e se for assim, talvez seja mais conveniente e tranquilo abdicar da educação das crianças e dos adolescentes e terceirizá-la para qualquer escola acatólica, neutra ou mista, como são todas as instituições de ensino físicas e seus respectivos professores, materiais didáticos e métodos escolares e deixar que a sorte ou o azar deste incerto direcionamento pedagógico, ideológico, moral, filosófico, político, cultural, científico, religioso e social decidam ou direcionem o destino, a formação ou a deformação do caráter dos filhos e por consequência de qualquer esperança de alguma satisfação, estabilidade, tranquilidade ou realização e de paz para a família.

k. O Homeschool 100% Católico:

Sobre a Educação 100% Católica que é o único meio para que as famílias tenham a esperança de unificar em seus filhos todas as dimensões do homem em um ser único e inteiro, à imagem e à semelhança Daquele que os criou, no ano de 1929, na Encíclica Divini Illius Magistri, o Papa Pio XI explicou:

“… a educação católica abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo.”

“Por isso o verdadeiro católico, fruto da verdadeira educação católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-nos da expressão, agora em uso (desde 1929), o verdadeiro e completo homem de carácter. Pois que não é qualquer coerência e rigidez de procedimento, segundo princípios subjetivos, o que constitui o verdadeiro caráter, mas tão somente a constância em seguir os eternos princípios da justiça… não pode haver justiça perfeita senão dando a Deus o que é de Deus, como faz o verdadeiro católico.”

“… o verdadeiro católico, em vez de renunciar às obras da vida terrena ou diminuir as suas faculdades naturais, antes as desenvolve e aperfeiçoa, coordenando-as com a vida sobrenatural, de modo a enobrecer a mesma vida natural, e a procurar-lhe utilidade mais eficaz, não só de ordem espiritual e eterna, mas também material e temporal.”

“…os Santos (conforme devem ser todos os católicos) foram, são e serão sempre os maiores benfeitores da sociedade humana, como também os modelos mais perfeitos em todas as classes e profissões, em todos os estados e condições de vida, desde o camponês simples e rude até ao sábio e letrado, desde o humilde artista até ao general do exército, desde o particular pai de família até ao monarca, chefe de povos e nações, desde as simples donzelas e esposas do lar doméstico até às rainhas e imperatrizes….”

Portanto, além de ser capaz de prover para a família benefícios como economia, liberdade, produtividade e muito mais, a educação clássica proposta pelo método homeschool do Instituto Ave Maria, não só é o jeito mais seguro e inteligente para que os pais consigam garantir para os seus filhos uma educação de qualidade, livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, mas o único método pelo qual atualmente é possível conseguir acesso a uma Educação 100% Católica, pois além do material didático correto serão eles os professores 100% confiáveis e os senhores da rotina, do método, dos princípios e de tudo mais que for necessário para garantir que suas crianças e seus jovens tenham a melhor educação do mundo. Aquela que é 100% Católica e que também é a que eles mesmos quem terão o privilégio, a honra e a satisfação de realizar com seus filhos.

l. As exigências da Igreja quanto a Educação 100% Católica:

O artigo 215 do Código de Direito Canônico, estabelece que “os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações (empresas) para fins de … fomentar a vocação católica…”. Os Cânones 217, 226, 774, 793, 797, 795, 798 e 1366, além de  diversos parágrafos do Catecismo e trechos de várias Encíclicas e documentos Papais transcritos a seguir, não só aconselham, mas exigem, isto é, deixam claro que mais do que uma opção, a “educação 100% católica” é uma obrigação dos pais católicos para com os seus filhos.

Como não há em qualquer escola física, pública ou privada, inclusive naquelas que se dizem religiosas, meios para que os católicos consigam acesso a um “ensino infantil, fundamental e médio baseado na Revelação, na Tradição e no Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, por iniciativa privada e independente de empreendedores católicos, o Instituto Ave Maria Homeschool foi criado para que as famílias não só conseguissem prover esta educação para os seus filhos, mas que por meio dela, dentre tantos outros benefícios, os pais, como educadores, também pudessem ter acesso sistemático ao conhecimento da sã doutrina católica contida no material didático que será utilizado para a formação de seus educandos e assim, com eles também possam aprender e passar a viver como firmes soldados do Corpo Militante de Cristo, a fim de que todos os membros de suas famílias sejam verdadeiros e exemplares cidadãos do Céu na Terra, amigos de Deus (Pai, Filho, Espírito Santo) e portanto Santos, como todo Católico deve ser.

m. Os documentos da Igreja que exigem Educação 100% Católica para os católicos:

Artigos do CDC (Código de Direito Canônico de 1917):

Cân. 217: Os fiéis, uma vez que pelo baptismo são chamados a levar uma vida conforme com a doutrina católica, têm direito à educação católica com a qual sejam convenientemente ensinados a atingir a maturidade da pessoa humana e ao mesmo tempo a conhecer e viver o mistério da salvação.

Cân. 226: § 2. Os pais, já que deram a vida aos filhos, têm a obrigação gravíssima e o direito de os educar; por consequência, aos pais católicos compete primariamente cuidar da educação católica dos filhos, segundo a doutrina da Igreja.

Cân. 774: § 2. Antes de todos, os pais têm obrigação de, com a palavra e o exemplo, formar os filhos na fé e na prática da vida católica; semelhante obrigação impende sobre aqueles que fazem as vezes dos pais e sobre os padrinhos.

Cân. 793: § 1. Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições (como por exemplo é o Instituto Ave Maria Homeschool) com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar melhor à educação (100%) católica dos filhos.

Cân. 795: Devendo a verdadeira educação ter por objetivo a formação integral da pessoa humana, orientada para o seu fim último (a vida eterna) e simultaneamente para o bem comum das sociedades, as crianças e os jovens sejam de tal modo formados que possam desenvolver harmonicamente os seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquiram um sentido mais perfeito da responsabilidade e o reto uso da liberdade, e sejam preparados para participar ativamente na vida social.

Cân. 798: Os pais confiem os filhos às escolas em que se ministre educação (100%) católica; se o não puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas (no Homeschool Católico) se proveja à devida educação católica dos mesmos.

Cân. 1366: Os pais ou quem faz as suas vezes, que entregam os filhos para serem batizados ou educados numa religião acatólica, sejam punidos com uma censura ou outra pena justa.

2. Parágrafos do CIC (Catecismo da Igreja Católica de 1992):

1784. A formação da consciência é tarefa para toda a vida. Desde os primeiros anos, a criança desperta para o conhecimento e para a prática da lei interior reconhecida pela consciência moral. Uma educação prudente ensina a virtude: preserva ou cura do medo, do egoísmo e do orgulho, dos ressentimentos da culpabilidade e dos movimentos de complacência, nascidos da fraqueza e das faltas humanas. A formação da consciência garante a liberdade e gera a paz do coração.

1785. Na formação da consciência, a Palavra de Deus é a luz do nosso caminho. Devemos assimilá-la na fé e na oração, e pô-la em prática. Devemos também examinar a nossa consciência, de olhos postos na cruz do Senhor. Somos assistidos pelos dons do Espírito Santo, ajudados pelo testemunho e pelos conselhos dos outros e guiados pelo ensino autorizado da Igreja.

2125. Na medida em que nega ou rejeita a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra a virtude da religião. A imputabilidade desta falta pode ser largamente diminuída, atendendo às intenções e às circunstâncias. Na génese e difusão do ateísmo, «os católicos podem ter tido parte não pequena, na medida em que, pela negligência na educação da sua fé, ou por exposições falaciosas da doutrina, ou ainda pelas deficiências da sua vida religiosa, moral e social, se pode dizer que mais esconderam do que revelaram o autêntico rosto de Deus e da religião».

2126. Muitas vezes, o ateísmo funda-se num falso conceito da autonomia humana, levado até à recusa de qualquer dependência em relação a Deus. No entanto, «o reconhecimento de Deus de modo nenhum se opõe à dignidade do homem, uma vez que esta se funda e se realiza no próprio Deus». A Igreja sabe que «a sua mensagem está de acordo com os desejos mais profundos do coração humano».

2211. A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:

a. A Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas;

b. a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;

c. a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias (como por exemplo, no Instituto Ave Maria Homeschool);

d. o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;

e. consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;

f. a proteção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;

g. a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis.

2221. A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual
O «papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível substituí-los». O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os país
(sinônimo de Homeschool).

2222. Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem obedientes à vontade do Pai dos céus.

2223. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos (sinônimo de Homeschool). Testemunham esta responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes, a qual requer a aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais». Os pais têm a grave responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir:

«Aquele que ama o seu filho, castiga-o com frequência […]. Aquele que dá ensinamentos ao seu filho será louvado» (Sir 30, 1-2). «E vós, pais, não irriteis os vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências inspiradas pelo Senhor» (Ef 6, 4).

2224. O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades humanas (das más escolas).

2229. Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções (como por exemplo, o Instituto Ave Maria Homeschool). É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores católicos (Homeschool Católico). Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício.


3. Encíclicas e Documentos Papais:

 3.1. Encíclica Sapientiae Christianae, Papa Leão XIII, 10/01/1890:

XXII. A educação no seio das famílias:

60aos pais a quem pertence por direito natural dar a educação a quem deram a vida, direito que traz consigo o dever de ordenarem a educação e formação dos filhos ao fim para que Deus lhos concedeu. É, portanto, rigorosa obrigação dos pais trabalhar e lutar para repelir toda a usurpação nesta matéria e reivindicar para si exclusivamente o direito de educarem seus filhos com espírito católico, como deve ser, e desviá-los, custe o que custar, daquelas escolas, onde estejam expostos a beber o mortal veneno da impiedade

Quando se trata da boa educação da juventude, nunca o trabalho é demais, por muito que ele seja. Nesse ponto são dignos de admiração universal muitos católicos de várias nações que, com grande despesa e maior constância, criaram escolas (ou métodos como o do Instituto Ave Maria Homeschool) para a educação de seus filhos. Convém que tão belo exemplo seja imitado em toda a parte onde as circunstâncias o exigirem.

…Entretanto persuadam-se todos que, para a boa educação das crianças, tem a máxima importância a “educação doméstica” (sinônimo de homeschool). Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como escola prática das virtudes católicas segura está em grande parte a salvação da sociedade.

XXIII. Gravidade do dever de todo católicos:

61. Cremos ter tocado as coisas principais, que nestes os católicos devem fazer ou evitar. Resta agora, e a vós pertence, veneráveis irmãos, procurar que a nossa palavra se espalhe por toda a parte, e que todos compreendam quanto importa pôr em prática as doutrinas contidas nesta carta. O cumprimento desses deveres não pode ser coisa molesta e incômoda, porque o jugo de Jesus Cristo é suave e seu peso leve. Se, porém, algum ponto parecer mais duro de observar, procurareis com vossa autoridade e exemplo excitar em cada fiel brios maiores até sair vitorioso das dificuldades. Mostrai-lhes, como outras vezes fizemos, que estão em perigo os bens mais preciosos e mais dignos de estima; que para os conservar, todos os trabalhos são poucos, e que esses trabalhos terão tão grande recompensa, como é a que será fruto de uma vida passada catolicamente. Por outra parte …negar-se a combater por Jesus Cristo, é combater contra ele, e o mesmo Senhor protesta que renegará nos céus perante seu Pai os que não o tiverem confessado perante os homens na terra (cf. Lc 9,26).

2. Encíclica Militantis Ecclesiae, Papa Leão XIII, 01/08/1897:

As relações de fé e cultura:

10. Se já houve um período que exigia ciência e conhecimento abundantes para defender a fé católica, é certamente nosso, em que o rápido progresso em todos os ramos de estudo muitas vezes fornece aos inimigos da fé católica uma ocasião para atacá-la. Portanto, devemos comprometer as mesmas forças para repelir o ataque. Devemos ocupar a posição primeiro e arrancar de suas mãos as armas com as quais eles estão tentando destruir todos os laços entre Deus e o homem (é o que está acontecendo com todas as escolas físicas, inclusive as que deveriam ser religiosas, doutrina católica foi relativizada, banalizada e até mesmo totalmente tirada do método educativo).

11. Os católicos, assim fortificados e devidamente instruídos, poderão claramente mostrar que a fé, longe de ser hostil à cultura humana, constitui de fato seu ápice e cume; que mesmo em pontos onde há aparente oposição ou contradição, ela pode ser tão intimamente harmonizada com a filosofia que uma ilumina a outra; que a natureza não é o inimigo, mas o companheiro e ajudante da religião; finalmente, que a inspiração da religião não apenas enriquece todos os tipos de conhecimento, mas também confere força à literatura e às outras artes e nova vida. (este é o modelo do Homeschool Católico do Instituto Ave Maria, onde todos as matérias contêm a fé católica)

A Igreja tem uma longa tradição de aprendizado:

14. Embora o estudo das artes e do aprendizado tenha tanta glória na religião, aqueles que se dedicam a esses estudos devem usar todo o seu poder intelectual e todos os seus esforços para garantir que seu conhecimento não seja egoísta e estéril. Os homens instruídos devem direcionar seus estudos para o lucro da comunidade católica e dedicar seu tempo livre a atividades comuns, para que seu conhecimento não pareça um empreendimento realizado ao acaso, mas que tenha aplicação prática. Agora, essa obrigação é especialmente clara na instrução da juventude, um trabalho que é tão importante que requer a maior parte dos cuidados e esforços de alguém.

A importância das escolas católicas:

16os católicos não devem escolher escolas mistas, mas ter escolas próprias, especialmente para crianças. Eles devem escolher professores excelentes e respeitáveis para eles (infelizmente isso só é possível por meio do homeschool católico). Para uma educação em que a religião é alterada ou inexistente, é uma educação muito perigosa. Muitas vezes vemos os dois casos ocorrendo em escolas mistas. Ninguém deve estar pronto para acreditar que instrução e piedade podem ser separadas impunemente. De fato, se é verdade que não podemos nos eximir do dever da religião em qualquer período da vida, em assuntos públicos ou privados, tanto menos esse dever deve ser omitido em qualquer idade que não tem consideração, na qual o espírito é ardente e exposto a tantos incentivos ao mal.

17. Organizar o ensino de maneira a removê-lo de todo contato com a religião é, portanto, corromper as próprias sementes da beleza e da honra na alma. É para preparar, não defensores da nação, mas uma praga e um flagelo para a raça humana. Uma vez que Deus é suprimido, o que pode manter os jovens obedientes ou lembrá-los quando eles se afastam do caminho da virtude e caem no abismo do vício? (infelizmente uma educação 100% Católica só é possível por meio do homeschool católico)

Piedade e Aprendizado:

18. … é necessário ensinar religião às crianças, mas não apenas em horários especificados. Todo o ensino deles deve ocorrer em uma atmosfera de piedade católica. Caso contrário, se essa inspiração sagrada não penetrar nos espíritos dos professores e dos alunos, a instrução produzirá apenas poucos frutos e, muitas vezes, terá consequências seriamente prejudiciais (infelizmente isso só é possível por meio do homeschool católico). Toda disciplina tem seus próprios perigos e os jovens não saberão evitá-los, a menos que certas restrições divinas sejam impostas à inteligência e ao coração. Portanto, devemos ter cuidado para que o essencial, a prática da justiça e da piedade, não seja relegado para o segundo lugar; que a juventude, restrita apenas às coisas visíveis, não esmaga a força da virtude; que, embora os professores expliquem cuidadosamente o básico e os meandros de alguma disciplina cansativa, eles não se preocupam com a verdadeira sabedoria cujo “começo é o temor santo do Senhor” e cujos preceitos devem governar toda a vida. O conhecimento de muitos assuntos deve sempre andar de mãos dadas com o cuidado do espírito. A religião deve dar forma e direção a todos os ramos do conhecimento. Sua majestade e doçura devem atingir o lar e inspirar as almas dos jovens (infelizmente isso só é possível por meio do homeschool católico).

3. Encíclica Pascendi Dominici Gregis, Papa Pio X, 08/09/1907:

A missão, que nos foi divinamente confiada, de apascentar o rebanho do Senhor, entre os principais deveres impostos por Cristo, conta o de guardar com todo o desvelo o depósito da fé transmitida aos Santos, repudiando as profanas novidades de palavras e as oposições de uma ciência enganadora(infelizmente isso é impossível fora do homeschool católico)

Se algum leigo ou também algum sacerdote católico esquecer o preceito da vida católica, que nos manda negarmos a nós mesmos para podermos seguir a Cristo, e se não afastar de seu coração o orgulho, ninguém mais do ele se acha naturalmente disposto a abraçar o modernismo!  Seja portanto, Veneráveis Irmãos, o vosso primeiro dever resistir a esses homens soberbos

…o Concílio Vaticano definiu: “Se alguém disser que o único Deus verdadeiro, nosso Criador e Senhor, não pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana por meio das coisas que são feitas, seja anátema” (De Revel., pode. EU);

…e também: “Se alguém disser que não é possível ou não é conveniente que o homem seja ensinado, por meio da revelação divina, sobre Deus e a adoração a ser paga a Ele, seja anátema” (Ibid., cân. 2);

…e finalmente, “Se alguém disser que a revelação divina não pode ser credível por sinais externos, e que, portanto, os homens devem ser atraídos para a fé apenas por sua experiência interna pessoal ou por inspiração particular, seja anátema” (De Fide, cân. 3)…

A CAUSA DO MODERNISMO:

A curiosidade por si só, se não for prudentemente regulamentada, é suficiente para explicar todos os erros. Essa é a opinião de Nosso predecessor, Gregório XVI., Que escreveu: “Um espetáculo lamentável é o apresentado pelas aberrações da razão humana, quando se rende ao espírito da novidade, quando, contra a advertência do apóstolo, procura saber além do que se pretende saber, e, ao confiar demais em si mesmo, pensa que pode encontrar o fruto fora da Igreja…, onde a verdade é encontrada sem a menor sombra de erro” (Ep. Encycl. Singulari nos, 7 Kal. Jul. 1834).

4. Encíclica Divini Illius Magistri, Papa Pio XI 31/12/1929:

b) Essência, importância e excelência da Educação Católica:

É portanto da máxima importância não errar na educação, como não errar na direção para o fim último com o qual está conexa intima e necessariamente toda a obra da educação (a vida eterna). Na verdade, consistindo a educação essencialmente na formação do homem como ele deve ser e portar-se, nesta vida terrena, em ordem a alcançar o fim sublime para que foi criado, é claro que, assim como não se pode dar verdadeira educação sem que esta seja ordenada para o fim último, assim na ordem atual da Providencia, isto é, depois que Deus se nos revelou no Seu Filho Unigênito que é o único « caminho, verdade e vida », não pode dar-se educação adequada e perfeita se não a católica.

Daqui ressalta, com evidência, a importância suprema da educação católica, não só para cada um dos indivíduos, mas também para as famílias e para toda a sociedade humana, visto que a perfeição desta, resulta necessariamente da perfeição dos elementos que a compõem.

da obra da educação católica, como aquela que tem em vista, em última análise, assegurar o Sumo Bem, Deus, às almas dos educandos, e a máxima felicidade possível, neste mundo, à sociedade humana. E isto no modo mais eficaz que é possível ao homem, isto é, cooperando com Deus para o aperfeiçoamento dos indivíduos e da sociedade, enquanto a educação imprime nos espíritos a primeira, a mais poderosa e duradoura direção na vida, segundo a sentença muito conhecida do Sábio: « o jovem mesmo ao envelhecer, não se afastará do caminho trilhado na sua juventude ». Por isso, com razão, dizia S. João Crisóstomo: « Que há de mais sublime do que governar os espíritos e formar os costumes dos jovens? ». Mas não há palavras que nos revelem tão bem a grandeza, a beleza, a excelência sobrenatural da obra da educação católica, como a sublime expressão de amor com a qual Nosso Senhor Jesus Cristo, identificando-se com os meninos, declara: « Todo aquele que receber em meu nome um destes pequeninos, a mim me recebe ».

À Família:

… com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a missão educativa da família (sinônimo de homeschool), porque de Deus procedem ambas, de maneira muito semelhante. À família, de fato, na ordem natural, Deus comunica imediatamente a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.

a) Direito anterior ao do Estado:

A família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole (sinônimo de homeschool), direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno.

b) Direito inviolável, mas não despótico:

… « De fato o filho é naturalmente alguma coisa do pai… daí o ser de direito natural que o filho antes do uso da razão esteja sob os cuidados do pai. Seria portanto contra a justiça natural subtrair a criança antes do uso da razão ao cuidado dos pais, ou de algum modo dispor dela contra a sua vontade ». E porque a obrigação do cuidado da parte dos pais continua até que a prole esteja em condições de cuidar de si, também o mesmo inviolável direito educativo dos pais perdura. « Pois que a natureza não tem em vista somente a geração da prole, mas também o seu desenvolvimento e progresso até ao perfeito estado de homem, enquanto homem, isto é, até ao estado de virtude »… Portanto a sabedoria jurídica da Igreja, assim se exprime, tratando desta matéria com precisão e clareza sintética no Código de Direito Canônico, cân. 1113: « os pais são gravemente obrigados a cuidar por todos os meios possíveis da educação, quer religiosa e moral quer física e civil, da prole (sinônimo de homeschool católico), e também a prover ao bem temporal da mesma ».

Sobre este ponto é de tal modo unânime o sentir comum do género humano que estariam em aberta contradição com ele, quantos ousassem sustentar que a prole pertence primeiro ao Estado do que à família, e que o Estado tenha sobre a educação direito absoluto. Insubsistente é pois a razão que estes aduzem, dizendo que o homem nasce cidadão e por isso pertence primeiramente ao Estado, não refletindo que o homem, antes de ser cidadão, deve primeiro existir, e a existência não a recebe do Estado mas dos pais, como sabiamente declara Leão XIII: « os filhos são alguma coisa do pai e como que uma extensão da pessoa paterna: e se quisermos falar com rigor, não por si mesmos, mas mediante a comunidade doméstica (sinônimo de homeschool) no seio da qual foram gerados começam eles a fazer parte da sociedade civil ». 

Portanto: «o poder dos pais é de tal natureza que não pode ser nem suprimido nem absorvido pelo Estado (sinônimo de homeschool), porque tem o mesmo princípio comum com a mesma vida dos homens », diz na mesma Encíclica Leão XIII. Do que porem não se segue que o direito educativo dos pais seja absoluto ou despótico, pois que está inseparavelmente subordinado ao fim ultimo e à lei natural e divina, como declara o mesmo Leão XIII noutra memorável Encíclica «sobre os principais deveres dos cidadãos Católicos », onde assim expõe em síntese a súmula dos direitos e deveres dos pais : « Por natureza os pais têm direito à formação dos filhos (sinônimo de homeschool), com esta obrigação a mais, que a educação e instrução da criança esteja de harmonia com o fim em virtude do qual, por benefício de Deus, tiveram prole. Devem portanto os pais esforçar-se e trabalhar energicamente por impedir qualquer atentado nesta matéria, e assegurar de um modo absoluto que lhes fique o poder de educar catolicamente os filhos (sinônimo de homeschool católico), como é da sua obrigação, e principalmente o poder de negá-los àquelas escolas em que há o perigo de beberem o triste veneno da impiedade ».

Importa notar, além disso, que a educação da família (sinônimo de homeschool católico) compreende não só a educação religiosa e moral, mas também a física e civil, principalmente enquanto têm relação com a religião e a moral.

c) Reconhecido pela Jurisprudência civil

Tal direito incontestável da família tem sido várias vezes reconhecido, juridicamente, em nações onde se tem cuidado de respeitar o direito natural na legislação civil. Assim, para citar um exemplo, a Corte Suprema da República Federal dos Estados Unidos da América do Norte, na decisão de uma importantíssima controvérsia, declarou: «não competir ao Estado nenhum poder geral de estabelecer um tipo uniforme de educação para a juventude, obrigando-a a receber a instrução somente nas escolas públicas », acrescentando a isto a razão de direito natural: « A criança não é uma mera criatura do Estado; aqueles que a sustentam e dirigem têm o direito, unido ao alto dever, de a educar e preparar para o cumprimento dos seus deveres ».

d) Tutelado pela Igreja:

É que o instinto paterno, que vem de Deus, orienta-se com confiança para a Igreja, seguro de encontrar aí a tutela dos direitos da família, numa palavra, aquela concórdia que Deus pôs na ordem das coisas. A Igreja, com efeito, embora consciente, como está, da sua missão divina e universal, e da obrigação que todos os homens têm de seguir a única religião verdadeira, não se cansa de reivindicar para si o direito de recordar aos pais o dever de mandarem batizar e educar catolicamente os filhos de pais católicos: é porém tão ciosa da inviolabilidade do direito natural educativo da família..

d) Relações entre a Igreja e o Estado:

… « Pois bem, aqueles que dizem ser a doutrina Católica inimiga do Estado, que nos dêem um exército tal como a doutrina Católica ensina que devem ser os soldados; que nos dêem subditos, maridos, esposas, pais, filhos, patrões, criados, reis, juízes, finalmente contribuintes e empregados fiscais, como a doutrina católica manda que sejam, e atrevam-se depois a dizer que é nocivo ao Estado, ou melhor, não hesitem um instante em proclamá-la a grande salvadora do mesmo Estado em que ela se observa ».

e) Necessidade e vantagens do acordo com a Igreja:

«Quanto mais o governo temporal se coordena com o espiritual e mais o favorece e promove, tanto mais concorre para a conservação do Estado. Pois que, enquanto o superior eclesiástico procura formar um bom católico com a autoridade e os meios espirituais, segundo o seu fim, procura ao mesmo tempo e por necessária consequência formar um bom cidadão, como ele deve ser sob o governo político. O que verdadeiramente se dá, porque na Santa Igreja Católica Romana, cidade de Deus, é absolutamente uma e a mesma coisa, o bom cidadão e o homem de bem. Pelo que grave é o erro daqueles que separam coisas tão unidas e pensam poder conseguir bons cidadãos por outras normas e por meios diversos daqueles que contribuem para formar o bom católico. Diga-se portanto, discorra a prudência humana como lhe aprouver, que não é possível que produza verdadeira paz e tranquilidade temporal, tudo o que repugna e se afasta da paz e felicidade eterna ».

« A Fé e a razão não só não podem contradizer-se nunca, mas auxiliam-se mutuamente, visto que a reta razão demonstra os fundamentos da Fé, e iluminada pela sua luz, cultiva a ciência das coisas divinas, ao passo que a Fé livra e protege dos erros a razão e enriquece-a com vários conhecimentos. Por isso a Igreja está tão longe de se opor à cultura das artes e das disciplinas humanas que até a auxilia e promove, porque não ignora nem despreza as vantagens que delas provêm para a vida da humanidade e até ensina que elas, assim como provêm de Deus, Senhor das ciências, assim também, se tratadas retamente, conduzem a Deus com a sua graça. E de nenhum modo ela proíbe que tais disciplinas, cada uma na sua esfera, usem do método e princípios próprios, mas reconhecida esta justa liberdade, provê cuidadosamente a que não caiam em erro, opondo-se aventurosamente à doutrina divina, ou ultrapassando os próprios limites, ocupem e revolucionem o campo da fé ».

Ambiente da Educação:

a) Família católica:

O primeiro ambiente natural e necessário da educação é a família, precisamente a isto destinada pelo Criador (sinônimo de homeschool). De modo que, em geral, a educação mais eficaz e duradoura é aquela que se recebe numa família católica bem ordenada e disciplinada (sinônimo de homeschool católico), tanto mais eficaz quanto mais clara e constantemente aí brilhar sobretudo o bom exemplo dos pais e dos outros domésticos.

Para enervar a influência do ambiente familiar, acresce hoje o fato de que, quase por toda a parte, se tende a afastar cada vez mais da família a juventude (pai e mãe trabalhando todos os dias e filhos abandonados na escola), desde os mais tenros anos, sob vários pretextos, quer económicos, industriais ou comerciais, quer mesmo políticos; e há regiões aonde se arrancam as crianças do seio da família para as formar ou com mais verdade para as deformar e depravar em associações e escolas sem Deus, na irreligiosidade, no ódio, segundo as avançadas teorias socialistas, repetindo-se um novo e mais horroroso massacre dos inocentes.

c) Escola:

“… a escola, considerada até nas suas origens históricas, é por sua natureza instituição subsidiária e complementar da família e da Igreja, e portanto, por lógica necessidade moral deve não somente não contraditar, mas harmonizar-se positivamente com os outros dois ambientes, na mais perfeita unidade moral possível, a ponto de poder constituir juntamente com a família e com a Igreja, um único santuário, sacro para a educação católica, sob pena de falir no seu escopo, e de converter-se, em caso contrário, em obra de destruição” (cheias de ideologias, material didático malicioso e influências partidárias, todas as escolas físicas, inclusive as religiosas, se tornaram anticatólicas).

– Neutra, laica

“…a escola chamada neutra ou laica, donde é excluída a religião, é contrária aos princípios fundamentais da educação. De resto uma tal escola é praticamente impossível, porque de fato torna-se irreligiosa. Não ocorre repetir aqui quanto acerca deste assunto disseram os Nossos Predecessores, nomeadamente Pio IX e Leão XIII, em cujos tempos começou particularmente a dominar o laicismo na escola pública. Nós renovamos e confirmamos as suas declarações, e juntamente as prescrições dos Sagrados Cânones pelas quais é proibida aos jovens católicos a frequência de escolas acatólicas, neutras ou mistas, isto é, daquelas que são abertas indiferentemente para católicos e não católicos, sem distinção… (infelizmente, todas as escolas físicas, inclusive as religiosas, se tornaram acatólicas)

– Mista, única

E não pode admitir-se para os católicos a escola mista (pior se única e obrigatória para todos), na qual, dando-se-lhes em separado a instrução religiosa, eles recebem o resto do ensino em comum com os alunos não católicos de professores acatólicos. Pois que uma escola não se torna conforme aos direitos da Igreja e da família católica e digna da frequência dos alunos católicos, pelo simples fato de que nela se ministra a instrução religiosa, e muitas vezes com bastante parcimônia.

– Católica

“Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito católico, de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também media e superior.” (infelizmente, não existe escola física assim, nem mesmo as que são religiosas, pois os professores, os materiais e as “ideologias” não são católicas)”

“É mister, para nos servirmos das palavras de Leão XIII, que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade católica. Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos ».” (infelizmente este modelo só existe no homeschool católico do Instituto Ave Maria)

a) Formar o verdadeiro católicos:

“Precisamente por isso a educação católica abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Católica.” (sinônimo de homeschool católico)

Por isso o verdadeiro católico, fruto da verdadeira educação católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Católica; ou antes, servindo-Nos da expressão, agora em uso, o verdadeiro e completo homem de carácter. Pois que não é qualquer coerência e rigidez de procedimento, segundo princípios subjetivos, o que constitui o verdadeiro caráter, mas tão somente a constância em seguir os eternos princípios da justiça… não pode haver justiça perfeita senão dando a Deus o que é de Deus, como faz o verdadeiro católico.

b) Que é também o cidadão mais nobre e útil:

Por consequência o verdadeiro católico, em vez de renunciar às obras da vida terrena ou diminuir as suas faculdades naturais, antes as desenvolve e aperfeiçoa, coordenando-as com a vida sobrenatural, de modo a enobrecer a mesma vida natural, e a procurar-lhe utilidade mais eficaz, não só de ordem espiritual e eterna, mas também material e temporal.

Isto é provado por toda a história do catolicismo e das suas instituições, a qual se identifica com a história da verdadeira civilização e do genuíno progresso até aos nossos dias; e particularmente pelos Santos de que é fecundíssima a Igreja, e só ela, os quais conseguiram em grau perfeitíssimo, o fim ou escopo da educação católica, e enobreceram e elevaram a convivência humana em toda a espécie de bens. De fato, os Santos foram, são e serão sempre os maiores benfeitores da sociedade humana, como também os modelos mais perfeitos em todas as classes e profissões, em todos os estados e condições de vida, desde o camponês simples e rude até ao sábio e letrado, desde o humilde artista até ao general do exército, desde o particular pai de família até ao monarca, chefe de povos e nações, desde as simples donzelas e esposas do lar doméstico até às rainhas e imperatrizes. E que dizer da imensa obra, mesmo em prol da felicidade temporal, dos missionários evangélicos que juntamente com a luz da fé levaram elevam aos povos bárbaros os bens da civilização, dos fundadores de muitas e variadas obras de caridade e de assistência social, da interminável série de santos educadores e santas educadoras que perpetuaram e multiplicaram a sua obra, nas suas fecundas instituições de educação católica, para auxílio das famílias e benefício inapreciável das nações?

c) Jesus, Mestre e Modelo de Educação:

São estes os frutos benéficos sobre todos os aspectos da educação católica, precisamente pela vida e virtude sobrenatural em Cristo que ela desenvolve e forma no homem; pois que Jesus Cristo, Nosso Senhor, Mestre Divino, é igualmente fonte e dador de tal vida e virtude, e ao mesmo tempo modelo universal e acessível a todas as condições do gênero humano, com o seu exemplo, particularmente à juventude, no período da sua vida oculta, laboriosa, obediente, aureolada de todas as virtudes individuais, domesticas e sociais, diante de Deus e dos homens.


5. Exortação apostólica Familiaris Consortio, Papa João Paulo II 22/11/1981:

Sobre a função da Família Católica no mundo de hoje.

“Como recordou o Concílio Vaticano II: «Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores (sinônimo de homeschool). Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade»” (sinônimo de homeschool)

O direito-dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável. (sinônimo de homeschool)


6. Carta dos Direitos da Família. Papa João Paulo II, 22/10/1983:

Artigo 5

Devido ao fato de terem dado vida aos filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de educá-los. Por esse motivo, eles devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores de seus filhos. (sinônimo de homeschool)

“a) Os pais têm o direito de educar seus filhos de acordo com suas convicções morais e religiosas, tendo em mente as tradições culturais da família que favorecem o bem e a dignidade da criança…” (sinônimo de homeschool católico)

b) Os pais têm o direito de escolher livremente as escolas ou outros meios necessários para educar seus filhos (exemplo: homeschool católico) de acordo com suas consciências. As autoridades públicas devem garantir que os subsídios estatais sejam distribuídos de forma a que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer seu direito, sem ter que suportar encargos injustos. Os pais não devem suportar, direta ou indiretamente, os encargos adicionais que impedem ou limitam injustamente o exercício dessa liberdade.

c) Os pais têm o direito de obter que seus filhos não sejam obrigados a seguir cursos que não estejam de acordo com suas convicções morais e religiosas (como é o caso de todas as escolas físicas, inclusive as que se dizem religiosas). Em particular, a educação sexual (ideologias e conteúdo malicioso por meio de livros e de professores), que é um direito básico dos pais, deve ser ensinada sob sua cuidadosa orientação, tanto em casa (pelo método homeschool) quanto nas escolas escolhidas e controladas por eles.

d) Os direitos dos pais são violados quando o Estado impõe um sistema de ensino obrigatório (escolas físicas) do qual toda a formação religiosa é excluída. (infelizmente, esta é a situação de todas as escolas físicas, inclusive as que deveriam ser religiosas, pois nenhuma garante educação 100% católica como consta nas determinações das encíclicas e demais documentos da Santa Igreja)

Artigo 8

A família tem o direito de exercer sua função social e política na construção da sociedade.

a) As famílias têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições (como por exemplo o Instituto Ave Maria Homeschool), a fim de realizar a tarefa familiar de forma adequada e eficaz, bem como defender direitos, promover o bem e representar os interesses da família.

b) Na ordem econômica, social, jurídica e cultural, as famílias e as associações familiares devem ter seu próprio papel reconhecido no planejamento e desenvolvimento de programas que afetam a vida familiar. (como por exemplo é o Instituto Ave Maria Homeschool)


7. Carta às Famílias Gratissimam Sane, Papa João Paulo II, 1994

Nos nossos tempos, a história em certo sentido repete-se. O utilitarismo é uma civilização da produção e do desfrutamento, uma civilização das «coisas» e não das «pessoas»; uma civilização onde as pessoas se usam como se usam as coisas.

No contexto da civilização do desfrutamento,

a. a mulher pode tornar-se para o homem um objeto,
b. os filhos um obstáculo para os pais,
c. a família uma instituição embaraçante para a liberdade dos membros que a compõem.

Para convencer-se disto, basta examinar certos programas de educação sexual introduzidos nas escolas (e demais ideologias e conteúdos maliciosas por meio de livros e de professores), não obstante o frequente parecer contrário e até os protestos de muitos pais; ou então, as tendências pró-abortistas que em vão procuram esconder-se atrás do chamado «direito de escolha» (pro choice).

 A educação

16. Em que consiste a educação? Para responder a esta questão, há que recordar duas verdades fundamentais:

1. a primeira é que o homem é chamado a viver na verdade e no amor;
2. a segunda é que cada homem se realiza através do dom sincero de si.

Isto vale tanto para quem educa, como para quem é educado. Assim, a educação constitui um processo singular, no qual a recíproca comunhão das pessoas aparece impregnada de grande significado. O educador é uma pessoa que «gera» em sentido espiritual. Nesta perspectiva, a educação pode ser considerada um verdadeiro e próprio apostolado. É uma comunicação vital, que não só constrói uma relação profunda entre educador e educando, mas fá-los ambos participar na verdade e no amor, meta final à qual cada homem é chamado por Deus Pai, Filho e Espírito Santo. (descrição clara sobre a educação clássica proposta pelo método homeschool católico do Instituto Ave Maria)

A potencial riqueza, constituída por cada homem que nasce e cresce na família, deve ser responsavelmente assumida de modo que não degenere nem se dissipe, mas, ao contrário, se realize numa humanidade cada vez mais madura. Também este é um dinamismo de reciprocidade, no qual os pais-educadores são, por sua vez, em certa medida educados. Mestres de humanidade dos próprios filhos, também a aprendem deles (descrição perfeita do que é a educação clássica proposta pelo homeschool católico do Instituto Ave Maria). Aqui emerge com destaque a estrutura orgânica da família e revela-se o sentido fundamental do quarto mandamento.

Se os pais, ao darem a vida, tomam parte na obra criadora de Deus, pela educação tornam-se participantes da sua pedagogia conjuntamente paterna e maternaPor meio de Cristo, toda a educação, na família e fora dela, é inserida na dimensão salvífica da pedagogia divina, que se dirige aos homens e às famílias e culmina no mistério pascal da morte e ressurreição do Senhor. Daqui, do «coração» da nossa redenção parte todo o processo de educação católica que, ao mesmo tempo, é sempre educação para a plena humanidade. (sinônimo de homeschool católico)


8. Conselho Pontifício para a família Sexualidade Humana. Papa João Paulo II 08/12/1995:

5. Dando a vida, os pais cooperam com o poder criador de Deus e recebem o dom de uma nova responsabilidade: a responsabilidade não só de alimentar e satisfazer as necessidades materiais e culturais dos seus filhos, mas sobretudo de lhes transmitir a verdade da fé vivida e de os educar no amor de Deus e do próximo (sinônimo de homeschool católico). Tal é o seu primeiro dever no seio da « igreja doméstica ».

A Igreja sempre afirmou que os pais têm o dever e o direito de serem os primeiros e os principais educadores dos seus filhos (sinônimo de homeschool).

Retomando o Concílio Vaticano II, o Catecismo da Igreja Católica recorda: « Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família(sinônimo de homeschool)

6. As provocações, hoje provenientes da mentalidade e do ambiente, não podem desencorajar os pais. Por um lado, de fato, é preciso recordar que os católicos, desde a primeira evangelização, tiveram de afrontar desafios semelhantes do hedonismo materialista. Além disso, «a nossa civilização, que aliás regista tantos aspectos positivos no plano material e cultural, deveria dar-se conta de ser, em diversos pontos de vista, uma civilização doente, que gera profundas alterações no ser humano. Por que se verifica isto? A razão está no fato de que a nossa sociedade se distancia da plena verdade sobre o ser humano, da verdade sobre o que o homem e a mulher são como pessoas. Por conseguinte, não sabe compreender de maneira adequada o que sejam verdadeiramente o dom das pessoas no matrimónio, o amor responsável e ao serviço da paternidade e da maternidade, a autêntica grandeza da geração e da educação » (descreve o problema existente em todas as escolas físicas, inclusive nas que deveriam ser católicas e o problema dos pais que por causa dos ganhos materiais, especialmente para pagar a escola dos filhos, estão perdendo a oportunidade de educa-los e de amá-los).

7. É por isso indispensável a obra educativa dos pais (o retorno ao homeschool católico), os quais se « ao darem a vida tomam parte na obra criadora de Deus, pela educação tornam-se participantes da sua pedagogia conjuntamente paterna e materna… Por meio de Cristo toda a educação, na família e fora dela, é inserida na dimensão salvífica da pedagogia divina, que se dirige aos homens e às famílias e culmina no mistério pascal da morte e ressurreição do Senhor ».

…Por outro lado, os pais, tendo dado a vida e tendo-a acolhido num clima de amor, são ricos de um potencial educativo que nenhum outro detém: conhecem de um modo único os próprios filhos, a sua irrepetível singularidade e, por experiência, possuem os segredos e os recursos do amor verdadeiro. (descrição perfeita da educação clássica proposta pelo homeschool católico do Instituto Ave Maria)

42. Esta doutrina apoia-se nos ensinamentos do Concílio Vaticano II e é também proclamada na Carta dos Direitos da Família: « Tendo dado a vida aos seus filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de os educar; eles… têm o direito de educar os seus filhos em conformidade com as suas convicções morais e religiosas (que é impossível por meio de qualquer escola física, inclusive as que deveriam ser católicas que usam material didático e professores sem convicção católica), tendo em conta as tradições culturais da família (sinônimo da educação clássica proposta pelo homeschool católico do Instituto Ave Maria) que favoreçam o bem e a dignidade da criança; devem, além disso, receber da sociedade o auxílio e a assistência necessários para desempenharem convenientemente o seu papel educativo.

a. Ciclos, Etapas e Idades do Ensino Infantil – 3 Etapas Educacionais:

O ensino infantil é dividido 1 ciclo e em 3 séries/etapas, para alunos com idades de 3 até 5 anos:

1. Ensino Infantil I: Introdução à Alfabetização Idade Recomendada: 3 anos 
2. Ensino Infantil II: Alfabetização 1 Idade Recomendada: 4 anos 
3. Ensino Infantil III: Alfabetização 2 Idade Recomendada: 5 anos

b. Ensino Infantil conforme a LDBE:

No artigo 29 da LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) está escrito que:
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”

c. Ensino Infantil do Instituto Ave Maria Homeschool:

A partir do mais perfeitos, caprichosos, amorosos e confiáveis professores que no modelo de Educação Clássica do Instituto Ave Maria Homeschool são os próprios pais com os seus filhos, o desenvolvimento integral da criança até 5 anos é feito por meio de jogos, brincadeiras, músicas, leituras e atividades artísticas que irão desenvolver os seus os aspectos: físicos, motores, cognitivos (processo mental de percepção, memória, juízo e/ou raciocínio), emocional, social e intelectual a
fim de que o pequeno aluno se perceba como indivíduo e aprenda a interagir com as coisas e se relacionar com as criaturas e com as pessoas presentes em todos os ambientes que a cercam, de forma a consolidar uma base firme para o aprendizado das etapas educacionais que virão no ensino fundamental.

d. Principais pontos desenvolvidos no Ensino Infantil do Homeschool do Instituto Ave Maria:

1. Os 5 sentidos: visão, audição, tato, paladar, olfato;
2. Vocabulário e linguagem: português, latim, inglês;
3. Organização: brincar, limpar, separar, ordenar, guardar;
4. Leitura fluente e explicação do texto;
5. Conhecimento dos números e das operações básicas da matemática;
6. Artes: cores, formas, traçado, desenho, música.

a. Ciclos, Etapas e Idades do Ensino Fundamental – 9 Etapas Educacionais:

O Ensino Fundamental do Instituto Ave Maria Homeschool é dividido em 2 ciclos:

1. Ensino Fundamental I;
2. Ensino Fundamental II;

Sendo:

1. Ensino Fundamental I – 5 Etapas Educacionais:

Dividido em 5 séries/etapas, para alunos com idades de 6 até 10 anos

Ensino Fundamental I: Etapa 01 Idade Recomendada 06 anos
Ensino Fundamental I: Etapa 02 Idade Recomendada 07 anos
Ensino Fundamental I: Etapa 03 Idade Recomendada 08 anos
Ensino Fundamental I: Etapa 04 Idade Recomendada 09 anos
Ensino Fundamental I: Etapa 05 Idade Recomendada 10 anos

e

2. Ensino Fundamental II – 4 Etapas Educacionais:

Ensino Fundamental II: Etapa 06 Idade Recomendada 11 anos
Ensino Fundamental II: Etapa 07 Idade Recomendada 12 anos
Ensino Fundamental II: Etapa 08 Idade Recomendada 13 anos
Ensino Fundamental II: Etapa 09 Idade Recomendada 14 anos

b. Ensino Fundamental I e II conforme a LDBE:

No artigo 32 da LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) está escrito que:

”O ensino fundamental obrigatório, (não diz que deve ser em escola física, portanto pode ser ensino domiciliar pelo método homeschool) com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)”

“I.        O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;”

“II.      A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;”

“III.     O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;”

“IV.     O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”

c. Ensino Fundamental I e II do Instituto Ave Maria Homeschool:

Livre de ideologias e de conteúdo malicioso, o Ensino Fundamental do Instituto Ave Maria Homeschool, é o momento em que os pais educadores irão exercer de modo mais significativo o seu papel de mestres e de modelo de ser humano. Seus defeitos e limitações não só podem, mas que deverão ser conhecidos pelos filhos, pois servirão de inspiração para ensinar o educando o valor da perseverança inteligente e amorosa, que se expressa na disposição de dar o máximo de si para planejar, executar e direcionar as rotinas que foram pensadas para criar no jovem não só uma mão de obra automatizada e sujeita a suprir possíveis demandas profissionais de mercados futuros que podem não acontecer, mas sim para formar hábitos que vão contribuir para edificar nele um ser humano disciplinado, pesquisador, pensante, autodidata, inteiro, que com firmeza e com humildade, seja capaz de ser senhor de si mesmo para enfrentar com perseverança e de modo corajoso, racional e responsável todas as situações e ambientes que as demais etapas do ensino fundamental, do ensino médio, depois da faculdade, se assim desejarem e finalmente, que a vida adulta há de submetê-lo.

d. Principais pontos desenvolvidos no Ensino Fundamental do Homeschool do Instituto Ave Maria:

Por meio da participação ativa, sistemática e disciplinada nas atividades pedagógicas, extracurriculares e de socialização propostas pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), tanto em casa, quanto com os amigos e os familiares, os educandos irão realizar estudos de caso, pesquisas científicas, projetos, experiências pessoais e elaborar relatórios individuais ou em grupo, a fim de que por meio da prática da observação, do raciocínio lógico, do debate, da argumentação, da redação, da dissertação, desenvolva de modo qualitativo várias habilidades físicas e intelectuais, que vão contribuir para o aprimoramento da criatividade, do pensamento científico, das virtudes artísticas, morais e religiosas do educando tanto como indivíduo quanto como elemento social.

1. Hábito da leitura como recurso de lazer, de estudo e de pesquisa como recurso primordial para conseguir informação e por meio do raciocínio lógico e criativo obter entendimento e aprendizado sobre qualquer matéria;

2. Comunicação: falada, escrita, oratória / apresentação individual e em grupo;

3. Organização: planejamento, processos, administração do tempo, trabalho em equipe;

4. Pensamento criativo, lógico e matemático;

5. Expressões artísticas individuais e em grupo;

6. Habilidades esportivas individuais e em grupo;

7. Virtudes: da Prudência, da Temperança, da Fortaleza, Justiça;

8. Valores: éticos, morais, filosóficos, culturais, sociais e católicos.

a. Ciclos, Etapas e Idades do Ensino Médio – 3 Etapas Educacionais:

Dividido em 1 ciclo e 3 séries/etapas, para alunos com idades de 15 até 17 anos

Ensino Médio: Etapa 01 – Idade Recomendada 15 anos
Ensino Médio: Etapa 02 – Idade Recomendada 16 anos
Ensino Médio: Etapa 03 – Idade Recomendada 17 anos             

b. Ensino Médio conforme a LDBE:

No artigo 35 da LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) está escrito que

“O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:”

“I.     A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;”

“II.   A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;”

“III.  O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;”

“IV.  A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.” 

c. Ensino Médio do Instituto Ave Maria Homeschool:

Conforme esclarece o inciso I do artigo 35 da LDBE transcrito acima, o Ensino Médio nada mais é do que “a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental”, portanto, se o aluno já vem do Ensino Fundamental praticado pelo Método Homeschool do Instituto Ave Maria, é possível afirmar que já estudou e aprendeu muito bem tudo que os educandos das escolas físicas ainda precisam revisar no ensino médio, ou seja, certamente já estão prontos para o vestibular, mas mesmo assim, caso queiram ou precisem, a título de reforço, também podem realizar este ciclo educacional pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool).

Caso ainda não sejam famílias homeschoolers, antes de iniciar no ensino domiciliar, é necessário que pais e estudantes já tenham superado:

1. As incertezas gerais quanto ao método homeschool;

2. As dúvidas quanto à sua capacidade para ensinar;

3. A definição de quem será o “dono do processo homeschool”, ou seja, quem irá ensinar;

4. Os esclarecimentos a respeito de como funcionam as férias, feriados, dias de descanso; e

5. As preocupações relativas ao desenvolvimento social do educando e da família;

Sendo o método homeschool um sistema de ensino realizado pelos pais com os seus filhos, geralmente o problema da adaptação da família está na disponibilidade de tempo hábil para que os seus membros, pais e alunos, consigam evoluir as ideias comuns e equivocadas das mentes escolarizadas que tendem a pensar que um “ser humano disciplinado, pesquisador, pensante, autodidata, inteiro, que com firmeza e com humildade, seja capaz de ser senhor de si mesmo para enfrentar com perseverança e de modo corajoso, racional e responsável todas as situações e ambientes que a vida há de submetê-lo”, sejam impulsos momentâneos que só precisam acontecer quando provocados por forças externas como por exemplo um professor, uma prova, um prêmio ou o risco de um castigo e não se um hábito sistemático e espontâneo de um jovem que já alcançou este grau de maturidade.

d. Principais pontos desenvolvidos no Ensino Médio do Homeschool do Instituto Ave Maria:

De modo muito honesto e sem as “invenções” que para explorar a ineficiência do ensino fundamental da maioria das escolas físicas, propagandeiam a maioria dos “vestibuleiros”, o Ensino Médio, nada mais que “a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental”, conforme deixa muito claro o inciso I do artigo 35 da LDBE transcrito acima, portanto o Ensino Médio do Instituto Ave Maria Homeschool, também é uma forma de revisão, onde os educandos usuários do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), que se sintam inseguros ou que percebam que precisam relembrar algum aprendizado que seja importante para prestar algum tipo de vestibular, poderão exercitar um pouco mais os estudos de caso, as pesquisas científicas, os projetos, as experiências pessoais e a elaboração de relatórios individuais ou em grupo, a fim de que por meio da prática da observação, do raciocínio lógico, do debate, da argumentação, da redação e da dissertação, aprimorem de modo qualitativo várias habilidades físicas e intelectuais, que também vão contribuir para o desenvolvimento de suas competências e de sua criatividade, do pensamento científico, das virtudes artísticas, morais e religiosas tanto como indivíduo quanto como elemento social.

1. Habilidades intelectuais, físicas e sociais:

Ao ingressar no método de ensino proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), as
famílias podem escolher na forma de reforço ou de atividade extracurricular a contratação de
cursos de idiomas diversos.

2. A força dos pais na educação dos seus filhos:

Por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica”
são os próprios pais com seus filhos, na maioria dos casos, o desenvolvimento humano e intelectual dos educandos alcança resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica, religiosa e social dos seus filhos.

3. Tipos de cursos de idiomas disponíveis:

Ao fazer cadastro dos filhos em suas respectivas etapas/séries educacionais no SAM-HS (Sistema
Ave Maria Homeschool), os pais poderão selecionar dentre as os cursos extracurriculares para aprendizado de idiomas internacionais relacionadas abaixo, aquelas que terão interesse de conhecer e eventualmente confirmar adesão para participar ao longo do calendário letivo do
Instituto Ave Maria Homeschool.

Confirmação de participação nos cursos complementares de idiomas:

Depois do início das atividades educacionais, ou seja, do “ano letivo” e em função da formação das turmas, uma equipe pedagógica do Instituto Ave Maria Homeschool entrará em contato com as famílias para informar as regras gerais de cada curso extracurricular na qual foram feitas as pré-inscrições dos alunos, a fim de confirmar e formalizar a contratação caso o interesse seja mantido e informar a agenda das respetivas atividades.

Ao fazer o cadastro do aluno no SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), os pais podem escolher cursos extracurriculares e de reforço em língua estrangeira:

a. Latim;
b. Inglês;
c. Espanhol;
d. Alemão;
e. Japonês.

6. INTERCÂMBIO INTERNACIONAL:

1. Habilidades intelectuais, físicas e sociais:

Considerando que a prática do método homeschool é comum em mais de 60 países e que por meio do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) o educando pode manter seu calendário de estudos em dia, mesmo que esteja em outro país, as famílias podem escolher e participar de intercâmbio com outras famílias homeschoolers em vários países em que o Instituto Ave Maria mantém convênio.

2. A força dos pais na educação dos seus filhos:

Por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica” são os próprios pais com seus filhos, a interação dos pais e das famílias homeschoolers internacionais com os educandos brasileiros, na maioria dos casos, faz com que o desenvolvimento humano e intelectual deles alcancem resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica, religiosa e social dos seus filhos.

3. Tipos de Intercâmbio Internacional do Instituto Ave Maria Homeschool:

Depois do início das atividades educacionais, ou seja, do “ano letivo” e em função da formação das turmas, uma equipe pedagógica do Instituto Ave Maria Homeschool entrará em contato com as famílias para informar as regras gerais das atividades de Intercâmbio Internacional nos quais foram feitas as pré-inscrições dos alunos, a fim de confirmar e formalizar a contratação caso o interesse seja mantido e informar a agenda das respetivas atividades.

Existem 4 modalidades de intercâmbio internacional:

1. Ida do aluno brasileiro para família homeschooler internacional, com compromisso de receber o filho da família estrangeria (geralmente no meio do ano, quando é verão lá);

2. Recepção de filho de família estrangeira, com o compromisso de enviar o filho brasileiro para uma temporada fora do Brasil (geralmente no final e no começo do ano, quando é verão aqui);

3. Férias familiares na casa de famílias estrangeiras, com o compromisso de receber a família internacional para uma temporada em sua casa no Brasil (geralmente no meio do ano, quando é verão lá);

4. Recepção de família estrangeira em casa, com o compromisso de ir com a família passar uma
temporada na casa deles, fora do Brasil (geralmente no final e no começo do ano, quando é verão aqui).

Alguns países conveniados:

EUA, Canadá, Portugal, Reino Unido, França, Itália, Finlândia, Suíça, Bélgica, Japão, Austrália.

1. Habilidades intelectuais, físicas e sociais:

Ao ingressar no método de ensino proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), as famílias podem escolher e participar de um calendário com mais de 60 tipos de atividades extracurriculares que além de desenvolver de modo qualitativo várias habilidades físicas e intelectuais do educando, também vão promover a socialização, a interação e a troca de experiências ente os jovens e os adultos.

Associado aos métodos e processos pedagógicos do homeschool do Instituto Ave Maria, por meio de estudos de caso, pesquisas científicas, de projetos, de experiências pessoais e da elaboração de relatórios individuais ou em grupo, as atividades extracurriculares e de socialização são utilizadas para promover nos estudantes homeschoolers a prática da observação, da criatividade, do raciocínio lógico do debate, da argumentação, da redação e da dissertação, a fim de que exercitem estas habilidades e competências e desenvolvam seu crescimento cultural, científico, moral e religioso tanto como indivíduos, quanto como elementos sociais.

2. A força dos pais na educação dos seus filhos:

Por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica” são os próprios pais com seus filhos, na maioria dos casos, o desenvolvimento humano e intelectual dos educandos alcança resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica, religiosa e social dos seus filhos.

3. Tipos de atividades extracurriculares e de socialização do SAM-HS:

Ao fazer cadastro dos filhos em suas respectivas etapas/séries educacionais no SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), os pais poderão selecionar dentre as atividades extracurriculares e de socialização relacionadas abaixo, aquelas que terão interesse de conhecer e eventualmente confirmar adesão para participar ao longo do calendário letivo do Instituto Ave Maria Homeschool.

4. Confirmação de participação nas atividades extracurriculares e de socialização:

Depois do início das atividades educacionais, ou seja, do “ano letivo” e em função da formação das turmas, uma equipe pedagógica e de socialização do Instituto Ave Maria Homeschool entrará em contato com as famílias para informar as regras gerais de cada atividade extracurricular na qual foram feitas as pré-inscrições dos alunos, a fim de confirmar e formalizar a contratação caso o interesse seja mantido e informar a agenda das respetivas atividades.

1. Turma de Cristo:

Programa adote um aluno: 75% de desconto no SAM, 50% Material

Doe o material didático usado
Missa semanal da família Ave Maria
Direção espiritual e confissão
Preparação para os sacramentos:
batismo, eucaristia, crisma, confissão, unção dos enfermos, matrimônio, ordem. Incluso Cerimônia Sacramental
Excursão espiritual
Retiro espiritual
Festival da devoção do mês / Festa Junina / Gincanas                                                                                                                                                  
Show católico                                                                                                                                                   
Visitas a asilos e orfanatos                                                                                                                                                   
Distribuição de cestas básicas                                                                                                                                                   

2. Aniversariantes do Mês:
Aniversário de nascimento e de Batismo                                                                                                                                                

3. Lazer:
Dia da piscina
Passeio de bicicleta                                                                                                                                               
Churrasco da Família
Semana da pátria 
Clube de férias

4. Ecologia:

Piquenique (gincana)
Cavalgada
Escoteiros (gincana)                                                
Acampamento (gincana)                                                
Produtor rural                                                                      
Hotel fazenda                                                                         

5. Música e Artes: (Calendário de atividades IAM)

Pintura clássica
Teatro
Dança
Banda mirim (crianças até 15 anos)
Banda marcial (crianças acima de 15 anos, pais e familiares)
Canto gregoriano (Libera)
Instrumentos musicais
*Festival / Show dos estudantes                                                                                                                                                   

6. Tecnologia: (Calendário de atividades IAM)

Youtuber
Designer
Robótica
Olimpíada de ciências: química, física, biologia                                                                                                                                                   
Olimpíada de matemática                                                                                                                                                 
Olimpíada de português                                                                                                                                                 
Olimpíada de geografia e história
Olimpíada de conhecimentos gerais
Visitas tecnológicas (fábricas, laboratórios, universidades, agências de publicidade)
*Feira de Ciências                                                                                                                                             

7. Empreendedorismo: (Calendário de atividades IAM)

Visita na usina
Visita na fábrica
Visita a incubadoras de empresas
Palestras de empresários em geral
Estudos de caso de empresas em todos os ramos
Estudos sobre as instituições políticas e da administração pública
Visitas aos órgãos públicos e seus representantes
*Programa Jovem Cozinheiro, Apresentação de Cases
*Programa Jovem Ruralista, Apresentação de Cases
*Programa Empresa Mirim, Apresentação de Cases

8. Esportes: (Calendário de atividades IAM)

Ginástica artística
Futebol / Futsal
Vôlei
Basquete
Handebol
Tênis de Quadra / Tênis de Mesa
Xadrez / Damas
Natação / Polo Aquatico
Patinação / Hockey
Artes Marciais: Karatê, Judô

*Olimpíadas Esportivas Ave Maria

Se algo tem que ser feito,

então DEVE ser BEM FEITO

Por isso, cerca de 90% dos HOMESCHOOLERS se profissionalizam através de uma formação universitária

80% acertam a faculdade ALVO escolhida

Considerando o artigo 205 da  Constituição Federal, por ser a ÚNICA educação verdadeiramente PERSONALIZADA dos pais com os seus próprios filhos, o HOMESCHOOL também é o ÚNICO MÉTODO EDUCACIONAL realmente capaz de realizar as 3 dimensões da formação EXIGIDAS pelo texto constitucional.

 

1. Desenvolvimento da PESSOA;
2. Exercício da CIDADANIA;
3. Qualificação para o TRABALHO.

P.A.I.

Plano educacional para os pais que querem o máximo para os seus filhos.

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Educação domiciliar, Homeschool, Instituto Ave Maria, SAM-HS, Sistema Ave Maria Homeschool

HOMESCHOOL E O MITO DA SOCIALIZAÇÃO NAS ESCOLAS

Relacionar a ideia de socialização ao convívio com outras crianças nas escolas físicas é uma inversão de valores, já que este não é o papel da escola. No Homeschool a socialização acontece de modo mais qualitativo em ambientes e atividades mais variadas, já que o aluno aprende a ampliar suas amizades e construir relações para além dos portões da escola.

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QUEM SOMOS

O Instituto Ave Maria Homeschool é uma empresa de tecnologia que atua no ramo do ensino infantil, fundamental e médio e que desenvolveu o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), que é uma plataforma educacional homeschool, que oferece suporte para que as famílias possam praticar com seus filhos o ensino domiciliar de modo seguro, estruturado e completo.

SEJA UM APOIADOR DO HOMESCHOOL

Considerando o 2º Objetivo do artigo 205 da Constituição Federal, a Educação Básica, ou seja, o Ensino Regular tem que ser também com vistas ao: EXERCÍCIO DA CIDADANIA, portanto as famílias que usam o SAM-HS, não são consideradas apenas:

”CLIENTES”, muito menos ”meros CONSUMIDORES”

…mas sim, honrados homens e mulheres, ou seja, uma poderosa comunidade MANTENEDORA desta obra de DEFESA das LIBERDADES das Famílias Educadoras.

Por causa de pessoas assim, o Instituto Ave Maria consegue trabalhar para deixar tudo melhor a cada dia, afinal…

AS FAMÍLIAS MERECEM

PROSPERAR e LIDERAR. DEVER de todo CRISTÃO.

Educação de verdade, segundo a VERDADE

Sendo Deus (Pai, Filho e Espírito Santo) a Verdade e o Senhor de TODAS as CIÊNCIAS e considerando a frágil e passageira condição do CORPO HUMANO comparado à natureza eterna da ALMA, é fácil compreender que “prosperar SEM Cristo” é FRACASSAR. Portanto viver e fazer tudo por Cristo, com Cristo e em Cristo, faz com que a VIDA não seja uma MORTE, mas o seguro Caminho para o SUCESSO em todas as áreas da existência humana de PAIS e FILHOS neste mundo e além dele. 

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SIGNIFICADO DO NOME E DO LOGO AVE MARIA HOMESCHOOL

Escolhemos Ave Maria porque confiamos na Bíblia.

1. Confiamos no Pai Eterno, que em São Lucas 1,28, por meio do Anjo Gabriel revelou:

“Entrando, o anjo disse-lhe:“
Ave, cheia de graça, o Senhor é contigo” (Lucas 1,28)
Do mesmo modo como consta no texto da oração:
Ave Maria, cheia de graça, o Senho é convosco…”

2. Confiamos no Espírito Santo, que em São Lucas 1,41-43, por meio de Santa Isabel revelou:

“…Isabel ficou cheia do Espírito Santo. E exclamou em alta voz:”
Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre.” (Lucas 1.41-42)
Do mesmo modo como continua o texto da oração Ave Maria:
“…bendita sois vós entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre…”

Aí a oração da Ave Maria prossegue:
“… Santa Maria, mãe de Deus…”,
conforme está nas palavras de Santa Isabel na Bíblia:
“Donde me vem esta honra de vir a mim a mãe de meu Senhor? (Lucas 1.43)
Portanto, considerando que o Senhor de Isabel é o Deus de: Abraão, Isaque e Jacó,
As palavras da Bíblia indicam que Maria é a “mãe do mesmo Deus” de Isabel.

3. Confiamos em Nosso Senhor Jesus Cristo, que de cima da Cruz (São João 19.26-27), declarou que assim como Ele, representando todos os seres humanos, São João, deveria receber Maria como mãe em sua casa, isto é em sua intimidade e assim, como Cristo, ser “DESCENDÊNCIA da mesma MULHER”, filhos de Deus em Maria, iguais a Ele em tudo:

“Quando Jesus viu sua mãe e perto dela o discípulo que amava, disse à sua mãe:”
“Mulher, eis aí teu filho”. “Depois disse ao discípulo:”
“Eis aí tua mãe”. “E dessa hora em diante o discípulo a recebeu como sua mãe.” (São João 19.26-27)

4. Confiamos nos dons de Deus: Pai, Filho, Espírito Santo , que revelou a São Francisco de Assis a realidade de que, assim como ensinou Nosso Senhor Jesus Cristo, também cabe aos demais filhos da Mulher, a autoridade e a mesma missão de “esmagar a cabeça da serpente” (Gênesis 3. 15).

Neste sentido, no século XII, tocado pelo Espírito Santo, São Francisco de Assis escreveu a seguinte oração:

“Quando digo Ave Maria, os céus sorriem os anjos se rejubilam, o mundo se alegra, treme o inferno e fogem os demônios. Vós sois ó Maria, a filha do Altíssimo Pai Celestial, a Mãe de Nosso Senhor Jesus Cristo e a esposa do Divino Espírito Santo

Amar como a Ave Maria amou

Muito antes da Santa Ceia, nas vésperas da Paixão, a primeira que comungou do: Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, foi aquela que o Anjo São Gabriel chamou de “Ave Maria”.

É possível afirmar que em qualquer tempo e lugar, nunca alguém amou mais e com maior perfeição o filho do Deus de Santa Isabel (São Lucas 1,43), do que Maria, a mãe do Senhor Jesus, do qual ela é a “Mulher” e a mãe da “descendência”, que como Cristo, tem a missão de esmagar a cabeça da serpente (Genesis 3,15).

A mesma “Mulher de Caná” (João 2,4-5), que aponta para o Cristo e a que aos pés da cruz (João 19,26) foi consagrada como a nova Eva, para ser o “o grande sinal do Céu” (Apocalipse 12,1), a nova Mãe da humanidade, para apontar os irmãos do seu filho Jesus, os filhos do homem, para junto Dele na casa do Pai.

A inspiração do nome Instituto Ave Maria

“Com efeito, se por um homem veio a morte, por um homem vem a ressurreição dos mortos”
“Assim como em Adão todos morrem, assim em Cristo todos reviverão” (1Coríntios 15,21-22)

Eva acreditou em um anjo mal (Gênesis 3,1-5) e incentivou Adão a desconfiar de Deus e confiar no “pai da mentira” (Gênesis 3,6), por consequência, desconfiar de Deus e tratar o Pai Eterno como mentiroso, como infelizmente se comportam muitos homens e mulheres ainda hoje.

Mas ao contrário, Maria acreditou no anjo bom, São Gabriel (Lucas 1,26-38) e depois, intercedeu junto ao novo Adão, Jesus, para que por meio do primeiro milagre público nas Bodas de Caná, pudesse revelar aos homens o Seu plano de salvação (São João 2, 3-11) para a descendência da nova mulher, Maria, a nova Eva.

Então a Ave Maria apontou para Cristo e disse: “Fazei o que Ele vos disser” (São João 2,5)

“Fazei o que Ele vos disser…” e apontar para Cristo.
Eis aí o propósito e o privilégio do INSTITUTO AVE MARIA.
A luz deste belíssimo nome e por meio das verdades: eternas e temporais, poder ajudar as famílias a conduzirem suas crianças e jovens para que sejam homens e mulheres maduros e firmes em Cristo e assim e por fim, fazer dos seus lares, SAGRADAS FAMÍLIAS, modelo escolhido por Deus para habitar entre nós.

Conforme orienta a oração do Pai Nosso, do mesmo modo como já fazem os Anjos e Santos no Céu, ajudar pais e mães a direcionarem: o corpo, a alma e o espíritos dos seus filhos para Deus: Pai, Filho, Espírito Santo e assim, formar neles: a sabedoria, a inteligência e o conhecimento acadêmico indispensáveis para desenvolver: a pessoa, o cidadão e o trabalhador, capaz de administrar com dignidade o Reino de Deus aqui na Terra, afinal:

“Sendo Deus (Pai, Filho e Espírito Santo) a Verdade e o Senhor de TODAS as CIÊNCIAS e considerando a frágil e passageira condição do corpo humano, comparado à natureza ETERNA da ALMA, é fácil compreender que “prosperar” SEM Cristo é FRACASSSAR… Portanto viver e fazer tudo por Cristo, com Cristo e em Cristo, faz com que a VIDA não seja uma MORTE, mas o seguro Caminho para o SUCESSO em todas as áreas da existência humana de PAIS e FILHOS neste mundo e para além dele

Elementos do Logotipo:

1. Um coração em formato de uma letra “M” de “Maria”. O mesmo que amorosamente acolheu Jesus e por isso está aberto para abraçar em seu Imaculado Coração materno, todos que também quiserem ser filhos, irmãos de Cristo. Descendência da mulher (Genesis 3,15), no Corpo Militante Dele, que é a Santa Igreja;

2. Dentro do coração, que é um abraço de Maria, tem a silhueta de um estudante que:

a. Tem o corpo, que também remete a uma letra “M”, pois como Jesus, também é filho do mesmo Pai e da mesma mãe Dele;

b. Traz no peito uma cruz, pois como Maria, também tem Jesus (Deus) no coração;

c. Tem na cabeça um “capelo” ou “barrete”, ou seja, um “chapéu de formatura” que não só representa a colação dos graus do conhecimento e da sabedoria temporal, mas que com o formato de uma “aureola” é o “TOTVS”. Fruto da Pura e Perfeita Educação 100% Católica e a Coroa da Santidade. O mais precioso tesouro que um homem deve querer e que é capaz de conseguir.

d. Ambas as cores, branco e azul, representam o céu e o mar. Estão associadas com a pureza, a grandeza, a profundidade e a estabilidade. Simbolizam: confiança, lealdade, sabedoria, inteligência, fé, piedade, tranquilidade e a verdade. Virtudes e competências que o Instituto Ave Maria Homeschool deseja semear e ver florescer nos educandos e em seus familiares.

Oportunidades da Educação Domiciliar

No curso Grátis abaixo, entenda:

Como praticar o homeschool de um jeito:
planejado, simples, estruturado, econômico e completo

PL 3.179/2012 Regulamentação da Educação Domiciliar: APROVADA

CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO para FAZER DOWNLOAD do PDF GRÁTIS com o BOLETIM EXPLICATIVO sobre a REGULAMENTAÇÃO da Educação Domiciliar no BRASIL PL 3.179/2012 Câmara Federal APROVADO em 18 de maio de 2022 e PL 1.338/2022 Senado Federal.

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Sistema Ave Maria Homeschool

SAM-HS

Educação Domiciliar de forma:

simples, planejada, segura, estruturada e completa.

Por causa da relação de amor integral entre os educandos e seus educadores 100% confiáveis, que no caso do homeschooling são os próprios pais com os seus filhos, pai e mãe ou responsáveis conseguem fazer muito mais do que qualquer escola física consegue prometer.

Para garantir QUE OS PAIS CONSIGAM realizar esta EDUCAÇÃO PERFEITA, o SAM-HS foi pensado para ser uma moderna, inteligente, econômica e poderosa plataforma educacional homeschool on-line, que ajuda a FAMÍLIA EDUCADORA realizar, em casa, em qualquer lugar e no ritmo do aluno, o ENSINO DOMICILIAR de forma: simples, completa, segura, estruturada, disciplinada e sem interrupções.

Foi projetado para as famílias que por um BAIXO CUSTO e que com uma GRANDE LISTA DE BENEFÍCIOS educacionais, financeiros e estruturais, desejam exercer o seu direito de pais educadores, para substituir as escolas presenciais pela prática do homeschooling e assim implementar a verdadeira educação personalizada que seus filhos merecem.

A seguir, uma BREVE descrição do:

SAM-HS

1. ETAPAS
EDUCACIONAIS

Todas as etapas educacionais do ensino regular, nos ciclos da educação básica: infantil, fundamental e médio, com uma proposta pedagógica forte, completa e livre de ideologias, totalmente planejadas e prontas para a execução pelo método homeschool;

2. CONTEÚDO E
BASE CURRICULAR

Um conteúdo e uma base curricular compatível com o sistema educacional brasileiro e com cada ciclo e etapa educacional próprio para a idade de cada educando, que muito mais do que preparar para o vestibular, ensinam e formam para a vida e para além dela;

3. MATERIAL
HOMESCHOOL

Material didático curricular 100% grátis, planejado para o homeschooling no Brasil, com uma base curricular e um conteúdo acadêmico, científico, filosófico e cultural completos. A única alternativa para prover os três objetivos do artigo 205 da constituição para a educação.

4. LIBERDADE
EDUCACIONAL

Para ampliar a formação dos seus filhos com atividades curriculares, extracurriculares e com qualquer conteúdo complementar que julgarem ser coerentes com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, profissionais, religiosas e sociais;

5. CALENDÁRIO
E CRONOGRAMA

Um calendário com o cronograma educacional do ano letivo ajustado para a aplicar e para cumprir em casa ou em qualquer lugar, toda rotina de estudos e procedimentos de aprendizado: diário, semanal, mensal e anual;

6. TRILHAS DE
APRENDIZADO

Trilhas de aprendizado estruturadas para cumprimento de todas as aulas diárias e todo conteúdo curricular e extracurricular ao longo de todos os dias no ano letivo do homeschool da família;

7. VALIDAÇÃO DO
APRENDIZADO

Sistema de validação do aprendizado diário como pré-requisito para evolução estruturada e consistente nas trilhas de aprendizado de cada matéria na rotina do calendário / cronograma educacional;

8. AVALIAÇÕES
BIMESTRAIS

Avaliações bimestrais para medir e ajustar a consolidação do aprendizado do período e para compor o boletim de notas, que também serve de pré-requisito para liberar acesso ao próximo conteúdo bimestral;

9. AVALIAÇÃO
ANUAL

É uma espécie de "simuladão anual", que serve para medir, ajustar, consolidar e treinar o aprendizado do conteúdo curricular, extracurricular e complementar de todo ano letivo e para que os pais possam se certificar e validar o aproveitamento e a conclusão da etapa educacional cumprida.

10. ATIVIDADES
EXTRACURRICULARES

Proposta de atividades extracurriculares: pedagógicas, científicas, artísticas, culturais, esportivas, empreendedoras, espirituais, ecológicas e de lazer para promover a aplicação prática do aprendizado e para fortalecer o desenvolvimento: social, intelectual, cultural, científico e físico dos estudantes.

11. SOCIALIZAÇÃO
E LAZER

Propostas de atividades pedagógicas ou não na área: esportiva, cultural, de lazer, de celebração e de socialização do estudante e de sua família com outros pais e crianças homeschoolers e não homeschoolers em ambientes variados que vão muito além dos portões da escola;

12. REGISTRO, GUARDA,
RELATÓRIOS

Toda documentação organizada e guardada num único lugar, por meio de um sistema de registro e de armazenamento "on-line", em servidores seguros na ''nuvem'', para acesso, download e emissão de relatórios e evidências do estudo curricular, complementar, extracurriculares, de socialização e de todo aprendizado.

Enfim… muito mais do que estar em dia com seu dever de prover para os filhos a educação mínima que eles têm direito, conforme estabelece o Sistema Educacional Brasileiro, em afinidade com o direito constitucional da família em praticar o Homeschooling, se realizarem com capricho e disciplina os procedimentos recomendados aqui, além de proteger seus educandos com uma formação completa, perfeita e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, empreendedoras, profissionais, religiosas e sociais e de já conseguir cumprir com praticamente tudo o que a regulamentação vai exigir quando estiver 100% aprovada e em vigor, se quiserem utilizar o SAM-HS para realizar este Homeschool Estruturado, os pais educadores ainda poderão contar com a equipe, com a tecnologia, com a experiência comprovada e principalmente com o compromisso e com o amor que o Instituto Ave Maria tem pelas famílias para que prosperem firmemente com suas crianças nesta modalidade do ensino regular, que em todos os níveis da educação básica, nos ciclos: infantil, fundamental e médio, é reconhecida e qualificada pelo MEC como Educação Domiciliar.

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Tudo isso e muito mais para realizar EM CASA através do HOMESCHOOL, a  EDUCAÇÃO CLÁSSICA e a FORMAÇÃO DE ALTO NÍVEL que todo filho merece, que só os pais podem garantir e que qualquer família tem condições financeiras e culturais para proporcionar.

Se é isso que você procura, a equipe, a tecnologia e a experiência do Instituto Ave Maria Homeschool podem ajudar.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

I. INTRODUÇÃO ÀS DÚVIDAS FREQUEQUENTES SOBRE O HOMESCHOOL

É certo que raramente as pessoas são vítimas ou reféns do acaso, mas na maioria das vezes, simplesmente herdeiros do lucro ou do prejuízo das próprias, consequentes ou inconsequentes decisões. Neste sentido, para aqueles que já são pais ou que pensam em ter filhos, tendo em vista o impacto dos custos e da agenda escolar no orçamento e na rotina das famílias, mais do que um convite para estudar o método homeschool esta é uma excelente oportunidade para descobrir um revolucionário e também reacionário modo de educar, que ao mesmo tempo pode ser ocasião para repensar e reorganizar as áreas da vida: profissional, social, espiritual, familiar, física, financeira e mental, de cada membro da família, de modo que tenham uma existência mais: inteligente, econômica, produtiva, eficaz e harmônica.

Com a tese de uma provável “garantia” de resultado positivo no futuro dos seus filhos, a maioria dos pais, especialmente quando se trata da educação das crianças e dos jovens, foram treinados ou seduzidos a acreditar que investir altas quantias de tempo, de dinheiro e de confiança em pessoas ou empresas educacionais terceirizadas, realmente possa render algum tipo de resultado no aprendizado dos jovens educandos ou até mesmo alguma satisfação, estabilidade e tranquilidade para a família. Poucos têm a experiência ou a sorte de receber uma orientação honesta e correta a fim de que consigam avaliar as consequências de como o fornecedor escolhido e o serviço educacional que será prestado, verdadeiramente irão influenciar as respectivas áreas da vida dos pais, dos filhos e se harmonizarem ou desarmonizarem com o orçamento, com a rotina diária dos membros da família e finalmente, com os conhecimentos, as habilidades, os princípios e os valores que estão sendo transmitidos pelos professores e colegas de escola vão nortear os pensamentos, as decisões e edificar o caráter, a personalidade e os demais aspectos da vida dos seus filhos.

Por meio da educação e de uma família bem estruturada e organizada, os pais podem e devem ser bons e eficazes influenciadores da firme e da feliz edificação do caráter e da formação educacional dos seus filhos e se assim fizerem, o resultado vai se expandir para os demais membros das suas famílias. Mais do que reflexo de um homem ou de uma mulher aparentemente ou financeiramente bem sucedidos, serão exemplos de um pai e de uma mãe aos quais os filhos vão perceber que vale a pena obedecer, imitar e seguir. Por isso, o prudente exame dos fatos e dos dados que serão apresentados neste manual sobre o homeschool, se analisados a luz da razão, serão um cordial convite e uma excelente oportunidade para que os pais considerem a possibilidade de abandonar a triste ilusão de que “alguém ou alguma empresa terceirizada” e não eles próprios é quem serão os verdadeiros agentes de transformação de si mesmos e das vidas dos seus filhos e dos demais membros das suas famílias.

Assim, a partir daqui, apresentamos as “respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o homeschool no Brasil e no mundo”, mas caso as famílias precisem de ajuda para quaisquer outros entendimentos, especialmente para aderirem e implementarem o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) na organização de seus lares por meio da educação dos seus filhos, as equipes do Instituto Ave Maria Homeschool estão à disposição para ajudar e se ainda não estivermos na sua cidade, talvez você possa ser um dos responsáveis para que a expansão deste trabalho aconteça por aí.

Boa sorte e conte conosco.

A maioria das famílias vem de uma cultura de “escolarização”, que é um método educacional que passou a ser oficialmente implantado no Brasil por volta do ano de 1934. Até então, no mundo, praticamente todo ensino era homeschool e em muitos países continua sendo um direito e a preferência de muitas famílias.

Por anos e gerações as famílias foram sendo treinadas a ter “mentes escolarizadas”, de modo que muitos pensam que as escolas físicas são a única alternativa para educar os filhos, a ponto de se conformarem com a triste ideia de que pagar altas mensalidades escolares e submeter os filhos e a família a sacrifícios financeiros e às duras rotinas escolares, seja procedimento inevitável para conseguir educação de qualidade. Chegam a pensar que qualquer coisa diferente disso é coisa de pessoas que gostam de viver em algum tipo de “sociedade alternativa”, mas o fato é que em função dos altos custos das mensalidades escolares, inclusive, são incontáveis a quantidade de famílias que desistem de ter 1 ou muitos filhos em função da preocupação de não conseguirem prover para as crianças e futuros adolescentes educação em escolas particulares.

Tanto no Brasil como no mundo, a realidade mais comum nas famílias é que:

1. um dos pais (pai ou mãe) ao longo de 15 ou 20 anos ou mais, que compreende o tempo escolar dos filhos, os quais são os mais preciosos das suas vidas, se prive do convívio familiar e trabalhe exclusivamente por causa dos custos da educação, isto é, investirá praticamente 100% dos seus ganhos profissionais para prover as despesas diretas e indiretas com a educação deles, tais como: mensalidades, material escolar, uniformes, transporte, cantina, etc., das escolas particulares;

2. enquanto o outro (pai ou mãe), que nos anos mais preciosos das suas vidas também ficará privado do convívio familiar (cônjuge e filhos), geralmente é o que assume a responsabilidade de 100% das demais despesas da casa, tais como: moradia, alimentação, saúde, lazer, roupas, carro, brinquedos, férias e eventuais investimentos patrimoniais caso também não tenha que ajudar a pagar as contas da escola dos filhos e sobre algum dinheiro.

Se este é o caso da família, com a inexistência das despesas diretas e indiretas com a educação dos filhos em escolas particulares, a proposta pedagógica do método homeschool, permitirá que um dos pais deixe o trabalho externo a fim de se dedicar preferencialmente ou se desejar, exclusivamente para a educação dos filhos e para cuidar da melhoria do lar e da qualidade de vida da família.

Devido a estes e tantos outros motivos, o Instituto Ave Maria Homeschool tomou o cuidado de reunir e disponibilizar vários CASES, depoimentos e respostas, que vão ajudar as famílias a compreenderem a oportunidade, as vantagens e a segurança de prover educação aos filhos pelo método homeschool conforme proposto pelo SAM-HS, Sistema Ave Maria Homeschool.

O reconhecimento e o crescimento do método homeschool no Brasil, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico. Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem os meios e os métodos pelos quais vão preferir prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

Aproveite este conteúdo e conte com a equipe do Instituto Ave Maria Homeschool para ajudar a reorganizar a sua família para uma vida com mais qualidade, mais economia e mais felicidade.

II. EXPLICAÇÕES BÁSICAS SOBRE O QUE É O MÉTODO HOMESCHOOL

Homeschool é um termo em inglês que ao “pé-da-letra” significa “ESCOLA EM CASA”, mas que em seu sentido amplo é um método de ensino amplamente utilizado em mais de 60 países, onde por diversos motivos, benefícios e como sempre foi no mundo até antes da primeira metade do século XX, a família opta por educar seus filhos em casa, de modo mais completo e personalizado, ao invés do modelo de educação proposto pelas escolas físicas, o qual só passou a ser moda nos últimos 100 anos da história humana e que tem produzido tantas frustrações.

Não. Embora EAD e HOMESCHOOL sejam técnicas de educação com abordagem não presencial como o praticado nas escolas físicas, são métodos educacionais que possuem proposta educacional, estrutura e procedimentos operacionais completamente distintos ao “EAD” que foi praticado nos “tempos de pandemia” de 2020.

O “EAD” praticado nos “tempos de pandemia”, foi uma “tentativa heroica” das escolas físicas, que em “tempo recorde” procuraram criar uma fórmula para minimizar as perdas educacionais dos alunos, contudo este modelo de “EAD”, que as próprias escolas chamam de ensino “híbrido” ou “remoto” foi construído apoiando-se na experiência praticada por coordenadores e professores especializados em aulas presenciais e esta foi justamente a premissa equivocada que produziu resultados tão desastrosos.

Analisando o “EAD pandêmico” que na verdade foi uma nova modalidade de ensino que foi nomeado como “híbrido” ou “remoto”, o qual tanto tem assustado as famílias, observamos que:

1. Com relação a transmissão do conteúdo, geralmente as crianças foram submetidas a uma sala de aula virtual, onde vários alunos receberam instruções ao mesmo tempo, de modo análogo ao ensino presencial, contudo sem a presença física do professor, o aluno facilmente se distrai e o professor que não tinha experiência em conduzir turmas deste modo, também não teve como manter a disciplina do grupo nem mesmo ter certeza de que os alunos estavam assistindo a aula.

2. Também com relação a transmissão do conteúdo, considerando que nas escolas presenciais, geralmente existe 1 professor para cada matéria, sendo vários professores para a mesma sala, este problema dos diferentes estilos e personalidades de ensino, que já é um obstáculo pedagógico nas aulas presenciais, se mostrou ainda mais grave para o aprendizado nas aulas virtuais, onde a uniformidade no padrão de abordagem educacional é desejável para facilitar o aprendizado dos alunos.

3. Com relação a realização dos exercícios para praticar o conteúdo transmitido em sala, a inexistência do professor em casa para atuar como um tutor, como ocorre nas aulas presenciais, fez com que os alunos tivessem muita dificuldade para conseguir realizar estas tarefas de sala de aula.

4. Com 3 ou 4 professores virtuais diferentes por dia, onde cada um conforme foi treinado e condicionado por toda vida, procuraram passar o conteúdo de suas matérias com o mínimo de 1 hora aula e sem o professor do lado para atuar como orientador nos exercícios para praticar e memorizar o conteúdo transmitido, os alunos deste “EAD pandêmico” geralmente não conseguiram concluir as lições de sala no tempo da aula e a matéria acumulada forçou as famílias se envolverem no problema de modo a dedicarem outras 3 ou 4 horas adicionais de estudo em casa para repassar o conteúdo e fazer com os filhos os exercícios de sala de aula mais as lições de casa, causando grande estresse e muitas frustrações entre pais e filhos.

5. Assim os alunos que tiveram uma média de 4 horas improdutivas de “pseudo EAD” em frente ao computador, também foram submetidos a outras 4 horas estafantes com os pais, somando cerca de 8 horas estressantes de estudo diário, os quais quando não conseguiram produzir os resultados esperados, causaram uma reação em cadeia que culminou em um “efeito bola de neve” de atividades atrasadas e acumuladas que geram grande angústia e frustração para todos os envolvidos, sejam pais, filhos ou professores.

Já no método homeschool, especialmente o que é proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) a criança e a família são inseridos em uma rotina com procedimentos e trilhas de aprendizado padronizadas e perfeitamente entendidas, as quais dão para a criança autonomia de ir direto ao assunto e exigem muito pouco dos pais, de modo que o educando consegue atingir a meta de aprendizado com cerca de 1 ou 2 horas de estudo contra as 8 horas do ensino “híbrido” / “remoto” ou “EAD pandêmico”, como preferirem chamar, que assustou as famílias no tempos do Corona Vírus ou as 5 ou 6 horas que são comuns nas escolas físicas fora dos tempos de pandemia.

a. Como dito na questão (02), a tradução da palavra HOMESCHOOL é “escola em casa”, mas na prática do método de ensino, consiste em transformar a casa em um ambiente mais amplo, com procedimentos, rotinas e disciplina, não só para o aprendizado do aluno, mas para o estreitamento das relações familiares que naturalmente contribuirá para o crescimento conjunto de todos os membros da família.

b. Já a tradução da palavra HOMESCHOOLING é “educação escolar em casa”, mas também pode ser entendido como “estudando em casa”, ou seja, é a família que “aprende” e ensina os filhos em casa portanto, é a família que realiza ou pratica o método homeschool;

c. Finalmente, a tradução da palavra HOMESCOOLER significa “aluno em casa” ou “estudante em casa”, que também pode ser entendido como o “aluno ou família que estuda em casa no método homeschool”.

III. VANTAGENS DO HOMESCHOOL PARA AS FAMÍLIAS

Embora existam muitas vantagens que encorajam as famílias a praticarem o método homeschool, de modo geral o benefício prioritário que motiva a preferência pelo ensino domiciliar é o desejo de oferecer aos filhos uma educação personalizada, que além de ser muito mais econômica e produtiva, está mais alinhada com as convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais dos pais e também é um meio eficaz de proteger a criança de doutrinações políticas, ideológicas, de imoralidades e de sobrecargas conteudistas desnecessárias ministradas por professores despreparados.

As famílias homeschoolers entendem que o homeschool é o único método que realmente permite explorar e desenvolver o potencial, os dons e os talentos individuais de cada criança e de cada adolescente. Essa personalização prática e emocional que só consegue acontecer por meio da relação e do vínculo afetivo existente entre alunos e pais educadores costuma se revelar tão eficaz que 2 horas de atividades diárias entre as segundas e as sextas-feiras, geralmente produzem resultados superiores a 5 horas do tempo que rotineiramente é dedicado aos estudos diários nas escolas físicas. Se colocar no cálculo o fato de que as lições de sala e de casa, ocorrem simultaneamente, as famílias homeschoolers também contabilizam outras economias anuais de tempo e de dinheiro, com grandes ganhos tanto para o aprendizado do aluno, quanto para a qualidade da vida e das relações familiares.

Considerando a média de 15 a 20 anos que compreende a vida escolar de cada criança, além de oferecer aos filhos uma educação personalizada e de melhor qualidade, a lista abaixo detalha algumas outras vantagens observadas pelas famílias homeschoolers com o ensino domiciliar:

1. Economia de dinheiro na mensalidade escolar, nos uniformes e nos materiais didáticos;

2. Mobilidade (no computador, no celular, em qualquer dia, qualquer hora e qualquer lugar);

3. Férias mais livres e baratas que podem acontecer fora de temporada e várias vezes por ano, já que o aluno e a família não são reféns do calendário escolar;

4. Viagens a trabalho na companhia da família sempre que desejar;

5. Liberdade para morar em chácaras, sítios, condomínios afastados ou cidades menores, já que a preferência residencial da família não fica condicionada a proximidade das escolas;

6. Economia de dinheiro e de tempo com deslocamentos e esperas, tanto para ir para a escola, quanto para voltar para casa, já que a “escola é em casa”. Quando os alunos vão sozinhos a economia é uma, mas quando os pais levam e buscam, a economia é dobrada;

7. Produtividade, já que 2 horas de homeschool, produzem mais aprendizado do que 5 horas de tempo dedicado às escolas físicas, sem contar as lições de sala e de casa, que ocorrem simultaneamente, o que significa uma economia ainda maior de tempo tanto para os pais, quanto para os alunos. Se considerarmos a média de 15 a 20 anos que compreende a educação escolar de cada criança, será fácil concluir que calcular a economia de tempo diário é fundamental para potencializar não só economias de dinheiro e a segurança que envolve o risco dos deslocamentos, como também a melhoria da qualidade de vida tanto do estudante, quanto para os pais educadores e toda a comunidade familiar;

8. Socialização em ambientes e atividades extracurriculares variadas, já que o aluno aprende a ampliar suas amizades e construir suas relações para além dos portões da escola;

9. Educação de qualidade, livre de ideologias e de conteúdo malicioso, tendo em vista o caráter individual, emocional e personalizado do método homeschool aplicado conforme as convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais da família

10. Praticado por milhares de famílias no Brasil e em mais de 60 países do mundo;

11. Segurança física e psicológica para o aluno e para a família, que ficarão protegidos da violência, de roubos e de acidentes que podem ocorrer na escola ou no seu trajeto;

12. Ritmo de aprendizado coerente com cada aluno e com a necessidade de cada matéria;

13. Mérito para as habilidades, já que o aluno pode ir mais rápido no que tem maior facilidade;

14. Foco nas dificuldades, já que o aluno pode dedicar mais tempo para estudar e exercitar melhor e com mais tranquilidade as matérias ou temas em que é menos hábil;

15. Economia de tempo na rotina de estudo diário, já que o método homeschool não tem os desperdícios de tempo da escola;

16. Correlação e integração entre as matérias aprendidas e a sua aplicação prática com o mundo e as coisas da vida;

17. Crescimento conjunto da família, já que pais e alunos estão alinhados com os temas estudados de modo que todos debatem, investigam, observam e aprendem juntos;

18. Qualidade de vida e convivência familiar, já que sobra mais tempo para as coisas mais importantes, sendo que a própria educação passa a fazer parte do prazer em família;

19. Blindagem da criança contra riscos reais e não tão raros que infelizmente existem na maioria das escolas tanto públicas, quanto privadas, tais como:

1. Drogas;
2. Assédio sexual;
3. Estupro;
4. Bullying moral;
5. Agressões físicas;
6. Doutrinação político/partidária;
7. Ideologia de gênero;
8. Sexualização da juventude;
9. Banalização do aborto;
10. Feminismo;
11. Violência física;
12. Risco de morte;
13. Analfabetismo funcional;
14. Racismo;
15. Déficit de atenção
16. Banalização e relativismo religioso;
17. Materiais com conteúdo falso, desnecessário e impróprio;

Além da proteção contra a influência: de maus professores, de maus alunos e de pessoas mal intencionadas, dentre tantos outros riscos reais e não tão raros.

IV. O HOMESCHOOL NA HISTÓRIA DO MUNDO

Até 1934, praticamente todo ensino no mundo era homeschool e em muitos países continua sendo um direito e a preferência de muitas famílias

Atualmente o homeschool está regulamentado em:

d.  85% dos países da OCDE, Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, num total de 38 países membros;

e. No total, é reconhecido e regulamentada em mais de 60 países, nos 5 continentes;

f. É tradicionalmente praticado por milhares de famílias no mundo e está em pleno crescimento no Brasil.

A seguir, exemplo de alguns países em que o homeschool é amplamente difundido e muito bem sucedido. A maioria com Índices Globais de Qualidade no Ensino superiores aos do Brasil:

homeschool tendencia educacional educacao domiciliar 1

Como costumam dizer alguns especialistas em educação, mais do que uma tendência, o método de ensino homeschool é um tesouro, que ao mesmo tempo que é revolucionário também é reacionário:

1. Revolucionário:
Pois rompe com o falso modismo, modernismo e utilitarismos de muitas escolas físicas, que ao invés de ajudar as famílias formarem seres humanos inteiros, na prática nada mais são que simples cursos preparatórios para vestibular, ou seja, são negócios que nivelam a pessoa por baixo e que além de expor as crianças a infinitos riscos físicos, morais e ideológicos, acabam apenas por produzir mão de obra conformada para atender possíveis demandas do mercado que podem nunca acontecer.

2. Reacionário:
Pois a educação clássica que é a proposta pelo método homeschool, que até 1934 foi o principal sistema mundial de educação, embora supra a criança com conhecimentos técnicos e científicos recomendados pela BNCC (Base Nacional do Currículo Comum), não é conteudista, nem utilitarista, portanto não tem o foco na vida acadêmica, mas sim na formação de um coração completo e no caráter de uma pessoa inteira, sendo um estilo de educação que resgata as relações de amor integral entre estudantes e educadores, neste caso os pais e com isso os valores do indivíduo e toda a sua potência criativa, produtiva e familiar. 

O reconhecimento e o crescimento do método homeschool no Brasil, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico. Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem meios e os métodos pelos quais preferem prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

Sim. São milhares de pessoas em todos os tempos e lugares.
A seguir, algumas pessoas que são bem conhecidos:

1. Santa Teresinha – Santa e Doutora Católica;
2. Santo Ambrósio – Santo e Doutor Católico
3. Albert Einstein – cientista;
4. Thomas Edison – inventor da lâmpada,
5. Alexander Graham Bell – inventor do telefone;
6. George Whashington – ex-presidente dos EUA;
7. Abraham Lincoln – ex-presidente dos EUA;
8. Woodrow Wilson – ex-presidente dos EUA;
9. Pearl Sydenstricker Buck – Prêmio Nobel;
10. Machado de Assis – escritor brasileiro;
11. Nelson Rodrigues – escritor, jornalista cronista brasileiro;
12. José Geraldo Vieira – médico e escritor brasileiro;
13. C.S. Lewis – autor americano, Crônicas de Narnia;
14.Os filhos de Will Smith & Jada Pinkett – ator;
15. Os filhos de Brad Pitt e Angelina Jolie – atores;
16. Maria Sharapova – tenista Russa;
17. Woopi Goldberg – atriz, filme Mudança de Hábito;
18. Condoleeza Rice – ex-secretária de estado dos EUA;
19. Justin Bieber – cantor inglês;
20. Emma Watson – atriz, filme Harry Potter.

V. IDEIAS EQUIVOCADAS COMUNS SOBRE AS FAMÍLIAS HOMESCHOOLERS

Até o ano de 1934, praticamente todo ensino no mundo era homeschool, mas como os pais de hoje nasceram nos tempos da escola, eles têm uma “mente escolarizada”, por isso pensam que a única opção para estruturar a vida é aquela que por causa do dinheiro, coloca o trabalho e as demais ocupações dos dias em posição de prioridade sobre o tempo dedicado diretamente aos filhos e a família, contudo, o homeschool é uma oportunidade para repensar se a atividade profissional, o orçamento do casal e o tempo que sobra para as relações afetivas estão produzindo verdadeira alegria e satisfação pessoal e se não, avaliar uma outra estratégia ou projeto familiar que seja mais eficaz.

No método de educação em escolas físicas que hoje é tratado como tradicional, os pais que passaram a vida estudando para depois irem para a faculdade e depois no ensino superior deram duro para conseguir um “bom” trabalho, agora se desdobram para ganhar dinheiro suficiente para pagar pela educação dos filhos e seus custos indiretos, como: transporte, uniformes, lanches, férias nas altas temporadas etc. e quando sobra algum tempo para as crianças, é meio que um “resto”, pois geralmente é pouco e de má qualidade, já que tanto o trabalho dos pais, quanto escola dos filhos roubam a maior e melhor parte do dia e da vida. Este infeliz ciclo existencial, que geralmente foi herdado dos avós e ao qual foram submetidos os pais de hoje, desapercebidamente e como se fosse uma fatalidade inevitável, está sendo reproduzido para os filhos e se as famílias não repensarem este louco estilo de vida que pensam ser a ”única alternativa”, não vão perceber o quanto este modelo que tem sido ineficaz para a sua existência humana e como há grande risco destes maus hábitos e comportamentos se perpetuarem em seus  filhos e netos, num triste ciclo sem fim de uma “sociedade sem qualquer alternativa”.

Neste sentido, o homeschool é o jeito e a oportunidade inteligente de redesenhar a estrutura familiar, o modo de vida, o orçamento, o tempo, as férias, os filhos e a educação. É mais barato, é mais simples, é mais livre, é mais feliz, é mais inteligente e é uma tendência mundial.

Não se trata de ser contra as escolas, mas sim a favor da liberdade de exercer o direito primordial de prover aos filhos a melhor educação que eles podem ter, especialmente uma formação que seja coerente com os valores da família.

Com relação à educação dos filhos de famílias Católicas, o Código de Direito Canônico de 1983, no Canon 793, em seu Parágrafo Primeiro estabelece que: “Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições(como por exemplo, o Instituto Ave Maria Homeschool) com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar a melhor educação católica dos filhos.

VI. ANÁLISE DO HOMESCHOOL EM RELAÇÃO ÀS ESCOLAS FÍSICAS

De modo algum o método homeschool representa algum risco para as escolas físicas.

Assim como existem diversos tipos de escolas físicas, somados a tantas outras que são criadas anualmente no Brasil, todas com sua pluralidade e infinidade de projetos e de propostas pedagógicas, o método de educação homeschool se apresenta apenas como mais uma modalidade de ensino, ou seja, é mais uma opção educacional para as famílias brasileiras.

O reconhecimento e o crescimento do método homeschool no Brasil, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico. Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem os meios e os métodos pelos quais preferem prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

O fato é que se avaliarmos a lista dos países abaixo, onde o sistema de educação em escolas físicas e o método homeschool coexistem, veremos que esta experiência ao invés de enfraquecer o modelo de escolas físicas, vem produzindo excelentes resultados para a qualificação do ensino e a prova disso é que, em relação ao Brasil, a maioria destes países estão mais bem posicionados no RANKING do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), sendo que alguns deles estão muito bem posicionados: 

homeschool tendencia educacional educacao domiciliar 1

Na questão número “6” foram listadas inúmeras vantagens do método homeschool ao longo dos 15 ou 20 anos que compreende o tempo de educação escolar das crianças. Mesmo assim é lícito que que as famílias façam questionamentos comparativos em relação a qualidade de ensino do método homeschool em relação às escolas físicas.

Geralmente, o principal motivo deste questionamento se dá porque os pais pensam que homeschool é algum tipo de novidade e geralmente pensam assim pois nasceram nos tempos das escolas físicas, por isso muitos não sabem que até 1934, antes que por motivos não tão nobres, as escolas físicas começassem a virar moda, o método homeschool que até então era o principal sistema mundial de educação disponível para as famílias, ao longo da história humana, sempre produziu grandes homens e mulheres tais como:

1. Santa Teresinha – Santa e Doutora Católica;
2. Santo Ambrósio – Santo e Doutor Católico;
3. Albert Einstein – cientista;
4. Thomas Edison – inventor da lâmpada;
5. Alexander Graham Bell – inventor do telefone;
6. George Whashington – ex-presidente dos EUA;
7. Abraham Lincoln – ex-presidente dos EUA;
8. Woodrow Wilson – ex-presidente dos EUA;
9. Pearl Sydenstricker Buck – Prêmio Nobel;
10. Machado de Assis – escritor brasileiro;
11. Nelson Rodrigues – escritor, jornalista cronista brasileiro;
12. José Geraldo Vieira médico e escritor brasileiro;
13. C.S. Lewis autor americano, Crônicas de Narnia;
14. Os filhos de Will Smith & Jada Pinkett – ator;
15. Os filhos de Brad Pitt e Angelina Jolie – atores;
16. Maria Sharapova – tenista Russa;
17. Woopi Goldberg – atriz, filme Mudança de Hábito;
18. Condoleeza Rice – ex-secretária de estado dos EUA;
19. Justin Bieber – cantor inglês;
20. Emma Watson – atriz, filme Harry Potter.

As vezes este tipo de questionamento vem de pais que não se sentem capazes de lembrar e de ensinar aquilo que deveriam ter aprendido nas escolas físicas, contudo, de certa forma este sentimento é uma prova cabal de que o sistema de ensino ao qual foram submetidos falhou com eles e apesar dos altos investimentos nas mensalidades e demais despesas escolares, há pouca ou nenhuma esperança de que este método não vá fracassar com seus filhos também. Assim, a resposta para a dúvida sobre a qualidade de ensino no homeschool em relação as escolas físicas, automaticamente coloca em xeque o medo de que os filhos tenham em casa uma educação inferior àquela que estão tendo nas escolas físicas.

Sobre a capacidade de um pai ou mãe ensinar as matérias aos filhos, cabe destacar que no método homeschool a menor parte da atividade de educar é o processo de transmitir conteúdo ou de ser uma espécie de “mago” que ensine truques para que o “aprendiz” consiga fazer uma prova, mas acima disso, cabe aos pais educadores exercerem seu papel de mestres e de modelo de ser humano, que apesar de seus defeitos e limitações que são conhecidos pelos filhos, como deve ser, estão dispostos a dar o exemplo de esforço, de dedicação e de planejamento para executar e direcionar as rotinas que foram pensadas para criar no educando não só uma mão de obra automatizada sujeita a suprir possíveis demandas profissionais de mercados futuros que podem não acontecer, mas sim de formar hábitos que vão contribuir para edificar um ser humano disciplinado, pesquisador, pensante, autodidata, inteiro e embora humilde, capaz de ser senhor de si mesmo e de enfrentar de modo corajoso, racional e responsável todas as situações e ambientes. Assim, aos pais educadores, caberá a simples e também agradável tarefa de manter uma rotina e disciplina para que “junto com as crianças”, aprendam a estudar o material didático, interpretá-lo e a ensiná-lo, ou seja, ao invés de um obstáculo, será um trabalho em equipe, que se necessário poderá contar com o apoio do Instituto Ave Maria Homeschool e das outras famílias homeschoolers.

Outra coisa que geralmente seduz as famílias é a tese da padronização do ensino proposto na maioria das escolas físicas, que de modo algum é sinônimo de qualidade, já que cada indivíduo tem características específicas, as quais tendem a ser tolhidas pelo padrão e esta teoria educacional também não é compatível com o conceito de personalização, que também costuma ser amplamente difundido. Portanto as expressões padronização e personalização não passam de palavras ao vento, que procuram vender a ideia de modismo ou de modernismo que ao invés de ajudar as famílias a formarem seres humanos inteiros, na prática nada mais são do que simples cursos preparatórios para vestibular divididos em longas etapas anuais, ou seja são negócios basicamente focados em produzir mão de obra conformada para atender possíveis demandas profissionais que podem ou não acontecer no mercado futuro.

Por outro lado, a educação clássica que é proposta pelo método homeschool do Instituto Ave Maria por exemplo, está em total coerência com as potencialidades dos pais educadores, pois embora forneça a base curricular necessária para a formação técnica e científica da criança e do adolescente, não é conteudista ou utilitarista, portanto não tem foco no currículo ou na vida acadêmica, mas sim na formação de um coração completo e no caráter de uma pessoa inteira que só é possível devido ao vínculo afetivo na relação dos pais com os seus filhos. É o estilo de educação que resgata as relações de amor integral entre estudantes e educadores e com isso os valores do indivíduo e toda a sua potência criativa, produtiva e familiar.

No método homeschool, pais educadores e filhos estudantes estão sempre alinhados com relação àquilo que está sendo aprendido. Sendo individual é verdadeiramente um ensino personalizado, que embora também parta da linguagem escrita e falada, passando pela matemática e pelas ciências, transcende o acadêmico para o empreendedor, o profissional, o religioso e o integral, onde ocasiões corriqueiras, como: preparar uma comida, fazer um churrasco, um bolo, um pão, ou ajudar nas compras, ao descarregar o carro, realizar um passeio, uma caminhada na praia, uma ida ao museu, etc., são sempre oportunidades para aprender, pois mais que professores divididos com vários alunos, os pais são modelos de virtude, que além da autoridade parental, têm o vínculo afetivo e por isso a capacidade única de conhecer em profundidade cada filho e assim tratá-los de modo individual e pessoal, dirigindo-os por meio de uma educação que não é conteudista, nem utilitarista e sem os riscos ideológicos e doutrinários que podem acontecer nas escolas físicas, que na maioria das vezes, são estritamente focadas no mercado e nos modernismos. Portanto o método homeschool, além de produzir economias diretas e indiretas relativas: a mensalidade escolar, ao material didático, aos uniformes, ao transporte, às férias, à produtividade, à socialização, à qualidade de ensino e de vida, à segurança, ao ritmo, ao mérito, ao foco, ao tempo, à prática, ao amadurecimento, à proteção e às relações emocionais é um modelo de educação produtivo e eficaz que é aplicado sem as perdas de tempo dos intervalos e esperas, das limitações de suporte individualizado e às restrições de produtividade às quais estão sujeitos o método e os processos educacionais das escolas físicas.

No capítulo III desta lista de perguntas e respostas sobre a educação domiciliar foram apresentadas algumas vantagens que geralmente estimulam as famílias a escolherem o método homeschool para educarem seus filhos, mas infelizmente existem situações em que a decisão não é motivada por razões positivas, mas sim por causa de problemas que os educandos ou até mesmo as famílias sofreram ou vinham observando nas escolas físicas.
A seguir, segundo pesquisa publicada no livro: “Ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil. Uma abordagem ético-jurídica”, do autor Cláudio Márcio Bernardes, as respostas apontadas pelas famílias para indicar o que as motivou optar pelo método homeschool para educar os seus filhos.

“Assinale os motivos que motivaram a sua família optar pelo método homeschool”:

Abuso sexual, atos libidinosos, iniciação (ou abordagem) sexual precoce – 75%

Aumento da violência nas escolas – 70%

Incompatibilidade religiosa entre a escola e o núcleo familiar – 65%

Dificuldade de concentração dos alunos por causa de barulhos e mau comportamento 65%

Estrutura precária das escolas públicas – 65%

Bullying contra crianças e adolescentes – 60%

Agressividade dos colegas da escola – 60%

Tráfico de drogas no ambiente escolar – 55%

Investimento escolar muito alto – 10%

Fonte:

livro: Ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil.
Uma abordagem ético-jurídica.
Autor: Cláudio Márcio Bernardes

Além dos problemas relacionados a conteúdo impróprio, ideologias e abordagens inadequadas de alguns educadores nas escolas físicas, infelizmente também tem sido crescente o relato de ocorrências policiais que apontam os riscos que os estudantes vêm correndo no trajeto de ida e volta e até mesmo dentro das escolas.

A seguir, estatística policial publicada no livro: “Ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil. Uma abordagem ético-jurídica”, do autor Cláudio Márcio Bernardes.
Considerando que mais da metade das ocorrências não são reportadas para a autoridade policial, é provável que a situação seja muito pior.

Ocorrências policiais comuns nas escolas – Total

1. Furto na escola ou nas imediações – 32,4%
2. Lesão corporal – 15,5%
3. Agressão física – 9,9%
4. Ameaça – 7,0%
5. Atrito verbal – 7,0%
6. Dano patrimonial – 7,0%
7. Tráfico de drogas – 2,8%
8. Consumo de drogas – 2,8%
9. Pessoa em atitude suspeita – 1,4%
10. Desacato – 1,4%
11. Estupro – 1,4%
12. Injúria – 1,4%
13. Ocorrência de trânsito na escola – 1,4%
14. Outros – 8,5%

Fonte:

Livro: Ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil.
Uma abordagem ético-jurídica.
Autor: Cláudio Márcio Bernardes

VII. ASPECTOS FINACEIROS DO HOMESCHOOL NA ROTINA E NAS FÉRIAS DA FAMÍLIA

Não. No método homeschool, as famílias experimentam ganhos significativos na qualidade de vida e na educação dos filhos com grande redução dos custos relacionados às despesas do ensino nas escolas físicas, especialmente se colocarem no cálculo todos os custos diretos e indiretos desembolsados ao longo de 15 ou 21 anos que compreende o tempo de vida escolar das crianças.

Além dos altos custos com mensalidades das escolas físicas particulares, as famílias ainda contabilizam despesas com uniformes, material didático, transporte escolar, lanches e atividades extras da escola e outras despesas.

O fato é que a angústia com os altos custos das mensalidades escolares é tão presente nas famílias que além da crescente preocupação com a segurança escolar e com a queda na qualidade da educação, o medo de não conseguirem prover para as crianças e futuros adolescentes ensino nas escolas particulares, tem sido o principal motivo para que muitos casais desistam de ter um único filho, muito menos vários, 2, 3, 4 ou mais, como desejariam.

Ao optarem pelo ensino domiciliar, embora continuem investido no método educacional homeschool, em material didático e em atividades educacionais, esportivas e de lazer complementares e as vezes em apoio de empregada para ajudar nas rotinas domésticas, com ganhos significativos na qualidade de vida e da educação, ainda assim as famílias homeschoolers experimentam redução significativa em relação a todas as despesas relacionadas a escola particular.

Não. O método homeschool é possível para famílias de praticamente todas as “classes sociais”.

Tanto no Brasil como no mundo, a realidade mais comum nas famílias é que um dos pais(pai ou mãe), ao longo de 15 a 20 anos ou mais, que compreende o tempo escolar dos filhos, os mais preciosos de suas vidas, se prive do convívio familiar e trabalhe exclusivamente por causa dos custos com a educação, isto é, investirá praticamente 100% dos seus ganhos para prover as despesas diretas e indiretas com a educação de cada filho, tais como: mensalidades, material escolar, uniformes, transporte, cantina, etc. das escolas particulares, enquanto o outro, que também não terá o convívio familiar, fica responsável por 100% das demais despesas da casa, tais como: moradia, alimentação, saúde, lazer, roupas, carro, férias e eventuais investimentos patrimoniais. Se este é o caso da família, com a inexistência das despesas diretas e indiretas com a educação dos filhos em escolas particulares, o método homeschool permitirá que um dos pais deixe o trabalho externo a fim de se dedicar preferencialmente ou se preferir, exclusivamente para a educação dos filhos e para cuidar da melhoria do lar e da qualidade de vida da família.

Contudo, tanto a realidade brasileira quanto mundial, revelam que a esmagadora maioria das famílias educadoras é de classe média, as quais embora gozem de economias significativas de dinheiro que seria gasto por 15 ou 20 anos de mensalidades e despesas das escolas físicas particulares para cada filho, um ou ambos, pai e/ou mãe, continuam trabalhando, mas no caso dos lares homeschoolers, tanto a estrutura como a rotina das famílias e a forma como o trabalho profissional é realizado, precisou ser repensado. Trata-se realmente de priorizar a família e a qualidade de vida e por isso é preciso repensar e redesenhar as rotinas para este fim.

No métodos homeschool como em tudo na vida, para que a coisa realmente aconteça é necessário que exista “um dono do processo”, por isso é preciso que pelo menos um dos pais (pai ou mãe) seja o “dono”, que vai assumir 100% da responsabilidade sobre a gestão da educação dos filhos e para que haja perfeito aproveitamento dos ganhos educacionais do método homeschool, é recomendável que os pais dividam a aplicação das atividades educativas na proporção mínima de 80% para um e 20 % para o outro, assim não é necessário que o pai ou a mãe que tenha ficado com a carga educacional de 20% deixe de ganhar dinheiro exercendo trabalho profissional fora de casa.

Mesmo o pai/mãe que ficou com 80% da carga educacional dos filhos, embora seja muito difícil que consiga exercer atividade profissional remunerada fora de casa, não precisa ficar impedido de trabalhar e de ganhar dinheiro com atividades home office ou outro tipo de serviço autônomo remunerado que permita flexibilizar os horários de modo que consiga se dedicar ao homeschool dos filhos na maior parte do tempo, mas se a família puder ou preferir que apenas um dos pais fique com 100% da nobre e também difícil tarefa de trabalhar externamente para ganhar dinheiro, não haverá no método homeschool, barreiras de ordem operacional, econômica e financeira que impeçam esta decisão.

Férias mais livres e baratas que podem acontecer longe das aglomerações, fora de temporada e várias vezes por ano ou viagens a trabalho com a família sempre que desejar, são outros benefícios do método homeschool, já que a agenda de cada aluno e das famílias não estão condicionadas a ficarem por 15 anos ou mais presas a qualquer endereço ou calendário rígido de aulas, provas ou trabalhos escolares, como geralmente acontece nas escolas físicas.

Assim para que as atividades educacionais não interfiram no bom e econômico planejamento das férias “fora de temporadas” ou não, as famílias homeschoolers podem escolher:

4. Levar o notebook / celular / tablets e apostilas nas férias de modo a reservar as tradicionais 1 ou 2 horas de estudo diário a fim de manter em dia o cronograma normal das aulas;

5. Adiantar os conteúdos das apostilas e do SAM-HS (Sistema Ave Marai Homeschool) antes da viagem, de modo que pais e alunos não tenham que se preocupar com o estudo de matérias que possam atrapalhar os passeios durante as férias ou causar atrasos ou acúmulos de atividades após o retorno para casa;

6. Colocar os conteúdos do cronograma educacional atrasado em dia depois do retorno das férias.

O fato é que independente de férias ou não, as famílias homeschoolers tem total flexibilidade com relação ao cronograma das aulas, podendo inclusive adiantar a conclusão de módulos e séries inteiras se assim julgar necessário, mas tendo em vista a importância da integração com as atividades de socialização com as demais famílias homeschoolers da região, é altamente recomendável que com exceção das férias, as famílias procurem manter o ritmo de aprendizado o mais alinhado possível com a rotina e “ano letivo’ proposta pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) e respectivos materiais didáticos.

VIII. A SOCIALIZAÇÃO E PERFIL SOCIAL DOS HOMESCHOOLERS

A questão da socialização é um dos grandes mitos a respeito das escolas físicas e costuma produzir conclusões muito equivocadas a respeito do desenvolvimento social das crianças educadas no método homeschool.

Para resolver este dilema, primeiramente é preciso entender o que significa “SOCIALIZAÇÃO”.

Segundo o dicionário, socialização é ato ou efeito de socializar, ou seja, de tornar social. De reunir em sociedade. É o processo de integração de indivíduos em grupos.

Espera-se que através do processo de socialização o indivíduo seja capaz de adquirir “bons valores e bons hábitos” que o ajudarão a desenvolver uma “boa personalidade” de modo a conseguir se inserir na sociedade, de se integrar, de interagir e de conviver em grupos, especialmente, de exercer boa influência para o crescimento dos outros membros da sociedade.

Neste contexto, temos 2 questões:

a. Associar socialização ao convívio com outras crianças nas escolas físicas é uma inversão de valores, já que não é papel primordial da escola promover a socialização e de fato ela não faz isso. Ao contrário. O que a escola procura fazer é justamente outra coisa, ou seja, atuar sobre as relações humanas, tanto das crianças quanto dos pais, com o estrito objetivo de que estas não comprometam a realização do cronograma educacional e as condições comerciais que foram contratados, especialmente em relação ao temor de que a socialização entre os pais e filhos, possa se tornar numa espécie de força associativa para criticar a gestão ou para questionar o método de ensino ou ainda para negociar os preços praticados;

b. Sabendo que não é papel da escola se preocupar com as relações sociais e as amizades dos estudantes e muito menos entre as famílias, será que é possível estar confiante quanto a “qualidade ética e moral dos grupos acidentais” aos quais, sem o menor conhecimento dos pais, os filhos estudantes estão inseridos ou o quanto este método acidental de socialização conseguirá por meio dos outros alunos, dos professores, dos dirigentes e das outras famílias e seus respectivos “valores e hábitos”, produzir “efeitos realmente positivos no bom caráter das crianças”, de forma que estejam verdadeiramente em conformidade com as expectativas da família?

O fato é que não há verdadeira socialização numa sala de aula com 30 ou mais estudantes, especialmente quando o convívio das famílias é excluído do contexto da formação cultural, moral e religiosa dos próprios filhos e quando sobre a autoridade de um professor de índole incerta, os alunos são forçados a serem “iguais”.

Tendo em vista que o ato de se auto socializar geralmente é o comportamento espontâneo e natural para maioria das crianças saudáveis, que naturalmente se relacionam com tudo, com todos e em todo lugar, o fato é que o frágil e acidental processo de socialização que ocorre nas escolas físicas acaba ficando restrito aos relacionamentos das salas de aula e de minúsculos grupos, os quais sem o envolvimento da família, mais distanciam, do que unem os indivíduos. Ou seja, a ideia de associar escola física com socialização é um mito. Um grande mito.  

De modo contrário ao que ocorre nas escolas físicas, as famílias e as crianças praticantes do método homeschool, são fortemente estimuladas a socializar em variados grupos de convívio, tais como:

1. aniversários,
2. clubes,
3. piscina,
4. bicicleta,
5. piqueniques,
6. acampamentos,
7. música,
8. teatro,
9. esportes,
10. igreja,
11. condomínio,
12. vizinhos, bairro,
13. parques,
14. estudo de idiomas,
15. dança,
16. gincanas,
17. férias,
18. viagens etc.,

Fortalecido pela atuação direta dos Pais/Educadores que convivem com várias outras famílias homeschoolers que trocam experiências entre si, o método homeschool acaba por produzir seres humanos com maior desenvoltura social, maior auto estima e maior nível de conhecimento a ponto de existirem vários casos de crianças entre 12 e 14 anos que ao testarem conhecimento em provas de vestibular, por exemplo, conseguiram passar com notas acima da média dos estudantes que estavam prestando o concurso com o verdadeiro objetivo de ingressar na faculdade.

Pesquisas e dados da ANED, Associação Nacional da Educação Domiciliar, relacionados ao desempenho social de adultos educados em casa no método homeschool, revelam que:

a. 66% dos homeschoolers concordam que ter estudado em casa foi uma vantagem para a vida de adulto;

b. 58,9% consideram-se felizes com a vida, contra 27,6% dos que estudaram em escolas físicas;

c. 73,2% acham que a vida é empolgante, contra 47,3% dos que estudaram em escolas físicas;

d. 61,4% se sentem contentes com profissão que escolheram, contra 39,7% dos que estudaram em escolas físicas;

e. 71,1% participam de atividades comunitárias, contra 37% dos que estudaram em escolas físicas;

f. 88,3% são membros de organizações comunitárias, contra 50% dos que estudaram em escolas físicas;

g. 93,3% comparece a cerimônias religiosas uma vez um mais no mês, contra 41% dos que estudaram em escolas físicas;

h. 98,5% leu pelo menos um livro nos últimos seis meses, contra 69% dos que estudaram em escolas físicas;

i. 90,3% usou a biblioteca pública ou participou de um clube de leitura no último ano, contra 56% dos que estudaram em escolas físicas;

j. 99,6% sabe usar a Internet, contra 37% dos que estudaram em escolas físicas;

k. 4,2% acham política e governo muito difíceis de entender, contra 35% dos que estudaram em escolas físicas.

Conclusão:

A vida e a estabilidade familiar e social dos adultos que estudaram nas escolas físicas parece ser muito mais tumultuada e confusa do que a dos homens e mulheres que estudaram em casa, com convívio familiar com os pais e irmãos no método homeschool.

Segundo experiência prática de pais educadores adeptos do método homeschool em vários países do mundo, a educação domiciliar contribui para o firme amadurecimento dos educandos, pois desenvolve a disciplina e o gosto pelo estudo, favorece o empreendedorismo e produz adultos mais seguros e com excelentes resultados acadêmicos, profissionais, sociais e familiares.

Pesquisas e dados da ANED, Associação Nacional da Educação Domiciliar, relacionados ao desempenho social de adolescentes educados em casa no método homeschool, revelam que:

a. Com relação a avaliações de aprendizado como: ENEN, ENCCEJA e PISA, os alunos do ensino domiciliar no método homeschool, têm notas ente 15% e 30% maiores que os alunos das escolas físicas;

b. Com relação ao alcoolismo, o fato dos jovens educados com a família terem sido socializados de modo mais amplo e estruturado sem ficarem restritos aos amigos da escola ou a pequenos grupos sociais, têm menor probabilidade de consumir álcool e, se o fizerem, consomem com maior moderação do que seus equivalentes das escolas públicas e privadas físicas;

c. Com relação a estudos que mediram a pontuações de comportamento problemático, os adolescentes educados em casa apresentaram maior equilíbrio e controle emocional e ético do que seus equivalentes de mesma idade dos programas tradicionais das escolas físicas;

d. Com relação a temas relacionados a política, pátria e desigualdades sociais, os homeschoolers tendem a ser mais críticos, tolerantes e engajados;

e. Com relação às ações da comunidade e atividades de caridade e serviços voluntários, os praticantes do homeschooling são significativamente mais participativos e engajados que os estudantes da educação das escolas físicas. 

Conclusão:

Os jovens que crescem aprendendo as matérias educacionais e as coisas da vida com o engajamento e a participação ativa e sistemática dos pais e familiares, desenvolvem um senso de autoestima, autocontrole, respeito a autoridade, estabilidade emocional e firmeza racional muito maior que os adolescentes que são educados por vários professores no método de ensino praticado pelas escolas físicas.

Ao ingressar no método de ensino proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), as famílias passam a ter acesso e a participarem de um calendário com mais de 60 tipos de atividades extracurriculares que visam tanto promover a socialização das crianças, quanto a interação e a troca de experiências entre as famílias.

Por meio de estudos de caso, de projetos, de experiências pessoais e da elaboração de relatórios individuais ou em grupo, as atividades extracurriculares e de socialização vão exercitar no estudante homeschooler a prática da observação, da criatividade, do raciocínio lógico do debate, da argumentação, da redação e da dissertação, a fim de promover o crescimento cultural, científico, moral e religioso do jovem tanto como indivíduo, quanto como elemento social.

A seguir, a relação de algumas atividades extracurriculares e de socialização que estão no calendário letivo do Instituto Ave Maria Homeschool:

1 Turma de Cristo
Programa adote um aluno:
– 75% de desconto no SAM,
– 50% Material Doe o material didático usado

Missa semanal da família Ave Maria
Direção espiritual e confissão
Preparação para os sacramentos: batismo, eucaristia, crisma, confissão, unção dos enfermos, matrimônio, ordem. Incluso Cerimônia Sacramental.

– Excursão espiritual 
– Retiro espiritual 
– Festival da devoção do mês / Festa Junina / Gincanas 
– Show católico – Relatório
– Visitas a asilos e orfanatos – Relatório
– Distribuição de cestas básicas – Relatório

2 Aniversariantes do Mês
– Aniversário de nascimento e de Batismo – Relatório

3 Lazer
– Dia da piscina – Relatório
– Passeio de bicicleta – Relatório
– Churrasco da Família – Relatório
– Semana da pátria – Relatório
– Clube de férias Relatório

4 Ecologia
– Piquenique (gincana) 
– Cavalgada 
– Escoteiros (gincana) 
– Acampamento (gincana) 
– Produtor rural 
– Hotel fazenda

5 Música e Artes – (Calendário de atividades IAM)
– Pintura clássica
– Teatro
– Dança
– Banda mirim – (crianças até 15 anos)
– Banda marcial – (crianças acima de 15 anos, pais e familiares)
– Canto gregoriano – (Libera)
– Instrumentos musicais
* Festival / Show dos estudantes Relatório

6 Tecnologia – (Calendário de atividades IAM)
– Youtuber
– Designer  
– Robótica
– Olimpíada de ciências: química, física, biologia 
– Olimpíada de matemática 
– Olimpíada de português 
– Olimpíada de geografia e história
– Olimpíada de conhecimentos gerais
– Visitas tecnológicas (fábricas, laboratórios,  universidades, agências de publicidade)
*Feira de Ciências

7 Empreendedorismo – (Calendário de atividades IAM)
– Visita na usina 
– Visita na fábrica 
– Visita a incubadoras de empresas 
– Palestras de empresários em geral 
– Estudos de caso de empresas em todos os ramos
– Estudos sobre as instituições políticas e da administração pública 
– Visitas aos órgãos públicos e seus representantes 
*Programa Jovem Cozinheiro – Apresentação de Cases
*Programa Jovem Ruralista – Apresentação de Cases
*Programa Empresa Mirim Apresentação de Cases

8 Esportes – (Calendário de atividades IAM)
– Ginástica artística
– Futebol / Futsal
– Vôlei
– Basquete
– Handebol
– Tênis de Quadra / Tênis de Mesa
– Xadrez / Damas
– Natação / Polo Aquatico
– Patinação / Hockey
– Artes Marciais: Karatê, Judô
*Olimpíadas Esportivas Ave Maria

IX. ADAPTAÇÃO DA FAMÍLIA À ROTINA DO MÉTODO HOMESCHOOL

Algumas aparentes novidades costumam assustar, mas na maioria das vezes isso acontece, porque mesmo que não seja novo, é novidade para aquele que está tendo o primeiro contato com ela, portanto a causa do medo é justamente a desinformação e a inexperiência, que impedem que a luz da razão e da lógica a pessoa consiga avaliar os pontos fortes e fracos e assim saber calcular os riscos ou as oportunidades que envolvem o novo.

Parece brincadeira, mas a frase acima reflete uma habilidade ímpar do ser humano, que é uma espécie de instinto de sobrevivência, capaz de minimizar a percepção dos efeitos nocivos de uma estrutura ou de um estilo de vida ao qual já estão acostumados. Este conformismo, também conhecido como “zona de conforto”, dá ao indivíduo uma sensação de segurança e de satisfação aparentemente boas, mesmo que a situação seja ruim, perigosas ou ilusórias, justamente porque já estão acostumados.

Sendo ilusórias, o único jeito real de tentar melhorar a segurança e a satisfação, está na atitude de estudar alternativas que ajudem a entender e a encontrar um modo de vida que esteja além do conformismo, ou seja, além da “zona de conforto”.

Embora pareça óbvio, não é fácil, pois toda decisão que envolve mudança, mesmo que para melhor, vai gerar medos, incertezas e a tentação de se conformar, de voltar para a “zona de conforto”. De se render ao “ruim conhecido em detrimento do melhor desconhecido”, por isso, como nos ensina a Virtude da Prudência, o caminho para superar as inseguranças está na busca de informação, para que alicerçados em fatos e dados, as pessoas possam realizar o devido cálculo dos riscos, a fim de mensurar se os benefícios do novo método de vida valem o esforço.

Parece obvio, mas de modo algum é simples, pois exige coragem e atitude.

Com homeschool não é diferente. Por isso o Instituto Ave Maria propõe que os pais / educadores estudem os vídeos, os depoimentos / FAQ (Frequently Asked Questions), o passo a passo do SAM-HS, Sistema Ave Maria Homeschool, disponíveis no site e finalmente façam uma degustação de acesso GRATÚITO por uma semana. Assim Pais / Educadores conseguirão entender as vantagens de reorganizar a família com foco naquilo que é mais precioso e importante, afinal, como disse Nosso Senhor Jesus Cristo, em São Mateus 6,21:

”…onde estiver o seu tesouro, ali também está o seu coração”.

A equipe do Instituo Ave Maria Homeschool estará à disposição das famílias para reuniões pessoais a fim de ajudar a entender melhor o método homeschool e o processo de transição.

Após a adesão ao método homeschool proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), uma reunião pessoal será imprescindível a fim de ajudar a família a ajustar a agenda e a rotina da casa a fim de conseguir realizar a perfeita aplicação do método.

Uma das vantagens do método homeschool é a eficiência, ou seja, o educando consegue muito mais resultado com muito menos tempo, a ponto de que 2 horas de atividades de estudo diário no ensino domiciliar produz o equivalente ao que um aluno estuda nas 5 horas que fica dentro de uma escola física. Esta diferença representa uma economia de 60% do tempo gasto para estudar nas escolas físicas, o que na prática quer dizer que se estudarem no método homeschool as mesmas 5 horas diárias, o educando poderia concluir o estudo do mesmo conteúdo curricular dos 15 anos em 6 anos, por isso calcular a economia de tempo diário é fundamental para entender como é possível melhorar a qualidade de vida do estudante e da família e ainda reduzir gastos desnecessários de dinheiro.

Conforme a etapa educacional na qual está inserido o estudante, a experiência tem mostrado que o tempo ideal dedicado aos estudos no método homeschool é:

Ensino Infantil: 1 hora/dia
Ensino Fundamental I: 2 horas/dia
Ensino Fundamental II: 3 horas/dia
Ensino Médio: 4 horas/dia (preparatório/vestibular)

Veja na simulação abaixo a média diária de tempo (e de dinheiro) gastos numa série intermediária do Ensino Fundamental II. Faça as contas para o seu caso e veja, além da despesa com mensalidades, quanto tempo e dinheiro que serão economizados:

1. Tempo de deslocamento para levar o aluno para escola (ida e volta do pai + custo do carro/ônibus);
2. Tempo da chegada na escola com estacionamento e entrega do aluno na escola;
3. Tempo de chegada no estacionamento da escola para pegar o carro para volta para casa/trabalho;
4. Tempo de deslocamento do aluno até a sala de aula (chegada e recreio); 5 min x 2 = 10 min
5. Tempo de acomodação dos alunos na sala de aula (chegada e recreio); 5 min x 2 = 10 min
6. Tempo dos professores para silenciar a sala e acalmar os alunos; 5 min x 4 = 20 min
7. Tempo para separar o material da matéria que será dada; 5 min x 4 = 20 min
8. Tempo a mais que o professor gasta para transmitir o conteúdo para vários alunos, comparado ao que seria para 1 ou até 3 alunos; 5 min x 4 = 20 min
9. Tempo de espera a mais para que todos os alunos acompanhem o raciocínio 5 min x 4 = 20 min
10. Tempo a mais gasto para a realização dos exercícios de sala de aula, considerando o tempo de espera para o professor conseguir vir tirar alguma dúvida; 5 min x 4 = 20 min
11. Tempo esperando para que todos os outros alunos terminem as atividades para o professor poder passar para o próximo tema; 5 min x 4 = 20 min
12. Recreio para o lanche; 40 min x 1 = 40 min
13. Deslocamento para outras salas da escola (ida e volta); 5 min x 2 = 10 min
14. Troca de professor e reinício do ciclo vicioso depois de cada intervalo;
15. Tempo de deslocamento para buscar o aluno na escola (ida e volta do pai + custo do carro/ônibus);
16. Tempo da chegada na escola, estacionamento retira do aluno;
17. Tempo de chegada no estacionamento da escola e saída com o carro para voltar para casa; 

Conclusão:

Sem colocar na conta a perda de tempo e de dinheiro gastos com o deslocamento para ir e para voltar da escola, das 5 horas que a criança geralmente fica no colégio, praticamente 3 horas, ou seja, 60% tempo é desperdiçado.
No método homeschool proposto pelo Instituto Ave Maria, após treinado no SAM (Sistema Ave Maria Homeschool) e no material didático, pais e filhos vão direto ao assunto e aliados ao benefício do AFETO e da PERSONALIZAÇÃO, o tempo de 1 até 2 horas de homeschool pode equivaler a 5 horas do modelo de educação aplicado nas escolas físicas, sem a necessidade do tempo gasto nas lições de casa. Assim, sobra mais tempo e dinheiro para atividades extracurriculares e de socialização que também estão inclusos na proposta pedagógica do Instituto Ave Maria Homeschool.

Toda decisão responsável, especialmente aquelas que vão influenciar a vida e o destino de pessoas deve começar com a busca de informação, para que a luz da verdade e da razão seja possível entender a situação e calcular os riscos e as oportunidades que envolvem esta decisão. Com base nas informações estudadas, convém que a pessoa avalie os seus pontos fortes e os seus pontos fracos para mensurar suas competências e o que precisa ser melhorado para dar o passo desejado, permanecer e prosperar nele.

Por isso o Instituto Ave Maria Homeschool tomou o cuidado de disponibilizar informações objetivas e claras para que os pais possam estudar todas as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o homeschool, os vídeos e os depoimentos disponíveis neste manual de perguntas e respostas e as demais informações que estão no site. Também recomenda estudar e entender o passo a passo do SAM-HS, Sistema Ave Maria Homeschool e de reorganizar a família com foco naquilo que é mais precioso e importante, afinal, como em São Mateus 6,21, Nosso Senhor Jesus Cristo ensinou:

”…onde estiver o seu tesouro, ali também está o seu coração”.

A equipe do Instituto Ave Maria Homeschool também está à disposição das famílias para reuniões pessoais a fim de ajudar a entender melhor o método homeschool e o processo de transição.

Após a adesão ao método homeschool proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), uma reunião será imprescindível a fim de ajudar a família a ajustar a agenda e a rotina da casa a fim de conseguir realizar a perfeita aplicação do método.

A experiência em outros países tem demonstrado que as famílias desestruturadas e socialmente vulneráveis ou em condição de miséria, não se interessam pela educação domiciliar. Ao contrário, preferem as escolas convencionais, especialmente aquelas que exigem o mínimo de envolvimento das famílias.

X. A RESPONSABILIDADE DOS PAIS NO MÉTODO HOMESCHOOL

O método homeschool ou educação domiciliar são sinônimos e nada mais é que uma modalidade de ensino em que pais ou tutores responsáveis assumem o papel de professores dos filhos. Assim, o processo de aprendizagem dessas crianças é feito em casa, fora de uma escola física.

Tanto no Brasil como no mundo, a realidade mais comum nas famílias é que um dos pais (pai ou mãe), ao longo de 15 a 20 anos ou mais, que compreende o tempo escolar dos filhos, os mais preciosos de suas vidas, se prive do convívio familiar e trabalhe exclusivamente por causa dos custos com a educação, isto é, investirá praticamente 100% dos seus ganhos para prover as despesas diretas e indiretas com a educação de cada filho nas escolas particulares, enquanto que o outro, que também ficará privado do convívio familiar, geralmente é o que assume 100% das demais despesas da casa, tais como: moradia, alimentação, saúde, lazer, roupas, carro, férias e eventuais investimentos patrimoniais, caso não tenha que ajudar com as despesas da escola e sobre algum dinheiro. Se este é o caso da família, com a inexistência das despesas diretas e indiretas com a educação dos filhos em escolas particulares, o método homeschool permitirá que um dos pais deixe o trabalho externo a fim de se dedicar preferencialmente ou se preferir, exclusivamente para a educação dos filhos e para cuidar da melhoria do lar e da qualidade de vida da família.

No métodos homeschool, porém como em tudo na vida, para que uma coisa realmente aconteça é necessário que exista “um dono do processo”, por isso é preciso que pelo menos um dos pais (pai ou mãe) seja o “dono”, que vai  assumir 100% da responsabilidade sobre a gestão da educação dos filhos e para que haja perfeito aproveitamento dos ganhos educacionais do método homeschool, é recomendável que os pais dividam a aplicação das atividades educativas na proporção mínima de 80% para um e 20 % para o outro, assim não é necessário que o pai ou a mãe que tenha ficado com a carga educacional de 20% deixe de ganhar dinheiro exercendo trabalho profissional fora de casa.

Mesmo o pai/mãe que ficou com 80% da carga educacional dos filhos, embora seja muito difícil que consiga exercer atividade profissional remunerada fora de casa, não precisa ficar impedido de trabalhar e de ganhar dinheiro com atividades home office ou outro tipo de serviço autônomo remunerado que permita flexibilizar os horários de modo que consiga se dedicar ao homeschool dos filhos, mas se a família puder ou preferir que apenas um dos pais fique com 100% da nobre e também difícil tarefa de trabalhar externamente para ganhar dinheiro, não haverá no método homeschool, barreiras de ordem operacional, econômica e financeira que impeçam esta decisão.

Reflita. Se você não se sente capaz de lembrar e de ensinar aquilo que deveria ter aprendido nas escolas físicas, de certa forma isto pode ser uma prova cabal de que o sistema de ensino ao qual você foi submetido falhou com você e apesar dos prováveis altos investimentos nas mensalidades e demais despesas escolares que possa estar realizando agora, há pouca ou nenhuma esperança de que este método não vá fracassar também com o seu filho. Assim, a resposta para a dúvida sobre sua capacidade de ensinar o seu filho, pode automaticamente colocar em xeque e condenar a credibilidade do método de ensino que ele está recebendo na escola física atual e isso pode indicar que está na hora de repensar se manter o investimento neste alternativa educacional ineficaz é uma decisão inteligente ou se convém buscar um método mais produtivo e realmente eficaz.

A tese da padronização do ensino proposto na maioria das escolas físicas, de modo algum é sinônimo de qualidade, já que cada indivíduo tem características específicas, as quais tendem a ser tolhidas pelo padrão e esta teoria educacional também não é compatível com o conceito de personalização, que também costuma ser amplamente difundido. Portanto as expressões padronização e personalização não passam de palavras ao vento, que procuram vender a ideia de modismo ou de modernismo que ao invés de ajudar as famílias a formarem seres humanos inteiros, na prática nada mais são do que simples cursos preparatórios para vestibular divididos em longas etapas anuais, ou seja, são negócios basicamente focados em produzir mão de obra treinada para um vestibular e conformada para atender possíveis demandas profissionais que podem ou não acontecer no mercado futuro.

Por outro lado, a educação clássica que é proposta pelo método homeschool do Instituto Ave Maria por exemplo, está em total coerência com as potencialidades dos pais educadores, pois embora também forneça a base curricular necessária para a formação técnica e científica da criança e do adolescente, que no futuro será um profissional e um cidadão, não é “conteudista” ou “utilitarista”, ou seja, focada em apenas formar uma mão de obra “conformada” a atender possíveis demandas de mercado que podem ou não acontecer, pois não tem foco no currículo ou na vida acadêmica, mas sim na formação de um coração completo e no caráter de uma pessoa inteira, que só é possível devido ao vínculo afetivo por meio da relação entre pais e filhos, sendo um estilo de educação que resgata as relações de amor integral entre estudante e educadores e com isso os valores do indivíduo e de toda a sua potência criativa, produtiva e familiar.

Para tranquilizar as famílias, com relação a capacidade de ensinar os filhos, cabe destacar que a menor parte da atividade de educar é o processo de transmitir conteúdo ou de ser uma espécie de “mago” que ensine truques para que o “aprendiz” consiga “se dar bem” em uma prova, mas acima disso, cabe aos pais educadores exercerem seu papel de mestres e de modelo de ser humano, que apesar de seus defeitos e limitações que são conhecidos pelos filhos, como deve ser, também ensinam ao educando o valor da disposição de dar o máximo de si para planejar, executar e direcionar as rotinas que foram pensadas para criar no jovem não só uma mão de obra automatizada e sujeita a suprir possíveis demandas profissionais de mercados futuros que podem não acontecer, mas sim para formar hábitos que vão contribuir para edificar um ser humano disciplinado, pesquisador, pensante, autodidata, inteiro, que com firmeza e com humildade, consiga ser capaz de ser senhor de si mesmo para enfrentar com firmeza e de modo corajoso, racional e responsável todas as situações e ambientes que a vida há de submetê-lo. Assim, se a escola dos pais não contribuiu para que estes tenham o grave problema do déficit de atenção ou se não fez deles analfabetos funcionais, estes não terão problema de fazer o que fazem a maioria dos professores escolares, que é simplesmente ler o que está escrito no material didático, entender, explicar e exercitar com os filhos o que ali está proposto. Portanto, aos pais educadores, caberá a simples e também agradável tarefa de “junto com as crianças”, aprender a estudar os livros, interpretá-los e ensiná-los, ou seja, ao invés de um obstáculo, será um precioso trabalho em equipe.

Finalmente, para ajudar pais e mães resgatarem a confiança em suas potencialidades, convém que os casais se lembrem de alguns de seus grandes feitos, quando por exemplo se casaram e depois, quando tiveram os filhos ou até mesmo quando foi preciso escolher a primeira escola das crianças e ainda, o quão difícil foi ter a coragem para deixá-los lá. Dentre tantas outras, estas realizações que ajudam compreender que a superação é um dom natural e um bom exercício da vida, de modo que tendo em vista os benefícios, as economias e a liberdade do método homeschool para a família, os quais foram listados em outras questões das FAQ deste manual e do site do Instituto Ave Maria Homeschool, que ajudam a entender que a decisão de se tornarem “pais educadores” e adaptar as rotinas da casa, são na verdade, mais que um pequeno esforço, uma preciosa oportunidade para melhorar a qualidade e a felicidade da família.

Conclusão. Adequar a rotina da família para o método homeschool, aprender a estudar o material didático “junto com as crianças”, interpretá-lo e ensiná-lo é um obstáculo muito menor do que os que já foram superados em outros momentos e desafios da vida. É mais ou menos igual àquela promoção profissional que no começo dá frio na barriga. Sabemos que mesmo que não nos sintamos prontos, os benefícios são imensos e no fim vamos dar um jeito. Vai dar tudo certo.

Caso os pais educadores não tenham domínio de idiomas estrangeiros, pode-se dizer que esta seria a única exceção para terceirizar a educação, mesmo porque neste tema, é comum, mesmo para as famílias das escolas físicas o hábito de buscar reforço externo nesta matéria que declaradamente a maioria dos pais não foi bem ensinados nas salas de aula escolares. Contudo, nas demais matérias, tendo em vista a estrutura pedagógica do método homeschool onde os educandos não estão condicionados a um cronograma educacional igual ao das escolas presenciais, as famílias homeschoolers descobrem que são muito raras as ocasiões em que realmente é necessário contratar professores particulares ou cursos de reforço, pois alguns dos benefícios do método homeschool são:

4. Ritmo de aprendizado coerente com cada aluno e com a necessidade de cada matéria;

5. Mérito para as habilidades, já que o aluno pode ir mais rápido no que tem maior facilidade;

6. Foco nas dificuldades, já o aluno pode dedicar mais tempo para treinar o que é menos hábil;

Os pais educadores também percebem que aprender a estudar o material didático “junto com as crianças” interpretá-lo e ensiná-lo é um obstáculo muito menor do que os que já foram superados em outros desafios da vida, especialmente hoje em dia, que o Google, o Youtube ou outras ferramentas da internet geralmente tem informações e recursos suficientes para encontrar material capaz de suprir eventuais dúvidas e dificuldades de aprendizado, mesmo assim, antes de contratar professores ou cursos de reforço externos, as famílias homeschoolers também podem conseguir ajuda junto a outros pais, alunos ou até mesmo a tutores do Instituto Ave Maria homeschool, inclusive para aprender idiomas estrangeiros.

Em última instância, o uso esporádico de apoio externo pode realmente representar dificuldades momentâneas com o aprendizado da criança ou até mesmo na pedagogia do pai educador em alguns temas e se for este o caso, não tem problema o uso deste recurso, contudo o uso recorrente de professores particulares, pode indicar que a família ou não está sabendo usar o método ou não está devidamente empenhada com a rotina educacional da criança e este tipo de contratação pode comprometer outros benefícios de cunho: emocional, econômicos, de independência e até de qualidade de ensino, que são a essência da proposta pedagógica do método homeschool (ver lista de vantagens na questão 6).

XI. IMPLANTAÇÃO DO HOMESCHOOL NAS DIMENSÕES DA VIDA

Este é um ponto chave não só para o sucesso das famílias homeschoolers, mas para qualquer ser humano que queira prosperar. Por isso, para que consigam potencializar as alegrias e minimizar os efeitos negativos das obrigações da vida, é aconselhável que as famílias aprendam a harmonizar o aproveitamento do tempo e caso realmente queiram melhorar a qualidade de vida, isso pode demandar disposição e atitude para reordenar as dimensões dos indivíduos, da casa, do coletivo familiar, do trabalho e do lazer, ou seja, o ato de planejar o seu método homeschool é uma ótima oportunidade para melhorar a qualidade dos indivíduos e de toda família.

1. As incertezas e os medos:

É comum que as pessoas fiquem um pouco ansiosas com este tema. Em primeiro lugar, isso geralmente acontece porque pensam que vão precisar se reinventar como seres humanos ou se tornarem pessoas meio que “esquisitas”. Algo diferentes do “normal”. Uma espécie de ser “alternativo” dentro de um mundo “padrão”, mas isso se deve apenas porque não sabiam que até 1934, antes que por motivos não tão nobres, as escolas físicas começassem a virar moda, o método homeschool, que ao longo de toda história humana sempre produziu grandes homens e mulheres, era o principal sistema mundial de educação disponível para as famílias. Ou seja, a luz da verdade, tais medos e preocupações se revelam infundados e desnecessários.

Também é importante lembrar que optar pelo homeschool nada mais é que exercer o direito constitucional de escolher os meios e os métodos pelos quais as famílias desejam e possam prover e principalmente garantir para os seus filhos uma educação coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científica, culturais, religiosas e sociais.

Embora as famílias realmente tenham que redesenhar suas rotinas e se disporem a assumir novas responsabilidades e a desenvolverem novas habilidades, isso se deve justamente pelo fato de que ao longo de gerações aprenderam a fundamentar a estrutura familiar em um sistema de ensino muito mais complicado, mais caro e ineficaz. Por isso é necessário que os processos sejam revistos.

Para ajudar pais e mães a resgatarem a confiança em suas potencialidades, convém que os casais se lembrem de alguns de seus grandes feitos, quando por exemplo se casaram e depois, quando tiveram os filhos ou até mesmo quando foi preciso escolher a primeira escola das crianças e ainda, o quão difícil foi ter a coragem para deixá-los lá. Dentre tantas outras, estas realizações ajudam compreender que a superação é um dom natural e um bom exercício da vida, de modo que tendo em vista os benefícios, as economias e a liberdade do método homeschool para a família, os quais foram listados em outras questões deste manual e das FAQ no site do Instituto Ave Maria Homeschool, a decisão de se tornarem “pais educadores” e adaptar as rotinas da casa, são na verdade, mais que um pequeno esforço, uma oportunidade para melhorar a qualidade e a felicidade da família.

2. Capacidade para ensinar:

Com relação a capacidade de ensinar os filhos, cabe destacar que a menor parte da atividade de educar é o processo de transmitir conteúdo ou de ser uma espécie de “mago” que ensine truques para que o “aprendiz” consiga fazer uma prova, mas acima disso, cabe aos pais educadores exercerem seu papel de mestres e de modelo de ser humano, que apesar de seus defeitos e limitações que são conhecidos pelos filhos, como deve ser, estão dispostos a dar o máximo de si para planejar, executar e direcionar as rotinas que foram pensadas para criar no educando não só uma mão de obra automatizada sujeita a suprir possíveis demandas profissionais de mercados futuros que podem não acontecer, mas sim de formar hábitos que vão contribuir para edificar um ser humano disciplinado, pesquisador, pensante, autodidata, inteiro, que com firmeza e com humildade, consiga ser capaz de ser senhor de si mesmo para enfrentar com firmeza e de modo corajoso, racional e responsável todas as situações e ambientes que a vida há de submetê-lo. Assim, aos pais educadores, caberá a simples e também agradável tarefa de “junto com as crianças”, aprender a estudar o material didático, interpretá-lo e ensiná-lo, ou seja, ao invés de um obstáculo, será um trabalho em equipe, que se necessário poderá contar com o apoio do Instituto Ave Maria Homeschool e das outras famílias homeschoolers.

3. Quem ganha dinheiro e quem cuida do homeschool:

Tanto no Brasil como no mundo, a realidade mais comum nas famílias é que:

a. um dos pais (pai ou mãe) ao longo de 15 ou 20 anos ou mais, que compreende o tempo escolar dos filhos, os mais preciosos das suas vidas, se prive do convívio familiar e trabalhe exclusivamente por causa dos custos da educação, isto é, investirá praticamente 100% dos seus ganhos para prover as despesas diretas e indiretas com a educação deles, tais como: mensalidades, material escolar, uniformes, transporte, cantina, etc., das escolas particulares;

b. enquanto o outro, que também ficará privado do convívio da família, do cônjuge e da de seus filhos, nos anos mais preciosos das suas vidas, geralmente é o que assume a responsabilidade de 100% das demais despesas da casa, tais como: moradia, alimentação, saúde, lazer, roupas, carro, brinquedos, férias e eventuais investimentos patrimoniais caso também não tenha que ajudar a pagar as contas da escola e ainda sobre algum dinheiro.

Se este é o caso da família, com a inexistência das despesas diretas e indiretas com a educação dos filhos em escolas particulares, o método homeschool permitirá que um dos pais deixe o trabalho externo a fim de se dedicar preferencialmente ou se desejar, exclusivamente para a educação dos filhos e para cuidar da melhoria do lar e da qualidade de vida da família.

Decidir se ambos, pai e mãe terão um trabalho remunerado cabe a família, contudo para que produza os excelentes resultados aos que se propõe, independentemente de ser o pai ou a mãe, o método homeschool deve ser “pilotado” por um dos pais, o qual será o “dono do processo”, que ficará com 100% da responsabilidade sobre a gestão da educação dos filhos, mas para que haja perfeito aproveitamento dos ganhos educacionais, é recomendável que os pais dividam a aplicação das atividades educativas na proporção mínima de 80% para um e 20% para o outro, assim não é necessário que o pai ou mãe que ficou com a carga educacional de 20% deixe de ganhar dinheiro exercendo trabalho profissional fora de casa, mas caso o pai ou mãe que ficou com 80% da carga educacional queira ou precise exercer atividade profissional remunerada, é importante o que faça por meio de atividades home office ou outro tipo de serviço autônomo que permita flexibilizar os horários a fim de conseguir se dedicar ao homeschool dos filhos na maior parte do tempo, mas se a família puder ou preferir que apenas um dos pais fique com 100% da e nobre e também difícil tarefa de trabalhar externamente para ganhar dinheiro, não haverá no método homeschool, barreiras de ordem operacional, econômica e financeira que impeçam ou dificultem esta decisão.

Com efeito das economias financeiras e da qualidade de vida proporcionadas pelo método homeschool, geralmente as famílias costumam contratar uma empregada para cuidar dos afazeres da casa, como: limpeza, comida, roupas etc., assim o “dono do processo” que ficará com 100% da responsabilidade sobre a gestão da educação dos filhos e 80% da carga educacional conseguirá flexibilizar e aproveitar com mais tranquilidade os horários a fim de conseguir se dedicar ao homeschool dos filhos na maior parte do tempo.

Neste momento já é recomendável avaliar quem será o “dono do processo homeschool”, que ministrará 80% das atividades educativas e quem cuidará dos outros 20%.

4. Férias e Viagens a trabalho com a Família:

Férias mais livres e baratas que podem acontecer longe das aglomerações, fora dos altos preços das “temporadas” e várias vezes por ano ou até mesmo “viagens a trabalho” com a família, sempre que desejar, são outros benefícios do método homeschool, já que a agenda do aluno e das famílias não estão, ao longo de 15 ou 20 anos que compreende o tempo da educação dos filhos, condicionadas a qualquer endereço ou calendário rígido de aulas, de provas ou de trabalhos escolares, como geralmente acontece nas escolas físicas, assim este tipo de evento não é um complicador para o processo de planejamento da rotina familiar.

5. Socialização:

Ao ingressar no método de ensino proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), as famílias passam a ter acesso e a participarem de um calendário com mais de 60 tipos de atividades extracurriculares que visam tanto promover a socialização das crianças, quanto a interação e a troca de experiências entre as famílias.

Por meio de estudos de caso, de projetos, de experiências pessoais e da elaboração de relatórios individuais ou em grupo as atividades extracurriculares e de socialização vão exercitar no estudante homeschooler a prática da observação, da criatividade, do raciocínio lógico do debate, da argumentação, da redação e da dissertação, a fim de promover o crescimento cultural, científico, moral e religioso do jovem tanto como indivíduo, quanto como elemento social.

6. Tempo dedicado a ensinar:

Uma das vantagens do método homeschool é a eficiência, ou seja, o educando consegue muito mais resultado com muito menos tempo, a ponto que comparativamente conseguir em 2 horas de atividades de estudo diário no ensino domiciliar produzir o equivalente ao que o aluno de uma escola física aprenderia em cerca de 5 horas do o tempo é obrigado a ficar no colégio, ou seja, consegue uma economia de 60% do tempo, portanto, pode-se dizer que se estudar em casa o mesmo tempo que é gasto nas escolas, uma criança consegue aprender em 6 anos de homeschool o que as outras aprendem em 15 anos de escola física.

Assim, se considerarmos os 15 anos ou 20 anos de educação escolar de cada criança, fica fácil concluir que calcular a questão de economia de tempo diário é fundamental para potencializar não só economias de dinheiro, como também a melhoria da qualidade de vida tanto do estudante, quanto para os pais educadores e toda a comunidade familiar.

Conforme a experiência das famílias homeschoolers, o quadro abaixo mostra o tempo ideal de estudo diário conforme a etapa educacional na qual o educando está inserido:

Ensino Infantil: 1 hora/dia
Ensino Fundamental II: 3 horas/dia
Ensino Fundamental I: 2 horas/dia
Ensino Médio: 4 horas/dia (preparatório/vestibular)

Assim, antes de propor modelos de agendas e rotinas familiares, convém checar que já foram resolvidos os esclarecimentos e entendimentos relacionados a:

1. As incertezas quanto ao método homeschool;

2. As dúvidas quanto à capacidade para ensinar;

3. A definição de quem ganha dinheiro e quem será o “dono do processo homeschool”;

4. Os esclarecimentos a respeito de como funcionam as férias; e

5. As preocupações relativas ao desenvolvimento social da criança e da família;

Portanto, este tópico “6” é o momento certo para pensar na organização do tempo, ou seja, da agenda / rotina da família com o método homeschool.

Para reforçar que o método homeschool não se trata de romantismo ideológico, mas sim de um sistema educacional histórico, científico e eficaz, para criar um modelo de plano de ação que servirá de base para adaptação da rotina e das agendas da família, é possível validar este planejamento por meio da conhecida técnica de gestão 5W2H a fim de compreender os aspectos mensuráveis, atingíveis, relevantes, temporais e específicos do homeschool.

5W2H: O que, Quem, Como, Quando, Onde, Porque, Quanto:

M.A.R.T.E.?     Mensurável, Atingível, Relevante, Temporal, Específico.

Assim:

What: o que será feito – específico:
O método homeschool 

Who: quem fará – específico:
80% o dono do processo, 20% o provedor financeiro e 100% aos filhos. 

How: como será feito – específico:
Usando as apostilas e o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool).

When: quando será feito – temporal e atingível:
Conforme agendas da casa, planos de aula e calendários do SAM-HS.

Também no período matutino ou diurno planejado, ao longo do ano letivo.

Where: onde será feito – específico:

Em casa, nas férias, nas atividades extracurriculares e de socialização.

Why: porque será feito – relevante:
Por causa dos benefícios e dos ganhos explicados nas FAQ, nos depoimentos e nos vídeos.

How much: quanto vai economizar – mensurável e atingível:

Economias diretas e indiretas relativas a: mensalidades escolares, material didático, uniforme, transporte, férias, produtividade, socialização, qualidade de ensino e de vida, segurança, ritmo, mérito, foco, tempo, prática, amadurecimento, proteção e laços emocionais.

O modelo de agenda / rotina homeschool proposto a seguir, reflete uma das possibilidades mais comuns para a maioria das famílias de classe média, contudo, com o apoio e a orientação das equipes do Instituto Ave Maria Homeschool, e usando o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), sem muito mistério, é possível estudar e estabelecer um modelo de organização personalizado e totalmente adaptado a realidade de cada família.

Ou seja. É muito mais simples do que se se possa imaginar.

Para explicar esta questão, convém avaliar os seguintes pontos:

1. A adaptação da família e os benefícios:

Os esclarecimentos relacionados à capacidade de adaptação dos pais e de modo geral, dos demais membros da família ao método homeschool, já foram explicados em outras questões. Do mesmo modo, também já foram detalhadas as inúmeras vantagens associadas a qualidade de ensino, às economias de tempo e de dinheiro, assim como os benefícios de liberdade, flexibilidade, produtividade, ritmo, foco, segurança e proteção, que são percebidos tanto pelo educando quanto pelos pais educadores.

2. Foco no ingresso e na transição:

Assim convém agora focar exatamente na questão da idade ideal para que as crianças ingressem no método homeschool, ou que vindo das escolas físicas, públicas ou privadas, que se tornaram moda só a partir de 1934, consigam fazer uma boa transição e adaptação ao “revolucionário” e também “reacionário” método de educação domiciliar.

Para que toda a família, tanto pais educadores, como estudantes, usufruam ao máximo dos benefícios do ensino domiciliar em todas as dimensões de suas vidas individuais e familiares ao longo dos 6 ou 15 anos que compreende o tempo da educação de cada filho no método homeschool, é muito conveniente que já, a partir dos 03 anos de idade a criança inicie a etapa de Introdução a Alfabetização do Ensino Infantil I, através do método homeschool, assim passará com tranquilidade:

a. Dos 03 até os 05 anos de idade, pelas etapas 1 até a 3, da fase conhecida como Ensino Infantil;

b. Dos 06 até os 10 anos de idade, pelas etapas 1 até a 5, da fase popularmente conhecida como Ensino Fundamental I;

c. Dos 11 até os 14 anos de idade, pelas etapas 6 até a 9, da fase que algumas escolas subdividem e chamam de Ensino Fundamental II e finalmente;

d. Dos 15 até os 17 anos de idade, das etapas 1 até 3, da fase conhecida como Ensino Médio, mas que no método homeschool nada mais é que uma revisão preparatória para as avaliações de ingresso ao Ensino Superior de formação profissional das faculdades públicas ou privadas, caso esta seja a intenção do educando.

Para os alunos que já tenham iniciado os estudos nas escolas físicas, públicas ou privadas, independente da etapa educacional, partindo do infantil, passando pelo fundamental até o ensino médio, a preocupação principal sempre estará nos pais educadores, que serão os verdadeiros “pilotos do método” e portanto os quais deverão estar muito inteirados e comprometidos com relação às rotinas do homeschooling e portanto, com implementação do processo de transição de suas vidas por meio da reorganização da disciplina e das agendas da família, conforme também já foi explicado em questão anterior nesta “FAQ”, pois a experiência tem mostrado que as crianças, embora possam apresentar alguma ansiedade inicial, mais especialmente com relação às amizades do que com a escola e o método de ensino em si, logo percebem que os verdadeiros amigos continuarão por perto, novas e excelentes amizades virão por meio das diversas atividades extracurriculares e de socialização promovidas junto com outras famílias homeschoolers e de modo geral, suas jovens vidas se tornarão muito mais simples, agradáveis, melhores, seguras, maduras, felizes e familiares, mas isso só vai acontecer se perceberem nos pais um posicionamento firme, orgulhoso e confiante que demonstre que tudo está realmente sob controle.

3. O “pseudoproblema” do vestibular:

A experiência tem mostrado que de modo geral, mesmo as famílias que aderem ao ensino domiciliar em etapas intermediárias da educação, assimilam bem a transição e a implantação do método homeschool com adolescentes até os 14 anos de idade ou seja, até chegarem no 9º ano do ensino fundamental, mas começam a desenvolver uma certa angústia à medida que seus filhos se aproximam do 1º ano ou etapa do ensino médio.

Esta preocupação se dá em função do alto investimento em propaganda que fazem as escolas que “marketeiam” altos índices de aprovação no vestibular. É um marketing de desinformação que pode assustar não só os pais educadores e estudantes do método homeschool, mas também e muito mais as famílias que têm seus filhos nas escolas com curriculum mais conservador e tradicional, especialmente as religiosas, que também acabam sendo vítimas do “terrorismo mercadológico” que dá a entender, que somente estas escolas concurseiras tem competência para treinar ou melhor, para “adestrar” os jovens estudantes nos “truques” que maliciosamente propagandeiam como grande diferencial para enfrentar uma prova de vestibular, como que de fato o que verdadeiramente faz toda a diferença, é aquilo que ao longo de uma vida inteira as crianças aprenderam e praticaram no homeschool ou nas tais escolas tradicionais e de modo algum, como falsamente dizem os cursinhos, que o êxito foi devido a algo especial que afirmam ter passado para os alunos ao longo de um, de dois ou até mesmo de três anos do teatro amador que chamam de vestibulando.

4. A verdadeira transição dos “vestibulandos” homeschoolers para o ensino médio:

Pais educadores não devem cair nas armadilhas que falsamente “marketeiam” os cursos preparatórios para vestibular, existe um grande risco de estragarem o excelente trabalho fizeram.

Independente de quando começou, se o educando chegou até a 9ª etapa do ensino fundamental, pelo método homeschool, a experiência ensina que certamente o jovem homeschooler está acima da média, ou seja, já aprendeu muito mais do que precisa para ingressar no Ensino Superior de formação profissional das faculdades públicas ou privadas que desejarem. Portanto, sem maiores preocupações que as de costume, a sabedoria aconselha seguir com ensino domiciliar até o final.

Contudo, caso durante a vida toda até o final do 1º ano do ensino médio o educando tenha estudado somente em escola física, é recomendável que lá também conclua o 2º e o 3º anos, pois há pouco probabilidade de que os pais educadores consigam organizar as rotinas a casa, estrutura de trabalho e agendas da família, a fim de aprenderem os métodos pedagógicos do homeschool sem agravar ainda mais o delicado equilíbrio emocional dos vestibulandos adolescentes.

RESUMINDO:

O ideal é que a criança ingresse no método homeschool no Ensino Fundamental  já aos 3 anos de idade, mas embora seja aconselhável ingressar o quanto antes, o educando e os seus pais não terão problemas em aderir ao sistema de ensino domiciliar se iniciarem o homeschool em qualquer etapa educacional até o 9º ano do ensino fundamental, pois assim poderão usufruir melhor, mais rapidamente e por mais tempo de todos os benefícios educacionais e materiais de ensinar em casa, especialmente se o fizerem por meio de um sistema e um método como o proposto pelo SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool).

Se o estudante chegou no 9º ano do ensino fundamental pelo método homeschool, independente de quantos anos estudou em casa com a família, é altamente aconselhável deixá-lo seguir até o final do 3º ano do ensino médio com o ensino domiciliar. Para este homeschooler, o vestibular provavelmente não será obstáculo para chegar na faculdade desejada.

Contudo, se durante a vida toda até 1º ano do ensino médio o educando estudou em escola física, é recomendável finalizar do mesmo modo o 2º e o 3º anos também. Embora, em termos financeiros seja muito mais barato que as escolas físicas privadas, pode ser que com apenas 2 anos de prazo, os pais educadores que não tiveram oportunidade de estudar e aprender as matérias junto com os filhos nas etapas anteriores, também não consigam assimilar de modo satisfatório nem o conteúdo escolar, nem o método homeschool, a fim de contribuir adequadamente para o aprendizado do adolescente, a fim de ajudar com o vestibular.

XII. PREOCUPAÇÕES COMUNS COM AS QUESTÕES LEGAIS

Muitas pessoas já ouviram dizer que no método homeschool é praticado pelo princípio da “liberdade educacional” onde “as crianças aprendem no seu tempo”, que “vão na velocidade que desejam” ou ainda “que aprendem o que tem preferência” e que “estudam como querem”. Tudo isso é verdade, mas não é tão simples quanto parece.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que o significado da expressão “liberdade educacional” de modo algum está associado a ideia de “libertinagem com a educação”, mesmo porque ao contrário do que muitos imaginam, em geral as famílias educadoras tem uma disciplina, um comprometimento e uma rotina de estudo e uma organização de vida estruturada de modo muito superior à maioria das famílias que educam seus filhos nas escolas físicas. Assim, cabe dizer que:

a. “aprender no seu tempo” ou “ir na velocidade que desejam”: significa que os estudantes não precisam ficar presos a uma carga horária de uma “hora aula” nas matérias que o tem facilidade ou que tenham a obrigação de alcançar o aprendizado num ritmo de tempo padrão nos temas que tem maior dificuldade, ou seja podem acelerar ou desacelerar tendo como foco o que realmente interessa, o aprendizado e não o tempo.

b. “aprender o que tem preferência” ou “estudar como querem”: significa que embora os estudantes tenham que seguir um cronograma de conteúdo a ser aprendido dentro de uma linha do tempo, não precisam ficar restritos ou reféns aos temas propostos pelas apostilas e livros que foram adotados, podendo e inclusive sendo aconselhável que exercitem o hábito da pesquisa e da investigação para se aprofundarem ou para explorarem novas fontes e formas de aprendizagem em bibliotecas, nas atividades de socialização e até mesmo na Internet, onde existem muitas coisas boas para aprender ou complementar o que está sendo estudado.

Esclarecido este importante ponto a respeito da necessidade de uma “rotina educacional bem estruturada”, é possível esclarecer com maior facilidade, quando existem e como pode ocorrer algum risco legal por praticar o método homeschool e o que é preciso fazer para evitá-los.

Em primeiro lugar é importante destacar que conforme consta em vários acordos / tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, o método homeschool existe desde os primórdios da humanidade, portanto é um direito natural ligado a liberdade educacional do indivíduo. Dr. Alexandre Magno, que é um advogado ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (2020) é um especialista em direito educacional e sobre o ensino domiciliar. Ele costuma afirmar que o mundo está vivendo um momento de reconquista e de expansão deste direito.

Tendo em vista que se trata de um direito natural, os diretores da ANED (Associação Nacional da Educação Domiciliar), Dr. Carlos Vinícius Reis e Dr. Carlos Xavier, ambos advogados e especialistas em educação domiciliar, afirmam que as questões legais geralmente preocupam as famílias educadoras, mas explicam que a escolha do sistema de ensino dos filhos, deve ser orientada para um método capaz não apenas de prover educação de qualidade, mas especialmente aquela que proteja o educando de uma formação que não seja coerente com as convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais dos pais.

Os juristas explicam que para entender as questões legais, a lei deve ser interpretada de modo “IPSIS LITTERIS”, isto é, “exatamente como está escrito” e como na Constituição Federal ou em qualquer lei sub constitucional, não existe qualquer texto que proíba explicitamente a Educação Domiciliar no Brasil, isso significa que conforme o artigo 5º incisos II e VIII, da CF, não se trata de ilegalidade, mas de liberdade, portanto é um direito que, a exemplo do que já acontece em outros países, apenas precisa ser regulamentado, ou seja, que aguarda uma lei que deixe claro como o método homeschool deve ser praticado, evidenciado e mensurado pelas famílias e averiguado pelo estado, se for o caso.

Segundo especialistas em direito o artigo 4º, incisos II e IX e o artigo 5º, parágrafos 2º, 3º e 4º da Carta Magna, os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, devem ser tradadas com força de lei constitucional e todos eles consideram a liberdade educacional como o método homeschool por exemplo, um direito da família.

Embora seja muito raro, a experiência tem mostrado que devido ao aparelhamento político de algumas instituições ligadas a educação ou devido ao viés ideológico de alguns funcionários públicos, os pais educadores podem vir a serem ameaçados por estes maus ou maliciosos profissionais, porém, isso só pode representar alguma preocupação caso as famílias não tenham como evidenciar através do método homeschool que está sendo praticado, que os filhos não estão em condição de “abandono intelectual”. Por isso é importante que os pais educadores tenham uma rotina educacional bem estruturada. Que sejam capazes de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos. Caso tenham esta disciplina e organização, de modo algum os genitores ou responsáveis pelas crianças devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer justa punição, nem mesmo coerente advertência.

Embora seja prudente reconhecer o stress psicológico e o transtorno que os maus ou maliciosos fiscalizadores possam causar ou ter causado para algumas famílias educadoras, o fato é que do ponto de vista legal, a história da justiça brasileira mostra que mesmo nos casos em que houve, por parte dos maus intencionados agentes públicos a ousadia de algum avanço processual contra famílias homeschoolers, nunca o direito da guarda dos filhos esteve verdadeiramente em risco e nem mesmo aconteceu qualquer outra consequência realmente grave para as famílias. Portanto os especialistas concluem que para os pais ou responsáveis legais que prezam pela boa educação dos seus filhos e que tem condições de optar pelo ensino domiciliar, as ameaças emocionais embora de cunho psicológico, possam ser reais, os riscos legais são mínimos se comparados aos benefícios do método homeschool, de modo que para as famílias, lutar e fazer valer este direito para seus filhos, é um esforço que em todos os sentidos vale a pena.

Caso queiram entender “o que dizem as leis brasileiras sobre o homeschool” e com estas devem ser entendidas, na sequência desta FAQ, há a questão 34 que é totalmente dedicada aos detalhes deste tema.

Existem 2 tipos de segurança a se tratar aqui:

1. A primeira e a mais importante é a “segurança de aprendizado”, ou seja, aquela que resulta da organização da rotina domiciliar de estudos dos filhos de modo que a família não só se aproprie de todos os benefícios oferecidos pelas economias, liberdades e produtividades proporcionadas pelo método homeschool, mas especialmente uma segurança que é consequência de uma nova e inteligente disciplina e compromisso educacional, que propicie aos pais educadores e seus educandos, meios para implementar e colher os frutos dos procedimentos, dos sistemas e dos materiais educativos necessários, para que consigam com clareza, previsibilidade, uniformidade e constância, realizar o cronograma diário de aulas para que ao final de um determinado período de tempo, que tradicionalmente é conhecido por ano letivo, as crianças e jovens consigam não só provarem que cumpriram todas as “trilhas de aprendizado e processos de socialização do sistema”, mas principalmente que sejam capazes de realmente evidenciar o conhecimento adquirido por meio dos temas que foram propostos no conteúdo curricular da etapa educacional própria da idade, a qual seus tutores também percebam que conseguiram com relativa facilidade, executar, monitorar, ajustar e mensurar de modo ao testemunhar o passo a passo e o produto final da evolução do aprendizado o crescimento humano de seus filhos, que na maioria dos casos, por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica” são os próprios pais com seus filhos, conseguem alcançar, na maioria das vezes, resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica e religiosa dos seus filhos.

2. A segunda, é “segurança legal”, que é consequência de critérios de verificação governamental estabelecidos pelo sistema escolar, que a partir de 1934, em detrimento do método homeschool, começou-se a ser implantado no Brasil, o qual infelizmente e equivocadamente, muitas famílias e também funcionários públicos ligados a educação e à justiça pensam ser o único instituto educacional que existe ou que sempre existiu.

Embora existam o interesse tributário e os problemas associados ao controle social e ao viés ideológico, político e partidário que vem sendo introduzido no material didático e nos procedimentos educacionais das escolas físicas, tanto públicas quanto privadas, não é foco desta questão avaliar a problemática ou os detalhes da história e da realidade da educação escolar no Brasil, mas apenas constatar que por causa deles, surgiram muitas leis e burocracias ligadas a educação e por isso, caso não queiram correr o risco de serem acusados por bons ou por maus fiscalizadores de “abandono intelectual”, os pais educadores precisam entender os procedimentos que são necessários não só para que consigam praticar o método homeschool com seus filhos, mas também para que sejam capazes de provar que estão fazendo tudo perfeitamente.

Os procedimentos relacionados a seguir não se tratam de uma tentativa de “escolarizar o homeschool”, nem de colocar limites a “liberdade educacional” das famílias, mas se assumidos com inteligência e responsabilidade os pais educadores conseguirão realizar com perfeita: clareza, previsibilidade, uniformidade e constância o calendário e o conteúdo do cronograma diário de aulas, de modo que com relativa facilidade, conseguirão “gerenciar”, ou seja: executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar a aplicação do conteúdo e a evolução do aprendizado, ou seja, como subproduto da “segurança de aprendizado”, também terão os elementos necessários para a “segurança legal”.

Os documentos e procedimentos abaixo são os necessários para matrícula e educação dos homeschoolers e das famílias usuárias do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool). Esta lista foi criada tendo por critério o que é praticado na maioria dos países em que o homeschool é regulamentado e em função das regras que em algum momento foram publicadas em estudos do MEC ou que fazem parte de algum projeto de lei sobre o Ensino Domiciliar, que está em processo de análise para eventual aprovação junto ao legislativo brasileiro.

 

Assim, os documentos necessários e a “rotina educacional bem estruturada” são:

1. Cadastro da Família e dos Educandos: (Fornecidos pelos pais educadores)

Documentação dos pais e/ou responsáveis, da criança ou jovem educando em perfeita ordem:

a. Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço de ambos os pais ou responsáveis legais;
b. Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço dos responsáveis financeiros e respectivos dados bancários e dos meios de pagamento no SAM-HS, no caso de Cartão de Crédito;
c. Cópias do CPF, RG e se for o caso, comprovante de endereço da criança ou jovem educando;
d.  Cópia do histórico escolar com notas e séries concluídas em escola física (pública ou privada) até a dada de ingresso no homeschool caso não seja aluno do primeiro ano do Ensino Infantil;
e.  Avaliação de Ingresso que valide que o aluno está apto para ingressar na “Trilha de Aprendizado da Série/Etapa Educacional pretendida;
f. Certidões dos pais e responsáveis com ausência de antecedentes criminais (federal, estadual, distrital), relacionados a crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, na Lei de Drogas, na Lei de Crimes Hediondos ou Crimes de Abuso Sexual previstos no Código Penal;
g.  Contrato e termo de responsabilidade pela opção pelo método homeschool.

2. Plano Pedagógico a ser aplicado: (fornecido pelo SAM-HS Sistema Ave Maria Homeschool)

Termo de adesão individual de cada filho a Etapa Educacional própria a idade o qual deverá conter:

a. Descrição do material didático com todas as matérias e conteúdos compatíveis com a etapa educacional própria da idade;
b. Plano de estudo com calendário diário com respectivos horários e matérias com cronograma compatível para o cumprir o aprendizado do conteúdo proposto no material didático adotado;

3. Registro de Atividades Pedagógicas realizadas: (realizado pelos pais ou educandos no SAM-HS)

Termo de adesão individual de cada filho que deverá conter e demonstrar:

a. Compromisso de realizar e manter o registro das atividades pedagógicas e exercícios estudados;
b. Manter arquivo das evidências de que os estudos e os exercícios das matérias próprias para a etapa educacional foram realizados e cumpriram 200 dias de aula, com 800 horas aula no ensino infantil e fundamental e 1400 horas aula no ensino médio respectivamente;

4. Avaliações pedagógicas de aprendizado durante o ano: (realizado pelos educandos no SAM-HS)

Termo de adesão individual de cada filho que deverá conter e demonstrar:

a. Compromisso de realizar e manter o registro dos trabalhos e avaliações mensais e/ou bimestrais de cada matéria própria da etapa educacional em curso, com índice de acerto igual ou superior a 70%;
b. Manter arquivo das avaliações e registro de histórico de aprendizado, boletins com notas bimestrais e respectivos certificados de conclusão, fruto de média mínima de notas para os 4 bimestres letivos. (mantido no SAM-HS);

5. Atividades esportivas: (realizado pelos pais ou educandos no SAM-HS)

Termo de adesão individual de cada filho que deverá conter e demonstrar:

a. Compromisso de que a criança ou jovem realizará pelo menos uma atividade física / esportiva pelo período mínimo de 2 horas semanais;
b. Manter registro arquivado como evidências das atividades físicas / esportivas realizadas.

6. Atividades culturais: (realizado pelos pais ou educandos no SAM-HS)

Termo de adesão individual de cada filho que deverá conter e demonstrar:

a. Compromisso de que a criança ou jovem realizará pelo menos uma atividade cultural pelo período mínimo de 2 horas semanais, divididas em pelo menos 2 dias alternados;
b. Manter registro arquivado como evidência das atividades culturais realizadas.

7. Língua e cultura internacional: (realizado pelos pais ou educandos no SAM-HS)

Termo de adesão individual de cada filho que deverá conter e demonstrar:

a. Compromisso de que a criança ou jovem estudará pelo menos uma língua e respectiva cultura internacional pelo período mínimo de 2 horas semanais, divididas em pelo menos 2 dias alternados;
b. Manter registro arquivado das atividades e avaliações de estudo de línguas e cultura internacional realizadas com aproveitamento mínimo igual ou superior a 70%.

8. Atividades de socialização e de filantropia: (realizado pelos pais ou educandos no SAM-HS)

Termo de adesão individual de cada filho que deverá conter e demonstrar:

a. Compromisso de que a criança ou jovem participará e de atividades de socialização e de filantropia pelo período mínimo de 2 horas semanais, a fim de demonstrar que a criança ou jovem não está impedida de se relacionar com outras crianças, famílias e pessoas e de desenvolver suas habilidades sociais;
b. Manter registro arquivado das atividades de socialização e de filantropia realizadas.

9. Avaliação presencial anual: (realizado pelos educandos no SAM-HS)

Termo de adesão individual de cada filho que deverá conter:

a. Compromisso de que a criança ou jovem realizará avaliação anual presencial para certificar o cumprimento do aprendizado adquirido nas matérias próprias da etapa educacional cursada no corrente ano letivo, na qual deverá ser aprovado com aproveitamento mínimo de 70% com direito a uma prova de recuperação a ser realizada até 30 dias após a primeira avaliação;
b. Reconhecimento de que as crianças ou jovens que forem reprovados por 2 anos consecutivos ou 3 não consecutivos perderão o direito de continuar a educação domiciliar pelo método homeschool proposto pelo SAM-HS. O mesmo acontecerá automaticamente caso o aluno não realize qualquer avaliação anual.

Entre transcrição de trechos das leis e as respectivas explicações sobre cada uma delas, a resposta para esta pergunta demandou 94 páginas, que por necessidade, são bastante técnicas e extensas e por isso se estendem desde esta página 82 até a página 176 deste manual sobre o método homeschool no Brasil. Portanto caso queira avaliar apenas as considerações iniciais até a página 84 onde consta a lista da legislação que trata o tema da educação, para que em outro momento possa examinar as leis e respectivos textos de forma mais dedicada e concentrada, talvez seja uma boa ideia, mas todos são livres para fazer como pensarem ou preferirem ser melhor.

INTRODUÇÃO:

Conforme consta em vários acordos / tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o método homeschool existe desde os primórdios da humanidade e segundo Dr. Alexandre Magno, que é advogado especialista ensino domiciliar e em direito educacional, o qual também trabalha junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (2020), afirma que este é um direito natural ligado a liberdade educacional do indivíduo e da família e o mundo está vivendo um momento excepcional de reconquista e de expansão deste direito.

Tendo em vista que se trata de um direito natural, os diretores da ANED (Associação Nacional da Educação Domiciliar), Dr. Carlos Vinícius Reis e Dr. Carlos Xavier, este último que também é professor universitário e procurador do estado do Paraná, afirmam que as questões legais geralmente preocupam as famílias educadoras, mas eles explicam que a escolha do sistema de ensino dos filhos, deve ser orientada para um método capaz não apenas de prover educação de qualidade, mas especialmente aquela que proteja o educando de uma formação que não seja coerente com as convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais dos pais.

Os juristas explicam que para entender as questões legais, a lei deve ser interpretada de modo “IPSIS LITTERIS”, isto é, “exatamente como está escrito” e como na Constituição Federal ou em qualquer lei sub constitucional, não exista qualquer texto que proíba explicitamente a Educação Domiciliar no Brasil, isso significa que conforme o artigo 5º incisos II e VIII, da CF, não se trata de ilegalidade, mas de liberdade, portanto é um direito que apenas precisa ser regulamentado, ou seja, que aguarda uma lei que deixe claro como o método homeschool deve ser praticado, evidenciado e mensurado pelas famílias e averiguado pelo estado, se for o caso.

Segundo especialistas em direito o artigo 4º, incisos II e IX e o artigo 5º, parágrafos 2º, 3º e 4º da Carta Magna, os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, devem ser entendidos e praticados com força de lei constitucional e todos eles consideram a liberdade educacional como o método homeschool por exemplo, um direito da família.

Advogados experientes afirmam que embora seja muito raro, devido ao aparelhamento político de algumas instituições ligadas a educação ou devido ao viés ideológico de alguns funcionários públicos, os pais educadores podem ser ameaçados por estes maus ou maliciosos profissionais, porém, isso só pode representar alguma preocupação caso as famílias não tenham como evidenciar através do método homeschool que está sendo praticado, que os filhos não estão em condição de “abandono intelectual”. Por isso é importante que os pais educadores tenham uma rotina educacional bem estruturada. Que sejam capazes de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos. Caso tenham esta disciplina e organização, de modo algum os genitores devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer justa punição, nem mesmo coerente advertência.

Para concluir, embora seja prudente reconhecer o stress psicológico e o transtorno que os maus ou maliciosos fiscalizadores possam causar ou ter causado para algumas famílias educadoras, o fato é que do ponto de vista legal, a história da justiça brasileira mostra que mesmo nos casos em que houve, por parte dos maus intencionados agentes públicos a ousadia de algum avanço processual contra famílias homeschoolers, nunca o direito da guarda dos filhos esteve verdadeiramente em risco e nem mesmo aconteceu qualquer outra consequência realmente grave para as famílias. Portanto os especialistas concluem que para os pais ou responsáveis legais que prezam pela boa educação dos seus filhos e que tem condições de optar pelo ensino domiciliar, as ameaças emocionais embora de cunho psicológico, possam ser reais, os riscos legais são mínimos se comparados aos benefícios do método homeschool, de modo que para as famílias, lutar e fazer valer este direito para seus filhos, é um esforço que em todos os sentidos vale a pena.

Como a maioria das pessoas que vão buscar orientação neste artigo não são juristas e como o intuito é expor “o que dizem e também o que não dizem as leis brasileiras sobre o homeschool”, de forma muito simples e objetiva, os principais: artigos, incisos e parágrafos constantes na “hierarquia da legislação” que trata da educação no Brasil e serão analisados de modo “IPIS LITTERIS” e sem muito rodeio e sem a pretensão de profundas interpretações jurídicas, especificamente do ponto de visa da linguagem, a fim de indicar o que realmente dizem e “mesmo que deem a entender”, também será destacado o que não dizem os textos citados, lembrando que segundo o dicionário, o significado da palavra “Hierarquia” é:

“organização fundada sobre uma ordem de prioridade entre os elementos de um conjunto ou sobre relações de subordinação entre os membros de um grupo, com graus sucessivos de poderes, de situação e de responsabilidades”.

Por fim, embora esta seja uma análise legislativa abrangente a respeito do ensino domiciliar, considerando que o Homeschool proposto pelo Instituto Ave Maria é o Católico, por causa do íntimo vínculo histórico, cultural, educacional e religioso da Fé Católica com o Brasil, desde o descobrimento no ano de 1500, por benefício atribuído a legislação internacional da qual o país é signatário e também considerando que a cidade do Vaticano cujo ente representativo é a Santa Sé, que desde 1929 é um estado soberano e portanto também por respeito diplomático, as leis da Igreja serão colocadas em perspectiva, já que do mesmo modo que a legislação brasileira deve estar em harmonia com os tratados internacionais e com parceiros históricos, também deverão estar em consonância com as orientações da igreja, especialmente no que diz respeito a educação e a formação cultural e religiosa Católica que, embora muito acuadas e constrangidas pelas pressões da modernidade e das ideologias, todas as Famílias Católicas Brasileiras são obrigadas a prover para os seus filhos.

LISTA DA LEGISLAÇÃO RELACIONDA COM A EDUCAÇÃO:

A sequência abaixo, demonstra como é a hierarquia e consequentemente os graus de subordinação das leis relativas à educação no Brasil, ou seja, uma lei, independente do seu entendimento, não pode ser contrário ao que está “IPSIS LITTERIS” escrito nela ou em legislação superior a ela:

1a. CF: Constituição Federal de 1988

1b. Acordos Internacionais que tratam da liberdade educacional

Segundo o artigo 4º incisos II e IX e o artigo 5º, parágrafos 2º, 3º e 4º da Constituição Federal, os acordos internacionais abaixo, dos quais o Brasil é signatário, devem ser tradadas com força de lei constitucional e todos eles consideram a liberdade educacional como um direito da família:

1b.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos – 10/12/1948

1b.2. Declaração dos Direitos da Criança de 1959

1b.3. Convenção sobre os Direitos da Criança. Decreto 99.710 – 21/12/1990

1b.4. Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) – 22/11/1969
Ratificada pelo brasil em 25/09/1992

1b.5. Declaração Mundial sobre Educação para Todos de 1990

1b.6.   Legislação da Igreja Católica Apostólica Romana:

1b.6.1. Código de Direito Canônico;

1b.6.2. Encíclicas e documentos Papais.

1b.6.2.1. Encíclica Sapientiae Christianae, Papa Leão XIII 10/01/1890:

1b.6.2.2. Encíclica Militantis Ecclesiae, Papa Leão XIII 01/08/1897:

 1b.6.2.3. Encíclica Pascendi Dominici Gregis, Papa Pio X – 08/09/1907:

1b.6.2.4. Encíclica Divini Illius Magistri, Papa Pio X – 31/12/1929:

1b.6.2.5. Exortação apostólica Familiaris Consortio. Papa João Paulo II 22/11/1981:

1b.6.2.6. Carta dos Direitos da Família. Papa João Paulo II 22/10/1983:

1b.6.2.7. Carta às Famílias Gratissimam Sane. Papa João Paulo II de 1994

1b.6.2.8. Conselho Pontifício para a família. Papa João Paulo II 08/12/1995

2. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 13/07/1990

3. LDBE: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9.394 de 20/12/1996

3.1.  BNCC (Bases Nacional Curricular Comum)

3.2.  PNLD (Programa Nacional do Livro Didático)

4. PNE: Plano Nacional da Educação (CF Art. 214) Lei 13.005 de 25/06/2014

5. CDC: Código de Direito Civil Lei 10.406 de 10/01/2002

6. CDP: Código de Direito Penal Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940

(EIL = Entendimento Ipsis Litteris 

1.a. CF Constituição Federal de 1988: sobre a educação, artigos 205, 206, 208, 212, 214, 229.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

EIL: cabe a ambos, estado e família o dever de prover e incentivar a educação. Pode ser um ou pode ser o outro. Não diz que um deve se subordinar ao outro. Entende-se que na ausência da família, sem a qual o indivíduo humano inteiro não existiria, caberá ao estado o dever de educar para que o mesmo, seja ao menos um cidadão, sendo que quando a família provê educação via escola particular ou ensino domiciliar, está cumprindo o seu dever, não havendo a necessidade do estado cobrir uma deficiência educacional familiar que não existe.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade.

EIL: quando no “caput” se diz que dentre os “princípios pelo qual o ensino deverá ser ministrado” está o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” que no inciso 3º também admite que deve haver “coexistência de instituições públicas e privadas”, isto contempla tanto as escolas públicas e as escolas particulares quanto a instituição familiar. que na história humana e na existência do indivíduo, é natural, anterior e prioritária às escolas físicas. Portanto, tendo em vista que todas estas instituições têm seu respectivo “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, a educação domiciliar também é um método válido, portanto não só um direito, mas um dever natural, anterior e prioritário da família sobre o estado ou qualquer outro método de ensino.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II. progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV. educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência a escola.

EIL: o “caput” deste artigo trata exclusivamente do “dever do estado” e não do dever da família.

O “inciso 1º”, com o texto “educação básica obrigatória e grauita”“para todos que a ela não tiveram acesso”, não diz em qualquer lugar que é obrigação das famílias ou que o acesso deve ser na escola ou que não pode ser domiciliar, mas que o estado deve suprir esta deficiência  “para todos que a ela não tiveram acesso”, que não é o caso de quem tem acesso pelo método homeschool.

No parágrafo 1º também diz que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. Isso significa que a educação é um dever que o estado tem obrigação de provê-lo para a população e caso a família queira, pode exigir que este dever seja cumprido. Mas é um direito e não um dever da família prover educação pelos meios do estado e portanto não estará obrigada a exigi-lo do estado caso possa pagar por uma escola particular ou optar prover para os filhos educação através do método homeschool.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

EIL:  o artigo 208 é citado neste estudo apenas porque no parágrafo 3º diz que  “os recursos públicos” devem priorizar o ensino que o estado é obrigado a oferecer “no que se refere a universalização” ou seja, nas ações que vai adotar para que todos tenham educação e diz que isso tem que ser “nos termos do  Plano Nacional de Educação” (PNE), que foi criado a partir do art. 87 da lei infraconstitucional LDBE (Lei 9.394), que diz que o PNE “deve estar em sintonia com os termos da Declaração Mundial sobre a Educação para Todos” (1990), o qual em sua integra faz qualquer restrição ao ensino domiciliar, mas ao contrário disso, em 9 dos seus 10 artigos, reconhece a educação como um instrumento para reduzir as desigualdades sociais e faz apelos importantes que ao invés de restringirem, os países, como é o caso do Brasil, ampliem os meios formais e informais de acesso à educação e em vários pontos, considera a família, portanto que o método homeschool, que sem onerar os recursos públicos, pode ser um dos meios para universalizar a educação para todos.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

I. erradicação do analfabetismo;

II. universalização do atendimento escolar;

III. melhoria da qualidade do ensino;

IV. formação para o trabalho;

V. promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VI. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

EIL: este artigo estabelece a necessidade da criação do “Plano Nacional da Educação” com o objetivo de “assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em diversos níveis, etapas e modalidades, dentre os quais, o principal motivo conforme o inciso 1º é a “erradicação do analfabetismo”. Este objetivo converge com a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, que foi aprovada na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, Jomtien, Tailândia, entre os dias 5 e 9 de março de 1990, a partir da qual o PNL foi criado por força do art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE Lei 9.394) e 9 dos 10 artigos deste tratado internacional ao qual o Brasil é signatário e por força de lei se obriga a respeitar, reconhece a educação como um instrumento para reduzir as desigualdades sociais e faz apelos importantes para que ao invés de restringirem, os países, como é o caso do Brasil, ampliem os meios formais e informais de acesso à educação e em vários pontos, considera a família, portanto que o método homeschool, que sem onerar os recursos públicos, pode ser uma das modalidades para universalizar a educação para todos.

Considerando que o PNE (Lei 13.005 de 25/06/2014) existe por causa deste art. 214 da Constituição Federal e foi elaborado por força do art. 87 da Lei infraconstitucional LDBE (Lei 9.394) o qual estabelece que o PNE deve estar em sintonia com os termos da Declaração Mundial sobre Educação Para Todos (1990), isto significa que ao invés de restringirem, todas as leis infraconstitucionais, tais como: ECA (Lei 8.069 de 13/07/1990), LDBE (Lei 9.394 de 20/12/1996) e projetos correlatos, tais como BNCC e PNLD, o próprio PNE (Lei 13.005 de 25/06/2014) devem ampliar os meios formais e informais pelos quais as crianças, jovens e também adultos, consigam acesso a educação, de modo que o método homeschool é mais uma das modalidades com eficácia para ajudar expandir os meios pelos quais as famílias consigam exercitar e prover as necessidades de aprendizagem de seus filhos e demais membros. Do mesmo modo o Código de Direito Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002) e o Código de Direito Penal (Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940), que também são leis sub constitucionais, devido a hierarquia das leis, devem reconhecer e proteger o exercício da liberdade educacional constitucional que é praticada pelo ensino domiciliar, mesmo que o PNE ou qualquer outra lei infraconstitucional seja omissa ou contrária quanto a isso.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

EIL: antes da sociedade e do estado, este artigo constitucional claramente dá para a família, a prioridade simultânea sobre vários deveres e direitos para com os filhos, dentre eles: à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar. Destaca ainda o dever de colocar as crianças, os adolescentes e os jovens a salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, portanto, tendo em vista os graves problemas presentes nas escolas públicas e privadas, os quais ficaram ainda mais evidentes pelas causas que motivaram a proposta do controverso projeto “escola sem partido”, é notório perceber o quão difícil tem sido para as escolas físicas garantirem uma educação livre de influências partidárias, ideológicas e de outros riscos à integridade mental, moral, social, física e espiritual das crianças, o que faz a educação pelo método homeschool o único meio capaz de dar aos pais os poderes para que sejam capazes de cumprir com seus deveres constitucionais paternos para assegurar aos filhos os direitos que a constituição federal exige por meio deste artigo.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

EIL: este artigo constitucional expõe claramente o direito natural da liberdade educacional que sempre existiu na história humana entre pais e filhos, o qual também é reconhecido em diversos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário. Os termos deste artigo indicam que esta reciprocidade parental é protegida pela constituição e por força constitucional, deve  permanecer inviolável nas famílias que quiserem semear o valor da piedade e da caridade mútua por meio do ensino domiciliar pelo método homeschool.

Segundo o artigo 4º incisos II e IX e o artigo 5º, parágrafos 2º, 3º e 4º da Constituição Federal, os acordos internacionais abaixo, dos quais o Brasil é signatário, devem ser tradadas com força de lei constitucional e todos eles consideram a liberdade educacional como um direito da família. Seguem os textos constitucionais:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

II. prevalência dos direitos humanos (art. 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos);

IX. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

EIL:     considerando o inciso II deste artigo 4º da Constituição Federal, o artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, estabelece que aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos, portanto assegura aos pais que para eles deve PREVALECER o direito de escolher para os filhos o gênero de educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, por isso, são livres para optar pelo método homeschool se assim desejarem.

O inciso 9º, por sua vez trata da obrigatoriedade do Brasil “cooperar com os povos para o progresso da humanidade”, portanto por força constitucional o governo brasileiro, todos seus funcionários, esferas de governo, judiciário, executivo, legislativo, federal, estadual, municipal e leis constitucionais ou infraconstitucionais devem estar alinhadas com os Tratados Internacionais e todos eles consideram a liberdade educacional, portanto a possibilidade das famílias optarem pelo método homeschool, que é comum nos países que também são signatários destes acordos, como um direito dos pais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Decreto Legislativo no 186, de 2008) (Vide Decreto no 6.949, de 2009)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

EIL: o texto do parágrafo 2º diz claramente que “os direitos e garantias da Constituição Federal não excluem aqueles garantidos por tratado internacional dos quais o Brasil é signatário”, ou seja, aos quais o Brasil concorda em cumprir e defender e todos estes acordos considera liberdade educacional, portanto a possibilidade das famílias optarem pelo método homeschool, que é comum nos países que também são signatários destes acordos, como um direito dos pais.

Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

EIL: considerando o ensino domiciliar católico, como um “direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, este artigo deixa claro que é direito da família “manifestar essa religião ou crença pelo ensino ou seja, caso queiram, é direito constitucional dos pais garantir para seus filhos uma educação perfeitamente católica especialmente se esta perfeição for possível somente pelo método homeschool católico.

Artigo 26: 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

EIL: tendo como opções: escolas públicas, escolas particulares ou o ensino domiciliar, conforme o artigo 4º, inciso II da Constituição Federal, por este tratado internacional de Direitos Humanos, é assegurado aos pais a “PREVALECÊNCIA” ou o direito “PRIORITÁRIO” de escolher uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais. É um direito prioritário, que no quesito educação, caso queiram exercer o direito de escolher o gênero de educação pelo método homeschool, este direito vem antes de qualquer dever para com o estado.

Declaração dos Direitos da Criança – 1959:

Aprovada pela extinta Liga das Nações em novembro de 1959, hoje Organização das Nações Unidas, consiste em dez princípios, os quais garantem os direitos da criança, mas com relação a educação e seu 7º princípio diz:

7º Princípio: A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

EIL: este artigo literalmente reconhece que em primeiro lugar é dos pais a capacidade de entender os interesses da criança o qual deve ser a diretriz a nortear … sua educação e exige que a sociedade e as autoridades públicas devem promover o gozo deste direito. Portanto, seja em escola pública, particular ou por meio do ensino domiciliar, os pais são livres a escolher o método pelo qual vão prover aos filhos uma educação que seja coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas, sociais e caso prefiram optar pelo método homeschool, as leis e as autoridades governamentais tem o dever de garantir o exercício deste direito.

Convenção sobre os Direitos da Criança. Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990:

Artigo 18.1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança

EIL:     por decreto presidencial aprovado pelo Congresso Nacional a Convenção sobre os Direitos da Criança passou a ter força de lei e em seu artigo 18, parágrafo 1º reconhece “a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança”, ou seja, literalmente reconhece que os pais tem o direito constitucional de optarem em prover para seus filhos educação pelo método homeschool se assim desejarem.

A Convenção Americana de direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica ocorreu em 22 de novembro de 1969, mas foi em 25 de setembro de 1992, que o legislador brasileiro deu aos seus artigos, força de lei nacional.

Artigo 12 – Liberdade de consciência e de religião

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.

3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

EIL:     considerando o ensino domiciliar católico, como um “direito à liberdade de consciência e de religião”, citado no inciso 1º fica claro que é direito da família “a liberdade de conservar a sua religião” ou seja, caso queiram, pelo inciso 2º deste tratado, é direito constitucional dos pais que possam garantir para seus filhos uma educação perfeitamente católica especialmente se esta perfeição for possível somente pelo método homeschool católico.

O controverso projeto “escola sem partido” foi uma forte evidência de quão difícil está para as famílias, através das escolas físicas, públicas ou privadas, garantir para seus filhos uma educação livre de ideologias e de influências partidárias e que também não sejam conflitantes com os valores éticos, morais e religiosos dos pais. Portanto os parágrafos 2º e 4º do artigo 12º do Pacto de San José da Costa Rica, dão aos pais o claro direito constitucional de garantir que seus filhos e pupilos recebam educação religiosa e moral coerente com suas próprias convicções e esta é a essência do homeschool católico, conforme ensina o Código de Direito Canônico e várias Encíclicas e documentos da Igreja Católica Apostólica Romana, que também devem ser respeitados com força de lei pelo governo brasileiro.

Aprovada pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien, Tailândia, entre os dias 5 e 9 de março de 1990, esta declaração, da qual o Brasil também é signatário, está tão intimamente ligada às legislação educacional do Brasil, que inclusive consta no “Art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação” (LDBE Lei 9.394), que no seu parágrafo 1º diz que as “diretrizes e metas” do “Plano Nacional da Educação” (PNE Lei 13.005) devem estar em “sintonia” com esta declaração. Portanto, devido a hierarquia das leis, qualquer legislação, regulamento ou programa inferior, não podem ser contrários ou omissos aos termos desta convenção e caso sejam, por força constitucional devem ser desconsiderados e os termos desta declaração devem prevalecer.

Dos 10 artigos deste tratado 9 reconhecem a educação como instrumento para reduzir as desigualdades sociais. Neles constam apelos importantes para que os países ao invés de restringirem, ampliem os meios formais e informais de acesso à educação a fim de prover suas necessidades de aprendizagem e em vários pontos destes artigos considera que a família, portanto que o método homeschool, pode ser um destes meios.


“ARTIGO 1: SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM

1. Cada pessoa – criança, jovem ou adulto – deve estar em condições de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem… A amplitude das necessidades básicas de aprendizagem e a maneira de satisfazê-las variam segundo cada país e cada cultura, e, inevitavelmente, mudam com o decorrer do tempo.

2. A satisfação dessas necessidades confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de respeitar e desenvolver sua herança cultural, linguística e espiritual, de promover a educação… ser tolerante com os sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos seus, assegurando respeito aos valores humanistas e aos direitos humanos comumente aceitos…”

3. Outro objetivo… do desenvolvimento da educação, é o enriquecimento dos valores culturais e morais comuns. É nesses valores que os indivíduos e a sociedade encontram sua identidade e sua dignidade”.

EIL: atentando ao significado IPSIS LITTERIS da palavra, é necessário destacar que “APRENDIZAGEM” está associado ao ESTUDANTE, enquanto “EDUCAÇÃO” ou “ENSINO” ao EDUCADOR, portanto este artigo trata do direito do aluno, do qual o ente prioritário é a família. O artigo também reconhece que “a maneira de satisfazer” as necessidades de aprendizagem “variam segundo cada país e cultura” e que “mudam com o decorrer do tempo” (tecnologias), que deve “respeitar a herança cultural” e “espiritual” de promover a educação assegurando os “direitos humanos” (declaração de 1948), quem no artigo 26.3. assegura aos pais “a PRIORIDADE do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos”, que caso desejem, pode ser o método homeschool católico, que pela fé, tem forte vínculo cultural e espiritual com o povo brasileiro.


“ARTIGO 2: EXPANDIR O ENFOQUE”

1.É necessário um enfoque abrangente, capaz de ir além dos níveis atuais de recursos, das estruturas institucionais, dos currículos e dos sistemas convencionais de ensino… Existem hoje novas possibilidades que resultam da convergência do crescimento da informação e de uma capacidade de comunicação sem precedentes. Devemos trabalhar estas possibilidades com criatividade e com a determinação de aumentar a sua eficácia”.

2. Este enfoque abrangente, tal como exposto nos Artigos 3 a 7 desta Declaração, compreende o seguinte:”

– “universalizar o acesso à educação…;”

– “concentrar a atenção na aprendizagem,”

– “ampliar os meios e o raio de ação…;”

– “propiciar um ambiente adequado à aprendizagem;’

– “fortalecer alianças.”

3. A concretização do enorme potencial para o progresso humano depende do acesso das pessoas à educação… com os novos meios de difusão desses conhecimentos”.

EIL:     apela para um “enfoque abrangente” que vá além dos “sistemas convencionais de ensino”. Sugere explorar estas “novas possibilidades” com “uso de tecnologia”, como por exemplo é possível por meio de ”plataformas homeschool”, para “universalizar o acesso à educação”, “focar e medir o aprendizado”, “ampliar os meio e o raios de ação” e “propiciar ambiente adequado” que é o lar e a “aliança” com as famílias.


“ARTIGO 3: UNIVERZALIZAR O ACESSO À EDUCAÇÃO E PROMOVER A EQUIDADE”

1. A educação… deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos… é necessário universalizá-la…”

EIL:     reforça a necessidade de universalizar a educação, e o método homeschool e a tecnologia são meios para isso.


“ARTIGO 4: CONCENTRAR A ATENÇÃO NA APRENDIZAGEM”

1. …a educação básica deve estar centrada na aquisição e nos resultados efetivos da aprendizagem, e não mais exclusivamente na matrícula, frequência aos programas estabelecidos e preenchimento dos requisitos para a obtenção do diploma…”

EIL:     reconhece que “matrícula, frequência aos programas estabelecidos” e “diploma” não são critérios necessariamente válidos para garantir “resultados efetivos de aprendizagem”. Por isso reconhece que ao invés de restringi é necessário estimular e ampliar formas de acesso a aprendizagem e neste ponto promover o método homeschool, pelo qual também é possível evidenciar, mesurar e certificar a aprendizagem pode ser uma sábia estratégia capaz de ajudar os países a atingirem os objetivos educacionais desta declaração.


“ARTIGO 5: AMPLIAR OS MEIOS E O RAIO DE AÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA”

“A diversidade, a complexidade e o caráter mutável das necessidades básicas de aprendizagemexigem que se amplie e se redefina continuamente o alcance da educação … para que nela se incluam os seguintes elementos:”

“- A aprendizagem começa com o nascimento. Isto implica cuidados … proporcionados seja através de estratégias que envolvam as famílias e comunidades ou programas institucionais, como for mais apropriado.”

– “…Programas complementares alternativos podem ajudar a satisfazer as necessidades de aprendizagem das crianças cujo acesso à escolaridade formal é limitado ou inexistente…”

– “As necessidades … de aprendizagem de jovens e adultos são diversas, e devem ser atendidas mediante uma variedade de sistemas… “

– “Todos os instrumentos disponíveis e os canais de informação… podem contribuir na transmissão de conhecimentos essenciais, bem como na … educação dos indivíduosoutros meios de comunicação de massa podem ser mobilizados … a fim de satisfazer as necessidades de educação básica para todos.”

EIL:     reconhece o caráter mutável das necessidades de aprendizagem e a necessidade de ampliar os meios de prover educação. Reconhece também que a instituição familiar tem prioridade prover educação que pode ser não formal e por variados sistemas ou tecnologias, como por exemplo o método homeschool.

“ARTIGO 6: PROPICIAR UM AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM”

“A aprendizagem não ocorre em situação de isolamento… e esta interação deve ser usada para criar, em benefício de todos, um ambiente de aprendizagem onde haja calor humano e vibração.”

EIL:     chama a atenção para um “ambiente de aprendizagem onde haja calor humano e vibração” e definitivamente, não pode haver lugar melhor para isso o que o lar e a família pelo método homeschool.


“ARTIGO 7: FORTALECER AS ALIANÇAS”

“As autoridades responsáveis pela educação aos níveis nacional, estadual e municipal têm a obrigação prioritária de proporcionar educaçãoNovas e crescentes articulações e alianças serão necessárias …reconhecendo o papel especial dos professores… com o setor privado, com as comunidades locais, com os grupos religiosos, com as famílias.”

EIL:     reconhece que os governos devem priorizar atenção para educação e que para que consigam atingir seus objetivos educacionais devem buscar alianças, inclusive com a igreja e com as famílias, neste sentido, o homeschool católico se encaixa perfeitamente ao que sugere este artigo.


“ARTIGO 9: MOBILIZAR OS RECURSOS”

1.Todos os membros da sociedade têm uma contribuição a dar, lembrando sempre que o tempo, a energia e os recursos dirigidos à educação básica constituem, certamente, o investimento mais importante que se pode fazer no povo e no futuro de um país.”

EIL:     considerando a necessidade de recursos financeiros, este artigo faz um apelo para que os governos contem com os membros da sociedade e neste ponto o método homeschool é perfeito, pois se utiliza exclusivamente da família e de modo algum, precisa onerar os gastos públicos.

“ARTIGO 10: FORTALECER SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL”

1.Todas as nações têm valiosos conhecimentos e experiências a compartilhar, com vistas à elaboração de políticas e programas educacionais eficazes.”

2. … A comunidade mundial, incluindo os organismos e instituições intergovernamentais, têm a responsabilidade urgente de atenuar as limitações que impedem algumas nações de alcançar a meta da educação para todos

EIL:     apela para que os países se inspirem nas experiências uns dos outros e que reduzam ao máximo as restrições que possam impedir meios alternativos de prover a educação, assim, considerando que o método homeschool é praticado em mais de 60 países do mundo e em 80% dos que compõe a OCDE, este é um recurso educacional que se ampliado no Brasil ajudará alcançar a meta de educação para todos.

A seguir trechos dos itens do PLANO DE AÇÃO propostos pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos, os quais sugerem o método homeschool como mais uma alternativa para satisfazer as necessidades de aprendizado:

10. O primeiro passo consiste em identificar…os sistemas tradicionais de aprendizagem que existem na sociedade e a demanda real por serviços de educação básica, seja em termos de escolaridade formal, seja em programas de educação não-formal… abordar, por todos os meios, …oportunidades de desenvolvimento e educação infantis; ensino fundamental relevante, de qualidade, ou uma educação extra-escolar equivalente para as crianças…”

EIL:  estabelece que os países apelem para “todos os meios”, inclusive “não formal” ou “educação extra escolar” para atingir as metas de educação para todos, de modo que pela família e pela fé, o homeschool católico se apresenta como um grande aliado ajudar neste objetivo.


13. A realização de ações conjuntas com organizações não-governamentais, em todos os níveis, oferece grandes possibilidades. Essas entidades autônomas, ao mesmo tempo que defendem pontos de vista públicos, independentes e críticos, podem desempenhar funções de acompanhamento, pesquisa, formação e produção de material, em proveito dos processos da educação não-formal e da educação permanente.”

EIL:  recomenda parcerias com a iniciativa privada que sejam capazes de corresponder a expectativa dos educandos e das famílias, especialmente com relação a “educação não formal” como é o caso do método homeschool”.

 17. …Planos de ação nacional, estadual e local devem prever variações de condições e circunstâncias. Podem, portanto, especificar:

– “os estudos para a avaliação dos sistemas existentes (análises dos problemas, falhas e êxitos);”

– “os meios para estimular a demanda e a participação em grande escala na educação básica;”

– “as formas de mobilização da família e obtenção do apoio da comunidade local;”

– “o capital necessário e os recursos ordinários…”

EIL: estabelece que os planos de ação dos países precisam alcançar toda população e recomenda “mobilizar a família” e usar bem os recursos financeiros do estado. Portando sendo as plataformas homeschool um método baratíssimo que pode ser bancado e operado unicamente pelas famílias, se enquadra muito bem a estas necessidades e pode ser uma excelente alternativa para ajudar o Brasil a atingir os objetivos de educação para todos deste tratado que que consta no “Art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação” (LDBE Lei 9.394), que no seu parágrafo 1º diz que as “diretrizes e metas” do “Plano Nacional da Educação” (PNE Lei 13.005) devem estar em “sintonia” com os termos desta declaração.


21.fazem-se necessárias estratégias apropriadas à educação não-formal. Estas incluem e transcendem os aspectos já mencionados, e podem ainda conceder especial atenção à necessidade de coordenação com outras formas de educação, o apoio de todos os parceiros envolvidos… e a plena participação da sociedade…”

EIL:     estabelece que os países, definitivamente tenham planos para ampliar o acesso à aprendizagem por meio da “educação não formal” e apoiem por meio da sociedade, ou seja das famílias e da iniciativa privada, ações deste tipo, como por exemplo, podem ser as plataformas de ensino homeschool.

CONCLUSÃO:

EIL:     Este tratado está relacionado ao art. 214 da Constituição Federal que estabelece a necessidade da criação do Plano Nacional da Educação (PNL), o qual conforme descrito no Art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE Lei 9.394) deverá estar em “sintonia” com os termos desta declaração. Isto significa que ao invés de restringirem, todas as leis infraconstitucionais, tais como: ECA (Lei 8.069 de 13/07/1990), LDBE (Lei 9.394 de 20/12/1996) e projetos correlatos, tais como BNCC e PNLD, o próprio PNE (Lei 13.005 de 25/06/2014) devem ampliar os meios formais e informais pelos quais as crianças, jovens e também adultos, consigam acesso a educação, de modo que o método homeschool é mais uma das formas eficaz para expandir os meios pelos quais as famílias consigam exercitar e prover as necessidades de aprendizagem de seus filhos e demais membros. Do mesmo modo o Código de Direito Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002) e o Código de Direito Penal (Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940), que também são leis sub constitucionais, devido a hierarquia das leis,  devem reconhecer e proteger o exercício da liberdade educacional que é praticada pelo ensino domiciliar, mesmo que o PNE ou qualquer outra lei infraconstitucional seja omissa ou contrária quanto a isso.

EIL:     Considerando a extensa legislação da igreja a qual todo católico deve estar sujeito, ao invés de apresentar o Entendimento Ipsis Litteris (EIL), após a transcrição das respectivas leis da Santa Sé, como tem sido feito com relação as outros artigos e tratados deste estudo, pelo fato de que toda constituição e orientações apostólicas devem ser regidos pelos mesmos princípios, neste caso vamos apresentar este entendimento de modo antecipado e depois simplesmente transcrever os principais textos conforme está em cada fonte, já que cada um, por si só já transmite o entendimento que os governos e o povo católico devem ter sobre as recomendações relacionadas a organização das famílias e a educação dos filhos.

Levando-se em consideração a realidade mundial, convém explicar que um “estado laico” por definição é aquele em que no campo religioso, busca ser imparcial, ou seja, que não apoia e nem discrimina qualquer religião. Neste sentido, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso VI, considera que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença” e isto além de estar na Carta Magna, também é o entendimento internacional conforme ficou evidenciado em todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, os quais também já foram apresentado neste estudo.

Outro ponto importante, conforme já mencionado, está no artigo 4º, incisos II e IX e também no  artigo 5º , parágrafos 2º, 3º e 4º da Constituição Federal, que consideram que os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, devem ser respeitados com força de lei constitucional e como neste ponto, estamos analisando as leis brasileiras a fim de esclarecer como estas se posicionam em relação ao “método homeschool, em específico ao que é praticado ”com base na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana”, vale destacar que todos tratados consideram a liberdade educacional como um direito da família e isso significa que os pais podem optar pela escolha de um sistema de ensino capaz não apenas de prover educação de qualidade para seus filhos, mas especialmente uma que proteja o educando de uma formação que não seja coerente com as convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais dos responsáveis legais pelas crianças.

Sendo a Fê Católica composta por verdades da Revelação divina, vivida pelos povos através da Tradição que foi ordenada pelo Magistério da Igreja e que em todos os tempos da história a partir do ano zero, os elementos e os ensinamentos da fé se tornaram modo de vida comum para milhares de famílias em praticamente todos os povos do mundo, da perspectiva do direitos humanos, das leis nacionais e internacionais, o catolicismo transcende os elementos comuns ao relativismo das religiões, pois por onde passa, permanece, influencia, transforma e edifica positivamente os infinitos campos da cultura, da arte, da educação, da filosofia, da pedagogia, da família, da sociedade e de todas as áreas da vida humana. Por isso, considerando que desde 1929 a cidade do Vaticano, do qual o ente administrativo é a Santa Sé é considerado um estado soberano, que a partir de 1964 pela Resolução A/58/L.64-2 também é reconhecido como Observador Permanente da ONU, seja por causa do princípio da hierarquia das leis ou por respeito diplomático, o direito das famílias que desejam conservar e viver o modo de vida Católico é e deve permanecer respeitado e garantido pelas leis brasileiras.

Outro ponto muito relevante na preservação do direito das famílias em prover uma educação católica para os seus filhos, está no fato de que desde o descobrimento do Brasil no ano de 1500 os elementos da Revelação Divina presentes na Fé Católica sempre foram as Verdades que moveram e edificaram a cultura, as artes, a educação e toda a história do povo brasileiro e isso está comprovado nos nomes de infinitas escolas, universidades, hospitais, times de futebol, lugares, bairros, municípios e estados, como por exemplo é o caso do Município de “São Vicente” no Estado de São Paulo, que foi a primeira cidade a ser fundada no Brasil, onde ambos, cidade e estado levam o nome de santos católicos desde os temos coloniais.

Em resumo, sendo os Católicos, uma nação espalhada por centenas de outros países, os fiéis com nacionalidade brasileira, são simultaneamente povo Católico e Brasileiro, portanto sujeitos em todos os direitos e deveres da legislação nacional e também da Igreja, inclusive naqueles relativos a educação, cultura e religião, portanto, em respeito aos tratados internacionais, o entendimento dos artigos da constituição federal também devem garantir aos Católico Brasileiros condições para que consigam cumprir as leis brasileiras de modo harmônico à legislação e às recomendações impostas pela Santa Igreja Católica Apostólica Romana, especialmente às questões relacionados a educação e a formação cultural e religiosa dos seus filhos.

Assim, apresentamos a seguir, as leis do Código de Direito Canônico, as Encíclicas e documentos Papais aos quais devem se submeter todo Católico Brasileiro ou de qualquer lugar do mundo:

EIL: O Código de Direito Canónico é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito que regula a organização da Igreja Católica Apostólica Romana, a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas. Na prática é a Constituição da Igreja Católica, que deve ser cumprida por todo povo Católico.

A seguir a relação dos Cânones que especificamente tratam dos direitos e dos deveres de foro mais íntimo na vida dos fiéis e de suas famílias com relação ao exercício da Fé Católica e também em especial na formação cultural, educacional e religiosa de seus filhos, , contudo, caso o leitor tenha interesse, poderá estudar a integra do Código de Direito Canônico que está disponível para download no site do Instituto Ave Maria.

Cân. 210: Todos os fiéis, segundo a sua condição, devem esforçar-se por levar uma vida santa e promover o incremento da Igreja e a sua contínua santificação.

EILExemplo.: Homeschool Católico.

Cân. 215: Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação Católica no mundo, e reunir-se para prosseguirem em comum esses mesmos fins.

EIL: Exemplo.: Instituto Ave Maria Homeschool

Cân. 217: Os fiéis, uma vez que pelo baptismo são chamados a levar uma vida conforme com a doutrina evangélica, têm direito à educação Católica com a qual sejam convenientemente ensinados a atingir a maturidade da pessoa humana e ao mesmo tempo a conhecer e viver o mistério da salvação.

EIL:        Exemplo.: Homeschool Católico.

Cân. 225: § 1. Os leigos, uma vez que, como todos os fiéis, são deputados para o apostolado em virtude do baptismo e da confirmação, têm a obrigação geral e gozam do direito de, quer individualmente quer reunidos em associações, trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e em todas as partes da terra; esta obrigação torna-se mais urgente nas circunstâncias em que só por meio deles os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo.

§ 2. Têm ainda o dever peculiar de cada qual segundo a própria condição, imbuir e aperfeiçoar com espírito evangélico a ordem temporal, e de dar testemunho de Cristo especialmente na sua atuação e no desempenho das suas funções seculares.

EIL: Exemplo.: Instituto Ave Maria Homeschool.

Cân. 226: § 2. Os pais, já que deram a vida aos filhos, têm a obrigação gravíssima e o direito de os educar; por consequência, aos pais Católicos compete primariamente cuidar da educação Católica dos filhos, segundo a doutrina da Igreja.

EIL: Exemplo.: Homeschool Católico.

Cân. 233: § 1. Incumbe a toda a comunidade Católica o dever de fomentar as vocações, para que se proveja suficientemente em toda a Igreja às necessidades do sagrado ministério; em especial têm este dever as famílias Católicas, os educadores, e de modo peculiar os sacerdotes, sobretudo párocos…

EIL: Exemplo.: Homeschool Católico.

Cân. 774: § 2. Antes de todos, os pais têm obrigação de, com a palavra e o exemplo, formar os filhos na fé e na prática da vida Católica; semelhante obrigação impende sobre aqueles que fazem as vezes dos pais e sobre os padrinhos.

EIL: Exemplo.: Homeschool Católico.

Cân. 793: § 1. Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar melhor à educação católica dos filhos.

EIL: Exemplo.: Homeschool Católico.

Cân. 795: Devendo a verdadeira educação ter por objetivo a formação integral da pessoa humana, orientada para o seu fim último e simultaneamente para o bem comum das sociedades, as crianças e os jovens sejam de tal modo formados que possam desenvolver harmonicamente os seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquiram um sentido mais perfeito da responsabilidade e o reto uso da liberdade, e sejam preparados para participar ativamente na vida social.

EIL: Exemplo.: Homeschool Católico.

Cân. 797: Importa que os pais, na escolha das escolas, gozem de verdadeira liberdade; por isso, os fiéis devem mostrar-se solícitos de que a sociedade civil reconheça esta liberdade dos pais e que, observada a justiça distributiva, seja também assegurada com subsídios.

EIL: Exemplo.: Instituto Ave Maria Homeschool.

Cân. 798: Os pais confiem os filhos às escolas em que se ministre educação católica; se o não puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas se proveja à devida educação católica dos mesmos.

EIL: Exemplo: Homeschool Católico.

Cân. 1136: Os pais têm o dever gravíssimo e o direito primário de, na medida das suas forças, darem aos filhos educação tanto física, social e cultural, como moral e religiosa.

EIL: Exemplo: Homeschool Católico.

Cân. 1366: Os pais ou quem faz as suas vezes, que entregam os filhos para serem batizados ou educados numa religião acatólica, sejam punidos com uma censura ou outra pena justa.

EIL: Exemplo: escola mista ou laica ao contrário do que é o Instituto Ave Maria com o Homeschool Católico.

EIL:     Uma Carta Encíclica é uma comunicação escrita por algum Papa, portanto caso não especifique o prazo, é um documento pontifício com validade permanente e atemporal, os quais sempre são endereçados aos: Primazes, Patriarcas, Arcebispos, Bispos, Presbíteros e aos Filhos e Filhas da Igreja, os fiéis, isto é, a toda a Igreja Universal em comunhão com a Sé Apostólica, ou seja, a todo o “Povo Católico do Mundo” e também aos homens de boa vontade, mas que para os católicos, independentemente do tempo e do lugar, estas instruções papais devem ser recebidas como se fossem ”leis complementares” acerca do que devem fazer ou como devem se comportar os Fiéis Católicos, a fim de colaborar com a messe divina e em vários casos, também a fim de que não cometam delito contra a fé e permaneçam em comunhão com a Santa Igreja Católica Apostólica Romana, que é verdadeiramente o Corpo Militante de Cristo e única fonte da salvação.

Como são muitas encíclicas e documentos Papais ao longo dos mais de 2 mil anos de história e como estes também são textos bastante extensos, para facilitar o estudo e o entendimento, foram escolhidos apenas algumas peças dos séculos mais recentes e respectivos trechos que especificamente tratam dos direitos e dos deveres de foro mais íntimo da vida dos fiéis e de suas famílias com relação ao exercício da Fé Católica em especial para a formação cultural, educacional e religiosa dos filhos, contudo, caso o leitor tenha interesse, poderá estudar a integra de cada arquivo, eles estão disponíveis para download no site do Instituto Ave Maria Homeschool.

1b.6.2.1. Encíclica Sapientiae Christianae (Sabedoria Católica), Papa Leão XIII, 10/01/1890:

XXII. A educação no seio das famílias:

60.aos pais a quem pertence por direito natural dar a educação a quem deram a vida, direito que traz consigo o dever de ordenarem a educação e formação dos filhos ao fim para que Deus lhos concedeu. É, portanto, rigorosa obrigação dos pais trabalhar e lutar para repelir toda a usurpação nesta
matéria e reivindicar para si exclusivamente o direito de educarem seus filhos com espírito Católico, como deve ser, e desviá-los, custe o que custar, daquelas escolas, onde estejam expostos a beber o mortal veneno da impiedade…

…Quando se trata da boa educação da juventude, nunca o trabalho é demais, por muito que ele seja. Nesse ponto são dignos de admiração universal muitos católicos de várias nações que, com grande despesa e maior constância, criaram escolas para a educação de seus filhos. Convém que tão belo exemplo seja imitado em toda a parte onde as circunstâncias o exigirem.

…Entretanto persuadam-se todos que, para a boa educação das crianças, tem a máxima importância a “educação doméstica” (sinônimo de homeschool). Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como escola prática das virtudes Católicas segura está em grande parte a salvação da sociedade.

XXIII. Gravidade do dever de todo Católico:

61. Cremos ter tocado as coisas principais, que nestes os católicos devem fazer ou evitar. Resta agora, e a vós pertence, veneráveis irmãos, procurar que a nossa palavra se espalhe por toda a parte, e que todos compreendam quanto importa pôr em prática as doutrinas contidas nesta carta. O cumprimento desses deveres não pode ser coisa molesta e incômoda, porque o jugo de Jesus Cristo é suave e seu peso leve. Se, porém, algum ponto parecer mais duro de observar, procurareis com vossa autoridade e exemplo excitar em cada fiel brios maiores até sair vitorioso das dificuldades. Mostrai-lhes, como outras veze fizemos, que estão em perigo os bens mais preciosos e mais dignos de estima; que para os conservar, todos os trabalhos são poucos, e que esses trabalhos terão tão grande recompensa, como é a que será fruto de uma vida passada catolicamente. Por outra parte …negar-se a combater por Jesus Cristo, é combater contra ele, e o mesmo Senhor protesta que renegará nos céus perante seu Pai os que não o tiverem confessado perante os homens na terra (cf. Lc 9,26).

1b.6.2.2. Encíclica Militantis Ecclesiae, Papa Leão XIII, 01/08/1897:

As relações de fé e cultura:

10. Se já houve um período que exigia ciência e conhecimento abundantes para defender a fé católica, é certamente nosso, em que o rápido progresso em todos os ramos de estudo muitas vezes fornece aos inimigos da fé Católica uma ocasião para atacá-la. Portanto, devemos comprometer as mesmas forças para repelir o ataque. Devemos ocupar a posição primeiro e arrancar de suas mãos as armas com as quais eles estão tentando destruir todos os laços entre Deus e o homem.

11. Os católicos, assim fortificados e devidamente instruídos, poderão claramente mostrar que a fé, longe de ser hostil à cultura humana, constitui de fato seu ápice e cume; que mesmo em pontos onde há aparente oposição ou contradição, ela pode ser tão intimamente harmonizada com a filosofia que uma ilumina a outra; que a natureza não é o inimigo, mas o companheiro e ajudante da religião; finalmente, que a inspiração da religião não apenas enriquece todos os tipos de conhecimento, mas também confere força à literatura e às outras artes e nova vida.

A Igreja tem uma longa tradição de aprendizado:

14. Embora o estudo das artes e do aprendizado tenha tanta glória na religião, aqueles que se dedicam a esses estudos devem usar todo o seu poder intelectual e todos os seus esforços para garantir que seu conhecimento não seja egoísta e estéril. Os homens instruídos devem direcionar seus estudos para o lucro da comunidade Católica e dedicar seu tempo livre a atividades comuns, para que seu conhecimento não pareça um empreendimento realizado ao acaso, mas que tenha aplicação prática. Agora, essa obrigação é especialmente clara na instrução da juventude, um trabalho que é tão importante que requer a maior parte dos cuidados e esforços de alguém.

A importância das escolas católicas:

16.os católicos não devem escolher escolas mistas, mas ter escolas próprias, especialmente para crianças. Eles devem escolher professores excelentes e respeitáveis para eles. Para uma educação em que a religião é alterada ou inexistente, é uma educação muito perigosa. Muitas vezes vemos os dois casos ocorrendo em escolas mistas. Ninguém deve estar pronto para acreditar que instrução e piedade podem ser separadas impunemente. De fato, se é verdade que não podemos nos eximir do dever da religião em qualquer período da vida, em assuntos públicos ou privados, tanto menos esse dever deve ser omitido em qualquer idade que não tem consideração, na qual o espírito é ardente e exposto a tantos incentivos ao mal.

17. Organizar o ensino de maneira a removê-lo de todo contato com a religião é, portanto, corromper as próprias sementes da beleza e da honra na alma. É para preparar, não defensores da nação, mas uma praga e um flagelo para a raça humana. Uma vez que Deus é suprimido, o que pode manter os jovens obedientes ou lembrá-los quando eles se afastam do caminho da virtude e caem no abismo do vício?

Piedade e Aprendizado:

18. … é necessário ensinar religião às crianças, mas não apenas em horários especificados. Todo o ensino deles deve ocorrer em uma atmosfera de piedade Católica. Caso contrário, se essa inspiração sagrada não penetrar nos espíritos dos professores e dos alunos, a instrução produzirá apenas poucos frutos e, muitas vezes, terá consequências seriamente prejudiciais. Toda disciplina tem seus próprios perigos e os jovens não saberão evitá-los, a menos que certas restrições divinas sejam impostas à inteligência e ao coração. Portanto, devemos ter cuidado para que o essencial, a prática da justiça e da piedade, não seja relegado para o segundo lugar; que a juventude, restrita apenas às coisas visíveis, não esmaga a força da virtude; que, embora os professores expliquem cuidadosamente o básico e os meandros de alguma disciplina cansativa, eles não se preocupam com a verdadeira sabedoria cujo “começo é o temor santo do Senhor” e cujos preceitos devem governar toda a vida. O conhecimento de muitos assuntos deve sempre andar de mãos dadas com o cuidado do espírito. A religião deve dar forma e direção a todos os ramos do conhecimento. Sua majestade e doçura devem atingir o lar e inspirar as almas dos jovens. 

1b.6.2.3. Encíclica Pascendi Dominici Gregis (sobre as Doutrinas Modernistas) Papa Pio X, 08/09/1907:

A missão, que nos foi divinamente confiada, de apascentar o rebanho do Senhor, entre os principais deveres impostos por Cristo, conta o de guardar com todo o desvelo o depósito da fé transmitida aos Santos, repudiando as profanas novidades de palavras e as oposições de uma ciência enganadora

Se algum leigo ou também algum sacerdote católico esquecer o preceito da vida Católica, que nos manda negarmos a nós mesmos para podermos seguir a Cristo, e se não afastar de seu coração o orgulho, ninguém mais do ele se acha naturalmente disposto a abraçar o modernismo! Seja portanto, Veneráveis Irmãos, o vosso primeiro dever resistir a esses homens soberbos

…o Concílio Vaticano definiu: “Se alguém disser que o único Deus verdadeiro, nosso Criador e Senhor, não pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana por meio das coisas que são feitas, seja anátema” (De Revel., pode. EU);

…e também: “Se alguém disser que não é possível ou não é conveniente que o homem seja ensinado, por meio da revelação divina, sobre Deus e a adoração a ser paga a Ele, seja anátema” (Ibid., cân. 2);

…e finalmente, “Se alguém disser que a revelação divina não pode ser credível por sinais externos, e que, portanto, os homens devem ser atraídos para a fé apenas por sua experiência interna pessoal ou por inspiração particular, seja anátema” (De Fide, cân. 3)…

A CAUSA DO MODERNISMO:

A curiosidade por si só, se não for prudentemente regulamentada, é suficiente para explicar todos os erros. Essa é a opinião de Nosso predecessor, Gregório XVI., Que escreveu: “Um espetáculo lamentável é o apresentado pelas aberrações da razão humana, quando se rende ao espírito da novidade, quando, contra a advertência do apóstolo, procura saber além do que se pretende saber, e, ao confiar demais em si mesmo, pensa que pode encontrar o fruto fora da Igreja…, onde a verdade é encontrada sem a menor sombra de erro” (Ep. Encycl. Singulari nos, 7 Kal. Jul. 1834).

1b.6.2.4. Encíclica Divini Illius Magistri, Papa Pio XI 31/12/1929:

Introdução:

b) Essência, importância e excelência da Educação Católica:

É portanto da máxima importância não errar na educação, como não errar na direção para o fim último com o qual está conexa intima e necessariamente toda a obra da educação. Na verdade, consistindo a educação essencialmente na formação do homem como ele deve ser e portar-se, nesta vida terrena, em ordem a alcançar o fim sublime para que foi criado, é claro que, assim como não se pode dar verdadeira educação sem que esta seja ordenada para o fim último, assim na ordem atual da Providencia, isto é, depois que Deus se nos revelou no Seu Filho Unigênito que é o único « caminho, verdade e vida », não pode dar-se educação adequada e perfeita se não a Católica.

Daqui ressalta, com evidência, a importância suprema da educação Católica, não só para cada um dos indivíduos, mas também para as famílias e para toda a sociedade humana, visto que a perfeição desta, resulta necessariamente da perfeição dos elementos que a compõem.

… da obra da educação Católica, como aquela que tem em vista, em última análise, assegurar o Sumo Bem, Deus, às almas dos educandos, e a máxima felicidade possível, neste mundo, à sociedade humana. E isto no modo mais eficaz que é possível ao homem, isto é, cooperando com Deus para o aperfeiçoamento dos indivíduos e da sociedade, enquanto a educação imprime nos espíritos a primeira, a mais poderosa e duradoura direção na vida, segundo a sentença muito conhecida do Sábio: « o jovem mesmo ao envelhecer, não se afastará do caminho trilhado na sua juventude » (4). Por isso, com razão, dizia S. João Crisóstomo: « Que há de mais sublime do que governar os espíritos e formar os costumes dos jovens? » (5). Mas não há palavras que nos revelem tão bem a grandeza, a beleza, a excelência sobrenatural da obra da educação Católica, como a sublime expressão de amor com a qual Nosso Senhor Jesus Cristo, identificando-se com os meninos, declara: « Todo aquele que receber em meu nome um destes pequeninos, a mim me recebe ». 

À Família:

… com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a missão educativa da família (sinônimo de homeschool), porque de Deus procedem ambas, de maneira muito semelhante. À família, de fato, na ordem natural, Deus comunica imediatamente a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.

a) Direito anterior ao do Estado:

A família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole (sinônimo de homeschool), direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno.

b) Direito inviolável, mas não despótico:

… « De fato o filho é naturalmente alguma coisa do pai… daí o ser de direito natural que o filho antes do uso da razão esteja sob os cuidados do pai. Seria portanto contra a justiça natural subtrair a criança antes do uso da razão ao cuidado dos pais, ou de algum modo dispor dela contra a sua vontade ». E porque a obrigação do cuidado da parte dos pais continua até que a prole esteja em condições de cuidar de si, também o mesmo inviolável direito educativo dos pais perdura. « Pois que a natureza não tem em vista somente a geração da prole, mas também o seu desenvolvimento e progresso até ao perfeito estado de homem, enquanto homem, isto é, até ao estado de virtude »… Portanto a sabedoria jurídica da Igreja, assim se exprime, tratando desta matéria com precisão e clareza sintética no Código de Direito Canônico, cân. 1113: « os pais são gravemente obrigados a cuidar por todos os meios possíveis da educação, quer religiosa e moral quer física e civil, da prole (sinônimo de homeschool católico), e também a prover ao bem temporal da mesma ».

Sobre este ponto é de tal modo unânime o sentir comum do género humano que estariam em aberta contradição com ele, quantos ousassem sustentar que a prole pertence primeiro ao Estado do que à família, e que o Estado tenha sobre a educação direito absoluto. Insubsistente é pois a razão que estes aduzem, dizendo que o homem nasce cidadão e por isso pertence primeiramente ao Estado, não refletindo que o homem, antes de ser cidadão, deve primeiro existir, e a existência não a recebe do Estado mas dos pais, como sabiamente declara Leão XIII: « os filhos são alguma coisa do pai e como que uma extensão da pessoa paterna: e se quisermos falar com rigor, não por si mesmos, mas mediante a comunidade domestica (sinônimo de homeschool) no seio da qual foram gerados começam eles a fazer parte da sociedade civil ».  

Portanto: «o poder dos pais é de tal natureza que não pode ser nem suprimido nem absorvido pelo Estado, porque tem o mesmo princípio comum com a mesma vida dos homens », diz na mesma Encíclica Leão XIII. Do que porem não se segue que o direito educativo dos pais seja absoluto ou despótico, pois que está inseparavelmente subordinado ao fim ultimo e à lei natural e divina, como declara o mesmo Leão XIII noutra memorável Encíclica «sobre os principais deveres dos cidadãos Católicos », onde assim expõe em síntese a súmula dos direitos e deveres dos pais : « Por natureza os pais têm direito à formação dos filhos (sinônimo de homeschool), com esta obrigação a mais, que a educação e instrução da criança esteja de harmonia com o fim em virtude do qual, por benefício de Deus, tiveram prole. Devem portanto os pais esforçar-se e trabalhar energicamente por impedir qualquer atentado nesta matéria, e assegurar de um modo absoluto que lhes fique o poder de educar catolicamente os filhos (sinônimo de homeschool católico), como é da sua obrigação, e principalmente o poder de negá-los àquelas escolas em que há o perigo de beberem o triste veneno da impiedade ».

Importa notar, além disso, que a educação da família (sinônimo de homeschool católico) compreende não só a educação religiosa e moral, mas também a física e civil, principalmente enquanto têm relação com a religião e a moral.

c) Reconhecido pela Jurisprudência civil:

Tal direito incontestável da família tem sido várias vezes reconhecido, juridicamente, em nações onde se tem cuidado de respeitar o direito natural na legislação civil. Assim, para citar um exemplo, a Corte Suprema da República Federal dos Estados Unidos da América do Norte, na decisão de uma importantíssima controvérsia, declarou: «não competir ao Estado nenhum poder geral de estabelecer um tipo uniforme de educação para a juventude, obrigando-a a receber a instrução somente nas escolas públicas », acrescentando a isto a razão de direito natural: « A criança não é uma mera criatura do Estado; aqueles que a sustentam e dirigem têm o direito, unido ao alto dever, de a educar e preparar para o cumprimento dos seus deveres ».

d) Tutelado pela Igreja:

É que o instinto paterno, que vem de Deus, orienta-se com confiança para a Igreja, seguro de encontrar aí a tutela dos direitos da família, numa palavra, aquela concórdia que Deus pôs na ordem das coisas. A Igreja, com efeito, embora consciente, como está, da sua missão divina e universal, e da obrigação que todos os homens têm de seguir a única religião verdadeira, não se cansa de reivindicar para si o direito de recordar aos pais o dever de mandarem batizar e educar catolicamente os filhos de pais católicos: é porém tão ciosa da inviolabilidade do direito natural educativo da família…

Ao Estado:

d) Relações entre a Igreja e o Estado:

… « Pois bem, aqueles que dizem ser a doutrina de Cristo inimiga do Estado, que nos dêem um exército tal como a doutrina de Cristo ensina que devem ser os soldados; que nos dêem subditos, maridos, esposas, pais, filhos, patrões, criados, reis, juízes, finalmente contribuintes e empregados fiscais, como a doutrina Católica manda que sejam, e atrevam-se depois a dizer que é nocivo ao Estado, ou melhor, não hesitem um instante em proclamá-la a grande salvadora do mesmo Estado em que ela se observa ».

e) Necessidade e vantagens do acordo com a Igreja:

«Quanto mais o governo temporal se coordena com o espiritual e mais o favorece e promove, tanto mais concorre para a conservação do Estado. Pois que, enquanto o superior eclesiástico procura formar um bom Católico com a autoridade e os meios espirituais, segundo o seu fim, procura ao mesmo tempo e por necessária consequência formar um bom cidadão, como ele deve ser sob o governo político. O que verdadeiramente se dá, porque na Santa Igreja Católica Romana, cidade de Deus, é absolutamente uma e a mesma coisa, o bom cidadão e o homem de bem. Pelo que grave é o erro daqueles que separam coisas tão unidas e pensam poder conseguir bons cidadãos por outras normas e por meios diversos daqueles que contribuem para formar o bom Católico. Diga-se portanto, discorra a prudência humana como lhe aprouver, que não é possível que produza verdadeira paz e tranquilidade temporal, tudo o que repugna e se afasta da paz e felicidade eterna ».

« A Fé e a razão não só não podem contradizer-se nunca, mas auxiliam-se mutuamente, visto que a reta razão demonstra os fundamentos da Fé, e iluminada pela sua luz, cultiva a ciência das coisas divinas, ao passo que a Fé livra e protege dos erros a razão e enriquece-a com vários conhecimentos. Por isso a Igreja está tão longe de se opor à cultura das artes e das disciplinas humanas que até a auxilia e promove, porque não ignora nem despreza as vantagens que delas provêm para a vida da humanidade e até ensina que elas, assim como provêm de Deus, Senhor das ciências, assim também, se tratadas retamente, conduzem a Deus com a sua graça. E de nenhum modo ela proíbe que tais disciplinas, cada uma na sua esfera, usem do método e princípios próprios, mas reconhecida esta justa liberdade, provê cuidadosamente a que não caiam em erro, opondo-se aventurosamente à doutrina divina, ou ultrapassando os próprios limites, ocupem e revolucionem o campo da fé ». 

Ambiente da Educação:

a) Família Católica:

O primeiro ambiente natural e necessário da educação é a família, precisamente a isto destinada pelo Criador (sinônimo de homeschool). De modo que, em geral, a educação mais eficaz e duradoura é aquela que se recebe numa família Católica bem ordenada e disciplinada (sinônimo de homeschool católico), tanto mais eficaz quanto mais clara e constantemente aí brilhar sobretudo o bom exemplo dos pais e dos outros domésticos.

Para enervar a influência do ambiente familiar, acresce hoje o fato de que, quase por toda a parte, se tende a afastar cada vez mais da família a juventude (pai e mãe trabalhando todos os dias e filhos abandonados na escola), desde os mais tenros anos, sob vários pretextos, quer económicos, industriais ou comerciais, quer mesmo políticos; e há regiões aonde se arrancam as crianças do seio da família para as formar ou com mais verdade para as deformar e depravar em associações e escolas sem Deus, na irreligiosidade, no ódio, segundo as avançadas teorias socialistas, repetindo-se um novo e mais horroroso massacre dos inocentes.

c) Escola:

“… a escola, considerada até nas suas origens históricas, é por sua natureza instituição subsidiária e complementar da família e da Igreja, e portanto, por lógica necessidade moral deve não somente não contraditar, mas harmonizar-se positivamente com os outros dois ambientes, na mais perfeita unidade moral possível, a ponto de poder constituir juntamente com a família e com a Igreja, um único santuário, sacro para a educação Católica, sob pena de falir no seu escopo, e de converter-se, em caso contrário, em obra de destruição” (cheias de ideologias, material didático malicioso e influências partidárias, todas as escolas físicas, inclusive as religiosas, se tornaram anticatólicas).

– Neutra, laica

“…a escola chamada neutra ou laica, donde é excluída a religião, é contrária aos princípios fundamentais da educação. De resto uma tal escola é praticamente impossível, porque de fato torna-se irreligiosa. Não ocorre repetir aqui quanto acerca deste assunto disseram os Nossos Predecessores, nomeadamente Pio IX e Leão XIII, em cujos tempos começou particularmente a dominar o laicismo na escola pública. Nós renovamos e confirmamos as suas declarações, e juntamente as prescrições dos Sagrados Cânones pelas quais é proibida aos jovens católicos a frequência de escolas acatólicas, neutras ou mistas, isto é, daquelas que são abertas indiferentemente para católicos e não católicos, sem distinção…” (infelizmente, todas as escolas, inclusive as religiosas, se tornaram acatólicas) 

– Mista, única

E não pode admitir-se para os católicos a escola mista (pior se única e obrigatória para todos), na qual, dando-se-lhes em separado a instrução religiosa, eles recebem o resto do ensino em comum com os alunos não católicos de professores acatólicos. Pois que uma escola não se torna conforme aos direitos da Igreja e da família Católica e digna da frequência dos alunos católicos, pelo simples fato de que nela se ministra a instrução religiosa, e muitas vezes com bastante parcimônia.

– Católica

“Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito Católico, …de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também media e superior.” (infelizmente, não existe escola física assim, nem mesmo as que são religiosas, pois os professores, os materiais e as “ideologias” não são católicos)

“É mister, para nos servirmos das palavras de Leão XIII, que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade Católica. Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos ».” (infelizmente este modelo só existe no homeschool católico do Instituto Ave Maria)

– Ação Católica em favor da Escola

Tudo o que fazem os fiéis para promover e defender a escola católica para seus filhos, é obra genuinamente religiosa, e por isso especialíssimo dever da « Acção católica »; pelo que são particularmente caras ao Nosso coração paterno e dignas de grandes encómios aquelas associações especiais que, em várias nações, com tanto zelo, se dedicam a obra tão necessária.

Por esta razão, procurando para seus filhos a escola católica (proclame-se bem alto e seja bem compreendido por todos) os católicos de qualquer nação do mundo não exercem uma ação política de partido, mas sim uma ação religiosa indispensável à sua consciência; e não entendem já separar os seus filhos do corpo e do espírito nacional, mas antes educá-los de um modo mais perfeito e mais conducente à prosperidade da nação, pois que o bom católico, precisamente em virtude da doutrina católica, é por isso mesmo o melhor cidadão, amante da sua Pátria e lealmente submisso à autoridade civil constituída em qualquer legítima forma de governo. 

Fim e forma da educação Católica:

O fim próprio e imediato da educação Católica é cooperar com a graça divina na formação do verdadeiro e perfeito Católico, isto é, formar o mesmo Cristo nos regenerados pelo Baptismo, segundo a viva expressão do Apóstolo: « Meus filhinhos, a quem eu trago no meu coração até que seja formado em vós Cristo ». Pois que o verdadeiro Católico deve viver a vida sobrenatural em Cristo: « Cristo que é a vossa vida », e manifestá-la em todas as suas ações: « a fim que também a vida de Jesus se manifeste na vossa carne mortal ».

a) Formar o verdadeiro Católico:

“Precisamente por isso a educação Católica abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo.” (sinônimo de homeschool católico)

Por isso o verdadeiro Católico, fruto da verdadeira educação Católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-Nos da expressão, agora em uso, o verdadeiro e completo homem de carácter. Pois que não é qualquer coerência e rigidez de procedimento, segundo princípios subjetivos, o que constitui o verdadeiro caráter, mas tão somente a constância em seguir os eternos princípios da justiça… não pode haver justiça perfeita senão dando a Deus o que é de Deus, como faz o verdadeiro Católico.

b) Que é também o cidadão mais nobre e útil:

Por consequência o verdadeiro Católico, em vez de renunciar às obras da vida terrena ou diminuir as suas faculdades naturais, antes as desenvolve e aperfeiçoa, coordenando-as com a vida sobrenatural, de modo a enobrecer a mesma vida natural, e a procurar-lhe utilidade mais eficaz, não só de ordem espiritual e eterna, mas também material e temporal. 

Isto é provado por toda a história do cristianismo e das suas instituições, a qual se identifica com a história da verdadeira civilização e do genuíno progresso até aos nossos dias; e particularmente pelos Santos de que é fecundíssima a Igreja, e só ela, os quais conseguiram em grau perfeitíssimo, o fim ou escopo da educação Católica, e enobreceram e elevaram a convivência humana em toda a espécie de bens. De fato, os Santos foram, são e serão sempre os maiores benfeitores da sociedade humana, como também os modelos mais perfeitos em todas as classes e profissões, em todos os estados e condições de vida, desde o camponês simples e rude até ao sábio e letrado, desde o humilde artista até ao general do exército, desde o particular pai de família até ao monarca, chefe de povos e nações, desde as simples donzelas e esposas do lar doméstico até às rainhas e imperatrizes. E que dizer da imensa obra, mesmo em prol da felicidade temporal, dos missionários evangélicos que juntamente com a luz da fé levaram elevam aos povos bárbaros os bens da civilização, dos fundadores de muitas e variadas obras de caridade e de assistência social, da interminável série de santos educadores e santas educadoras que perpetuaram e multiplicaram a sua obra, nas suas fecundas instituições de educação Católica, para auxílio das famílias e benefício inapreciável das nações?

c) Jesus, Mestre e Modelo de Educação:

São estes os frutos benéficos sobre todos os aspectos da educação Católica, precisamente pela vida e virtude sobrenatural em Cristo que ela desenvolve e forma no homem; pois que Jesus Cristo, Nosso Senhor, Mestre Divino, é igualmente fonte e dador de tal vida e virtude, e ao mesmo tempo modelo universal e acessível a todas as condições do gênero humano, com o seu exemplo, particularmente à juventude, no período da sua vida oculta, laboriosa, obediente, aureolada de todas as virtudes individuais, domesticas e sociais, diante de Deus e dos homens.

1b.6.2.5. Exortação apostólica Familiaris Consortio Papa João Paulo II, 22/11/1981:

Sobre a função da Família Católica no mundo de hoje.

“Como recordou o Concílio Vaticano II: «Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade»” (sinônimo de homeschool)

O direito-dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável. (sinônimo de homeschool)

A missão educativa e o sacramento do matrimónio:

Para os pais Católicos a missão educativa, radicada como já se disse na sua participação na obra criadora de Deus, tem uma nova e específica fonte no sacramento do matrimónio, que os consagra para a educação propriamente Católica dos filhos, isto é, que os chama a participar da mesma autoridade e do mesmo amor de Deus Pai e de Cristo Pastor, como também do amor materno da Igreja, e os enriquece de sabedoria, conselho, fortaleza e de todos os outros dons do Espírito Santo para ajudarem os filhos no seu crescimento humano e Católico.

O dever educativo recebe do sacramento do matrimónio a dignidade e a vocação de ser um verdadeiro e próprio «ministério» da Igreja ao serviço da edificação dos seus membros. Tal é a grandeza e o esplendor do ministério educativo dos pais Católicos, que Santo Tomás não hesita em compará-lo ao ministério dos sacerdotes: «Alguns propagam e conservam a vida espiritual com um ministério unicamente espiritual: é a tarefa do sacramento da ordem; outros fazem-no quanto à vida corporal e espiritual o que se realiza com o sacramento do matrimónio, que une o homem e a mulher para que tenham descendência e a eduquem para o culto de Deus».

A consciência viva e atenta da missão recebida no sacramento do matrimónio ajudará os pais Católicos a dedicarem-se com grande serenidade e confiança ao serviço de educar os filhos e, ao mesmo tempo, com sentido de responsabilidade diante de Deus que os chama e os manda edificar a Igreja nos filhos. Assim a família dos batizados, convocada qual igreja doméstica pela Palavra e pelo Sacramento, torna-se, conjuntamente, como a grande Igreja, mestra e mãe.

1b.6.2.6. Carta dos Direitos da Família Papa João Paulo II 22/10/1983:

Artigo 5

Devido ao fato de terem dado vida aos filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de educá-los. Por esse motivo, eles devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores de seus filhos. (sinônimo de homeschool)

“a) Os pais têm o direito de educar seus filhos de acordo com suas convicções morais e religiosas, tendo em mente as tradições culturais da família que favorecem o bem e a dignidade da criança…” (sinônimo de homeschool católico)

b) Os pais têm o direito de escolher livremente as escolas ou outros meios necessários para educar seus filhos (exemplo: homeschool católico) de acordo com suas consciências. As autoridades públicas devem garantir que os subsídios estatais sejam distribuídos de forma a que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer seu direito, sem ter que suportar encargos injustos. Os pais não devem suportar, direta ou indiretamente, os encargos adicionais que impedem ou limitam injustamente o exercício dessa liberdade.

c) Os pais têm o direito de obter que seus filhos não sejam obrigados a seguir cursos que não estejam de acordo com suas convicções morais e religiosas. Em particular, a educação sexual (ideologias e conteúdo malicioso por meio de livros e de professores), que é um direito básico dos pais, deve ser ensinada sob sua cuidadosa orientação, tanto em casa (pelo método homeschool) quanto nas escolas escolhidas e controladas por eles.

d) Os direitos dos pais são violados quando o Estado impõe um sistema de ensino obrigatório (escolas físicas) do qual toda a formação religiosa é excluída. (infelizmente, esta é a situação de todas as escolas físicas, inclusive as que deveriam ser religiosas, pois nenhuma garante educação 100% católica como consta nas determinações das encíclicas e demais documentos da Santa Igreja)

Artigo 8

A família tem o direito de exercer sua função social e política na construção da sociedade.

a) As famílias têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições (como por exemplo o Instituto Ave Maria Homeschool), a fim de realizar a tarefa familiar de forma adequada e eficaz, bem como defender direitos, promover o bem e representar os interesses da família.

b) Na ordem econômica, social, jurídica e cultural, as famílias e as associações familiares devem ter seu próprio papel reconhecido no planejamento e desenvolvimento de programas que afetam a vida familiar. (como por exemplo é o Instituto Ave Maria Homeshcool) 

1b.6.2.7. Carta às Famílias Gratissimam Sane Papa João Paulo II, 1994

Nos nossos tempos, a história em certo sentido repete-se. O utilitarismo é uma civilização da produção e do desfrutamento, uma civilização das «coisas» e não das «pessoas»; uma civilização onde as pessoas se usam como se usam as coisas.

No contexto da civilização do desfrutamento,

a. a mulher pode tornar-se para o homem um objeto,

b. os filhos um obstáculo para os pais,

c. a família uma instituição embaraçante para a liberdade dos membros que a compõem.

Para convencer-se disto, basta examinar certos programas de educação sexual introduzidos nas escolas (e demais ideologias e conteúdos maliciosas por meio de livros e de professores), não obstante o frequente parecer contrário e até os protestos de muitos pais; ou então, as tendências pró-abortistas que em vão procuram esconder-se atrás do chamado «direito de escolha» (pro choice).

A educação

16. Em que consiste a educação? Para responder a esta questão, há que recordar duas verdades fundamentais:

1. a primeira é que o homem é chamado a viver na verdade e no amor;

2. a segunda é que cada homem se realiza através do dom sincero de si.

Isto vale tanto para quem educa, como para quem é educado. Assim, a educação constitui um processo singular, no qual a recíproca comunhão das pessoas aparece impregnada de grande significado. O educador é uma pessoa que «gera» em sentido espiritual. Nesta perspectiva, a educação pode ser considerada um verdadeiro e próprio apostolado. É uma comunicação vital, que não só constrói uma relação profunda entre educador e educando, mas fá-los ambos participar na verdade e no amor, meta final à qual cada homem é chamado por Deus Pai, Filho e Espírito Santo. (descrição clara sobre a educação clássica proposta pelo método homeschool católico do Instituto Ave Maria)

A potencial riqueza, constituída por cada homem que nasce e cresce na família, deve ser responsavelmente assumida de modo que não degenere nem se dissipe, mas, ao contrário, se realize numa humanidade cada vez mais madura. Também este é um dinamismo de reciprocidade, no qual os pais-educadores são, por sua vez, em certa medida educados. Mestres de humanidade dos próprios filhos, também a aprendem deles (descrição perfeita do que é a educação clássica proposta pelo homeschool católico do Instituto Ave Maria). Aqui emerge com destaque a estrutura orgânica da família e revela-se o sentido fundamental do quarto mandamento.

Se os pais, ao darem a vida, tomam parte na obra criadora de Deus, pela educação tornam-se participantes da sua pedagogia conjuntamente paterna e materna… Por meio de Cristo, toda a educação, na família e fora dela, é inserida na dimensão salvífica da pedagogia divina, que se dirige aos homens e às famílias e culmina no mistério pascal da morte e ressurreição do Senhor. Daqui, do «coração» da nossa redenção parte todo o processo de educação Católica que, ao mesmo tempo, é sempre educação para a plena humanidade. (sinônimo de homeschool católico) 

1b.6.2.8. Conselho Pontifício para a família Papa João Paulo II 08/12/1995

5. Dando a vida, os pais cooperam com o poder criador de Deus e recebem o dom de uma nova responsabilidade: a responsabilidade não só de alimentar e satisfazer as necessidades materiais e culturais dos seus filhos, mas sobretudo de lhes transmitir a verdade da fé vivida e de os educar no amor de Deus e do próximo (sinônimo de homeschool católico). Tal é o seu primeiro dever no seio da « igreja doméstica ».

A Igreja sempre afirmou que os pais têm o dever e o direito de serem os primeiros e os principais educadores dos seus filhos (sinônimo de homeschool).

Retomando o Concílio Vaticano II, o Catecismo da Igreja Católica recorda: « Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família… (sinônimo de homeschool)

6. As provocações, hoje provenientes da mentalidade e do ambiente, não podem desencorajar os pais. Por um lado, de fato, é preciso recordar que os Católicos, desde a primeira evangelização, tiveram de afrontar desafios semelhantes do hedonismo materialista. Além disso, «a nossa civilização, que aliás regista tantos aspectos positivos no plano material e cultural, deveria dar-se conta de ser, em diversos pontos de vista, uma civilização doente, que gera profundas alterações no ser humano. Por que se verifica isto? A razão está no fato de que a nossa sociedade se distancia da plena verdade sobre o ser humano, da verdade sobre o que o homem e a mulher são como pessoas. Por conseguinte, não sabe compreender de maneira adequada o que sejam verdadeiramente o dom das pessoas no matrimónio, o amor responsável e ao serviço da paternidade e da maternidade, a autêntica grandeza da geração e da educação » (descreve o problema existente em todas as escolas físicas, inclusive nas que deveriam ser católicas e o problema dos pais que por causa dos ganhos materiais, especialmente para pagar a escola dos filhos, estão perdendo a oportunidade de educa-los e de amá-los).

7. É por isso indispensável a obra educativa dos pais (o retorno ao homeschool católico), os quais se « ao darem a vida tomam parte na obra criadora de Deus, pela educação tornam-se participantes da sua pedagogia conjuntamente paterna e materna… Por meio de Cristo toda a educação, na família e fora dela, é inserida na dimensão salvífica da pedagogia divina, que se dirige aos homens e às famílias e culmina no mistério pascal da morte e ressurreição do Senhor ». 

…Por outro lado, os pais, tendo dado a vida e tendo-a acolhido num clima de amor, são ricos de um potencial educativo que nenhum outro detém: conhecem de um modo único os próprios filhos, a sua irrepetível singularidade e, por experiência, possuem os segredos e os recursos do amor verdadeiro. (descrição perfeita da educação clássica proposta pelo homeschool católico do Instituto Ave Maria)

Cada ser humano é chamado ao amor de amizade e de oblatividade; e é libertado da tendência ao egoísmo pelo amor de outros: em primeiro lugar pelos pais ou seus substitutos e, em definitivo, por Deus, de quem procede todo o amor verdadeiro e em cujo amor somente a pessoa humana descobre até que ponto é amada. Aqui se encontra a raiz da força educadora do cristianismo: « O homem é amado por Deus! Este é o mais simples e o mais comovente anúncio de que a Igreja é devedora ao homem ». Foi assim que Cristo revelou ao ser humano a sua verdadeira identidade: « Cristo, que é o novo Adão, na mesma revelação do mistério do Pai e do Seu amor, manifesta plenamente o homem ao próprio homem e descobre-lhe a sua altíssima vocação ».

Na Familiaris Consortio, o Santo Padre João Paulo II reafirma-o: « O direito dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável »; exceto no caso, mencionado no início, da impossibilidade física ou psíquica.

42. Esta doutrina apoia-se nos ensinamentos do Concílio Vaticano II e é também proclamada na Carta dos Direitos da Família: « Tendo dado a vida aos seus filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de os educar; eles… têm o direito de educar os seus filhos em conformidade com as suas convicções morais e religiosas (que é impossível por meio de qualquer escola física, inclusive as que deveriam ser católicas que usam material didático e professores sem convicção católica), tendo em conta as tradições culturais da família (sinônimo da educação clássica proposta pelo homeschool católico do Instituto Ave Maria) que favoreçam o bem e a dignidade da criança; devem, além disso, receber da sociedade o auxílio e a assistência necessários para desempenharem convenientemente o seu papel educativo ». 

a IGREJA, a EDUCAÇÃO, a HISTÓRIA
DO BRASIL e as LEIS BRASILEIRAS

A importância e o impacto positivo, da EDUCAÇÃO CENTRADA EM CRISTO: na história, na cultura, na legislação e em todos os aspectos da construção do Brasil desde antes do descobrimento e de ter sido chamado de Terra de Santa Cruz, até os tempos atuais e para sempre…

Prof. Rafael Tonon

HOMESCHOOLING CATÓLICO

Educação de verdade, segundo a VERDADE

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ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13/07/1990:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

EIL:     Este artigo do ECA é transcrição de parte do artigo 227 da Constituição Federal, portanto vale praticamente o mesmo entendimento de que antes da sociedade e do estado, é da família a prioridade simultânea sobre vários deveres e direitos para com os filhos, dentre eles: a educação, o esporte, o lazer e a cultura, mas também a dignidade, o respeito e a liberdade, especialmente a convivência familiar. Tudo isso são premissas elementares constantes do método homeschool.

 Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

EIL:     Este artigo do ECA é transcrição de parte do artigo 227 da Constituição Federal, portanto vale praticamente o mesmo entendimento de que tendo em vista os graves problemas presentes nas escolas públicas e privadas, os quais ficaram ainda mais evidentes pelas causas que motivaram a proposta do controverso projeto “escola sem partido”, é notório perceber o quão difícil tem sido para as escolas físicas garantirem uma educação livre de influências partidárias, ideológicas e de outros riscos à integridade mental, moral, social, física e espiritual das crianças, o que faz da família e da educação pelo método homeschool o único local e meio capaz de dar aos pais os poderes para que sejam capazes de cumprir com seus deveres paternos de assegurar para os filhos os direitos que o ECA e a constituição federal exigem por meio deste artigo.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

EIL:     Os mesmos motivos expostos para os artigos 4º e 5º do ECA valem para justificar que a família e a educação domiciliar pelo método homeschool são o lugar e o meio mais seguro para garantir que os pais consigam exercer o dever de guardiões da integridade física, moral mental, social, espiritual e a educação dos filhos menores.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

EIL:     1. Embora o inciso 1º fale sobre a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o caput deste artigo não diz que o direito da educação deve ser obrigatoriamente exercido na escola e em lugar algum proíbe a educação domiciliar;

2. Obrigadas ou não a seguir o currículo sugerido pela BNCC, escolas públicas e particulares sempre impõem aos alunos o material didático e o método de ensino, de modo que não há como os pais exercerem o direito de propor ou rejeitar “propostas educacionais”, conforme estabelece o parágrafo único deste artigo, ou seja, é um direito impossível de ser cumprido por meio das escolas físicas, sendo que o único jeito de fazer valer este direito é a prática da educação domiciliar, especialmente se por questões de imposição de legislação da Igreja Católica a família queira prover educação católica para os seus filhos.

3. Considerando que nas escolas físicas, públicas e privadas, inevitavelmente os educandos ficam expostos a conteúdo potencialmente ideológico e malicioso e as famílias tem a menor possibilidade de exercer o direito de “participar da definição das propostas educacionais” a fim de prover para seus filhos educação coerente com as suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosa e sociais, o “direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa” proposta no caput deste artigo, só produzirá efeito através da educação domiciliar pelo método homeschool.

4. Enquanto o caput deste artigo 53 propõe que “a criança e o adolescente têm direito à educação”, o inciso 3º contradiz o mesmo, já que dá para a família o “direito de contestar critérios avaliativos…” e portanto qualquer reprovação, de modo que caberá a escola a obrigação de provar que não negligenciou nos meios de formação ou que os seus critérios de avaliação foram corretos, ou seja, ao invés de garantir que o aluno aprenda, na prática, caberá para a escola garantir que ele “passe de ano”, caso contrário a instituição de ensino correrá os riscos de ter que prestar contas para as autoridades educacionais, que não avaliam a capacidade da escola em ensinar mas sim sua competência para reprovar.

5. Para agravar ainda mais a dificuldade das escolas físicas conseguirem prover o “pleno desenvolvimento de sua pessoa”, conforme consta no caput deste artigo, valem os mesmos motivos expostos para o artigo 5º do ECA, que mais uma vez justificam a educação domiciliar como o método mais seguro para prover verdadeira educação e pleno desenvolvimento pessoal.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

EIL:     o texto deste artigo do ECA é muito semelhante ao artigo 208 da Constituição Federal e do mesmo modo, seu  “caput” trata exclusivamente do “dever do estado” e não do dever da família.

No parágrafo 1º também diz que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. Isso significa que a educação é um dever que o estado tem que prover para a população e caso a família queira, poderá exigir que este dever seja cumprido. Mas é um direito e não um dever da família prover educação pelos meios do estado e portanto não estará obrigada a exigi-lo do estado caso possa pagar por uma escola particular ou optar prover para os filhos educação domiciliar através do método homeschool.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

EIL:  o texto não diz a idade. Também não diz que a educação domiciliar é proibida.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

EIL:     Considerando a estrutura do sistema de ensino público e privado nas escolas físicas e a impossibilidade das famílias exercerem o direito de interferir no material didático e na proposta pedagógica da escola, conforme propõe o artigo 53 do ECA, o exercício do direito proposto neste artigo 58 do ECA só é possível pelo ensino domiciliar, especialmente se por questões de imposição de legislação da Igreja Católica a família queira exercer o direito de prover educação católica para os seus filhos que tendo em vista os vínculos culturais que a fé católica tem com o Brasil desde o descobrimento no ano de 1500, é um processo educacional que está em sintonia com o “caput” deste artigo, pois são “valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente” que devem ser garantidos como “liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura”.

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III – em razão de sua conduta.

EIL:     est artigo diz que “as medidas de proteção à criança e ao adolescente serão aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados”, o que jamais será o caso se os pais educadores ao praticarem o método homeschool mantiverem uma rotina educacional bem estruturada e capaz de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e da evolução do aprendizado dos seus filhos. Caso tenham esta disciplina e organização, de modo algum os genitores devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer justa punição, nem mesmo coerente advertência.

3. LDBE: Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394 de 20/12/1996:

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

EIL:     o primeiro texto do caput deste artigo 1º da LDBE coloca a família de modo prioritário no processo formativo da educação e os demais meios como alternativos ou complementares e se é assim, por se tratar num método de educação que tem os pais a frente da formação dos filhos, automaticamente reconhece o método homeschool como um direito natural ligado a liberdade educacional o qual sempre existiu na história humana entre pais e filhos.

O texto do parágrafo 1º diz: “esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio de ensino em instituições próprias. Isto significa 2 coisas:

1. reconhece que a educação é “predominantemente escolar”, portanto de modo algum é completamente escolar, como de fato não é e se é assim, mais uma vez o artigo 1º da LDBE reconhece que e educação das crianças, jovens e adultos pode ser dar de outra forma, como por exemplo, pelo método homeschool, que é o objeto deste estudo;

2. reconhece que esta lei “disciplina a educação escolar”, portanto, nem este e nem os demais artigos da LDBE poderão ter qualquer força legislativa ou disciplinar sobre as famílias no que diz respeito a seu direito prioritário e natural na formação dos seus filhos, especialmente quando exercida através da educação domiciliar, pelo método homeschool.

O texto do parágrafo 2º diz que: “A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Isto significa que admite que a ao invés de explorar todas as potencialidades do ser humano, a educação escolar prioriza o “mundo do trabalho”, que nada mais é que formar uma mão de obra conformada a atender possíveis demandas de mercado que podem ou não acontecer, ou seja, é estritamente “conteudista” e “utilitarista”, pois em detrimento dos valores humanos, prioriza o caráter produtivo da pessoa, ao contrário da “Educação Clássica proposta pelo homeschool católico do Instituto Ave Maria” que embora também forneça a base curricular necessária para a formação técnica e científica da criança e do adolescente que no futuro será um profissional e um cidadão produtivo, não tem foco no currículo ou na vida acadêmica, mas sim na formação de um coração completo e no caráter de uma pessoa inteira, que só é possível devido ao vínculo afetivo por meio da relação entre pais e filhos, sendo um estilo de educação que resgata as relações de amor integral entre estudante e educadores e com isso os valores do indivíduo e de toda a sua potência criativa, produtiva e familiar.

Conclusão:

Se considerarmos apenas o artigo 1º da LDBE, não seria necessário analisar qualquer outro e o assunto estaria encerrado, mas para que tenhamos uma análise mais completa, os demais artigos que geralmente são citados para tratar do ensino domiciliar também serão analisados.

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

EIL:     este artigo está em concordância com o artigo 205 da constituição federal que também afirma que cabe a ambos, família, de modo prioritário e depois ao estado, o dever de educar sendo que caso a educação seja provida pela família via escola particular ou ensino domiciliar, cumprirá o seu dever, não havendo a necessidade de intervenção estatal para cobrir uma deficiência educacional familiar que não existe.

Também é defendido neste artigo o desenvolvimento do educando por meio do “princípio da liberdade e nas ideias de solidariedade”, que está em conformidade ao artigo 229 da constituição federal que expõe claramente o direito natural da liberdade educacional que sempre existiu na história humana entre pais e filhos, o qual também é reconhecido em diversos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário. Os termos deste artigo indicam que esta reciprocidade parental, pelo qual o indivíduo inteiro é desenvolvido e sem o qual o cidadão não existiria, é protegida pela constituição e deve permanecer inviolável nas famílias que quiserem semear o valor da piedade e da caridade mútua por meio do ensino domiciliar.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX. Garantia de padrão de qualidade;

X.Valorização da experiência extra escolar;

XI. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII. Consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

EIL:     Este artigo trata claramente dos direitos que podem ser exigidos pela família e não dos deveres, sendo que alguns princípios tais como: “liberdade de aprende e ensina”, “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, “respeito a liberdade”, “coexistência de instituições … de ensino”, “garantia de padrão de qualidade”, “valorização da experiência extra escolar”, e “direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”, são os exatos valores praticados pelo ensino domiciliar, portanto direitos que devem ser protegidos e cumpridos pelas Leis de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II. Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013);

IV. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013);

V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII. Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

IX. Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

X. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

EIL:  este texto é muito semelhante aos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do ECA e do mesmo modo, para todos os incisos, as obrigações estabelecidas no “caput”, são dirigidas  exclusivamente ao dever do estado especificamente com educação escolar pública, portanto nada tem a ver com o dever da família em relação a educação em escola particular ou outra modalidade de ensino, mesmo que seja pelo método homeschool.

Uma curiosidade deste artigo, está no inciso IX, o qual  estabelece “padrões mínimos de qualidade de ensino” e este texto extrapola a subjetividade do significado da palavra “qualidade”, que já é “relativa” e se atreve a impor níveis mínimos, que certamente é muitíssimo menos do que qualquer pai educador se propõe a oferecer para seus filhos homeschoolers.

Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I. Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

II. Fazer-lhes a chamada pública;

III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

EIL:     O caput deste artigo diz que “o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo”. Isso significa que a educação é um dever que o estado tem que prover para a população e caso a família queira, poderá exigir que este dever seja cumprido. Mas para a família, é um direito e não um dever prover educação pelos meios do estado. Portanto os pais não estarão obrigados a exigi-lo do estado caso possam pagar por uma escola particular ou prover para os filhos educação domiciliar através do método homeschool.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 

EIL:     o texto do caput diz matrícula das crianças na educação básica, mas não diz que deve ser em escola pública ou privada, assim pode ser em instituição, familiar ou privada que forneça acesso a sistema de ensino domiciliar por um método homeschool que dê para aos pais educadores uma rotina educacional bem estruturada de modo que sejam capazes de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos. Caso tenham esta disciplina e organização, de modo algum os genitores devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer justa punição, nem mesmo coerente advertência.

Curiosamente, mesmo que o caput deste artigo 6º da LDBE  exigisse claramente que o dever de matrícula das crianças a partir dos 4 anos fosse em escola física pública e privada, seria uma exigência inútil, tendo em vista que o artigo 31 da LDBE (Lei 9.3914/96) deixa claro que o “acompanhamento e os registros do desenvolvimento educacional das crianças até 6 anos de idade não tem objetivo de promoção”, ou seja, as escolas não podem avaliar e nem reprovar alunos de 4 até 6 anos, portanto mesmo que estejam em alguma escola física, não haverá como provar que houve qualquer tipo de alfabetização eficaz para estas crianças, portanto, da perspectiva educacional, não há qualquer razão útil que justifique a obrigatoriedade de matrícula destas crianças uma vez que os pais podem prover educação domiciliar e provar por meio de evidências, não só a ausência de abandono intelectual, mas provas reais de aprendizado e de alfabetização.

Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII. Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009);

VIII. Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019);

IX. Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

X. Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.(Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

EIL:     Todos os termos deste artigo são deveres exigidos das escolas e não dos pais, contudo o sistema de ensino domiciliar por meio de um bom método homeschool é capaz de dar aos pais educadores uma rotina educacional bem estruturada de modo que sejam capazes de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos, de modo que por meio desta disciplina e organização, os genitores devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer justa punição, nem mesmo coerente advertência.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

VI. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII. Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

EIL:     Todos os termos deste artigo são deveres exigidos das escolas e não dos pais, contudo o sistema de ensino domiciliar por meio de um bom método homeschool é capaz de dar aos pais educadores uma rotina educacional bem estruturada de modo que sejam capazes de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos, de modo que por meio desta disciplina e organização, os genitores devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer punição, nem mesmo advertência.

Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

EIL:     Este artigo não estabelece qualquer tipo de obrigatoriedade para os pais e as finalidades educacionais descritas nele, também não apresentam razões que impeçam que crianças de até 5 anos de idade recebam educação domiciliar e se estiverem matriculadas em escolas físicas, públicas ou privadas, por força do artigo 31 da LDBE, as crianças não poderão ser avaliadas, portanto não haverá como as escolas, os pais ou qualquer fiscalizador, mensurar e validar qualquer aspecto de desenvolvimento proposto por este artigo.

Art. 31º. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013

II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

EIL:     este artigo não estabelece qualquer exigência para os pais, contudo vale destacar que o inciso 1º deixa claro que o “acompanhamento e os registros do desenvolvimento educacional das crianças” até 6 anos de idade não tem “objetivo de promoção”, ou seja, se as escolas não devem ou não podem avaliar e nem reprovar o aluno, não há como provar que houve qualquer tipo de alfabetização eficaz para estas crianças, de modo que  pode ser que muitos estudantes estejam em condição de “abandono intelectual” dentro das escolas, assim não há qualquer razão que justifique a obrigatoriedade de matrícula destas crianças em escola física, uma vez que podem receber educação domiciliar que provê evidências de aprendizado.

Tendo em vista a impossibilidade de avaliar a eficácia da educação, também não há motivos que justifiquem a carga horária mínima anual de 800 horas exigidas pelo inciso 2º.

Art. 32º. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

EIL:     o texto do caput diz: “o ensino fundamental obrigatório…” e conclui que é “gratuito na escola pública..”, mas não estabelece qualquer dever para os pais matricularem seus filhos em escola física, nem proíbe outros meios de ensino como por exemplo o método homeschool, mesmo porque se assim fizesse, seria ilegal, pois estaria contrariando o princípio do pluralismo de ideias de concepções pedagógicas, e da coexistência de instituições públicas e privadas descritos no artigo 206, inciso III da Constituição Federal e no artigo 3º inciso III e IV da LDBE e pela hierarquia das leis, portanto os pais tem a liberdade de escolher instituições privadas ou outros métodos plurais para prover educação para seus filhos, inclusive pelo método homeschool, que por meio de uma rotina educacional bem estruturada também seria capaz de corresponder aos anseios dos incisos I, II, III e IV, se fosse o caso, que não é.

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)

EIL:     em sintonia com o artigo 214, inciso I da constituição federal e com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com o objetivo de erradicar o analfabetismo, este artigo 80 da LDBE se compromete a incentivar meios e estratégias a fim de atender às diferentes demandas educacionais das famílias, portanto reconhece que ao invés de restringir, convém ampliar em todos os níveis e modalidades de ensino os meios formais e informais pelos quais as crianças e os jovens tenham acesso à educação e considera como opção válida o ensino a distância que do mesmo modo como existem diversos tipos de escolas físicas, somados a tantas outras que são criadas anualmente, das quais, todas tem suas pluralidades e infinidades de projetos e propostas pedagógicas, os métodos de ensino a distância ou “não presenciais”, como por exemplo são o EAD e o Homeschool, que embora sejam técnicas de educação com abordagens bem distintas, por serem muito eficazes para expandir os meios pelos quais as famílias consigam prover as necessidades de aprendizagem de seus educandos, são fórmulas largamente utilizadas em vários países do mundo e acompanhando esta experiência mundial, pode ajudar o governo brasileiro atingir os objetivos de educação para todos com os quais se comprometeu com a comunidade internacional em diversos tratados.

Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

EIL:     Considerando que por força deste artigo, o Plano Nacional da Educação deve estar em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, aprovada entre os dias 5 e 9 de março de 1990 em Jomtien Tailândia e para reduzir as desigualdades sociais conforme as recomendações do referido tratado, o PNL, conforme está nos artigos 1º ao 7º e 9º ao 10º da Declaração, deverá:

a. ao invés de restringir, ampliar os meios formais e informais pelos quais as crianças, jovens e também adultos consigam acesso à educação;

b. melhorar a qualidade e ampliar os meios para garantir o acesso à educação para crianças, jovens e adultos;

c. ampliar os meios e os raio de ação da educação, através de estratégias que envolvam programas institucionais, mas que não descarte outros métodos que por meio da comunidade ou até mesmo das famílias, possam suprir as demandas educacionais, já que segundo o artigo 5º da declaração, a educação começa com o nascimento da pessoa e que as necessidades de aprendizagem de jovens e adultos são diversas e devem ser atendidas mediante uma variedade de sistemas;

 d. por meio de experiências compartilhadas entre os países reduzam ao máximo as restrições que possam impedir meios alternativos para prover a educação, considerando o método homeschool, que é praticado em mais de 60 países do mundo e em 80% dos que compõe a OCDE, como opção educacional que se ampliado no Brasil ajudará alcançar a meta de educação para todos.

e. reconhecer que as famílias têm preferência por diferentes métodos de ensino, que podem ser formais ou programas de educação não formal e que a educação extra escolar pode ser um meio eficaz para atender as demandas educacionais e conforme recomenda os Planos de Ação 10, 13, 17 e 21 da declaração

f.  para fazer o uso de métodos em todos os níveis, inclusive de meios não governamentais nos processos de educação formal e também com estratégias apropriadas à educação não formal a fim de satisfazer as necessidades educacionais de grupos que não participam da escolaridade formal. As estratégias podem recorrer aos meios de comunicação (tecnologias) para satisfazer as necessidades educacionais mais amplas da comunidade (como é o caso do homeschool, por exemplo), já que estes meios de comunicação (plataformas) tem em si, tremendo potencial para compartilhar um volume considerável de informação entre aqueles que necessitam de conhecimento.

Conclusão:

Pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos que é premissa para a criação do PNE, ao invés de restringir, este deve ampliar os meios formais e informais de acesso à educação e isso envolve dentre outras ideias, contemplar e promover o desenvolvimento de sistemas de educação não presenciais, tais com EAD e Homeschool, por exemplo, que embora sejam muito distintos em termos de conteúdo e forma, associados ao amplo sistema de ensino das escolas físicas, públicas e privadas que já operam no país, tem capacidade ajudar a educação chagar a um grande número de pessoas que precisam, sem que necessariamente acarrete algum custo para o governo.

Finalmente, considerando que o PNE (Lei 13.005 de 25/06/2014) existe por causa deste art. 214 da Constituição Federal e foi elaborado por força do art. 87 da Lei infraconstitucional LDBE (Lei 9.394) o qual estabelece que o PNE deve estar em sintonia com os termos da Declaração Mundial sobre Educação Para Todos (1990), isto significa que ao invés de restringirem, todas as leis infraconstitucionais, tais como: ECA (Lei 8.069 de 13/07/1990), LDBE (Lei 9.394 de 20/12/1996) e projetos correlatos, tais como BNCC e PNLD, o próprio PNE (Lei 13.005 de 25/06/2014) devem ampliar os meios formais e informais pelos quais as crianças, jovens e também adultos, consigam acesso a educação, de modo que o método homeschool se apresenta como mais uma das formas eficazes para expandir os meios pelos quais as famílias consigam exercitar e prover as necessidades de aprendizagem de seus filhos e demais membros. Do mesmo modo o Código de Direito Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002) e o Código de Direito Penal (Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940), que também são leis sub constitucionais, devido a hierarquia das leis, devem reconhecer e proteger o exercício da liberdade educacional constitucional que é praticada pelo ensino domiciliar, mesmo que o PNE ou qualquer outra lei infraconstitucional seja omissa ou contrária quanto a isso.

3.1. BNCC: Bases Nacional Curricular Comum

”A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Aplica-se à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), e indica conhecimentos e competências que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade. Orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN), a BNCC soma-se aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.”

EIL:     acima, a exata descrição que consta na introdução do caderno oficial que apresenta a íntegra da BNCC.

Segundo o texto, a BNCC é “um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais” que, segundo o entendimento do governo e não das famílias,” todos os alunos devem desenvolver”. O texto também indica que sua elaboração foi “orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos tratadas pelas Diretrizes Circulares Nacionais da Educação Básica” que é um complexo documento com mais de 500 páginas.

Portanto, em primeiro lugar vale destacar que na BNCC não há qualquer texto que se oponha ao método homeschool, e isto está correto, uma vez que ela é fruto de legislação infraconstitucional, que pelo princípio da hierarquia das leis, ao invés de restringir, ao contrário, deve empenhar esforços para ampliar os meios formais e informais, pelos quais as crianças, jovens também adultos, consigam acesso à educação, mas como o próprio texto acima já diz, a BNCC, “aplica-se à educação escolar”, tal como também está no parágrafo 1º do artigo 1º” da LDB”, o qual á foi analisado, de modo que a BNCC não tem qualquer efeito ou aplicação sobre métodos de educação que não sejam escolares, como é o caso da educação domiciliar.

Poderíamos aqui refletir a respeito dos “princípios éticos” ou a sobre os “conhecimentos e competências” que sem a necessária concordância da famílias, o governo quer desenvolver nos estudantes, mas já que a BNCC se aplica exclusivamente à educação escolar, este não é um problema das famílias homeschoolers, mas das pais ou responsáveis que querem ou precisam manter seus filhos nas escolas físicas, sejam elas públicas ou particulares, religiosas ou não.

3.2.  PNLD: Programa Nacional do Livro Didático

“O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.”

“Como são escolhidos os livros didáticos que vão para a escola?”

“Os materiais distribuídos pelo MEC às escolas públicas de educação básica do país são escolhidos pelas escolas, desde que inscritos no PNLD e aprovados em avaliações pedagógicas coordenadas pelo Ministério da Educação e que conta com a participação de Comissões Técnica específica, integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento correlatas, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação.”

EIL:     o texto acima, de modo bem resumido, explica: o que é o PNLD, a quem é destinado e quais são os critérios para que as editoras consigam estar habilitadas para fornecer livros para o governo. É a transcrições exata que está no Portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12391:pnld) e aos interessados, a integra deste texto e outros conteúdos relacionados podem ser acessada pelo site acima.

Por causa da BNCC e do PNLD, fornecer material didático para escolas públicas e religiosas, que gozam de algum tipo de convênio com governo, precisa ser por meio do MEC. Esta centralização fez com que a venda de livros para governo se tornasse num negócio de bilhões de reais e todo este poder de influência e de compra centralizado, se tornou na raiz de todos os problemas, pois para serem escolhidos pelas escolas, as editoras devem estar inscritas no PNLD, mas para que consigam esta habilitação, suas obras devem passar por uma avaliação e o seu conteúdo tem que ser aprovado por pessoas indicadas por alguém lidado ao Ministério da Educação.

Consequência. Os bilhões de reais por vendas de livros como resultado da conquista do credenciamento das editoras foram e ainda são uma tentação para que os parâmetros de aprovação não fossem e ainda não sejam tão técnicos como deveriam ser. Outro problema é o posicionamento ideológico, político e partidário e o peso que estas linhas de pensamento tem sobre o critério utilizado pelos avaliadores que vão aprovar os livros e como é de conhecimento público, esta preocupação se mostrou real, especialmente entre os anos de 2003 e 2018, quando cargos e instâncias estratégicas do MEC, das universidades e das secretarias da educação, federais, estaduais e municipais, foram naturalmente aparelhadas por partidários, militantes e defensores de pensamento sociais e de modelos educacionais defendidos pelo governo federal que presidiu o Brasil naquele período e infelizmente, ainda em 2020, muitas destas posições continuam ocupadas por este pessoal.

Embora contrários aos anseios éticos e morais de boa parte das famílias brasileiras, conforme já foi amplamente denunciado em vários escândalos envolvendo conteúdos e práticas pedagógicas de cunho ideológico, partidário e malicioso praticados junto a alunos de todas as faixas etárias e tipos de escolas pelo Brasil, os quais inclusive motivaram proposta do controverso projeto “escola sem partido”, estes livros continuam produzindo efeitos desastrosos nas famílias que tiveram e ainda tem seus filhos pervertidos por causa do conteúdo impróprio e malicioso do material didático aprovado e produzido naquela gestão e como ainda estão nos estoques das gráficas e do governo, ainda também estão sendo enviados para uso dos alunos em 2020 e por força da lei decenal (10 anos) relacionada ao Plano Nacional de Educação (PNL), de 2014, mesmo que os professores e até mesmo os diretores das escolas ou as famílias não queiram ou não estejam de acordo, serão obrigados a usar, consumir e a ensinar o conteúdo destes maus livros até 2023 e por força de lei e de orçamento, eliminar o problema antes desta data, será quase impossível.

Alguns pais podem pensar que porque compram o material didático dos seus filhos por meio da iniciativa privada ou porque foram avaliados e aprovados pelas caras escolas nas quais estudam ou ainda porque suas crianças estão matriculadas em colégios religiosos ou católicos, estão protegidos dos conteúdos impróprios e maliciosos que chegam por meio dos livros nas outras escolas, mas este é um gravíssimo engano. Ocorre que com o advento da BNCC (Base Nacional do Currículo Comum) e do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) a venda de livros para o governo se tornou um negócio de bilhões e as editoras, inclusive as católicas, que produzem os livros que estão comprando, são as mesmas que que adaptaram os seus conteúdos para conseguir fornecer material didático para o governo e em nome da padronização e por questão de economia de escala, com exceção das capas e as vezes da diagramação, o mesmo conteúdo com ideologias e viés político partidário, é utilizado para compor as páginas internas dos livros das escolas particulares (católicas ou não), de modo que 100% das crianças brasileiras que recebem educação por meio das escolas físicas, estão sujeitas aos abusos vigentes na BNCC e do PNLD a certamente ainda estarão até 2023, quando haverá oportunidade de rever o PNE e os contratos com as editoras.

Para as famílias homeschoolers, por outro lado, sendo o PNLD consequência da BNCC, que se aplica exclusivamente sobre a educação escolar, tal como define o parágrafo 1º do artigo 1º da LDBE, também por se tratar de um método de ensino não escolar, exercido pelos pais educadores, nem o material didático, nem tendências ideológicas ou maliciosas do professor, que neste caso é o pai, representam preocupação quanto a doutrinação e a perversão dos filhos. 

4. PNE: Plano Nacional da Educação, Lei 13.005 de 25/06/2014 (CF Art. 214, EC 59/2009)

Art. 2o  São diretrizes do PNE:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos (as) profissionais da educação;

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

EIL:     Não há no PNE qualquer texto: inciso, parágrafo ou meta, contrário o método homeschool.

O artigo 2º apresenta 10 diretrizes, que de alguma forma podem ser associados aos benefícios do método homeschool, dos quais:

a. 7 incisos, são diretrizes relacionados a ampliação do acesso ao ensino e a melhoria da qualidade do aprendizado das crianças, dos jovens, também de adultos, nas etapas do ensino infantil, fundamental e médio. Fazendo uma análise minuciosa destas 7 diretrizes (I, II, III, IV, V, VII, X), entende-se que em 100% delas, sem a necessidade de muito empenho estatal, por se tratar de método praticado por iniciativa da família, podendo ser também por meio de tecnologia e com isso alcançar milhares de educandos, o homeschool pode contribuir significativamente para os objetivos do PNE sejam atingidos;

b. A 1ª diretriz está relacionada a aumento dos gastos públicos para custear despesas com a manutenção e a ampliação da educação. A análise deste caso, demonstra que podendo ser um sistema de aprendizado muito barato e por isso 100% patrocinado pelas famílias, o método homeschool, consegue ajudar a ampliar o acesso à educação de crianças, jovens e adultos e garantir a melhoria de qualidade do ensino, sem necessariamente onerar os gastos públicos.

c. Sobre as METAS: o Plano Nacional da Educação estabelece 20 metas que visam contribuir para o avanço do processo educativo no Brasil. Destas 20 metas, 9 tem objetivos diversos e 11 são especificamente relacionadas a ampliação do acesso ao ensino e a melhoria da qualidade do aprendizado das crianças, dos jovens também de adultos, nas etapas do ensino infantil, fundamental e médio. Fazendo uma análise minuciosa destas 11 metas, em 100% delas o método homeschool consegue contribuir significativamente para que os objetivos traçados para os agentes educacionais das várias esferas federais, estaduais e municipais, sejam transformados em realidade.

Conclusão:

Além de ser eficaz e econômico para o país, como previsto na Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1990), que conforme estabelecido pelo art. 214 da Constituição Federal e por força do art. 87 da LDBE (Lei 9.394) serviu de referência para criar o PNE (Lei 13.005), se ao invés de restringir forem empenhados esforços para ampliar os meios formais e informais pelos quais as crianças, jovens e também adultos consigam acesso a educação, o método homeschool será um forte aliado para expandir os meios pelos quais as famílias consigam exercitar e prover as necessidades de aprendizagem de seus filhos e demais membros.

Para que isto aconteça, mais do que vontade ou inspiração, convém que se faça valer o direito constitucional (CF. art. 214) e internacional (tratados) das famílias, que na raiz da hierarquia da legislação, já reconhece que a exemplo do método homeschool, que é mundialmente praticado, a ideia de ampliar os meios formais e informais de acesso à educação, além de ser o reconhecimento de um direito natural ao exercício da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico, também será expressão do direito da criança e do adolescente em afinidade com a autonomia das famílias em poder escolher os meios e os métodos pelos quais vão preferir prover para seus filhos uma educação coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, científicas, culturais, religiosas e sociais, de modo que a ampliação dos meios formais e informais de educação, como por exemplo do ensino domiciliar, expressam a maturidade democrática de um pais que faz valer o direito internacional e constitucional do seu povo.

5. CDC: Código de Direito Civil, Lei 10.406 de 10/01/2002:

Art. 1.634:    Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

I     dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

EIL:     Este é o único artigo do Código de Direito Civil que faz alguma exigência quanto a educação dos filhos, contudo o texto não especifica ou restringe que esta instrução seja por meio de escola física, pública ou privada, de modo que se tiverem uma rotina educacional bem estruturada e sejam capazes de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos, de modo algum os genitores devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para que haja evolução de processo com alegação de “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer justa advertência, muito menos coerente punição.

CDP: Código de Direito Penal, Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940

Art. 246: Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar: Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

 EIL:     Este é o único artigo do Código de Direto Penal que estabelece algum dever relacionado a educação dos filhos, contudo os juristas entendem que a exigência não se refere a “desescolarização”, mas a crime de “abandono intelectual”.  Pelo entendimento Ipsis Litteris, também tem o fato de que o texto não especifica ou restringe que a instrução seja por meio de escola física, pública ou privada, de modo que se tiverem uma rotina educacional bem estruturada e sejam capazes de apresentar para eventuais fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos, de modo algum os genitores devem ficar amedrontados pois, neste caso não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual” e mesmo que algum profissional da área educacional ou jurídica, seja ele bem ou mal intencionado, queira realizar algum tipo de “investigação”, exceto um pouco de perturbação,  não conseguirá obter elementos que justifiquem qualquer justa punição, nem mesmo justa coerente advertência.

Curiosamente, embora não seja o caso, mesmo que o caput deste artigo exigisse claramente algum dever de matrícula das crianças em idade de “instrução primária” (a partir dos 4 anos) em escola física pública ou privada, seria uma exigência inútil, tendo em vista que o artigo 31 da LDBE (Lei 9.3914/96) deixa claro que o “acompanhamento e os registros do desenvolvimento educacional das crianças até 6 anos de idade não tem objetivo de promoção”, ou seja, as escolas não podem avaliar e muito menos reprovar alunos entre 4 até 6 anos portanto, mesmo que estivessem em alguma escola física, não haveria como provar que houve qualquer tipo de alfabetização (instrução útil) eficaz para estas crianças, que neste caso sim, poderiam estar em “estado de abandono intelectual dentro da escola”. Assim, da perspectiva educacional, não há qualquer razão útil que justificaria obrigar os pais a realizarem a matrícula destas crianças uma vez que eles teriam condições práticas de prover educação domiciliar e evidenciar não só a “ausência de abandono intelectual”, mas também de fornecer provas reais do aprendizado e da alfabetização, ou seja, que estão dando educação e formação verdadeiramente útil e de qualidade para seus filhos.

XIII. PREOCUPAÇÕES COMUNS COM O DIPLOMA E COM O VESTIBULAR: 

Encíclica Sapientiae Christianae , Papa Leão XIII, 10/01/1890:

XXII. A educação no seio das famílias:

“60. … aos pais a quem pertence por direito natural dar a educação a quem deram a vida, direito que traz consigo o dever de ordenarem a educação e formação dos filhos ao fim para que Deus lhos concedeu. É, portanto, rigorosa obrigação dos pais trabalhar e lutar para repelir toda a usurpação nesta matéria e reivindicar para si exclusivamente o direito de educarem seus filhos com espírito católico, como deve ser, e desviá-los, custe o que custar, daquelas escolas, onde estejam expostos a beber o mortal veneno da impiedade…”

 Carta às Famílias Gratissimam Sane,  Papa João Paulo II, 1994

“A potencial riqueza, constituída por cada homem que nasce e cresce na família, deve ser responsavelmente assumida de modo que não degenere nem se dissipe, mas, ao contrário, se realize numa humanidade cada vez mais madura. Também este é um dinamismo de reciprocidade, no qual os pais-educadores são, por sua vez, em certa medida educados. Mestres de humanidade dos próprios filhos, também a aprendem deles. Aqui emerge com destaque a estrutura orgânica da família e revela-se o sentido fundamental do quarto mandamento.

Se os pais, ao darem a vida, tomam parte na obra criadora de Deus, pela educação tornam-se participantes da sua pedagogia conjuntamente paterna e maternaPor meio de Cristo, toda a educação, na família e fora dela, é inserida na dimensão salvífica da pedagogia divina, que se dirige aos homens e às famílias e culmina no mistério pascal da morte e ressurreição do Senhor. Daqui, do «coração» da nossa redenção parte todo o processo de educação Católica que, ao mesmo tempo, é sempre educação para a plena humanidade.”

XIII. PREOCUPAÇÕES COMUNS COM O DIPLOMA E COM O VESTIBULAR

A primeira preocupação desta questão geralmente se dá em função do alto investimento em propaganda que fazem as escolas que “marketeiam” altos índices de aprovação no vestibular. É um marketing de desinformação que pode assustar não só os pais educadores e estudantes do método homeschool, mas também e muito mais as famílias que têm seus filhos nas escolas com curriculum mais conservador e tradicional, especialmente as religiosas, que também acabam sendo vítimas do “terrorismo mercadológico” que dá a entender, que somente estas escolas “concurseiras” tem competência para treinar ou melhor, para “adestrar” os jovens estudantes nos “truques” que maliciosamente propagandeiam como grande diferencial para enfrentar uma prova de vestibular, enquanto o que de fato faz toda a diferença, é aquilo que ao longo de uma vida inteira as crianças aprenderam e praticaram no homeschool ou nas tais escolas tradicionais e de modo algum, como falsamente dizem os cursinhos, que o êxito foi devido a algum “esquema” especial que afirmam ter passado para os alunos ao longo de um, de dois ou até mesmo de três anos do teatro amador que chamam de preparatório para o vestibular.

Para adeptos do método homeschool, a discussão geralmente está centrada na questão de uma liberdade educacional que dê aos pais a opção de prover para os seus filhos uma educação coerente segundo suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais a partir da qual vão transmitir para os filhos os conhecimentos próprios das etapas educacionais de cada idade, tendo certo que como fruto deste aprendizado eles vão não só conseguir “passar de ano” ou em qualquer vestibular, mas estarão prontos para se tornarem seres humanos inteiros. Seguros senhores de si não só para enfrentar o vestibular, mas todos desafios da vida adulta que vão começar.

O raciocínio da brincadeira a seguir, ilustra bem como vem ocorrendo a evolução ou melhor, a regressão do ensino brasileiro em todas as escolas físicas de 1950 para cá e demonstra que a preocupação real dos pais não deve ser se os seus filhos vão um não “ter notas, boletins e certificados” ou vão conseguir “passar em um vestibular” mas sim se conseguirão isso como consequência natural do desenvolvimento da inteligência e da maturidade que só é possível por meio de atividades curriculares, extracurriculares e de socialização que verdadeiramente exercitem o estudante na prática da observação, da criatividade, do raciocínio lógico do debate, da argumentação, da redação e da dissertação que realmente influenciem e produzam crescimento cultural, científico, moral, espiritual e religioso do jovem, tanto como indivíduo, quanto como elemento social. Veja a brincadeira:

1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda. Qual é o lucro?

2. Ensino de matemática em 1970:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro?

3. Ensino de matemática em 1980:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Qual é o lucro?

4. Ensino de matemática em 1990:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa que indica o lucro: ( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00

5.Ensino de matemática em 2000:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. O lucro é de R$ 20,00. Está certo? ( )SIM ( ) NÃO

6. Ensino de matemática em 2009:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00. | ( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00

7. Em 2015….:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00. (Ou marque qualquer coisa, já que não posso te reprovar mesmo) ( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00 (…)

Embora pareça cômico a trágica brincadeira acima é completamente real. Vamos aos fatos:

Fazer uma criança APRENDER A LER é o primeiro desafio dos educadores, já que ao longo da sua a vida dependerá da capacidade de LER caso queira ou precise APRENDER alguma coisa, portanto embora este “trocadilho” pareça ser obvio, o artigo 31º da Lei 9.394/96 (LDBE) proíbe o uso de sistemas avaliativos que possibilitem a reprovação em salas de alfabetização, ou seja a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não reconhece a alfabetização, que geralmente ocorre até os 6 anos de idade, como nível ou subnível de ensino e isso torna impossível a reprovação nestas etapas de alfabetização e a negação deste princípio, que arrasta o problema para as demais etapas educacionais, em 2019 produziu no Brasil uma população universitária onde 38% dos estudantes são “analfabetos funcionais”. Isso mesmo, universitários incapazes de interpretar textos ou de realizarem cálculos matemáticos simples.

Para piorar, ao examinar artigo 53 do ECA se observa como o problema se desdobra também para o ensino infantil e fundamental, pois embora o “caput” deste artigo diga que “a criança e o adolescente têm direito à educação”, de modo contraditório o inciso 3º do mesmo artigo dá para o aluno o “direito de contestar critérios avaliativos…”. Isso significa que ao reprovar, a escola também terá que provar que não falhou na formação, ou seja, ao invés de garantir que o aluno aprenda, é muito mais conveniente que a escola garanta que ele “passe de ano”, caso contrário correrá o risco de ter que prestar contas para as autoridades educacionais que podem concluir que por causa de qualquer reprovação, a escola não tem competência para ensinar e isso pode ser muito caro para a escola e para seus diretores, professores e principalmente para os proprietários caso sejam escolas particulares.

Nos países onde o homeschooling é praticado há muitos anos, os estudantes não apenas conseguem ser aprovados em testes admissionais, mas ingressam nas universidades com mais conhecimento e com notas entre 15% a 30% acima da média dos alunos provenientes das escolas físicas. Segundo a ANED (Associação Nacional do Ensino Domiciliar) o histórico brasileiro é que 100% dos homeschoolers têm conseguido certificação oficial por meio dos exames nacionais do ENCCEJA e do ENEM que tem valor legal mais eficaz que o de qualquer outra instituição de ensino. Muitos deles não tem problemas para ingressar no ensino superior quando assim desejam.

Para finalizar, o método homeschool praticado por meio de um bom sistema de ensino é capaz de dar para as famílias e educandos condições de realizarem com clareza, previsibilidade, uniformidade e constância o calendário e o conteúdo do cronograma diário de aulas para gerenciar, executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar por meio de avaliações periódicas a evolução do conhecimento adquirido. Tais notas naturalmente estarão disponíveis por meio de boletins que caso tenham as médias necessárias, resultarão em certificado de conclusão da respectiva etapa educacional, mas como ocorre com qualquer documento emitido por outra instituição de ensino, já que desde 2012 o MEC permite que o desempenho do ENEM seja utilizado como certificação oficial de conclusão do ensino médio, portanto tais boletins e certificados mais servem para justificar para eventuais órgãos fiscalizadores de que não há “abandono intelectual” do que para o vestibular.

XIV. O MATERIAL DIDÁTICO E O MÉTODO DE ENSINO

Em se tratando de ensino domiciliar, as famílias têm certa liberdade para escolher o material didático de sua preferência, mas para que consigam ter a “segurança de aprendizado” e a “segurança legal”, necessárias para os praticantes do método homeschool, é importante que esta escolha esteja apoiada em alguns critérios:

1. Conteúdo:

Considerando a idade do educando, o material didático escolhido tem que ter conteúdo compatível com o aprendizado próprio da etapa educacional que deverá ser estudada no respectivo ano letivo, ou seja, embora não se trate de construtivismo, por questão de coerência pedagógica, convém que os livros contemplem matérias e temas que correspondam a uma continuidade do que foi já estudado em períodos anteriores, os quais servirão de base pra a compreensão do que será estudado na sequência.

2. Linha editorial:

Considerando que as matérias estudadas se apoiam em conteúdo aprendido anteriormente, os quais servirão de base para aprendizado subsequente e também que há interrelação na aplicação dos conhecimentos aprendidos, como por exemplo: a matemática que serve para estudar, química, física e até biologia ou a história, que serve para compreender a geografia, as línguas e até as artes e assim por diante, convêm que a família adote todo material didático de uma única editora e mesmo assim, que fiquem atentas para ter certeza de que o conteúdo segue a mesma linha editorial no que diz respeito a correlação dos temas que serão estudados.

3. Valores familiares:

Embora existam muitas vantagens que encorajam as famílias a praticarem o homeschooling, de modo geral o benefício prioritário que motiva a preferência pelo ensino domiciliar é o desejo de oferecer aos filhos uma educação personalizada, que além de estar mais alinhada com as convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais dos pais, também visa proteger a criança de doutrinações políticas, ideológicas, de imoralidades e de sobrecargas conteudistas e “marketeiras” completamente desnecessárias. Neste sentido, na hora de escolher o material didático, as famílias precisam ter bem claro quais são os valores que querem desenvolver em seus educandos e de quais querem protegê-los de modo a examinar e escolher um conteúdo compatível com estas expectativas.

4. Materiais complementares:

Para que consigam exercitar as habilidades de leitura, interpretação de texto, redação, dissertação e até mesmo para que possam se aprofundar em temas e matérias estudadas, é importante que os educandos tenham acesso a materiais e fontes complementares de informação e de conhecimento, por isso convêm que os pais educadores ou investiguem quais são e onde conseguir conteúdo complementar para enriquecer o aprendizado dos seus filhos ou que possam contar com o apoio de alguma instituição especializada na implementação do método homeschool ou que consigam criar amizade e trocar experiências com outras famílias homeschoolers.

5. Atividades extracurriculares:

No método homeschool, geralmente consideramos atividades extracurriculares aquelas relacionadas a esportes, música, cultura, religião, filantropia, lazer, ecologia, artes, tecnologia, empreendedorismo, dentre outras que podem ser classificadas dentro de um grande pacote chamado socialização. Além de ser muito saudável para os educandos e para as famílias este tipo de experiências pessoais são excelentes oportunidades para elaborar estudos de casos, projetos, relatórios individuais ou em grupo, que vão exercitar no homeschooler a prática da observação, da criatividade, do raciocínio lógico, do debate, da argumentação, da redação e da dissertação, a fim de promover o crescimento cultural, científico, moral e religioso do jovem tanto como indivíduo, quanto como elemento social. Por isso convêm que os pais educadores ou investiguem como promover estas atividades sociais extracurriculares ou que possam contar com o apoio de alguma instituição especializada na implementação do método homeschool ou que consigam criar amizade e trocar experiências com outras famílias homeschoolers.

6. Produção de evidências de estudo e de aprendizado:

Considerando a necessidade de proporcionar para o aluno a devida “segurança de aprendizado” e a respectiva “segurança legal” para os pais educadores, é importante que as famílias além de observar os pontos destacados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, também procurem contratar um sistema de ensino que os ajude a realizar com clareza, previsibilidade, uniformidade e constância, o cronograma diário de aulas para que ao final de um determinado período de tempo, que tradicionalmente é conhecido por ano letivo, as crianças e jovens consigam não só provarem que cumpriram todas as “trilhas de aprendizado e processos de socialização do sistema”, mas principalmente que sejam capazes de realmente evidenciar o conhecimento adquirido por meio dos temas que foram propostos no conteúdo curricular da etapa educacional própria da idade.

Este sistema deve dar aos tutores condições de perceber que vão conseguir “gerenciar”, ou seja executar, monitorar, ajustar e mensurar o passo a passo e o produto final da evolução do aprendizado o do crescimento humano de seus filhos.

Levando-se em consideração a necessidade de que as famílias precisam conseguir proporcionar para seus filhos a devida “segurança de aprendizado” e de que é imperativo para os pais educadores a respectiva “segurança legal”, especialmente quanto ao risco de serem acusados de “abandono intelectual”, ao planejar e desenvolver o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), o Instituto Ave Maria Homeschool, tomou o cuidado de escolher o material didático e estruturar toda a sua metodologia conforme os critérios listados nesta questão, de modo que ao acatar e ao implementar o modelo pedagógico proposto, os pais, as mães e os filhos conseguem se apropriar da oportunidade que o revolucionário e reacionário método homeschool proporciona para que as famílias consigam repensar e reorganizar as suas vidas para ter uma existência mais inteligente, produtiva, eficaz e harmônica.

Baseado na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja, o homeschool católico proposto pelo Instituto Ave Maria utiliza um material didático completo e totalmente compatível com o conteúdo programático próprio de cada idade e etapa educacional e por meio do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool) a criança e a família são inseridos em uma rotina com procedimentos e trilhas de aprendizado padronizadas e perfeitamente entendidas, as quais dão para a criança autonomia de ir direto ao assunto e que exigem muito pouco dos pais, de modo que o educando consegue atingir a meta de aprendizado com cerca de 1 ou 2 horas de estudo diário contra as 8 horas do “Ensino Híbrido / Remoto” ou  “EAD pandêmico” que tanto assustou as famílias no tempos do “Corona Vírus” ou as 5 ou 6 horas que são comuns na rotina diária das escolas físicas fora dos tempos de pandemia.

Do mesmo modo como funciona nas escolas físicas, públicas ou privadas, um método educacional estruturado como o proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool não é capaz de dar algum resultado satisfatório e funcionar adequadamente se não for seguido à risca, ou seja, com uso não só do material didático proposto mas de modo que os estudantes e os seus familiares estejam coerentemente alinhados a ativos com a aplicação da proposta educacional da instituição que escolheram.

Caso os pais queiram praticar o método homeschool de modo independente ou seja, sem contratar algum sistema de apoio educacional como o proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, eles podem utilizar qualquer material didático que desejarem, mas se quiserem educar os filhos com segurança, é extremamente recomendado que observem os critérios listados na questão 36 desta FAQ e pode ser que a maneira mais simples, eficiente, eficaz e até mesmo mais econômica de fazer tudo isso simultaneamente, seja utilizando uma plataforma homeschool profissional e responsável e os respectivos procedimentos, material didático e rotinas propostos por ela como é o caso do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool).

Não se trata de uma tentativa de “escolarizar o homeschool”, nem de colocar limites a “liberdade educacional” das famílias, mas de proporcionar para os pais um sistema completo que dê para eles parâmetros para realizar com clareza, previsibilidade, uniformidade e constância o método homeschool, que se praticado com inteligência e responsabilidade conforme o material didático e os procedimentos propostos pelo SAM-HS, os pais educadores conseguirão “gerenciar”, ou seja: executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado foram cumpridos por meio da aplicação das respectivas “trilhas de aprendizado próprias da etapa educacional da idade dos filhos” e da participação nas “atividades de socialização do sistema” e consequentemente, ao final de um determinado período de tempo, que tradicionalmente é conhecido por ano letivo, os pais educadores colherão, como obra e fruto de suas próprias mãos, o real aprendizado e desenvolvimento humano dos seus filhos.

Levando-se em consideração a necessidade de que as famílias precisam conseguir proporcionar para seus filhos a devida “segurança de aprendizado” e de que é imperativo para os pais educadores a respectiva “segurança legal”, especialmente quanto ao risco de serem acusados de “abandono intelectual”, ao planejar e desenvolver o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), o Instituto Ave Maria Homeschool, tomou o cuidado de escolher o material didático e estruturar toda a sua metodologia conforme os critérios listados na questão 36 desta FAQ, de modo que ao acatar e ao implementar o modelo pedagógico proposto, os pais, as mães e os filhos conseguem se apropriar da oportunidade que o revolucionário e reacionário método homeschool proporciona para que as famílias consigam repensar e reorganizar as suas vidas a fim de terem uma existência mais inteligente, produtiva, eficaz e harmônica.

Para finalizar, com relação a materiais complementares, embora o método pedagógico e as atividades de socialização do Instituto Ave Maria Homeschool sejam bem ricos em recomendações, do mesmo modo como também pode acontecer junto a qualquer instituição de ensino física, pública ou privada, se quiserem reforçar o aprendizado ou ensinar algo que não esteja na grade curricular utilizada no SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), os pais / educadores homeschoolers são completamente livres, contudo o material que é usado como base para as trilhas de aprendizado é completo e totalmente compatível com o conteúdo programático próprio de cada idade e etapa educacional conforme as recomendações do BNCC, mas completamente livres de conteúdos relacionados com ideologias, doutrinações políticas e inverdades a respeito da história, da ciência e da religião, que infelizmente constam do currículo dos livros utilizados na maioria das escolas físicas, tanto púbicas quanto privadas.

Capaz de prover para a família benefícios como economia, liberdade, produtividade e muito mais, definitivamente o método homeschool é o jeito mais seguro e inteligente para que os pais consigam garantir para os seus filhos uma educação de qualidade, livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

Considerando que por necessidade educacional as famílias precisam conseguir proporcionar para seus filhos a devida “segurança de aprendizado” e de que por questões jurídicas é imperativo para os pais educadores a respectiva “segurança legal”, especialmente quanto ao risco de serem acusados de “abandono intelectual”, ao planejar e desenvolver o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), o Instituto Ave Maria Homeschool, tomou o cuidado de escolher o material didático e estruturar toda a sua metodologia levando em consideração critérios de:

cadastro,
plano pedagógico,
registro de atividades,
avaliação de aprendizagem…

…e atividades extra curriculares, como por exemplo:

esporte,
música,
artes,
tecnologia,
empreendedorismo,
ecologia,
idiomas, intercâmbio,
socialização,
lazer
religião católica,
filantropia,
feiras, olimpíadas, etc.,

…tudo com as devidas:

avaliações,
boletins de notas
histórico de atividades
e certificados,

…de modo que ao incorporar e ao implementar o modelo pedagógico proposto, os pais, as mães e os filhos consigam se apropriar dos diversos benefícios que este revolucionário e reacionário método homeschool proporciona para que as famílias consigam repensar e reorganizar as suas vidas, a fim de ter uma existência mais inteligente, produtiva, eficaz e harmônica.

Os método proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, não se trata da ideia de “escolarizar o homeschool”, nem de colocar limites a “liberdade educacional” das famílias, muito menos de deixar brechas para a prática da “libertinagem com a educação”, mesmo porque ao contrário do que muitos imaginam, em geral as famílias educadoras têm uma disciplina, um comprometimento, uma rotina de estudo e uma organização de vida estruturada de modo muito superior à maioria das famílias que educam seus filhos nas escolas físicas. Portanto, sistematizar o processo significa proporcionar para os pais um sistema completo que dê para eles parâmetros para realizarem com clareza, previsibilidade, uniformidade e constância o método homeschool, que se praticado com inteligência e responsabilidade, conforme o material didático e os procedimentos propostos pelo SAM-HS, os pais educadores terão condições de “gerenciar”, ou seja, de: executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado foram cumpridos por meio da aplicação das respectivas “trilhas de aprendizado, que em função da idade dos filhos, são próprias de cada etapa educacional e por meio da participação complementar nas “atividades extracurriculares de socialização deste sistema de ensino ” e ao final de um determinado período de tempo, tradicionalmente conhecido como ano letivo, os pais educadores colherão, como fruto da obra de suas próprias mãos, o real aprendizado e desenvolvimento humano, intelectual e afetivo dos seus filhos.

Alguns atributos do Método Homeschool do Instituto Ave Maria:

1. Material didático clássico
(Ensino infantil, fundamental e médio baseados na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana);
2.Valores éticos e morais verdadeiramente católicos;
3. Livre de ideologias e de conteúdo malicioso;
4. Preparado para o vestibular;
5. Mobilidade (no computador, no tablet, no celular, em qualquer dia, em qualquer hora e em qualquer lugar)
6. Trilhas de aprendizado (clareza, previsibilidade, uniformidade, constância na segurança educacional);
7. Registro e guarda dos passos e das evidências de aprendizado (gerenciar, executar, monitorar, medir, ajustar, demonstrar e provar a segurança legal);
8. Trabalhos e atividades com avaliações de aprendizado;
9. Boletim Educacional(matérias e notas mensais com validação);
10. Histórico educacional (notas e matérias aprendidas);
11. Certificado de conclusão das etapas com validação;
12. Atividades extracurriculares (esporte, música, dança, teatro, tecnologia, ecologia, empreendedorismo, etc.;)
13. Idiomas (inglês, espanhol) com experiência internacional;
14. Socialização (lazer, eventos, viagens, festas, filantropia etc.)
15. Tutoria e aconselhamento pessoal e remoto;
16. Férias flexíveis em qualquer dia, época e vezes ao longo do ano;
17. Viagens a trabalho com a família sempre que desejar;
18. Liberdade para morar (chácara, sítio, fazenda, etc.);
19. Mensalidade baratíssima e desconto para vários filhos;
21. Economia de dinheiro (transporte, uniforme, etc.);
21. Economia de tempo (objetividade e produtividade sem deslocamentos e sem esperas)
22. Liberdade Educacional com ritmo e foco no necessário;
23. Reaproveitamento do material didático;
24. Segurança física e psicológica do aluno;
25. Praticado por milhares de pessoas em mais de 60 países do mundo;
26. Segurança educacional e legal;
27. Vínculo afetivo familiar;
28. Qualidade de vida.

Segundo especialistas educacionais e do direito, a escolha do sistema de ensino dos filhos, deve ser orientada para um método capaz não apenas de prover educação de qualidade, mas especialmente aquele que proteja o educando de uma formação que não seja coerente com as convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais dos pais e o método homeschool, conforme consta em diversos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, existe desde os primórdios da humanidade, portanto além de ser o jeito mais econômico, livre, produtivo, seguro e inteligente para que os pais consigam prover para os seu filhos esta educação que é livre de ideologias e de influências partidárias, também é um direito natural ligado a liberdade educacional do indivíduo e conforme explicam estes especialistas, o mundo e o Brasil está vivendo um momento de reconquista e de expansão deste direito.

Portanto, os pais são livres e isso significa que não devem aceitar qualquer tipo de coação ou tentativa de convencê-los que são obrigados a informar o método pelo qual vão educar os filhos, pois se esta informação for exigida, de modo algum poderá ajudar a família, mas se usada de modo malicioso, poderá ser causa de muito transtorno e dor de cabeça. Assim, mesmo que existam divergências pessoais relacionadas a algum problema ou profissional da instituição de ensino da qual o aluno está sendo transferido ou mesmo que haja alguma insatisfação com relação ao conteúdo e a forma de educar e até mesmo quanto aos valores éticos e morais que podem ter sido negligenciados ou que não foram compatíveis com os ideais da família, de modo algum é recomendado que os pais ou responsáveis façam qualquer “desdém” da escola ou de seus empregados, muito menos que deem alguma dica de que estão migrando para o método homeschool, pois como diz o ditado popular, “muito ajuda quem não atrapalha”, pois é sabido que mesmo que queiram empenhar esforços, é muito difícil que qualquer pessoa consiga ajudar de modo efetivo alguma família nos seus problemas educacionais, mas uma pessoa com recalque ou mal intencionada, pode com facilidade causar todo tipo de confusão para atrapalhar e prejudicar.

Enfim, com relação a questão de serem ou não obrigados a informar alguém ou algum lugar sobre o método pelo qual os filhos estão sendo ou serão educados, os juristas explicam que a lei deve ser interpretada de modo “IPSIS LITTERIS”, isto é, “exatamente como está escrito” e até outubro de 2020, na Constituição Federal ou em qualquer lei sub constitucional, não existe qualquer texto que proíba ou que exija das famílias qualquer procedimento de registro ou de cadastro perante a qualquer órgão regulador. Isso significa que conforme o artigo 5º incisos II e VIII, da CF, não se trata de ilegalidade, mas de liberdade, portanto é um direito que apenas precisa ser regulamentado, ou seja, que aguarda uma lei que poderá dar instruções de como o método homeschool deverá ser praticado, evidenciado e mensurado pelas famílias e averiguado pelo estado, se for o caso. Contudo, considerando a necessidade educacional das famílias, que tem prioridade em prover para seus filhos “segurança de aprendizado” e de que por questões de “segurança legal” para que não corram o risco de serem acusados de “abandono intelectual”, é altamente recomendado que pratiquem o homeschooling com o apoio de um sistema ou plataforma educacional que dê ao pais educadores os parâmetros necessários para realizar com clareza, previsibilidade, uniformidade e constância o método homeschool, de modo que quando e se precisarem, não terão dificuldade para demonstrar como “gerenciam”, ou seja, executam a aplicação do conteúdo do cronograma diário de aulas e monitoram, ajustam e medem a evolução do aprendizado próprio da idade e da etapa educacional de cada filho.

Em qualquer circunstância e de modo algum é aconselhado encorajar os pais ou responsáveis o uso de algum tipo de mentira em qualquer situação da vida, maior observância a respeito desta virtude se dá quando as questões estão relacionadas com a educação dos filhos, contudo tendo em vista que nunca se sabe qual é a orientação ideológica e as boas ou más intenções e até mesmo eventuais anseios de revanchismo ou desejos de vingança dos dirigentes e ou dos  empregados das instituições educacionais físicas de onde os filhos terão as matrículas canceladas, é altamente recomendada a maturidade e a discrição na hora e na forma de solicitar a documentação de transferência e se o pedido for no meio do ano letivo, o respectivo cancelamento da matrícula.

Independente de qual seja o ramo de atividade profissional, ninguém gosta de perder um cliente, especialmente se este é fonte segura e recorrente de receita financeira mensal. É comum que os maus perdedores tentem descobrir para qual concorrente está perdendo a sua clientela. Infelizmente e mesmo sem que tenham qualquer real conhecimento a respeito da qualidade e da eficácia dos produtos ou dos serviços daquele que será o novo fornecedor é bastante comum que de alguma forma tentem desacreditar e até mesmo difamar os métodos, os processos e até mesmo a honra do novo prestador de serviços, sendo que dependendo da má índole dos proprietários da ex empresa fornecedora ou de eventuais dirigentes ou empregados, estes podem extrapolar as críticas verbais a pondo de empenhar esforços por meio difamações e até de denúncias descabidas, que embora sejam infundadas poderão causar muito transtorno e preocupação para os clientes dissidentes e as vezes até mesmo para o novo fornecedor, que neste caso, serão forçados a empenhar muito trabalho para se defender e para provar que foram vítimas deste tipo de péssima atitude.

Assim considerando as duas situações:

1. Cancelamento de matrícula com pedido de históricos escolares e documentos de transferência, situação que acontece quando o pedido é feito no decorrer do ano letivo; 

2. Ou simplesmente solicitação de documentos de transferência, que pode acontecer no fim do antigo ou no início do novo ano letivo.

É recomendável aos pais ou responsáveis que, de modo muito simples e objetivo, enviem por e-mail ou por meio de carta protocolada um pedido formal conforme os modelos abaixo:

1. Para a situação (1)

Por questões de ordem pessoal e familiar, solicitamos o cancelamento da matrícula do aluno (nome do aluno), série (?), sala (?) e fornecimento dos respectivos documentos de transferência e histórico escolar. Sem mais para o momento. Obrigado.

2. Para a situação (2)

Por questões de ordem pessoal e familiar, solicitamos fornecimento dos respectivos documentos de transferência e histórico escolar. do aluno (nome do aluno), série (?), sala (?). Sem mais para o momento. Obrigado.

Simples assim e sem mais conversa.

Enfim, é bom que saibam que os pais são livres, por isso não devem aceitar qualquer tipo de coação ou tentativa de convencê-los que são obrigados a informar para onde estão levando ou como vão educar os filhos, pois esta informação se for exigida de modo algum poderá ajudar a família, mas se usada de modo malicioso, poderá ser causa de muito transtorno e dor de cabeça. Assim, mesmo que exista qualquer divergência pessoal ou problema com a instituição de ensino da qual o aluno está sendo transferido ou mesmo que haja algum tipo de insatisfação com relação ao conteúdo ou a  forma de educar e até mesmo quanto a eventuais valores éticos e morais incompatíveis com os ideais da família, de modo algum é recomendado que os pais ou responsáveis façam qualquer “desdém” da escola ou de seus empregados, muito menos que deem alguma dica de que estão migrando para o método homeschool, pois como diz o ditado popular, “muito ajuda quem não atrapalha”, isto é, sabemos que dificilmente uma pessoa mesmo que queira, consegue emprenhar esforços para ajudar uma família nas questões educacionais ou financeiras, mas uma pessoa com recalque ou mal intencionada, facilmente pode fazer muita coisa atrapalhar e prejudicar.

A experiência tem mostrado que os agentes fiscalizadores que fazem contato com uma família educadora geralmente não as conhece, portanto seria natural dizer que nada tem contra os pais, nem mesmo contra o método homeschool, o qual na maioria das vezes mal sabem o que é. Geralmente são meros desconhecidos fazendo o seu trabalho de investigar alguma denúncia que receberam por parte de alguém mal informado ou mal intencionado, portanto esta pode ser uma excelente oportunidade para que saibam que o reconhecimento e o crescimento do método homeschool no Brasil, o qual sempre existiu e que é praticado em todo mundo, demonstra a maturidade democrática, social e institucional do país, pois prestigia os princípios constitucionais da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico. Respeita o direito da criança e do adolescente em afinidade com a liberdade das famílias para escolherem os meios e os métodos pelos quais vão preferir prover para seus filhos uma educação que seja coerente com suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais.

Contudo, embora seja muito raro, devido ao aparelhamento político de algumas instituições ligadas a educação ou devido ao viés ideológico de alguns funcionários públicos, os pais educadores podem vir a ser vítimas de ameaças por parte de alguns maus ou maliciosos profissionais, porém, isso só pode representar alguma preocupação caso as famílias não tenham como evidenciar através do método homeschool que está sendo praticado, que os filhos não estão em condição de “abandono intelectual”. Por isso é importante que os pais educadores tenham uma rotina educacional bem estruturada. Que, sejam capazes de apresentar para eventuais, bons ou maus fiscalizadores as evidências da prática diária de estudos e que consigam mensurar e provar a evolução do aprendizado dos seus filhos. Caso tenham esta disciplina e organização ou que utilizem de forma correta uma boa plataforma ou sistema de apoio ao método homeschool como por exemplo é o SAM-HS, de modo algum devem ficar amedrontados pois, com estes elementos em mãos e com um bom suporte jurídico do parceiro educacional do homeschool para apresenta-los corretamente ao fiscalizador, não haverá embasamento jurídico para alegar “abandono intelectual”, portanto não caberá qualquer justa punição, nem mesmo coerente advertência.

Outro ponto importante é que considerando que independentemente da forma como a abordagem for feita, não é possível saber se realmente se trata de um legítimo agente fiscalizador. Portanto, a recomendação é que os pais educadores, ao telefone, nunca deem qualquer resposta verbal ou que pessoalmente, se sintam obrigados ou tentados a deixá-los entrar na casa ou a dizer qualquer coisa ou apresentar qualquer documento. Nada deve ser feito sem que estejam devidamente assistidos por advogado especialista da instituição que provê o sistema homeschool que utilizam.

As duas razões abaixo para todo este zelo, são cuidados recomendados para qualquer pessoa em todas as situações de vida, portanto também são precauções válidas para as famílias educadoras:

1. Fraude: pois pode ser que não se trate de legítimo agente fiscalizador, mas de algum tipo de bandido tentando ter acesso a casa ou a informações íntimas das pessoas ou da família;

2. Verdadeiro agente fiscalizador:

a. Mal intencionado: pois se este for o caso, não interessa a resposta ou as evidências que serão apresentadas, estas sempre serão recebidas de modo malicioso e poderão ser usadas como prova contra a família;

b. Bem intencionado: pois mesmo neste caso é natural que os pais ou familiares não saibam exatamente o que dizer ou o que entregar, de forma que mesmo que esteja tudo correto, se forem mal apresentados podem dar margem a más interpretações e causar problemas.

É importante lembrar que se negar a receber fiscalizadores em casa ou a fornecer informações ou documentos que possam vir a ser usados como prova contra a família são direitos constitucionais garantidos pelos incisos XI e LXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que são válidos para qualquer pessoa ou família em qualquer situação, inclusive para aquelas que praticam o método homeschool, portanto em todos os casos, é altamente recomendado aos pais educadores tratar com total educação o contato do provável fiscalizador e depois de ouvir a sua abordagem, explicar a situação pela qual não pode dar qualquer resposta, fornecer documentos ou receber em casa sem estar devidamente acompanhado de um advogado especialista. Deve-se pegar os dados (nome, telefone, órgão fiscalizador, e-mail e whatsapp) do provável agente e informar que este receberá o contato de um advogado que irá avaliar se é possível fornecer as informações solicitadas e se sim, se for o caso cuidará de providenciá-las ou de agendar uma visita, ocasião em que com ou sem os pais poderão ou não prestar os respectivos esclarecimentos que forem formalmente solicitados.

Para concluir, embora seja prudente reconhecer o stress psicológico e o transtorno que os maus ou maliciosos fiscalizadores possam causar ou ter causado para algumas famílias educadoras, o fato é que do ponto de vista legal, a história da justiça brasileira mostra que mesmo nos casos em que houve, por parte dos maus intencionados agentes públicos a ousadia de algum avanço processual contra famílias homeschoolers, nunca o direito da guarda dos filhos esteve verdadeiramente em risco e nem mesmo aconteceu qualquer outra consequência realmente grave para as famílias. Portanto os especialistas concluem que para os pais ou responsáveis legais que prezam pela boa educação dos seus filhos e que tem condições de optar pelo ensino domiciliar, as ameaças emocionais embora de cunho psicológico, possam ser reais, os riscos legais são mínimos se comparados aos benefícios do método homeschool, de modo que para as famílias, lutar e fazer valer este direito para seus filhos, é um esforço que em todos os sentidos vale a pena.

Considerando os incontáveis benefícios relacionados a economia, liberdade e produtividade do método homeschool os quais revelam que este definitivamente é o jeito mais seguro e inteligente para que as famílias consigam garantir para os seus jovens aprendizes uma educação de qualidade e que seja livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, é possível que alguns pais ou até mesmo filhos não consigam se adaptar aos procedimentos e as rotinas do ensino domiciliar. Também não dá para prever as coisas que o futuro pode reservar para a vida, já que podem existir inúmeras razões positivas como por exemplo uma excepcional oportunidade de emprego ou dentre tantas outras alegrias ou fatalidades, até mesmo dramas familiares, como por exemplo uma doença ou a morte de um dos pais. Por isso é justo questionar o que é preciso fazer caso seja necessário retornar um ou todos os filhos para alguma escola física presencial, portanto, também é prudente indicar o caminho.

Embora os estudantes do método homeschool do Instituto Ave Maria também tenham seus respectivos boletins, históricos de aprendizado, certificados e etc., da mesma forma como pode vir a ser necessário a realização de uma “avaliação pedagógica” para verificar os conhecimentos e a aptidão de algum filho na hora de ingressar em alguma Série/Etapa Educacional do SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), este que é um procedimento padrão entre as instituições educacionais, também pode vir a ser solicitado pela escola física para onde o “ex-homeschooler” estiver sendo transferido.

Assim, caso o estudante e a família tenham praticado corretamente método homeschool, do mesmo modo que não teriam problema para enfrentar qualquer tipo de avaliação de conhecimento e até mesmo exames vestibulares, também não terão dificuldade para ingressar em qualquer escola física pretendida.

XV. HOMESCHOOL CATÓLICO

A Fê Católica é composta por verdades da Revelação Divina, as quais desde o ano zero são ordenadas pelo Magistério da Igreja, para que possam ser fielmente vividas pelos povos por meio da Tradição. Seus elementos e ensinamentos se tornaram modo de vida comum junto a milhares de famílias em provavelmente todos os países do mundo, portanto da perspectiva dos direitos humanos, das leis internacionais e brasileiras, o catolicismo transcende os aspectos comuns ao campo das religiões e se estende como elemento cultural, artístico, educacional, filosófico e pedagógico a ser protegido e preservado como um direto das famílias que desejarem conservar ou que quiserem se beneficiar do modo Católico de ser e de viver.

No caso do Brasil, desde o seu descobrimento no ano de 1500, a Igreja Católica, que é a única religião do mundo com status de estado soberano, tem vínculos históricos que se fundem com praticamente todos os campos da cultura, da educação e do cotidiano do povo brasileiro e isso pode ser comprovado através dos nomes de escolas, de universidades, de hospitais, de times de futebol e até de estados, de municípios, de bairros e de lugares, como é por exemplo o caso do município de São Vicente, que foi a primeira cidade a ser fundada no Brasil e fica no estado de São Paulo, onde ambos, cidade e estado, desde os tempos coloniais levam o nome de santos católicos. Casos como estes e tantos outros são evidências incontestáveis da relação íntima que tem a Igreja Católica com o povo brasileiro em todos os tempos, lugares e circunstâncias. Como se este vínculo histórico, cultural e educacional não fossem o bastante, por causa das relações diplomáticas e da premissa da hierarquia das leis, que dão força constitucional para os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, é dever da legislação brasileira respeitar e proteger de modo que se faça valer as orientações do Vaticano, por meio da Santa Sé, que precisam ser cumpridos, tanto como deveres, quanto por direitos do “Povo Católico Brasileiro” em harmonia com as leis do Brasil.

Em resumo, sendo os Católicos, nação religiosa de um estado soberano presente em centenas de países, os fiéis com nacionalidade brasileira, são simultaneamente povo Católico e Brasileiro, portanto estão sujeitos a todos os direitos e deveres da legislação nacional e também da Igreja, inclusive naqueles relativos a educação, cultura e religião, portanto, por respeito diplomático e aos tratados internacionais, o entendimento dos artigos da constituição federal e de toda legislação infraconstitucional, também devem garantir aos Católico do Brasil condições para que consigam cumprir as leis brasileiras de modo simultâneo e harmônico à legislação e às recomendações impostas pela Santa Igreja Católica Apostólica Romana, especialmente e inclusive às questões relacionados a educação e a formação cultural e religiosa dos seus filhos.

Traduzindo os fatos históricos e legais para o íntimo das famílias e da educação dos filhos, São Vicente de Paulo, costumava dizer que: “um católico não deveria fazer coisas extraordinárias, mas sim fazer extraordinariamente bem as coisas ordinárias” e de maneira semelhante São Francisco de Assis dizia: “comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível”, de modo que o ponto em comum destas sábias inspirações é que um santo, conforme deve ser todo Católico, não é um homem ou uma mulher que simplesmente conseguem ter o controle perfeito sobre todas as suas virtudes, tão pouco de sua capacidade de administrar uma família ou de ensinar os filhos, mas alguém que tem a coragem de começar com a correta intensão e tem a atitude para que com muito capricho se desenvolva até o ponto em que fazer o extraordinário seja o ordinário.

Assim, depois de apresentar as reflexões e as conclusões acerca das “respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o homeschool no Brasil e no mundo” a última seção deste manual de orientação para as famílias educadoras é um convite a compreensão a respeito do grave erro que é excluir a fé da educação ou de ensiná-la como se fosse um tema separado das demais matérias que devem ser aprendidas, pois isso seria o mesmo que colocar Deus em uma espécie de “compartimento” ou de uma “caixa”, dando a entender que Ele não é o Senhor de todo conhecimento e de todas as ciências, ou seja, a própria Verdade. Esta divisão entre o Criador e as matérias escolares que deveriam ajudar o educando entender a Sua criação, encorajam o aluno a acreditar por exemplo, que o critério de se submeter aos desígnios divinos ou seja, de ser Santo na “caixa da igreja” faria “algum” sentido, contudo nas “caixas”: do trabalho, do matrimônio, dos filhos, da família, da política, no esporte, nas artes, entre os amigos e nas demais áreas da vida, nem tanto e estas “várias faces” são o exato significado da palavra “hipocrisia”, grave pecado criticado por Nosso Senhor Jesus Cristo, já que ao invés de unificar as dimensões do homem em um ser único e inteiro conforme o projeto original de Deus, faz da criatura um amontoado de partes incompletas, que mesmo que ganhe o mundo, jamais terá a si mesmo.

Por isso, apoiados na sabedoria da Revelação, da Tradição e do Magistério da Santa Igreja Católica, o Instituto Ave Maria Homeschool entende que se não for para fazer um “Homeschool 100% Católico”, com exceção das vantagens materiais que terão, não haverá razões nem frutos morais e muito menos espirituais para praticar o ensino domiciliar e se for assim, talvez seja mais conveniente e tranquilo abdicar da educação das crianças e dos adolescentes e terceirizá-la para qualquer escola acatólica, neutra ou mista, como são todas as instituições de ensino físicas e seus respectivos professores, materiais didáticos e métodos escolares e deixar que a sorte ou o azar deste incerto direcionamento pedagógico, ideológico, moral, filosófico, político, cultural, científico, religioso e social decidam ou direcionem o destino, a formação ou a deformação do caráter dos filhos e por consequência de qualquer esperança de alguma satisfação, estabilidade, tranquilidade ou realização e de paz para a família.

Para responder esta questão, em primeiro lugar é preciso definir o que é “Educação 100% Católica” e para fazer isso, nada melhor do que buscar na própria Igreja e na sabedoria doutrinal infalível dos Papas, que pela luz do Espírito Santo foram colocadas em vários documentos que junto com outros tesouros da patrística que estão guardados junto ao Magistério, servem como fonte segura para verificar claramente o que é esta educação e por consequência, como devem ser: o material didático, os professores, a rotina, os métodos e os princípios que governam uma instituição que se proponha a cumprir a nobre missão de prover esta formação humana, científica e cultural e perfeita que é impossível de acontecer se não for realmente 100% Católica.

1. Em sua Encíclica Militantis Ecclesie, de 01/08/1897, o Papa Leão XIII, faz as seguintes afirmações:

“… os católicos não devem escolher escolas mistas, mas ter escolas próprias, especialmente para crianças. Eles devem escolher professores excelentes e respeitáveis para eles. Para uma educação em que a religião é alterada ou inexistente, é uma educação muito perigosa. Muitas vezes vemos os dois casos ocorrendo em escolas mistas. Ninguém deve estar pronto para acreditar que instrução e piedade podem ser separadas impunemente. De fato, se é verdade que não podemos nos eximir do dever da religião em qualquer período da vida, em assuntos públicos ou privados, tanto menos esse dever deve ser omitido em qualquer idade que não tem consideração, na qual o espírito é ardente e exposto a tantos incentivos ao mal.

…Organizar o ensino de maneira a removê-lo de todo contato com a religião é, portanto, corromper as próprias sementes da beleza e da honra na alma. É para preparar, não defensores da nação, mas uma praga e um flagelo para a raça humana. Uma vez que Deus é suprimido, o que pode manter os jovens obedientes ou lembrá-los quando eles se afastam do caminho da virtude e caem no abismo do vício?”

“… é necessário ensinar religião às crianças, mas não apenas em horários especificados. Todo o ensino deles deve ocorrer em uma atmosfera de piedade católica. Caso contrário, se essa inspiração sagrada não penetrar nos espíritos dos professores e dos alunos, a instrução produzirá apenas poucos frutos e, muitas vezes, terá consequências seriamente prejudiciais. … O conhecimento de muitos assuntos deve sempre andar de mãos dadas com o cuidado do espírito. A religião deve dar forma e direção a todos os ramos do conhecimento. Sua majestade e doçura devem atingir o lar e inspirar as almas dos jovens.”

2. E em sua Encíclica, Divini Illius Magistre de 31/12/1929, o Papa Pio XI, também afirma:

“…consistindo a educação essencialmente na formação do homem como ele deve ser e portar-se, nesta vida terrena, em ordem a alcançar o fim sublime para que foi criado, é claro que, assim como não se pode dar verdadeira educação sem que esta seja ordenada para o fim último (a vida eterna), … não pode dar-se educação adequada e perfeita se não a católica

 “Daqui ressalta, com evidência, a importância suprema da educação católica, não só para cada um dos indivíduos, mas também para as famílias e para toda a sociedade humana, visto que a perfeição desta, resulta necessariamente da perfeição dos elementos que a compõem.”

“… da obra da educação católica, como aquela que tem em vista, em última análise, assegurar o Sumo Bem, Deus, às almas dos educandos, e a máxima felicidade possível, neste mundo, à sociedade humana…, isto é, cooperando com Deus para o aperfeiçoamento dos indivíduos e da sociedade, enquanto a educação imprime nos espíritos a primeira, a mais poderosa e duradoura direção na vida…”

Mais a diante na mesma encíclica:

“…a escola chamada neutra ou laica, donde é excluída a religião, é contrária aos princípios fundamentais da educação. De resto uma tal escola é praticamente impossível, porque de fato torna-se irreligiosa. Não ocorre repetir aqui quanto acerca deste assunto disseram os Nossos Predecessores, nomeadamente Pio IX e Leão XIII, em cujos tempos começou particularmente a dominar o laicismo na escola pública. Nós renovamos e confirmamos as suas declarações, e juntamente as prescrições dos Sagrados Cânones pelas quais é proibida aos jovens católicos a frequência de escolas acatólicas, neutras ou mistas, isto é, daquelas que são abertas indiferentemente para católicos e não católicos, sem distinção…

…E não pode admitir-se para os católicos a escola mista (pior se única e obrigatória para todos), na qual, dando-se-lhes em separado a instrução religiosa, eles recebem o resto do ensino em comum com os alunos não católicos de professores acatólicos. Pois que uma escola não se torna conforme aos direitos da Igreja e da família católica e digna da frequência dos alunos católicos, pelo simples fato de que nela se ministra a instrução religiosa, e muitas vezes com bastante parcimônia.”

“…Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito católico, de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também media e superior.“

“É mister, para nos servirmos das palavras de Leão XIII, que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade católica. Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos ».”

Enfim, embora existam muitos outros trechos, tanto destas, quanto de outras encíclicas e documentos da Igreja que poderiam ser citados, estes já se mostram como suficientes para explicar o que, segundo o seu Magistério é uma “Educação 100% Católica”. A partir daí será possível avaliar e compreender como estão sendo e como deveriam ser: o material didático, os professores, a rotina, os métodos e os princípios que governam as escolas físicas que estão no mercado educando os filhos, que serão os cidadãos do mundo e os pais das famílias do futuro e por fim descobrir como conseguir esta educação.

Para fundamentar bem esta resposta, além dos aspectos governamentais, também é importante compreender os cenários mercadológicos nos quais estão inseridas as escolas físicas. Neste sentido, em primeiro lugar cabe destacar que por causa da “segurança de aprendizado”, que são procedimentos capazes de demonstrar que o educando realmente está estudando e aprendendo algo proposto e da “segurança legal”, que é consequência de critérios de verificação governamental estabelecidos para fiscalizar a eficácia do que está sendo ensinado, alguma “padronização” no material didático e no método de aplicação é inevitável em qualquer modelo educacional, sejam eles escolas físicas ou instituições de apoio ao ensino domiciliar, contudo o problema é como este “padrão” tem sido traduzido em termos de procedimentos educacionais e proposto pelo estado ou pelas direções escolares aos educadores das escolas físicas, públicas ou privadas, pois a forma como foi planejado e como está sendo implementado, tem feito com que as características e as demandas individuais e exclusivas de cada aluno, ao invés de serem vistos como uma vantagem pessoal de cada educando, sejam tratadas como se fossem algum tipo de obstáculo para que as escolas consigam obter determinada “escala produtiva educacional”, que agravadas pela obrigações burocráticas que devem cumprir e que é necessária para viabilizar a cobertura dos altos custos operacionais que este tipo de escola tem para manter suas estruturas físicas, administrativas, operacionais, folha de pagamento e demais despesas, de modo que a padronização, que normalmente é divulgada como sinônimo de qualidade e vendida como se fosse mais um diferencial para atrair e conseguir mais alunos, na verdade nada mais tem sido que um atalho para atender com mais facilidade uma mera conveniência econômica do negócio escola e não das famílias.

Percebendo que alguns pais vinham desconfiando da ideia da “padronização”, de modo antagônico, algumas escolas, principalmente as não confessionais (religiosas), adotaram a abordagem da “personalização”, que é outro conceito modernista que passou a ser amplamente divulgado. Ao contrário da padronização, a personalização tenta convencer que a escola não irá tolher as características e habilidades do indivíduo, contudo, na prática, esta tese também é completamente incompatível com a necessidade da “escala produtiva” que para as escolas físicas, mais  que um problema pedagógico ou econômico é um paradoxo sistêmico deste método educacional.

Portanto as expressões “padronização” e “personalização” não passam de palavras ao vento, que procuram vender a ideia de que a escola é moderna ou que tem um sistema de ensino inovador ou seguro, mas que não passam de “modernismo” ou de “modismo”, que ao invés de ajudar as famílias a formarem seres humanos inteiros, na prática nada mais são do que simples cursos preparatórios para o vestibular, divididos em longas etapas anuais, ou seja, ao invés de ensinarem a aprender e a pensar, portanto a “se desprender” ou a “se libertar” e a “se manterem livres”, que é o único propósito real da educação, por causa do “paradoxo sistêmico deste método educacional”, se aproveitando da falta de tempo ou da confiança cega das famílias, as escolas físicas se transformaram em uma “linha de produção”, portanto negócios basicamente focados em produzir mão de obra treinada, mais por meio de “truques” e de “técnicas” do que por conhecimento e por sabedoria, a passar em um “concurso” e a se conformarem para atender, ou seja, a “se prenderem” a possíveis demandas profissionais do mercado futuro, que podem ou não acontecer. Por necessidade ou não, mas ao custo da verdadeira qualidade educacional que as crianças, os jovens e as famílias merecem, isso está acontecendo pelo simples fato de que ao invés se concentrarem no compromisso de viabilizar uma educação que ajude as famílias a darem uma formação humana e completa para seus filhos, estas empresas da educação, preferem ou precisam priorizar seus esforços para intencionalmente ou não, “iludir o consumidor”, a fim de que com mais alunos, consigam melhorar a economia de escala e garantir aos investidores ou acionistas o lucro da “operação comercial escola”.

Vítimas ou não do “terrorismo mercadológico”, o fato é que distraídos, acuados, coniventes ou estimulados pelo marketing da desinformação que propagandeiam os “vestibuleiros”, a maioria dos gestores da maioria das escolas católicas estão permitindo ou cedendo aos modismos e aos pseudomodernismos para também deixar que os seus jovens estudantes sejam “adestrados” a utilizar “truques” e “esquemas”, dando a entender que a meta é ter a “esperteza” de conseguir passar no vestibular e que isso é sinônimo de aprendizado e de amadurecimento. Como se este tipo de educação ou habilidade fosse capaz de sustentar o jovem aluno como ser humano integro em uma faculdade e na vida que terá que enfrentar. Aderindo a estas quinquilharias e métodos utilitaristas, estão abandonando e privando as famílias do tesouro educacional da Revelação Católica, que foi edificado pela pedagogia e pela experiência da patrística de dois mil anos e que está contida na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana. Não estão percebendo que a prática de abandonar o ensino da fé ou perverte-lo ou de realiza-lo como tema separado das demais matérias que devem ser aprendidas é o erro de colocá-la em uma espécie de “compartimento” e que isso seria como ensinar que Deus não é o Senhor de todos os conhecimentos e de toda as ciências, ou seja, a própria Verdade. Intencionalmente ou não, mas lamentavelmente esta divisão entre Deus, professores, alunos e as matérias escolares estão fazendo com que o educando aprenda por exemplo que o critério ser Santo, ou seja, de se submeter aos desígnios divinos na “caixa da igreja” faz algum sentido, contudo nas “caixas” do trabalho, da família, da política, entre os amigos e nas demais áreas da vida, nem tanto. Parece que se esqueceram o ou não sabem o que ensinou o Papa Pio XI em sua Encíclica Divini Illius, de 31 de dezembro de 1929:

“a educação católica (católica) abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo (católica).”

“Por isso o verdadeiro católico, fruto da verdadeira educação católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-Nos da expressão, agora em uso, o verdadeiro e completo homem de carácter

Portanto, nada melhor que se apoiar na sabedoria doutrinal infalível dos Papas, que à luz do Espírito Santo também está no Magistério e na Tradição da Igreja e assim, finalmente entender o que está acontecendo com o material didático, com os professores, com a rotina, com os métodos e com os princípios que deveriam dar direção a educação em qualquer escola física ou método homeschool:

1. O Material Didático:

Há tempos o material didático das escolas, inclusive das católicas fazem pouca ou nenhuma  menção a fé católica em todas as matérias como é claramente necessário conforme indica as encíclicas citadas e mesmo a disciplina de religião que já vinha com péssimo conteúdo católico, agora influenciados pela ambição das editoras em atenderem as demandas da BNCC e do PNLD, estes conteúdos foram ainda mais pervertidos com temas de outras religiões e até com conteúdo anticatólicos e toda espécie de ideologias e em nome da “padronização” e da economia de escala, estes são os mesmo livros que estão sendo utilizados pelos alunos nas escolas católicas.

 2. Os Professores:

Frutos de gerações de estudantes que foram mal formados na fé católica ou que simplesmente não creem na sã doutrina, hoje ocupam as salas de aula e são aqueles que vão ensinar as matérias que nos livros que quando fazem qualquer menção ao Catolicismo, esta é maliciosa ou equivocada e mesmo que o aluno traga consigo alguma semente da fé ou da vocação, logo serão desencorajados pelos professores descrentes ou mal formados na fé ou até mesmo maliciosos, que são os mesmos que os pais  instruíram os filhos a confiar.

3. A Rotina, os Métodos e os Princípios:

Conforme exige a sã doutrina, além de material didático que contenha elementos fieis da fé católica em todas as matérias e não só na disciplina de religião a rotina os métodos de uma educação verdadeiramente católica também deve ser permeada de oração e de estudo sagrado e isso é válido para todos os mementos do ensino, da chegada, no decorrer de todas as aulas até o final do dia e este é o ponto mais evidente do abandono deste tipo disciplina e de educação 100% Católica nas escolas, inclusive nas que deveriam ser católicas.

CONCLUSÃO:

Mais uma vez vale citar o Papa Pio XI em breves trechos de sua Encíclica, Divini Illius Magistre:

“… é proibida aos jovens católicos a frequência de escolas acatólicas, neutras ou mistas, isto é, daquelas que são abertas indiferentemente para católicos e não católicos, sem distinção…

é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito católico, de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, …

É mister, para nos servirmos das palavras de Leão XIII, que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade católica. Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos”

 Portanto, considerando as escolas físicas existentes, é possível confirmar que todas ou são “acatólicas” ou são “neutras” ou são “mistas” e nelas, simplesmente não existem em todas as matérias, material didático, nem professores, nem rotina, nem princípios profundamente católicos, ou seja, qualquer elemento que seja capaz de garantir aos alunos uma educação 100% católica, portanto é impossível prover uma formação assim por meio de qualquer tipo de escola física, restando para este fim, aos pais como única alternativa o homeschool católico, onde, a exemplo do que está descrito nos textos papais desta resposta, eles poderão contar com um material didático totalmente e fielmente baseado na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja e onde eles mesmo serão os professores confiáveis e os senhores da rotina, do método, dos princípios e de tudo mais que for necessário para garantir que suas crianças e jovens tenham a melhor educação do mundo. Aquela que é 100% Católica e que também é a que eles mesmo terão o privilégio, a honra e a satisfação de realizar com seus filhos.

“…não se pode dar verdadeira educação sem que esta seja ordenada para o fim último (a vida eterna) …

…não pode dar-se educação adequada e perfeita se não for a católica.”

As palavras acima foram publicadas na Encíclica Divini Illius Magistri, do Papa Pio XI no dia 31 de dezembro de 1929 e se as palavras educação adequada e perfeita forem traduzidas como:

“Uma educação praticada por educadores 100% católicos, zelosos e confiáveis e que com total fidelidade vão provê-la para os educandos a partir de um método e de um material didático em que o conteúdo de todas as matérias estejam de acordo com a Revelação, com o Magistério e com a Tradição da Igreja e como está na oração do Pai Nosso, ensine a viver na Terra como deverão viver no Céu,”

…será possível perceber que tendo em vista de que não há em qualquer escola física, católica, neutra ou acatólica, material didático 100% católico, muito menos professores ou método de ensino comprometido ou capaz de prover e de garantir uma educação 100% católica e se além de gozarem de benefícios como: economia, liberdade, produtividade e de maneira segura e inteligente também quiserem garantir para os filhos uma educação de qualidade e livre de ideologias e de influências partidárias e finalmente coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, caberá unicamente aos pais a nobre e firme missão de assumirem o papel destes “educadores 100% católicos, zelosos e confiáveis”, que vão escolher um método e um material didático 100% católico para educarem seus filhos nem casa, sob a proteção familiar e portanto fora da escola. O nome disso é HOMESCHOOL CATÓLICO.

Para concluir e validar este conceito, como não há alguém com maior autoridade do que a Santa Igreja Católica para falar sobre a obrigação e a  importância dos pais ou responsáveis proverem e garantirem para os filhos uma educação 100% Católica conforme a proposta pelo método do Instituto Ave Maria Homeschool e para que tenham maior confiança em relação a esta séria e firme decisão que precisam tomar, listamos abaixo os principais artigos do Código de Direito Canônico da Igreja e na sequência os principais trechos de encíclicas e documentos papais que também tratam do assunto:

ARTIGOS DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO QUE APOIAM ESTA RESPOSTA:

Cân. 226: § 2. Os pais, já que deram a vida aos filhos, têm a obrigação gravíssima e o direito de os educar; por consequência, aos pais católicos compete primariamente cuidar da educação católica dos filhos, segundo a doutrina da Igreja.

Cân. 774: § 2. Antes de todos, os pais têm obrigação de, com a palavra e o exemplo, formar os filhos na fé e na prática da vida católica; semelhante obrigação impende sobre aqueles que fazem as vezes dos pais e sobre os padrinhos.

Cân. 793: § 1. Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar melhor à educação católica dos filhos.

Cân. 1366: Os pais ou quem faz as suas vezes, que entregam os filhos para serem batizados ou educados numa religião acatólica, sejam punidos com uma censura ou outra pena justa.

TRECHOS DE ENCÍCLICAS E DOCUMENTOS PAPAIS QUE APOIAM ESTA RESPOSTA:

1. Encíclica Militantis Ecclesiae, Papa Leão XIII, 01/08/1897:

A importância das escolas católicas:

16. … os católicos não devem escolher escolas mistas, mas ter escolas próprias, especialmente para crianças. Eles devem escolher professores excelentes e respeitáveis para eles. Para uma educação em que a religião é alterada ou inexistente, é uma educação muito perigosa. Muitas vezes vemos os dois casos ocorrendo em escolas mistas. Ninguém deve estar pronto para acreditar que instrução e piedade podem ser separadas impunemente. De fato, se é verdade que não podemos nos eximir do dever da religião em qualquer período da vida, em assuntos públicos ou privados, tanto menos esse dever deve ser omitido em qualquer idade que não tem consideração, na qual o espírito é ardente e exposto a tantos incentivos ao mal.

17. Organizar o ensino de maneira a removê-lo de todo contato com a religião é, portanto, corromper as próprias sementes da beleza e da honra na alma. É para preparar, não defensores da nação, mas uma praga e um flagelo para a raça humana. Uma vez que Deus é suprimido, o que pode manter os jovens obedientes ou lembrá-los quando eles se afastam do caminho da virtude e caem no abismo do vício?

Piedade e Aprendizado:

18. … é necessário ensinar religião às crianças, mas não apenas em horários especificados. Todo o ensino deles deve ocorrer em uma atmosfera de piedade católica. Caso contrário, se essa inspiração sagrada não penetrar nos espíritos dos professores e dos alunos, a instrução produzirá apenas poucos frutos e, muitas vezes, terá consequências seriamente prejudiciais. Toda disciplina tem seus próprios perigos e os jovens não saberão evitá-los, a menos que certas restrições divinas sejam impostas à inteligência e ao coração. Portanto, devemos ter cuidado para que o essencial, a prática da justiça e da piedade, não seja relegado para o segundo lugar; que a juventude, restrita apenas às coisas visíveis, não esmaga a força da virtude; que, embora os professores expliquem cuidadosamente o básico e os meandros de alguma disciplina cansativa, eles não se preocupam com a verdadeira sabedoria cujo “começo é o temor santo do Senhor” e cujos preceitos devem governar toda a vida. O conhecimento de muitos assuntos deve sempre andar de mãos dadas com o cuidado do espírito. A religião deve dar forma e direção a todos os ramos do conhecimento. Sua majestade e doçura devem atingir o lar e inspirar as almas dos jovens.

 

 2. Encíclica Divini Illius Magistri, Papa Pio XI 31/12/1929:

b) Essência, importância e excelência da Educação Católica:

É portanto da máxima importância não errar na educação, como não errar na direção para o fim último com o qual está conexa intima e necessariamente toda a obra da educação. Na verdade, consistindo a educação essencialmente na formação do homem como ele deve ser e portar-se, nesta vida terrena, em ordem a alcançar o fim sublime para que foi criado, é claro que, assim como não se pode dar verdadeira educação sem que esta seja ordenada para o fim último, assim na ordem atual da Providencia, isto é, depois que Deus se nos revelou no Seu Filho Unigênito que é o único « caminho, verdade e vida », não pode dar-se educação adequada e perfeita se não a católica.

Daqui ressalta, com evidência, a importância suprema da educação católica, não só para cada um dos indivíduos, mas também para as famílias e para toda a sociedade humana, visto que a perfeição desta, resulta necessariamente da perfeição dos elementos que a compõem.

– Mista, única

E não pode admitir-se para os católicos a escola mista (pior se única e obrigatória para todos), na qual, dando-se-lhes em separado a instrução religiosa, eles recebem o resto do ensino em comum com os alunos não católicos de professores acatólicos. Pois que uma escola não se torna conforme aos direitos da Igreja e da família católica e digna da frequência dos alunos católicos, pelo simples fato de que nela se ministra a instrução religiosa, e muitas vezes com bastante parcimônia.

– Católica

Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito católico, de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também media e superior.

É mister, para nos servirmos das palavras de Leão XIII, que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade católica. Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos ».

Fim e forma da educação católica:

O fim próprio e imediato da educação católica é cooperar com a graça divina na formação do verdadeiro e perfeito católico, isto é, formar o mesmo Cristo nos regenerados pelo Baptismo, segundo a viva expressão do Apóstolo: « Meus filhinhos, a quem eu trago no meu coração até que seja formado em vós Cristo ». Pois que o verdadeiro católico deve viver a vida sobrenatural em Cristo: « Cristo que é a vossa vida », e manifestá-la em todas as suas ações: « a fim que também a vida de Jesus se manifeste na vossa carne mortal ».

a) Formar o verdadeiro católico:

Precisamente por isso a educação católica abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo.

Por isso o verdadeiro católico, fruto da verdadeira educação católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-nos da expressão, agora em uso, o verdadeiro e completo homem de carácter. Pois que não é qualquer coerência e rigidez de procedimento, segundo princípios subjetivos, o que constitui o verdadeiro caráter, mas tão somente a constância em seguir os eternos princípios da justiça… não pode haver justiça perfeita senão dando a Deus o que é de Deus, como faz o verdadeiro católico.

b) Que é também o cidadão mais nobre e útil:

Por consequência o verdadeiro católico, em vez de renunciar às obras da vida terrena ou diminuir as suas faculdades naturais, antes as desenvolve e aperfeiçoa, coordenando-as com a vida sobrenatural, de modo a enobrecer a mesma vida natural, e a procurar-lhe utilidade mais eficaz, não só de ordem espiritual e eterna, mas também material e temporal.

c) Jesus, Mestre e Modelo de Educação:

São estes os frutos benéficos sobre todos os aspectos da educação católica, precisamente pela vida e virtude sobrenatural em Cristo que ela desenvolve e forma no homem; pois que Jesus Cristo, Nosso Senhor, Mestre Divino, é igualmente fonte e dador de tal vida e virtude, e ao mesmo tempo modelo universal e acessível a todas as condições do gênero humano, com o seu exemplo, particularmente à juventude, no período da sua vida oculta, laboriosa, obediente, aureolada de todas as virtudes individuais, domesticas e sociais, diante de Deus e dos homens.

3. Carta às Famílias Gratissimam Sane (Ano da Família) Papa João Paulo II, 1994

Nos nossos tempos, a história em certo sentido repete-se. O utilitarismo é uma civilização da produção e do desfrutamento, uma civilização das «coisas» e não das «pessoas»; uma civilização onde as pessoas se usam como se usam as coisas.

No contexto da civilização do desfrutamento,

a. a mulher pode tornar-se para o homem um objeto,

b. os filhos um obstáculo para os pais,

c. a família uma instituição embaraçante para a liberdade dos membros que a compõem.

Para convencer-se disto, basta examinar certos programas de educação sexual introduzidos nas escolas, não obstante o frequente parecer contrário e até os protestos de muitos pais; ou então, as tendências pró-abortistas que em vão procuram esconder-se atrás do chamado «direito de escolha» (pro choice).

A educação

16. Em que consiste a educação? Para responder a esta questão, há que recordar duas verdades fundamentais:

1. a primeira é que o homem é chamado a viver na verdade e no amor;

2. a segunda é que cada homem se realiza através do dom sincero de si.

Isto vale tanto para quem educa, como para quem é educado. Assim, a educação constitui um processo singular, no qual a recíproca comunhão das pessoas aparece impregnada de grande significado. O educador é uma pessoa que «gera» em sentido espiritual. Nesta perspectiva, a educação pode ser considerada um verdadeiro e próprio apostolado. É uma comunicação vital, que não só constrói uma relação profunda entre educador e educando, mas fá-los ambos participar na verdade e no amor, meta final à qual cada homem é chamado por Deus Pai, Filho e Espírito Santo.

A potencial riqueza, constituída por cada homem que nasce e cresce na família, deve ser responsavelmente assumida de modo que não degenere nem se dissipe, mas, ao contrário, se realize numa humanidade cada vez mais madura. Também este é um dinamismo de reciprocidade, no qual os pais-educadores são, por sua vez, em certa medida educados. Mestres de humanidade dos próprios filhos, também a aprendem deles. Aqui emerge com destaque a estrutura orgânica da família e revela-se o sentido fundamental do quarto mandamento.

Se os pais, ao darem a vida, tomam parte na obra criadora de Deus, pela educação tornam-se participantes da sua pedagogia conjuntamente paterna e maternaPor meio de Cristo, toda a educação, na família e fora dela, é inserida na dimensão salvífica da pedagogia divina, que se dirige aos homens e às famílias e culmina no mistério pascal da morte e ressurreição do Senhor. Daqui, do «coração» da nossa redenção parte todo o processo de educação católica que, ao mesmo tempo, é sempre educação para a plena humanidade.

Mais do que tratar do ensino escolar ou do desejo de dar formação de qualidade para os filhos, nesta questão é importante prestar esclarecimento a respeito da obrigação que as famílias católicas têm de garantir para suas crianças e seus jovens educação exclusivamente católica conforme exige a legislação da Santa Igreja, como por exemplo o Código de Direito Canônico, as Encíclicas e documentos Papais.

O Código de Direito Canônico é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito que regula a organização da Igreja Católica Apostólica Romana, a hierarquia do seu governo, os direitos e os deveres dos fiéis. Na prática é a Constituição da Igreja Católica, que deve ser fielmente obedecida por todo povo Católico do Brasil e do Mundo, mesmo que um padre, um bispo ou até mesmo o Papa digam qualquer coisa contrária.

Existem vários Cânones (artigos do Código de Direito Canônico) que tratam dos direitos e dos deveres dos pais com relação aos aspectos da formação dos seus filhos, mas como o tema aqui é a educação católica, vamos nos concentrar em uns poucos artigos que são o suficiente para entender o problema, como por exemplo os 4 artigos do Código de Direito Canônico transcritos abaixo e neles destacar onde o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria está em conformidade com os desígnios da Santa Igreja:

“Cân. 793: § 1. Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições com que (como é o caso do Homeschool Católico do Instituto Ave Maria), segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar melhor a educação católica dos filhos

“Cân. 798: Os pais confiem os filhos às escolas em que se ministre educação católica; se o não puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas se proveja à devida educação católica (como é o caso do Homeschool Católico do Instituto Ave Maria sem o qual é impossível prover Educação 100% Católica para os filhos) …”

“Cân. 1136: Os pais têm o dever gravíssimo e o direito primário de, na medida das suas forças, darem aos filhos educação tanto física, social e cultural, como moral e religiosa. (como é o caso do Homeschool Católico do Instituto Ave Maria)

“Cân. 1366: Os pais ou quem faz as suas vezes, que entregam os filhos para serem batizados ou educados numa religião acatólica, sejam punidos com uma censura ou outra pena justa. (onde o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria é a única alternativa para não cometer este pecado)

Uma Carta Encíclica ou um documento Papal, por sua vez, é uma comunicação escrita por algum Papa, portanto caso não especifique o prazo, são instruções Papais com validade permanente e atemporal que do mesmo modo que um artigo do Código de Direito Canônico, devem ser recebidas pelo Povo Católico como se fossem “leis complementares” acerca do que devem fazer ou como devem se comportar os Fiéis Católicos e suas famílias para colaborar com a Messe Divina, a fim de que não vivam de modo incompatível com a fé e permaneçam na comunhão filial com a Santa Igreja Católica, que é verdadeiramente Corpo Militante de Cristo e por isso a única fonte seguras para a salvação das almas.

Como são muitas encíclicas e documentos Papais ao longo dos mais de 2 mil anos de sua existência e como são textos bastante extensos e o objetivo específico desta questão é ajudar a família católica a compreenderem sua obrigação de garantir educação verdadeiramente e completamente católica para os seus filhos, foram escolhidos trechos de apenas duas encíclicas que são o suficiente para que os pais educadores compreendam a importância deste compromisso e desta indispensável responsabilidade.

Os trechos destas 2 encíclicas foram transcritos abaixo e neles estão destacados o tipo de escola e educação necessárias para os católicos e como o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria está em conformidade com os desígnios da Santa Igreja e por isso é o único meio para que famílias consigam prover para os seus filhos a necessária Educação 100% Católica, que infelizmente não existe em qualquer escola física:

 

1. Encíclica Militantis Ecclesiae, Papa Leão XIII, 01/08/1897:

“16.os católicos não devem escolher escolas mistas, mas ter escolas próprias, especialmente para crianças. Eles devem escolher professores excelentes e respeitáveis para eles. Para uma educação em que a religião é alterada ou inexistente, é uma educação muito perigosa. Muitas vezes vemos os dois casos ocorrendo em escolas mistas. Ninguém deve estar pronto para acreditar que instrução e piedade podem ser separadas impunemente. De fato, se é verdade que não podemos nos eximir do dever da religião em qualquer período da vida, em assuntos públicos ou privados, tanto menos esse dever deve ser omitido em qualquer idade que não tem consideração, na qual o espírito é ardente e exposto a tantos incentivos ao mal (conforme protege o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria).”

“18.é necessário ensinar religião às crianças, mas não apenas em horários especificados. Todo o ensino deles deve ocorrer em uma atmosfera de piedade católica (conforme faz o homeschool Católico do Instituto Ave Maria). Caso contrário, se essa inspiração sagrada não penetrar nos espíritos dos professores e dos alunos, a instrução produzirá apenas poucos frutos e, muitas vezes, terá consequências seriamente prejudiciais. Toda disciplina tem seus próprios perigos e os jovens não saberão evitá-los, a menos que certas restrições divinas sejam impostas à inteligência e ao coração. Portanto, devemos ter cuidado para que o essencial, a prática da justiça e da piedade, não seja relegado para o segundo lugar; que a juventude, restrita apenas às coisas visíveis, não esmaga a força da virtude; que, embora os professores expliquem cuidadosamente o básico e os meandros de alguma disciplina cansativa, eles não se preocupam com a verdadeira sabedoria cujo “começo é o temor santo do Senhor” e cujos preceitos devem governar toda a vida. O conhecimento de muitos assuntos deve sempre andar de mãos dadas com o cuidado do espírito. A religião deve dar forma e direção a todos os ramos do conhecimento. Sua majestade e doçura devem atingir o lar e inspirar as almas dos jovens.”

2. Encíclica Divini Illius Magistri, Papa Pio XI 31/12/1929:

“…a escola chamada neutra ou laica, donde é excluída a religião, é contrária aos princípios fundamentais da educação. De resto uma tal escola é praticamente impossível, porque de fato torna-se irreligiosa. … é proibida aos jovens católicos a frequência de escolas acatólicas, neutras ou mistas, isto é, daquelas que são abertas indiferentemente para católicos e não católicos, sem distinção(de forma que o Instituto Ave Maria Homeschool é a única alternativa para não errar)

“…não pode admitir-se para os católicos a escola mista na qual, dando-se-lhes em separado a instrução religiosa, eles recebem o resto do ensino em comum com os alunos não católicos de professores acatólicos. Pois que uma escola não se torna conforme aos direitos da Igreja e da família católica e digna da frequência dos alunos católicos, pelo simples fato de que nela se ministra a instrução religiosa, e muitas vezes com bastante parcimônia. (de forma que o Instituto Ave Maria Homeschool é a única alternativa para não cometer este erro)

 “Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito católico, (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria) de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também media e superior.”

“… que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade católica (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria). Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos ».”

Tudo o que fazem os fiéis para promover e defender a escola católica para seus filhos (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria), é obra genuinamente religiosa, e por isso especialíssimo dever da « Acção católica »; pelo que são particularmente caras ao Nosso coração paterno e dignas de grandes encómios aquelas associações especiais que, em várias nações, com tanto zelo, se dedicam a obra tão necessária.”

CONCLUSÃO:

As determinações contidas nos cânones e nos trechos das duas encíclicas papais citadas, são completamente esclarecedores e por isso dispensam a necessidade de uma argumentação muito profunda para responder se: “o homeschool católico é melhor que a educação das escolas católicas”, pois ao estudar estes poucos artigos do Código de Direito Canônico e os pequenos trechos das duas Encíclicas Papais citadas, fica fácil para qualquer um perceber que simplesmente e infelizmente todas as escolas, públicas ou privadas, mesmo as religiosas, ou são “acatólicas” ou são “neutras” ou são “mistas”, isto é, mesmo que tenham em seus corações um desejo ardente de dar aos filhos uma perfeita e exclusiva educação católica ou mesmo que a intenção seja simplesmente a de obedecer as leis da igreja, no que tange a obrigação de prover uma educação perfeitamente católica para os seus filhos, não existe no Brasil qualquer escola física, nem mesmo as religiosas, com material didático, com professores e com rotinas onde tudo e todas as matérias e métodos sejam 100% católicos, restando para a família católica como única alternativa não só para prover uma educação de qualidade relativa ao conteúdo curricular, mas também devidamente católica, o método homeschool 100% Católico conforme o proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, que foi criado justamente porque sem isso, é impossível que os pais católicos consigam cumprir com a sua obrigação de prover para os filhos uma educação, não só educação de qualidade no que tange os conteúdos curriculares que compõem o material didático e as respectivas trilhas de aprendizado, mas especialmente e verdadeiramente católica conforme a Santa Igreja exige em suas leis, afinal, o Papa Pio XI em sua Encíclica Divini Illius Magistri de 31 de dezembro de 1929, também já afirmava que:

“…não se pode dar verdadeira educação sem que esta seja ordenada para o fim último (a vida eterna) …

…não pode dar-se educação adequada e perfeita se não for a católica.”

Ou seja:

“Uma educação praticada por pais educadores 100% católicos, zelosos e confiáveis, que com total fidelidade vão provê-la para os educandos a partir de um método e de um material didático em que o conteúdo de todas as matérias estejam de acordo com a Revelação, com o Magistério e com a Tradição da Igreja e como está na oração do Pai Nosso e ensine a viver na Terra como deverão viver no Céu”

Para que consigam ter um real entendimento sobre esta questão, convém que as pessoas reflitam o fato de que como todos os pais e seres humanos vivos atualmente e em muitos casos os seus respectivos pais e certamente os seus avós e até bisavós brasileiros, inclusive os padres e demais membros do clero e da igreja, cresceram exclusivamente nos tempos das escolas físicas ou seja, após o ano de 1934. Isso significa que atualmente muitas pessoas: pais, professores, religiosos, membros do clero e todo tipo de gente, só conhece o modelo educacional com escolas físicas e simplesmente não sabem que este método de ensino que é popularmente difundido hoje, só começou a ser formatado e instituído no Brasil como sistema de ensino oficial a partir de 1934.

Embora de modo muito resumido, para entender o homeschool é importante explicar o nascimento e o desenvolvimento das escolas físicas, por isso convém destacar que desde o princípio elas foram pensadas tendo por premissa razões nada nobres, mas principalmente utilitaristas, isto é, dentre outros motivos estatais e ideológicos, foram projetadas principalmente para que as famílias pudessem deixar os seus filhos sob “os cuidados de alguém”, no caso os estado, para que enquanto o pai e a mãe trabalhassem, suas crianças pudessem ser maliciosamente treinadas, com a forma como pensam ser normal praticamente todos os pais da atualidade, ou seja, se conformaram em aceitar a separação paterna e materna da infância e da juventude de seus filhos e como se esta fosse uma cruel realidade normal. Se acostumaram com a ideia de que este estilo de vida é o único possível e sobre este tema vale destacar as palavras do Papa Pio XI que constam na Encíclica Divini Illius Magistri, que desde 31/12/1929, de forma publica, já denunciava o problema e previa os seus desdobramentos:

“Para enervar a influência do ambiente familiar, acresce hoje o fato de que, quase por toda a parte, se tende a afastar cada vez mais da família a juventude, desde os mais tenros anos, sob vários pretextos, quer económicos, industriais ou comerciais, quer mesmo políticos; e há regiões aonde se arrancam as crianças do seio da família para as formar ou com mais verdade para as deformar e depravar em associações e escolas sem Deus, na irreligiosidade, no ódio, segundo as avançadas teorias socialistas, repetindo-se um novo e mais horroroso massacre dos inocentes”

Portanto, é importante saber que tanto no Brasil quanto no mundo, anterior ao ano de 1934 e até então, o modelo educacional predominante, embora completamente informal naquela época, era o homeschool e além dos milhares de anônimos, não faltam nomes de pessoas famosas que justamente pelo fato de terem estudado por meio da educação domiciliar, se destacaram e deixaram sua marca na história e um legado muito positivo para a humanidade, mas enquanto o conceito de escola física ia sendo construído e popularizado a educação domiciliar ia convenientemente sendo esquecida. Por isso faltam na literatura e nos documentos, especialmente naqueles onde a história é contada da perspectiva do estado ou pelos inimigos da Igreja, expressões como no caso das escolas físicas, também definam com a mesma clareza o que é a educação domiciliar e mesmo sem que existisse uma expressão tão clara como por exemplo “método homeschool”, para se referir ao ensino familiar, não é muito difícil perceber que alguns documentos de vários ramos do conhecimento, inclusive muitos que provém da Igreja Católica, se referem e até defendem este método educacional como o preferencial para as famílias, por isso melhor do que tentar com palavras próprias explicar “o que a Igreja Católica pensa sobre o método homeschool”, convém que por meio de alguns de seus próprios documentos, os pais e qualquer interessado consigam perceber que caso existam apenas meios formais: “acatólicos” ou  “neutros” ou “mistos” para prover educação aos filhos , o método homeschool praticado de maneira informal ou formal por meio de associações empresariais, como é por exemplo o caso formal do Instituto Ave Maria Homeschool, independente de serem ou não iniciativas declaradamente defendidas ou estimuladas pela Santa Igreja Católica na atualidade é um método oficialmente reconhecido em seus documentos históricos, portanto perpétuos e infelizmente é o único meio possível para que as famílias consigam garantir uma educação genuinamente e 100% católica para os filhos.

Existem vários Cânones e documentos da Igreja que tratam do ensino domiciliar e da obrigação de educar catolicamente os filhos, mas para facilitar o entendimento, convêm concentrar atenção em alguns poucos que são o suficiente para esclarecer esta questão. Também convém lembrar que os textos transcritos a seguir são artigos do Código de Direito Canônico e de trechos de Encíclicas e de documentos Papais, portanto têm autoridade permanente e atemporal e mesmo que um padre, um bispo ou até mesmo um Papa digam qualquer coisa contrária, devem ser obedecidos pois indicam as instruções impessoais e perpétuas da Santa Igreja para que o Povo Católico do Brasil e do Mundo proteja e garanta para os seus filhos uma Educação 100% Católica e neles foram destacados onde o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria está em conformidade com os desígnios da Santa Igreja:

“Cân. 215: Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações (como por exemplo o Instituto Ave Maria Homeschool) para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação católica no mundo, e reunir-se para prosseguirem em comum esses mesmos fins.”

“Cân. 217: Os fiéis, uma vez que pelo baptismo são chamados a levar uma vida conforme com a doutrina evangélica, têm direito à educação católica (homeschool Católico) com a qual sejam convenientemente ensinados a atingir a maturidade da pessoa humana e ao mesmo tempo a conhecer e viver o mistério da salvação.”

“Cân. 225: § 1. Os leigos, uma vez que, como todos os fiéis, são deputados para o apostolado em virtude do baptismo e da confirmação, têm a obrigação geral e gozam do direito de, quer individualmente quer reunidos em associações (como por exemplo o Instituto Ave Maria Homeschool), trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e em todas as partes da terra; esta obrigação torna-se mais urgente nas circunstâncias em que só por meio deles os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo.”

“Cân. 226: § 2. Os pais, já que deram a vida aos filhos, têm a obrigação gravíssima e o direito de os educar (Homeschool Católico); por consequência, aos pais católicos compete primariamente cuidar da educação Católica dos filhos, segundo a doutrina da Igreja.”

“Cân. 774: § 2. Antes de todos, os pais têm obrigação de, com a palavra e o exemplo, formar os filhos na fé e na prática da vida católica (homeschool Católico); semelhante obrigação impende sobre aqueles que fazem as vezes dos pais e sobre os padrinhos.”

“Cân. 793: § 1. Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições (como por exemplo o Instituto Ave Maria Homeschool) com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar melhor à educação católica dos filhos.”

“Cân. 797: Importa que os pais, na escolha das escolas, gozem de verdadeira liberdade (homeschool Católico por meio de instituições como por exemplo o Instituto Ave Maria Homeschool); por isso, os fiéis devem mostrar-se solícitos de que a sociedade civil reconheça esta liberdade dos pais e que, observada a justiça distributiva, seja também assegurada com subsídios.”

“Cân. 798: Os pais confiem os filhos às escolas em que se ministre educação católica; se o não puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas (homeschool Católico como por exemplo é o Instituto Ave Maria Homeschool) se proveja à devida educação católica dos mesmos.”

“Cân. 1136: Os pais têm o dever gravíssimo e o direito primário de, na medida das suas forças, darem aos filhos educação tanto física, social e cultural, como moral e religiosa (homeschool Católico).”

“Cân. 1366: Os pais ou quem faz as suas vezes, que entregam os filhos para serem batizados ou educados numa religião acatólica (escolas mistas ou neutras ou acatólicas, como NÃO é o métodod Homeschool do Instituto Ave Maria), sejam punidos com uma censura ou outra pena justa.”

Da mesma forma que os cânones acima, os trechos das encíclicas e documentos Papais a seguir também indicam as instruções da Santa Igreja Católica Apostólica Romana para que o Povo Católico proteja e garanta uma Educação 100% Católica para os seus filhos e nelas também estão destacados onde o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria está em conformidade com os desígnios da Santa Igreja:

1. Encíclica Sapientiae Christianae, Papa Leão XIII, 10/01/1890:

XXII. A educação no seio das famílias:

“60.aos pais a quem pertence por direito natural dar a educação a quem deram a vida, direito que traz consigo o dever de ordenarem a educação e formação dos filhos ao fim para que Deus lhos concedeu. (homeschool Católico) É, portanto, rigorosa obrigação dos pais trabalhar e lutar para repelir toda a usurpação nesta matéria e reivindicar para si exclusivamente o direito de educarem seus filhos com espírito católico, (homeschool Católico) como deve ser, e desviá-los, custe o que custar, daquelas escolas, onde estejam expostos a beber o mortal veneno da impiedade…”

“…Entretanto persuadam-se todos que, para a boa educação das crianças, tem a máxima importância a educação doméstica (a expressão “educação doméstica” é sinônimo de “homeschool”). Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como escola prática das virtudes católicas segura está em grande parte a salvação da sociedade.”

 2. Encíclica Militantis Ecclesiae, Papa Leão XIII, 01/08/1897:

As relações de fé e cultura:

“10. Se já houve um período que exigia ciência e conhecimento abundantes para defender a fé católica, é certamente nosso, em que o rápido progresso em todos os ramos de estudo muitas vezes fornece aos inimigos da fé Católica uma ocasião para atacá-la. Portanto, devemos comprometer as mesmas forças para repelir o ataque (Homeschool Católico para formar legiões de soldados Católicos). Devemos ocupar a posição primeiro e arrancar de suas mãos as armas com as quais eles estão tentando destruir todos os laços entre Deus e o homem.“

A importância das escolas católicas:

“16.os católicos não devem escolher escolas mistas, mas ter escolas próprias (como por exemplo o Instituto Ave Maria Homeschool), especialmente para crianças. Eles devem escolher professores excelentes e respeitáveis para eles (os próprios pais católicos). Para uma educação em que a religião é alterada ou inexistente, é uma educação muito perigosa. Muitas vezes vemos os dois casos ocorrendo em escolas mistas. Ninguém deve estar pronto para acreditar que instrução e piedade podem ser separadas impunemente. De fato, se é verdade que não podemos nos eximir do dever da religião em qualquer período da vida, em assuntos públicos ou privados, tanto menos esse dever deve ser omitido em qualquer idade que não tem consideração, na qual o espírito é ardente e exposto a tantos incentivos ao mal.”

“17. Organizar o ensino de maneira a removê-lo de todo contato com a religião é, portanto, corromper as próprias sementes da beleza e da honra na alma. É para preparar, não defensores da nação, mas uma praga e um flagelo para a raça humana. Uma vez que Deus é suprimido, o que pode manter os jovens obedientes ou lembrá-los quando eles se afastam do caminho da virtude e caem no abismo do vício? (como deve defender o Homeschool Católico)”

Piedade e Aprendizado:

“18.é necessário ensinar religião às crianças, mas não apenas em horários especificados. Todo o ensino deles deve ocorrer em uma atmosfera de piedade Católica. Caso contrário, se essa inspiração sagrada não penetrar nos espíritos dos professores e dos alunos, a instrução produzirá apenas poucos frutos e, muitas vezes, terá consequências seriamente prejudiciais. Toda disciplina tem seus próprios perigos e os jovens não saberão evitá-los, a menos que certas restrições divinas sejam impostas à inteligência e ao coração. Portanto, devemos ter cuidado para que o essencial, a prática da justiça e da piedade, não seja relegado para o segundo lugar; que a juventude, restrita apenas às coisas visíveis, não esmaga a força da virtude; que, embora os professores expliquem cuidadosamente o básico e os meandros de alguma disciplina cansativa, eles não se preocupam com a verdadeira sabedoria cujo “começo é o temor santo do Senhor” e cujos preceitos devem governar toda a vida. O conhecimento de muitos assuntos deve sempre andar de mãos dadas com o cuidado do espírito. A religião deve dar forma e direção a todos os ramos do conhecimento (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria). Sua majestade e doçura devem atingir o lar e inspirar as almas dos jovens.”


3. Encíclica Pascendi Dominici Gregis, Papa Pio X, 08/09/1907:

“A missão, que nos foi divinamente confiada, de apascentar o rebanho do Senhor (educação 100% Católica conforme a do Instituto Ave Maria Homeschool), entre os principais deveres impostos por Cristo, conta o de guardar com todo o desvelo o depósito da fé transmitida aos Santos, repudiando as profanas novidades de palavras e as oposições de uma ciência enganadora…”

“…Se algum leigo ou também algum sacerdote católico esquecer o preceito da vida Católica, que nos manda negarmos a nós mesmos para podermos seguir a Cristo (conforme faz a educação 100% Católica do Instituto Ave Maria Homeschool), e se não afastar de seu coração o orgulho, ninguém mais do ele se acha naturalmente disposto a abraçar o modernismo!  Seja portanto, Veneráveis Irmãos, o vosso primeiro dever resistir a esses homens soberbos…”


 4. Encíclica Divini Illius, Papa Pio XI 31/12/1929:

“… da obra da educação Católica, como aquela que tem em vista, em última análise, assegurar o Sumo Bem, Deus, às almas dos educandos, e a máxima felicidade possível, neste mundo (conforme é a educação 100% Católica do Instituto Ave Maria Homeschool), à sociedade humana. E isto no modo mais eficaz que é possível ao homem, isto é, cooperando com Deus para o aperfeiçoamento dos indivíduos e da sociedade, enquanto a educação imprime nos espíritos a primeira, a mais poderosa e duradoura direção na vida, segundo a sentença muito conhecida do Sábio: « o jovem mesmo ao envelhecer, não se afastará do caminho trilhado na sua juventude » (4). Por isso, com razão, dizia S. João Crisóstomo: « Que há de mais sublime do que governar os espíritos e formar os costumes dos jovens? » (5). Mas não há palavras que nos revelem tão bem a grandeza, a beleza, a excelência sobrenatural da obra da educação Católica (homeschool católico), como a sublime expressão de amor com a qual Nosso Senhor Jesus Cristo, identificando-se com os meninos, declara: « Todo aquele que receber em meu nome um destes pequeninos, a mim me recebe ».”

À Família:

“… com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a missão educativa da família (sinônimo de Homeschool Católico), porque de Deus procedem ambas, de maneira muito semelhante. À família, de fato, na ordem natural, Deus comunica imediatamente a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.”

a) Direito anterior ao do Estado:

A família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole (de exercer o Homeschool Católico), direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno.”

b) Direito inviolável, mas não despótico:

“… « De fato o filho é naturalmente alguma coisa do pai… daí o ser de direito natural que o filho antes do uso da razão esteja sob os cuidados do pai. Seria portanto contra a justiça natural subtrair a criança antes do uso da razão ao cuidado dos pais, ou de algum modo dispor dela contra a sua vontade » (direito de exercer o Homeschool Católico). E porque a obrigação do cuidado da parte dos pais continua até que a prole esteja em condições de cuidar de si, também o mesmo inviolável direito educativo dos pais perdura. « Pois que a natureza não tem em vista somente a geração da prole, mas também o seu desenvolvimento e progresso até ao perfeito estado de homem, enquanto homem, isto é, até ao estado de virtude »… Portanto a sabedoria jurídica da Igreja, assim se exprime, tratando desta matéria com precisão e clareza sintética no Código de Direito Canônico, cân. 1113: « os pais são gravemente obrigados a cuidar por todos os meios possíveis da educação, quer religiosa e moral quer física e civil, da prole, e também a prover ao bem temporal da mesma »”

 “Sobre este ponto é de tal modo unânime o sentir comum do género humano que estariam em aberta contradição com ele, quantos ousassem sustentar que a prole pertence primeiro ao Estado do que à família, e que o Estado tenha sobre a educação direito absoluto. Insubsistente é pois a razão que estes aduzem, dizendo que o homem nasce cidadão e por isso pertence primeiramente ao Estado, não refletindo que o homem, antes de ser cidadão, deve primeiro existir, e a existência não a recebe do Estado mas dos pais, como sabiamente declara Leão XIII: « os filhos são alguma coisa do pai e como que uma extensão da pessoa paterna (que tem o direito de realizar nos filhos o Homeschool Católico) e se quisermos falar com rigor, não por si mesmos, mas mediante a comunidade domestica no seio da qual foram gerados começam eles a fazer parte da sociedade civil ».”

“Portanto: «o poder dos pais é de tal natureza que não pode ser nem suprimido nem absorvido pelo Estado, porque tem o mesmo princípio comum com a mesma vida dos homens », diz na mesma Encíclica Leão XIII. Do que porem não se segue que o direito educativo dos pais seja absoluto ou despótico, pois que está inseparavelmente subordinado ao fim ultimo e à lei natural e divina, como declara o mesmo Leão XIII noutra memorável Encíclica «sobre os principais deveres dos cidadãos Católicos », onde assim expõe em síntese a súmula dos direitos e deveres dos pais : « Por natureza os pais têm direito à formação dos filhos (de dar educação por meio do Homeschool Católico), com esta obrigação a mais, que a educação e instrução da criança esteja de harmonia com o fim em virtude do qual, por benefício de Deus, tiveram prole. Devem portanto os pais esforçar-se e trabalhar energicamente por impedir qualquer atentado nesta matéria, e assegurar de um modo absoluto que lhes fique o poder de educar Católicamente os filhos (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria), como é da sua obrigação, e principalmente o poder de negá-los àquelas escolas em que há o perigo de beberem o triste veneno da impiedade ».”

“Importa notar, além disso, que a educação da família (sinônimo de Homeschool) compreende não só a educação religiosa e moral, mas também a física e civil, principalmente enquanto têm relação com a religião e a moral.”

c) Reconhecido pela Jurisprudência civil

“Tal direito incontestável da família tem sido várias vezes reconhecido, juridicamente, em nações onde se tem cuidado de respeitar o direito natural na legislação civil. Assim, para citar um exemplo, a Corte Suprema da República Federal dos Estados Unidos da América do Norte, na decisão de uma importantíssima controvérsia, declarou: «não competir ao Estado nenhum poder geral de estabelecer um tipo uniforme de educação para a juventude, obrigando-a a receber a instrução somente nas escolas públicas », acrescentando a isto a razão de direito natural: « A criança não é uma mera criatura do Estado; aqueles que a sustentam e dirigem têm o direito, unido ao alto dever, de a educar e preparar para o cumprimento dos seus deveres (direito de realizar o Homeschool Católico com os filhos)».”

d) Tutelado pela Igreja:

“É que o instinto paterno, que vem de Deus, orienta-se com confiança para a Igreja, seguro de encontrar aí a tutela dos direitos da família, numa palavra, aquela concórdia que Deus pôs na ordem das coisas. A Igreja, com efeito, embora consciente, como está, da sua missão divina e universal, e da obrigação que todos os homens têm de seguir a única religião verdadeira, não se cansa de reivindicar para si o direito de recordar aos pais o dever de mandarem batizar e educar catolicamente os filhos (conforme o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria) de pais católicos: é porém tão ciosa da inviolabilidade do direito natural educativo da família (sinônimo de homeschool)…”

 Ambiente da Educação:

a) Família Católica:

O primeiro ambiente natural e necessário da educação é a família (sinônimo de Homeschool), precisamente a isto destinada pelo Criador. De modo que, em geral, a educação mais eficaz e duradoura é aquela que se recebe numa família Católica  (sinônimo de Homeschool Católico) bem ordenada e disciplinada, tanto mais eficaz quanto mais clara e constantemente aí brilhar sobretudo o bom exemplo dos pais e dos outros domésticos.”

“Para enervar a influência do ambiente familiar, acresce hoje o fato de que, quase por toda a parte, se tende a afastar cada vez mais da família a juventude, desde os mais tenros anos, sob vários pretextos, quer econômicos, industriais ou comerciais, quer mesmo políticos; e há regiões aonde se arrancam as crianças do seio da família para as formar ou com mais verdade para as deformar e depravar em associações e escolas sem Deus (ao contrário do que é o Homeschool 100% Católico do Instituto Ave Maria), na irreligiosidade, no ódio, segundo as avançadas teorias socialistas, repetindo-se um novo e mais horroroso massacre dos inocentes.”

c) Escola:

“… a escola, considerada até nas suas origens históricas, é por sua natureza instituição subsidiária e complementar da família e da Igreja (ou seja, o Homeschool é prioritário às escolas, que são opcionais), e portanto, por lógica necessidade moral deve não somente não contraditar, mas harmonizar-se positivamente com os outros dois ambientes, na mais perfeita unidade moral possível, a ponto de poder constituir juntamente com a família e com a Igreja, um único santuário, sacro para a educação Católica (sinônimo de Homeschool Católico), sob pena de falir no seu escopo, e de converter-se, em caso contrário, em obra de destruição.”

– Neutra, laica

“…a escola chamada neutra ou laica, donde é excluída a religião, é contrária aos princípios fundamentais da educação. De resto uma tal escola é praticamente impossível, porque de fato torna-se irreligiosa. Não ocorre repetir aqui quanto acerca deste assunto disseram os Nossos Predecessores, nomeadamente Pio IX e Leão XIII, em cujos tempos começou particularmente a dominar o laicismo na escola pública. Nós renovamos e confirmamos as suas declarações, e juntamente as prescrições dos Sagrados Cânones pelas quais é proibida aos jovens católicos a frequência de escolas acatólicas, neutras ou mistas, isto é, daquelas que são abertas indiferentemente para católicos e não católicos, sem distinção(restando o Homeschool Católico como única alternativa para as famílias)

– Mista, única

“E não pode admitir-se para os católicos a escola mista (pior se única e obrigatória para todos), na qual, dando-se-lhes em separado a instrução religiosa, eles recebem o resto do ensino em comum com os alunos não católicos de professores acatólicos. Pois que uma escola não se torna conforme aos direitos da Igreja e da família Católica e digna da frequência dos alunos católicos, pelo simples fato de que nela se ministra a instrução religiosa, e muitas vezes com bastante parcimônia. (restando o Homeschool Católico como única alternativa para as famílias)

 Católica

“Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito católico (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria), de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também media e superior.”

“É mister, para nos servirmos das palavras de Leão XIII, que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade Católica (como é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria Homeschool). Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos »”.

– Ação Católica em favor da Escola

Tudo o que fazem os fiéis para promover e defender a escola católica para seus filhos, é obra genuinamente religiosa, e por isso especialíssimo dever da « Acção católica »; pelo que são particularmente caras ao Nosso coração paterno e dignas de grandes encómios aquelas associações (como é o Instituto Ave Maria com o Homeschool 100% Católico) especiais que, em várias nações, com tanto zelo, se dedicam a obra tão necessária.”

“Por esta razão, procurando para seus filhos a escola católica (proclame-se bem alto e seja bem compreendido por todos) os católicos de qualquer nação do mundo não exercem uma ação política de partido, mas sim uma ação religiosa indispensável à sua consciência; e não entendem já separar os seus filhos do corpo e do espírito nacional, mas antes educá-los dum modo mais perfeito e mais conducente à prosperidade da nação, pois que o bom católico, precisamente em virtude da doutrina católica (como é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria), é por isso mesmo o melhor cidadão, amante da sua Pátria e lealmente submisso à autoridade civil constituída em qualquer legítima forma de governo.”

Fim e forma da educação Católica:

“O fim próprio e imediato da educação Católica (Católica) é cooperar com a graça divina na formação do verdadeiro e perfeito católico (como faz o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria), isto é, formar o mesmo Cristo nos regenerados pelo Baptismo, segundo a viva expressão do Apóstolo: « Meus filhinhos, a quem eu trago no meu coração até que seja formado em vós Cristo ». Pois que o verdadeiro católico deve viver a vida sobrenatural em Cristo: « Cristo que é a vossa vida », e manifestá-la em todas as suas ações: « a fim que também a vida de Jesus se manifeste na vossa carne mortal ».”

a) Formar o verdadeiro católico:

“Precisamente por isso a educação Católica abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria).

“Por isso o verdadeiro católico, fruto da verdadeira educação Católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-Nos da expressão, agora em uso, o verdadeiro e completo homem de carácter. Pois que não é qualquer coerência e rigidez de procedimento, segundo princípios subjetivos, o que constitui o verdadeiro caráter, mas tão somente a constância em seguir os eternos princípios da justiça… não pode haver justiça perfeita senão dando a Deus o que é de Deus, como faz o verdadeiro católico (e ensina o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria).”

b) Que é também o cidadão mais nobre e útil:

“Por consequência o verdadeiro católico, em vez de renunciar às obras da vida terrena ou diminuir as suas faculdades naturais, antes as desenvolve e aperfeiçoa, coordenando-as com a vida sobrenatural, de modo a enobrecer a mesma vida natural, e a procurar-lhe utilidade mais eficaz, não só de ordem espiritual e eterna, mas também material e temporal (conforme ensina o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria).”

 

5. Exortação apostólica Familiaris Consortio, Papa João Paulo II 22/11/1981:

Sobre a função da Família Católica no mundo de hoje.

“Como recordou o Concílio Vaticano II: «Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores (sinônimo de Homeschool). Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade».”

“O direito-dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável (sinônimo de Homeschool).”

 

6. Carta dos Direitos da Família. Papa João Paulo II, 22/10/1983:

Artigo 5

Devido ao fato de terem dado vida aos filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de educá-los (sinônimo de Homeschool). Por esse motivo, eles devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores de seus filhos.”

 ”a) Os pais têm o direito de educar seus filhos de acordo com suas convicções morais e religiosas, tendo em mente as tradições culturais da família que favorecem o bem e a dignidade da criança (sinônimo de Homeschool)”

“b) Os pais têm o direito de escolher livremente as escolas ou outros meios necessários para educar seus filhos de acordo com suas consciências (como por exemplo é o caso do Homeschool Católico do Instituto Ave Maria). As autoridades públicas devem garantir que os subsídios estatais sejam distribuídos de forma a que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer seu direito, sem ter que suportar encargos injustos. Os pais não devem suportar, direta ou indiretamente, os encargos adicionais que impedem ou limitam injustamente o exercício dessa liberdade.”

“c) Os pais têm o direito de obter que seus filhos não sejam obrigados a seguir cursos que não estejam de acordo com suas convicções morais e religiosas. Em particular, a educação sexual, que é um direito básico dos pais, deve ser ensinada sob sua cuidadosa orientação, tanto em casa quanto nas escolas escolhidas e controladas por eles (como é o caso do Homeschool Católico do Instituto Ave Maria).”

“d) Os direitos dos pais são violados quando o Estado impõe um sistema de ensino obrigatório do qual toda a formação religiosa é excluída (que é o contrário do que acontece no Homeschool 100% Católico como o do Instituto Ave Maria).”

 Artigo 8

A família tem o direito de exercer sua função social e política na construção da sociedade.

“a) As famílias têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições (como é o caso do Instituto Ave Maria Homeschool), a fim de realizar a tarefa familiar de forma adequada e eficaz, bem como defender direitos, promover o bem e representar os interesses da família.”

“b) Na ordem econômica, social, jurídica e cultural, as famílias e as associações familiares (como é o caso do Instituto Ave Maria Homeschool) devem ter seu próprio papel reconhecido no planejamento e desenvolvimento de programas que afetam a vida familiar.”

 

7. Conselho Pontifício para a família. Papa João Paulo II 08/12/1995:

“5. Dando a vida, os pais cooperam com o poder criador de Deus e recebem o dom de uma nova responsabilidade: a responsabilidade não só de alimentar e satisfazer as necessidades materiais e culturais dos seus filhos, mas sobretudo de lhes transmitir a verdade da fé vivida e de os educar no amor de Deus e do próximo (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria). Tal é o seu primeiro dever no seio da « igreja doméstica ».”

A Igreja sempre afirmou que os pais têm o dever e o direito de serem os primeiros e os principais educadores dos seus filhos (conforme faz o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria)”.

“Retomando o Concílio Vaticano II, o Catecismo da Igreja Católica recorda: « Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família... (sinônimo de Homeschool)”

 “7. É por isso indispensável a obra educativa dos pais (sinônimo de homeschool), os quais se « ao darem a vida tomam parte na obra criadora de Deus, pela educação tornam-se participantes da sua pedagogia conjuntamente paterna e materna… Por meio de Cristo toda a educação, na família (sinônimo de homeschool) e fora dela, é inserida na dimensão salvífica da pedagogia divina, que se dirige aos homens e às famílias e culmina no mistério pascal da morte e ressurreição do Senhor ».”

“…Por outro lado, os pais, tendo dado a vida e tendo-a acolhido num clima de amor, são ricos de um potencial educativo que nenhum outro detém (sinônimo de homeschool): conhecem de um modo único os próprios filhos, a sua irrepetível singularidade e, por experiência, possuem os segredos e os recursos do amor verdadeiro.”

“Cada ser humano é chamado ao amor de amizade e de oblatividade; e é libertado da tendência ao egoísmo pelo amor de outros: em primeiro lugar pelos pais ou seus substitutos (princípio do Homeschool Católico) e, em definitivo, por Deus, de quem procede todo o amor verdadeiro e em cujo amor somente a pessoa humana descobre até que ponto é amada. Aqui se encontra a raiz da força educadora do cristianismo (Catolicismo): « O homem é amado por Deus! Este é o mais simples e o mais comovente anúncio de que a Igreja é devedora ao homem ». Foi assim que Cristo revelou ao ser humano a sua verdadeira identidade: « Cristo, que é o novo Adão, na mesma revelação do mistério do Pai e do Seu amor, manifesta plenamente o homem ao próprio homem e descobre-lhe a sua altíssima vocação ».”

“Na Familiaris Consortio, o Santo Padre João Paulo II reafirma-o: « O direito dever educativo dos pais qualifica-se como essencial (sinônimo de homeschool), ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável »; exceto no caso, mencionado no início, da impossibilidade física ou psíquica.”

“42. Esta doutrina apoia-se nos ensinamentos do Concílio Vaticano II e é também proclamada na Carta dos Direitos da Família: « Tendo dado a vida aos seus filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de os educar; eles… (sinônimo de homeschool) têm o direito de educar os seus filhos em conformidade com as suas convicções morais e religiosas (conforme é o Homeschool Católico do Instituto Ave Maria), tendo em conta as tradições culturais da família que favoreçam o bem e a dignidade da criança; devem, além disso, receber da sociedade o auxílio e a assistência necessários para desempenharem convenientemente o seu papel educativo ».”

Capaz de prover para a família benefícios como economia, liberdade, produtividade e muito mais, definitivamente o método homeschool é o jeito mais seguro e inteligente para que os pais não só consigam garantir para os seus filhos uma educação de qualidade, livre de ideologias, de influências partidárias e coerente com as suas convicções: pedagógicas, morais, filosóficas, políticas, científicas, culturais, religiosas e sociais, mas o único método pelo qual atualmente é possível conseguir acesso a uma Educação 100% Católica, pois além do material didático correto serão eles os professores 100% confiáveis e os senhores da rotina, do método, dos princípios e de tudo mais que for necessário para garantir que suas crianças e jovens tenham a melhor educação do mundo. Aquela que é 100% Católica e que também é a que eles mesmo terão o privilégio, a honra e a satisfação de realizar com seus filhos.

Portanto, considerando que:

“…os Santos (conforme devem ser todos os católicos) foram, são e serão sempre os maiores benfeitores da sociedade humana, como também os modelos mais perfeitos em todas as classes e profissões, em todos os estados e condições de vida, desde o camponês simples e rude até ao sábio e letrado, desde o humilde artista até ao general do exército, desde o particular pai de família até ao monarca, chefe de povos e nações, desde as simples donzelas e esposas do lar doméstico até às rainhas e imperatrizes….”

…conforme consta na Encíclica Divini Illius Magistri, de 31 de dezembro de 1929 do Papa Pio XI, e considerando o Cânon 215 do Código de Direito Canônico, que estabelecem que “os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações (empresas) para fins de … fomentar a vocação Católica…” e os Cânones 217, 226, 774, 793, 797, 798 e 1366, que exigem “educação 100% católica” para as famílias e que infelizmente não há em qualquer escola física meios para que os católicos consigam acesso a este tipo de formação, por iniciativa privada e independente de empreendedores católicos, o Instituto Ave Maria Homeschool foi criado para que as famílias não só conseguissem prover esta educação para os seus filhos, mas que por meio deles os pais como educadores também pudessem experimentar e vivenciar o acesso sistemático ao conhecimento e o aprofundamento na sã doutrina católica contida no material didático que é utilizado para a formação de seus educandos e assim, com eles possam passar a viver como firmes soldados do Corpo Militante de Cristo, a fim de que todos os membros de suas famílias sejam verdadeiros e exemplares cidadãos do Céu na Terra, amigos de Deus (Pai, Filho, Espírito Santo) e portanto Santos, como todo Católico deve ser.

Embora sejam empresas amigas ligadas ao ramo da educação católica e firmes parceiros de trabalho, o Instituto Ave Maria Homeschool e a Editora produtora do material didático são instituições independentes que atuam em diferentes etapas desta cadeia produtiva, sendo que:

1. Pelo que se sabe, até o ano de 2020, a Editora parceira do Instituto Ave Maria, é a única editora brasileira que produz um material didático que além de ter toda a base curricular, acadêmica e científica necessária para que as crianças, jovens e adolescentes aprendam e cumpram as etapas / séries educacionais do ensino infantil, fundamental e médio, próprios de cada idade e para o vestibular, conforme consta nos artigos do Código de Direto Canônico, nas Encíclicas e nos documentos Papais apresentados neste estudo, também foi escrito com o capricho de estar com o conteúdo 100% Católico contidos em todas as matérias e portanto coerentemente alinhado com a Revelação, com a Tradição e com o Magistério, conforme exige a Santa Igreja para os Católicos.

2. O Instituto Ave Maria Homeschool, por sua vez, conforme o próprio nome já indica, é uma empresa de tecnologia no ramo da educação, que utilizando o material didático 100% Católico fornecido pela Editora parceira e desenvolveu o SAM-HS (Sistema Ave Maria Homeschool), que é uma plataforma de ensino homeschool, que foi pensada tendo por premissa a necessidade educacional das famílias homeschoolers que ao prover educação domiciliar aos seus filhos em suas respectivas séries / etapas educacionais, precisam “gerenciar”, ou seja, executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado de seus filhos foram cumpridos, de modo que tenham a devida “segurança de aprendizado” e respectiva “segurança legal”, a fim de ficarem protegidos do risco de não ter clareza, previsibilidade, uniformidade e constância no processo educativo sem os quais poderiam não ter como provar que seus filhos não estão em condição de “abandono intelectual”. Por isso, levando em consideração critérios de:

cadastro, plano pedagógico, registro de atividades, avaliação de aprendizagem…

…e incorporando no método atividades extra curriculares, como por exemplo:

esporte, música, artes, tecnologia, empreendedorismo, ecologia, idiomas, intercâmbio, socialização, lazer, religião católica, filantropia, feiras, olimpíadas, etc.,

…tudo com as devidas:

avaliações, boletins de notas, histórico de atividades e certificados,

.. que quando incorporados e implementados como modelo pedagógico na rotina da família, os pais, as mães e os filhos conseguem se apropriar de diversos benefícios que este revolucionário e reacionário método homeschool proporciona para que consigam repensar e reorganizar as suas vidas, a fim de ter uma existência mais inteligente, produtiva, eficaz, harmônica e Católica.

CONCLUSÃO:

Os método proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, não se trata da ideia de “escolarizar o homeschool”, nem de colocar limites a “liberdade educacional” das famílias, muito menos de deixar brechas para a prática da “libertinagem com a educação”, mesmo porque ao contrário do que muitos imaginam, em geral as famílias educadoras têm uma disciplina, um comprometimento, uma rotina de estudo e uma organização de vida estruturada de modo muito superior à maioria das famílias que educam seus filhos nas escolas físicas. Portanto, sistematizar o processo significa proporcionar para os pais um sistema completo que dê para eles parâmetros para realizarem com clareza, previsibilidade, uniformidade, constância e de forma personalizada com cada filho, o método homeschool, que se praticado com inteligência e responsabilidade, conforme o material didático e os procedimentos propostos pelo SAM-HS, conseguirão “gerenciar”, ou seja, de: executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar que o conteúdo do cronograma diário de aulas e a evolução do aprendizado foram cumpridos por meio da aplicação das respectivas “trilhas de aprendizado, que em função da idade dos filhos, são próprias de cada etapa educacional e por meio da participação complementar nas “atividades extracurriculares de socialização deste sistema de ensino ”, ao final de um determinado período de tempo, tradicionalmente conhecido como ano letivo, os pais colherão como fruto da obra de suas próprias mãos, o real desenvolvimento humano e intelectual dos seus filhos que na maioria dos casos, por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “educação clássica” são os próprios pais com seus filhos, conseguem alcançar resultados de aprendizado, de amadurecimento e de firmeza de caráter, muito superiores aos observados nas escolas físicas onde os outros pais nunca ou raramente participam da formação pedagógica, moral, filosófica, política, cultural, científica e religiosa dos seus filhos.

A seguir, os Cânones e os trechos da Encíclicas e documentos Papais que inspiraram e fundamentaram a criação do Instituto Ave Maria Homeschool e também o SAM-HS:

Artigos do Código de Direito Canônico de 25 de janeiro de 1983:

Cân. 215: Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação Católica no mundo, e reunir-se para prosseguirem em comum esses mesmos fins.

Cân. 217: Os fiéis, uma vez que pelo baptismo são chamados a levar uma vida conforme com a doutrina evangélica, têm direito à educação Católica com a qual sejam convenientemente ensinados a atingir a maturidade da pessoa humana e ao mesmo tempo a conhecer e viver o mistério da salvação.

Cân. 226: § 2. Os pais, já que deram a vida aos filhos, têm a obrigação gravíssima e o direito de os educar; por consequência, aos pais católicos compete primariamente cuidar da educação Católica dos filhos, segundo a doutrina da Igreja.

Cân. 774: § 2. Antes de todos, os pais têm obrigação de, com a palavra e o exemplo, formar os filhos na fé e na prática da vida Católica; semelhante obrigação impende sobre aqueles que fazem as vezes dos pais e sobre os padrinhos.

Cân. 793: § 1. Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar melhor à educação católica dos filhos.

Cân. 797: Importa que os pais, na escolha das escolas, gozem de verdadeira liberdade; por isso, os fiéis devem mostrar-se solícitos de que a sociedade civil reconheça esta liberdade dos pais e que, observada a justiça distributiva, seja também assegurada com subsídios.

Cân. 798: Os pais confiem os filhos às escolas em que se ministre educação católica; se o não puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas se proveja à devida educação católica dos mesmos.

Cân. 1366: Os pais ou quem faz as suas vezes, que entregam os filhos para serem batizados ou educados numa religião acatólica, sejam punidos com uma censura ou outra pena justa.

Trechos das Encíclicas e dos Documentos Papais:

 1. Encíclica Sapientiae Christianae, Papa Leão XIII, 10/01/1890:

“… aos pais a quem pertence por direito natural dar a educação a quem deram a vida, direito que traz consigo o dever de ordenarem a educação e formação dos filhos ao fim para que Deus lhos concedeu. É, portanto, rigorosa obrigação dos pais trabalhar e lutar para repelir toda a usurpação nesta matéria e reivindicar para si exclusivamente o direito de educarem seus filhos com espírito católico, como deve ser, e desviá-los, custe o que custar, daquelas escolas, onde estejam expostos a beber o mortal veneno da impiedade

2. Encíclica Divini Illius Magistri, Papa Pio XI 31/12/1929:

À Família:

… com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a missão educativa da família, porque de Deus procedem ambas, de maneira muito semelhante. À família, de fato, na ordem natural, Deus comunica imediatamente a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.

 a) Direito anterior ao do Estado:

A família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole, direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno.

À Família:

… com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a missão educativa da família, porque de Deus procedem ambas, de maneira muito semelhante. À família, de fato, na ordem natural, Deus comunica imediatamente a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.

a) Direito anterior ao do Estado:

A família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole, direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno.

Portanto: «o poder dos pais é de tal natureza que não pode ser nem suprimido nem absorvido pelo Estado, porque tem o mesmo princípio comum com a mesma vida dos homens », diz na mesma Encíclica Leão XIII. Do que porem não se segue que o direito educativo dos pais seja absoluto ou despótico, pois que está inseparavelmente subordinado ao fim ultimo e à lei natural e divina, como declara o mesmo Leão XIII noutra memorável Encíclica «sobre os principais deveres dos cidadãos Católicos », onde assim expõe em síntese a súmula dos direitos e deveres dos pais : « Por natureza os pais têm direito à formação dos filhos, com esta obrigação a mais, que a educação e instrução da criança esteja de harmonia com o fim em virtude do qual, por benefício de Deus, tiveram prole. Devem portanto os pais esforçar-se e trabalhar energicamente por impedir qualquer atentado nesta matéria, e assegurar de um modo absoluto que lhes fique o poder de educar catolicamente os filhos, como é da sua obrigação, e principalmente o poder de negá-los àquelas escolas em que há o perigo de beberem o triste veneno da impiedade ».

c) Reconhecido pela Jurisprudência civil

Tal direito incontestável da família tem sido várias vezes reconhecido, juridicamente, em nações onde se tem cuidado de respeitar o direito natural na legislação civil. Assim, para citar um exemplo, a Corte Suprema da República Federal dos Estados Unidos da América do Norte, na decisão de uma importantíssima controvérsia, declarou: «não competir ao Estado nenhum poder geral de estabelecer um tipo uniforme de educação para a juventude, obrigando-a a receber a instrução somente nas escolas públicas », acrescentando a isto a razão de direito natural: « A criança não é uma mera criatura do Estado; aqueles que a sustentam e dirigem têm o direito, unido ao alto dever, de a educar e preparar para o cumprimento dos seus deveres ».

d) Tutelado pela Igreja:

É que o instinto paterno, que vem de Deus, orienta-se com confiança para a Igreja, seguro de encontrar aí a tutela dos direitos da família, numa palavra, aquela concórdia que Deus pôs na ordem das coisas. A Igreja, com efeito, embora consciente, como está, da sua missão divina e universal, e da obrigação que todos os homens têm de seguir a única religião verdadeira, não se cansa de reivindicar para si o direito de recordar aos pais o dever de mandarem batizar e educar catolicamente os filhos de pais católicos: é porém tão ciosa da inviolabilidade do direito natural educativo da família

a) Família Católica:

O primeiro ambiente natural e necessário da educação é a família, precisamente a isto destinada pelo Criador. De modo que, em geral, a educação mais eficaz e duradoura é aquela que se recebe numa família Católica bem ordenada e disciplinada, tanto mais eficaz quanto mais clara e constantemente aí brilhar sobretudo o bom exemplo dos pais e dos outros domésticos.

c) Escola:

a escola, considerada até nas suas origens históricas, é por sua natureza instituição subsidiária e complementar da família e da Igreja, e portanto, por lógica necessidade moral deve não somente não contraditar, mas harmonizar-se positivamente com os outros dois ambientes, na mais perfeita unidade moral possível, a ponto de poder constituir juntamente com a família e com a Igreja, um único santuário, sacro para a educação Católica, sob pena de falir no seu escopo, e de converter-se, em caso contrário, em obra de destruição.

– Ação Católica em favor da Escola

Tudo o que fazem os fiéis para promover e defender a escola católica para seus filhos, é obra genuinamente religiosa, e por isso especialíssimo dever da « Acção católica »; pelo que são particularmente caras ao Nosso coração paterno e dignas de grandes encómios aquelas associações especiais que, em várias nações, com tanto zelo, se dedicam a obra tão necessária.

3. Exortação apostólica Familiaris Consortio, Papa João Paulo II 22/11/1981:

Como recordou o Concílio Vaticano II: «Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade».

O direito-dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável.

4. Carta dos Direitos da Família. Papa João Paulo II, 22/10/1983:

Devido ao fato de terem dado vida aos filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de educá-los. Por esse motivo, eles devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores de seus filhos.

a) Os pais têm o direito de educar seus filhos de acordo com suas convicções morais e religiosas, tendo em mente as tradições culturais da família que favorecem o bem e a dignidade da criança

b) Os pais têm o direito de escolher livremente as escolas ou outros meios necessários para educar seus filhos de acordo com suas consciências. As autoridades públicas devem garantir que os subsídios estatais sejam distribuídos de forma a que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer seu direito, sem ter que suportar encargos injustos. Os pais não devem suportar, direta ou indiretamente, os encargos adicionais que impedem ou limitam injustamente o exercício dessa liberdade.

c) Os pais têm o direito de obter que seus filhos não sejam obrigados a seguir cursos que não estejam de acordo com suas convicções morais e religiosas. Em particular, a educação sexual, que é um direito básico dos pais, deve ser ensinada sob sua cuidadosa orientação, tanto em casa quanto nas escolas escolhidas e controladas por eles.

d) Os direitos dos pais são violados quando o Estado impõe um sistema de ensino obrigatório do qual toda a formação religiosa é excluída.

Artigo 8

A família tem o direito de exercer sua função social e política na construção da sociedade.

a) As famílias têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições, a fim de realizar a tarefa familiar de forma adequada e eficaz, bem como defender direitos, promover o bem e representar os interesses da família.

b) Na ordem econômica, social, jurídica e cultural, as famílias e as associações familiares devem ter seu próprio papel reconhecido no planejamento e desenvolvimento de programas que afetam a vida familiar.

5. Carta às Famílias Gratissimam Sane, Papa João Paulo II, 1994

A potencial riqueza, constituída por cada homem que nasce e cresce na família, deve ser responsavelmente assumida de modo que não degenere nem se dissipe, mas, ao contrário, se realize numa humanidade cada vez mais madura. Também este é um dinamismo de reciprocidade, no qual os pais-educadores são, por sua vez, em certa medida educados. Mestres de humanidade dos próprios filhos, também a aprendem deles. Aqui emerge com destaque a estrutura orgânica da família e revela-se o sentido fundamental do quarto mandamento.

6. Conselho Pontifício para a família, Papa João Paulo II 08/12/1995:

A Igreja sempre afirmou que os pais têm o dever e o direito de serem os primeiros e os principais educadores dos seus filhos.

Retomando o Concílio Vaticano II, o Catecismo da Igreja Católica recorda: « Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família

Na Familiaris Consortio, o Santo Padre João Paulo II reafirma-o: « O direito dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável »; exceto no caso, mencionado no início, da impossibilidade física ou psíquica.

É comum que sem perceber as pessoas digam coisas e até realizem atividades em função delas, sem que realmente conheçam o seu significado e até mesmo o sentido amplo do que representam.

Assim, considerando o valor que as palavras tem para a comunicação humana, especialmente quando se referem às coisas sagradas e eternas, para que seja possível alcançar um entendimento mais perfeito a respeito desta questão, convém apresentar o significado e o sentido de algumas poucas palavras-chave, as quais além de enriquecer o vocabulário, também servirão de alicerce para fortalecer as virtudes para a vida e para a fé. Estas palavras são:

1. Revelação;
2. Tradição;
3. Magistério;
4. Bíblia;
5. Igreja;
6. Una;
7. Santa;
8. Católica;
9. Apostólica
10. Romana
11. Sacramento;
12. Paróquia.

Embora para qualquer pessoa seja praticamente impossível saber ou lembrar de tudo sobre qualquer coisa, do mesmo modo é para o católico com relação aos temas da fé. Contudo, o fato é que tudo aquilo que foi possível para a raça humana ter certeza sobre este assunto, já foi questionado, debatido, investigado, explicado e documentado por milhares de homens e de mulheres ao longo dos últimos 2 mil anos que sucederam a vida, a morte e a ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre a Terra. Com base nos documentos e nas evidências históricas que estão e sempre estiveram disponíveis para todo e qualquer ser humano e principalmente à luz da sabedoria divina inspirada aos antigos padres, santos e doutores da igreja, todo este conhecimento, que é a Fé Inteira e para Todos, que é o exato significado da palavra Católico, está guardado no “Depósito da Fé”, ou seja, na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja, conforme descreve o Papa João Paulo II na introdução do CIC (Catecismo da Igreja Católica). Assim, um dos privilégios do católico é que nos temas da “FÉ”, a pessoa não precisa ter “opiniões” ou sustentar dúvidas, muito menos se apoiar em “achismos” ou nas ideias de “pseudo teólogos”, para conhecer, amar, agradecer, corresponder e agradar ou erroneamente querer “usufruir” de Deus ou pior, achar-se credor Dele, que “nos escolheu… antes da criação do mundo…” e “…nos predestinou a sermos adotados como filhos” (Efésios 1,3-5). Por isso, o CIC que é uma destas referências precisas, seguras e a de mais fácil acesso e compreensão para que qualquer fiel conheça a Sã Doutrina e por causa da perfeição e da linguagem simples do CIC é que ele será usado para fundamentar esta resposta.

Se bem estuda, as explicações a seguir, também serão de grande valor para qualquer Católico, mesmo que não católico, de modo a partir deste entendimento, poderá levar o sucinto mas profundo aprendizado dos parágrafos que seguem para sua vida e para sua família e caso queiram exercitar sua vocação apostólica, também poderão compartilhar a VERDADE deste aprendizado, para que, como ele, seus amigos e mais pessoas compreendam e se interessem em buscar os tesouros que Deus quer participar aos Seus filhos a fim de que todos possam desfrutar de Sua riqueza Paterna que muito mais do que tudo que gratuitamente já faz pela humanidade em sua dura caminhada terrena, no fim, será a vida eterna ao Seu lado.  

INSTRUÇÕES PARA ENTENDIMENTO:

Ao final das definições das 12 palavras-chave a seguir, será apresentada uma CONCLUSÃO FINAL sucinta sobre a vida paroquial e sacramental, a qual estará fundamentada nos Breves Resumos do Significado (BRS) de cada destas 12 palavras-chave e abaixo de cada uma destas (BRS) estarão transcritos os parágrafos do CIC (Catecismo da Igreja Católica), que foram utilizados como fonte para fundamentar os respectivos (BRS), os quais também recomendamos que sejam estudados, a fim de que o leitor consiga uma melhor compreensão e aprofundamento sobre o tema.

1. Revelação:

BRS: de modo simplificado, a palavra REVELAÇÃO significa “mostrar algo que estava em segredo”, neste sentido, foi a vontade de Deus que o homem pudesse conhecê-lo como realmente é e não na forma fantasiosa que no passado e mesmo até hoje alguns o tem. Assim, primeiro por meio dos: patriarcas, dos reis, dos profetas e finalmente por meio de Seu filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o Ele se fez conhecer por inteiro (Pai, Filho, Espírito Santo). Durante o primeiro século, até por volta do ano 100 d.C., esta Revelação foi sendo registrada em documentos que depois se tornaram a Bíblia e nela está toda a Verdade Revelada, que não é um livro, mas o próprio Cristo (Deus, com o Pai e o Espírito Santo numa Unidade Trina), modelo filial ao qual todo homem deve se conformar.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

50. Pela razão natural, o homem pode conhecer Deus com certeza, a partir das suas obras. Mas existe outra ordem de conhecimento, que o homem de modo nenhum pode atingir por suas próprias forças: a da Revelação divina (1). Por uma vontade absolutamente livre, Deus revela-Se e dá-Se ao homem. E fá-lo revelando o seu mistério, o desígnio benevolente que, desde toda a eternidade, estabeleceu em Cristo, em favor de todos os homens. Revela plenamente o seu desígnio, enviando o seu Filho bem-amado, nosso Senhor Jesus Cristo, e o Espírito Santo.

51. «Aprouve a Deus, na sua sabedoria e bondade, revelar-Se a Si mesmo e dar a conhecer o mistério da sua vontade, segundo o qual os homens, por meio de Cristo, Verbo encarnado, têm acesso ao Pai no Espírito Santo e se tomam participantes da natureza divina»(2).

52. Deus, que «habita numa luz inacessível» (1 Tm 6, 16), quer comunicar a sua própria vida divina aos homens que livremente criou, para fazer deles, no seu Filho único, filhos adoptivos (3). Revelando-Se a Si mesmo, Deus quer tornar os homens capazes de Lhe responderem, de O conhecerem e de O amarem, muito para além de tudo o que seriam capazes por si próprios.

65. «Muitas vezes e de muitos modos falou Deus antigamente aos nossos pais, pelos Profetas. Nestes dias, que são os últimos, falou-nos pelo seu Filho» (Heb 1, 1-2). Cristo, Filho de Deus feito homem, é a Palavra única, perfeita e insuperável do Pai.

N’Ele, o Pai disse tudo. Não haverá outra palavra além dessa. São João da Cruz, após tantos outros, exprime-o de modo luminoso, ao comentar Heb 1, 1-2:

«Ao dar-nos, como nos deu, o seu Filho, que é a sua Palavra – e não tem outra – (Deus) disse-nos tudo ao mesmo tempo e de uma só vez nesta Palavra única e já nada mais tem para dizer. […] Porque o que antes disse parcialmente pelos profetas, revelou-o totalmente, dando-nos o Todo que é o seu Filho. E por isso, quem agora quisesse consultar a Deus ou pedir-Lhe alguma visão ou revelação, não só cometeria um disparate, mas faria agravo a Deus, por não pôr os olhos totalmente em Cristo e buscar fora d’Ele outra realidade ou novidade» (33).

JÁ NÃO HAVERÁ OUTRA REVELAÇÃO

67. No decurso dos séculos tem havido revelações ditas «privadas», algumas das quais foram reconhecidas pela autoridade da Igreja. Todavia, não pertencem ao depósito da fé. O seu papel não é «aperfeiçoar» ou «completar» a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente, numa determinada época da história. Guiado pelo Magistério da Igreja, o sentir dos fiéis sabe discernir e guardar o que nestas revelações constitui um apelo autêntico de Cristo ou dos seus santos à Igreja.

105.
Deus é o autor da Sagrada Escritura. «A verdade divinamente revelada, que os livros da Sagrada Escritura contêm e apresentam, foi registrada neles sob a inspiração do Espírito Santo».

«Com efeito, a santa Mãe Igreja, segundo a fé apostólica, considera como sagrados e canónicos os livros completos do Antigo e do Novo Testamento com todas as suas partes, porque, escritos por inspiração do Espírito Santo, têm Deus por autor, e como tais foram confiados à própria Igreja» (75).

106. Deus inspirou os autores humanos dos livros sagrados. «Para escrever os livros sagrados, Deus escolheu e serviu-se de homens, na posse das suas faculdades e capacidades, para que, agindo Ele neles e por eles, pusessem por escrito, como verdadeiros autores, tudo aquilo e só aquilo que Ele queria» (76).

107. Os livros inspirados ensinam a verdade. «E assim como tudo o que os autores inspirados ou hagiógrafos afirmam, deve ser tido como afirmado pelo Espírito Santo, por isso mesmo se deve acreditar que os livros da Escritura ensinam com certeza, fielmente e sem erro, a verdade que Deus quis que fosse consignada nas sagradas Letras em ordem à nossa salvação» (77).

108. No entanto, a fé Católica não é uma «religião do Livro». O Cristianismo é a religião da «Palavra» de Deus, «não duma palavra escrita e muda, mas do Verbo encarnado e vivo» (78). Para que não sejam letra morta, é preciso que Cristo, Palavra eterna do Deus vivo, pelo Espírito Santo, nos abra o espírito à inteligência das Escrituras (79).

129. Os Católicos lêem, pois, o Antigo Testamento à luz de Cristo morto e ressuscitado. Esta leitura tipológica manifesta o conteúdo inesgotável do Antigo Testamento. Mas não deve fazer-nos esquecer de que ele mantém o seu valor próprio de Revelação, reafirmado pelo próprio Jesus, nosso Senhor (108). Aliás, também o Novo Testamento requer ser lido à luz do Antigo. A catequese Católica primitiva recorreu constantemente a este método (109). Segundo um velho adágio, o Novo Testamento está oculto no Antigo, enquanto o Antigo é desvendado no Novo: « Novum in Vetere latet et in Novo Vetus patet» – «O Novo está oculto no Antigo, e o Antigo está patente no Novo» (110). 

 2. Tradição:

BRS: a palavra tradição significa ato ou efeito de transmitir, isto é, levar ao conhecimento das gerações os conhecimentos, os costumes, a cultura, os valores e no caso católico, as doutrinas (ensinamentos a respeito da sabedoria Divina), portanto a tradição que a Santa Igreja se refere é aquela que vem dos Apóstolos, a qual eles receberam por meio do relacionamento íntimo e pessoal, pelas palavras e pelo exemplo vivo de Jesus Cristo e depois pela luz do Espírito Santo floresceu no apostolado e na Sã Doutrina. Esta transmissão é “católica”, portanto inteira e por isso considerando o significado da palavra “católico” (Fé Inteira e para Todos), envolve tudo: a Revelação, a Tradição e o Magistério, não só aquilo que está na Bíblia (Revelação) ou parte dela, como infelizmente afirmam os protestantes com o termo “Sola Scriptura” (só as escrituras), mesmo porque até pela luz da lógica humana, sabe-se que as primeiras gerações de Católicos não tinham o Novo Testamento devidamente escrito e mesmo depois de 100 anos, quando todos estavam prontos, só foram organizados e como “livros” a partir do Concílio de Nicéia do ano de 325 d.C., de forma que a Igreja existiu e floresceu por mais de 300 anos sem Bíblia, mas basicamentes por causa da Revelação, da Tradição e do Magistério verbal (não escrito) e que mesmo depois deste Concílio, até o ano de 1500, quando surgiu a imprensa, o acesso a livros era quase impossível, por isso a importância da Tradição Católica ou seja, do modo católico de transmitir tudo (Revelação, Tradição e Magistério) e a importância dos fiéis em querer buscar a plenitude e a beleza desta Tradição.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

77. «Para que o Evangelho fosse perenemente conservado íntegro e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram os bispos como seus sucessores, “entregando-lhes o seu próprio ofício de magistério”» (41). Com efeito, «a pregação apostólica, que se exprime de modo especial nos livros inspirados, devia conservar-se, por uma sucessão ininterrupta, até à consumação dos tempos» (42).

78. Esta transmissão viva, realizada no Espírito Santo, denomina-se Tradição, enquanto distinta da Sagrada Escritura, embora estreitamente a ela ligada. Pela Tradição, «a Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela é e tudo em que acredita» (43). «Afirmações dos santos Padres (doutores) testemunham a presença vivificadora desta Tradição, cujas riquezas entram na prática e na vida da Igreja crente e orante» (44).

79. Assim, a comunicação que o Pai fez de Si próprio, pelo seu Verbo, no Espírito Santo, continua presente e ativa na Igreja: «Deus, que outrora falou, dialoga sem interrupção com a esposa do seu amado Filho; e o Espírito Santo – por quem ressoa a voz do Evangelho na Igreja, e, pela Igreja, no mundo – introduz os crentes na verdade plena e faz com que a palavra de Cristo neles habite em toda a sua riqueza» (45).

80.«A Tradição sagrada e a Sagrada Escritura estão intimamente unidas e compenetradas entre si. Com efeito, derivando ambas da mesma fonte divina, fazem como que uma coisa só e tendem ao mesmo fim» (46). Uma e outra tornam presente e fecundo na Igreja o mistério de Cristo, que prometeu estar com os seus, «sempre, até ao fim do mundo» (Mt 28, 20).

… DUAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DISTINTAS

81. «A Sagrada Escritura é a Palavra de Deus enquanto foi escrita por inspiração do Espírito divino».

«A sagrada Tradição, por sua vez, conserva a Palavra de Deus, confiada por Cristo Senhor e pelo Espírito Santo aos Apóstolos, e transmite-a integralmente aos seus sucessores, para que eles, com a luz do Espírito da verdade, fielmente a conservem, exponham e difundam na sua pregação» (47).

82. Daí resulta que a Igreja, a quem está confiada a transmissão e interpretação da Revelação, «não tira só da Sagrada Escritura a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas. Por isso, ambas devem ser recebidas e veneradas com igual espírito de piedade e reverência» (48). (a fé católica não é “Sola Scriptura” ou “só a Bíblia” ou “só a Revelação” como fazem os protestantes, mas é “católica” ou seja “tudo”: revelação, tradição e magistério)

TRADIÇÃO APOSTÓLICA E TRADIÇÕES ECLESIAIS

83. A Tradição de que falamos aqui é a que vem dos Apóstolos. Ela transmite o que estes receberam do ensino e do exemplo de Jesus e aprenderam pelo Espírito Santo. De facto, a primeira geração de Católicos não tinha ainda um Novo Testamento escrito, e o próprio Novo Testamento testemunha o processo da Tradição viva.

É preciso distinguir, desta Tradição, as «tradições» teológicas, disciplinares, litúrgicas ou devocionais, nascidas no decorrer do tempo nas Igrejas locais. Elas constituem formas particulares, sob as quais a grande Tradição recebe expressões adaptadas aos diversos lugares e às diferentes épocas. É à sua luz que estas podem ser mantidas, modificadas e até abandonadas, sob a direção do Magistério da Igreja.

III. A interpretação da herança da fé

A HERANÇA DA FÉ CONFIADA À TOTALIDADE DA IGREJA

84. O depósito da fé (49) («depositum fidei»), contido na Tradição sagrada e na Sagrada Escritura, foi confiado pelos Apóstolos ao conjunto da Igreja. «Apoiando-se nele, todo o povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração, de tal modo que, na conservação, actuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis» (50)

3. Magistério:

BRS: para não dar margens aos absurdos de desentendimentos que mais confundem e dividem os Católicos, os não Católicos e até mesmo os não crentes e que impedem que Deus (Pai, Filho, Espírito Santo) seja comunicado e compreendido pelos homens da forma como Ele quer, que é a forma como Jesus Cristo se mostrou e ensinou, as palavras testemunhadas em Lucas 10,16 que dizem: “quem vos escuta, escuta a mim” são uma das evidências da autoridade delegada pelo Divino Mestre aos Apóstolos e a Sua sucessão em dar o correto e definitivo entendimento do que está na Revelação (Palavra / Bíblia) e na Tradição da Igreja. Esta autoridade dada aos sucessores dos Apóstolos é denominado Magistério, que a serviço de Deus, não pode restringir, nem se acha capaz de completar e muito menos de adulterar o que foi revelado e transmitido, mas humildemente dar e ensinar o firme e o objetivo significado e entendimento da Palavra de Deus, que é Cristo Nosso Senhor que está testemunhado nas páginas da  Bíblia e que com o Pai e o Espírito Santo, vive e reina sobre tudo e sobre todos, mesmo sobre os que não creem.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

85. «O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus (Revelação), escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo (51), isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.

86. «Todavia, este Magistério não está acima da Palavra de Deus (Revelação), mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado» (52).

87. Os fiéis, lembrando-se da palavra de Cristo aos Apóstolos: «Quem vos escuta escuta-me a Mim» (Lc 10, 16) (53), recebem com docilidade os ensinamentos e as diretrizes que os seus pastores lhes dão, sob diferentes formas.

4.
Bíblia:

BRS: Conjunto dos textos sagrados do antigo e do novo testamento (escritos entre 1200 a.C até por volta de 100 d.C) que a partir dos sucessores dos apóstolos, a partir do ano 325 d.C., foram escolhidos e organizados com a estrutura que ficou conhecida como Bíblia (Revelação). Portanto a original é a Católica e por isso a única confiável para que qualquer pessoa possa ter acesso fiel a Revelação.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

NO SEU VERBO, DEUS DISSE TUDO

120. Foi a Tradição Apostólica que levou a Igreja a discernir quais os escritos que deviam ser contados na lista dos livros sagrados (97). Esta lista integral é chamada «Cânon» das Escrituras. Comporta, para o Antigo Testamento, 46 (45, se se contar Jeremias e as Lamentações como um só) escritos, e, para o Novo, 27 (98):

 Para o Antigo Testamento: Génesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronómio, Josué, Juízes, Rute, os dois livros de Samuel, os dois livros dos Reis, os dois livros das Crónicas, Esdras e Neemias, Tobias, Judite, Ester, os dois livros dos Macabeus, Job, os Salmos, os Provérbios, o Eclesiastes (ou Coelet), o Cântico dos Cânticos, a Sabedoria, o livro de Ben-Sirá (ou Eclesiástico), Isaías, Jeremias, as Lamentações, Baruc, Ezequiel, Daniel, Oseias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miqueias, Nahum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias;

Para o Novo Testamento: Os evangelhos de Mateus, Marcos, Lucas e João; os Actos dos Apóstolos; as epístolas de São Paulo: aos Romanos, primeira e segunda aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, primeira e segunda aos Tessalonicenses, primeira e segunda a Timóteo, a Tito, a Filémon: a Epístola aos Hebreus; a Epístola de Tiago, a primeira e segunda de Pedro, as três epístolas de João, a Epístola de Judas e o Apocalipse.

5. Igreja:

BRS: O significado simples da palavra igreja é reunião de pessoas, mas tomando por exemplo a Santíssima Trindade que é uma “Unidade Trina”, pela efusão do Espírito Santo no dia de Pentecostes a Igreja se manifesta mundo para reunir em um só Corpo (o Corpo de Cristo) os crentes que correspondem a Palavra de Deus. Esta resposta torna os homens membros da Igreja que por vontade divina é o próprio Corpo de Cristo, para que militando com Ele no lugar onde Deus os colocou (família, trabalho, amizades, lazer, caridade, igreja, etc.), sejam alimentados, fortalecidos e edificados pelos sacramentos, de forma que consigam participar, colaborar, testemunhar e saborear da messe do Pai, para que por Cristo, com Cristo e em Cristo, alcancem o tesouro da herança de Deus que é a vida em estado de perfeição e eterna com Ele.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

776. Como sacramento, a Igreja é instrumento de Cristo. «É assumida por Ele como instrumento da redenção universal»(202), «o sacramento universal da salvação»(203), pelo qual o mesmo Cristo «manifesta e simultaneamente atualiza o mistério do amor de Deus pelos homens»(204). É o «projeto visível do amor de Deus para com a humanidade»(205), segundo o qual Deus quer «que todo o género humano forme um só povo de Deus, se una num só Corpo de Cristo e se edifique num só templo do Espírito Santo

790. Os crentes que respondem à Palavra de Deus e se tornam membros do Corpo de Cristo, ficam estreitamente unidos a Cristo: «Neste Corpo, a vida de Cristo difunde-se nos crentes, unidos pelos sacramentos, dum modo misterioso e real, a Cristo sofredor e glorificado» (230), Isto verifica-se particularmente no Baptismo, que nos une à morte e ressurreição de Cristo (231), e na Eucaristia, pela qual, «participando realmente no Corpo de Cristo», somos elevados à comunhão com Ele e entre nós (232).

 874. A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus […] alcancem a salvação» (397).

901. «Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes. De fato, todas as suas atividades, orações, iniciativas apostólicas, a sua vida conjugal e familiar, o seu trabalho de cada dia, os seus lazeres do espírito e do corpo, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se pacientemente suportadas, tudo se transforma em “sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo” (1 Pe 2, 5). Na celebração eucarística, todas estas oblações se unem à do Corpo de Senhor, para serem piedosamente oferecidas ao Pai. É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo» (441).

1076. No dia do Pentecostes, pela efusão do Espírito Santo, a Igreja foi manifestada ao mundo(1). O dom do Espírito inaugura um tempo novo na «dispensação do mistério»: o tempo da Igreja, durante o qual Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação pela liturgia da sua Igreja, «até que Ele venha» (1 Cor 11, 26). Durante este tempo da Igreja, Cristo vive e age, agora na sua Igreja e com ela, de um modo novo, próprio deste tempo novo. Age pelos sacramentos e é a isso que a Tradição comum do Oriente e do Ocidente chama «economia sacramental». Esta consiste na comunicação (ou «dispensação») dos frutos do mistério pascal de Cristo na celebração da liturgia «sacramental» da Igreja.

 6. Una:

BRS: A única Igreja de Cristo é aquela que o nosso Salvador, depois da ressurreição, em São João 21,17, entregou a Pedro e esta unidade se manifesta pela profissão de uma só Fé Apostólica , conforme consta na íntegra do Credo Original, um só culto (missa e demais sacramentos) e pela sucessão Apostólica. A diversidade de cultura dos povos não ferem a unidade pois refletem a abundância dos dons de Deus que é Uno e reuniu todos os homens em um só Corpo de Cristo, que é a Igreja Católica, pela qual se pode conseguir os meios para se conformar à imagem e à semelhança do Filho e assim corresponder com perfeição a adoção filial, para que por Cristo, com Cristo e em Cristo se consiga participar deu Sua herança, que são os tesouros do Pai na vida Eterna.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

«O SAGRADO MISTÉRIO DA UNIDADE DA IGREJA» (266)

813. A Igreja é una, graças à sua fonte: «O supremo modelo e princípio deste mistério é a unidade na Trindade das pessoas, dum só Deus, Pai e Filho no Espírito Santo» (267). A Igreja é una graças ao seu fundador: «O próprio Filho encarnado […] reconciliou todos os homens com Deus pela sua Cruz, restabelecendo a unidade de todos num só povo e num só Corpo» (268). A Igreja é una graças à sua «alma»: «O Espírito Santo que habita nos crentes e que enche e rege toda a Igreja, realiza esta admirável comunhão dos fiéis e une-os todos tão intimamente em Cristo que é o princípio da unidade da Igreja» (269). Pertence, pois, à própria essência da Igreja que ela seja una:

«Que admirável mistério! Há um só Pai do universo, um só Logos do universo e também um só Espírito Santo, idêntico em toda a parte; e há também uma só mãe Virgem, à qual me apraz chamar Igreja» (270).

814. Desde a origem, no entanto, esta Igreja apresenta-se com uma grande diversidade, proveniente ao mesmo tempo da variedade dos dons de Deus e da multiplicidade das pessoas que os recebem. Na unidade do povo de Deus, juntam-se as diversidades dos povos e das culturas. Entre os membros da Igreja existe uma diversidade de dons, de cargos, de condições e de modos de vida. «No seio da comunhão da Igreja existem legitimamente Igrejas particulares, que gozam das suas tradições próprias» (271). A grande riqueza desta diversidade não se opõe à unidade da Igreja. No entanto, o pecado e o peso das suas consequências ameaçam constantemente o dom da unidade. Também o Apóstolo se viu na necessidade de exortar a que se guardasse «a unidade do Espírito pelo vínculo da paz» (Ef 4, 3).

815. Quais são os vínculos da unidade? «Acima de tudo, a caridade, que é o vínculo da perfeição» (Cl 3, 14). Mas a unidade da Igreja peregrina é assegurada também por laços visíveis de comunhão:

– a profissão duma só fé, recebida dos Apóstolos;

– a celebração comum do culto divino, sobretudo dos sacramentos;

– a sucessão apostólica pelo sacramento da Ordem, que mantém a concórdia fraterna da família de Deus (272).

816. «A única Igreja de Cristo […] é aquela que o nosso Salvador, depois da ressurreição, entregou a Pedro, com o encargo de a apascentar, confiando também a ele e aos outros apóstolos a sua difusão e governo […]. Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subsiste (subsistit in) na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos em comunhão com ele» (273).

 O decreto do II Concílio do Vaticano sobre o Ecumenismo explicita: «Com efeito, só pela Igreja Católica de Cristo, que é “meio geral de salvação”, é que se pode obter toda a plenitude dos meios de salvação. Na verdade, foi apenas ao colégio apostólico, de que Pedro é o chefe, que, segundo a nossa fé, o Senhor confiou todas as riquezas da nova Aliança, a fim de constituir na terra um só Corpo de Cristo, ao qual é necessário que sejam plenamente incorporados todos os que, de certo modo, pertencem já ao povo de Deus» (274).

817. De facto, «nesta Igreja de Deus una e única, já desde os primórdios surgiram algumas cisões, que o Apóstolo censura asperamente como condenáveis. Nos séculos posteriores, porém, surgiram dissensões mais amplas. Importantes comunidades separaram-se da plena comunhão da Igreja Católica, às vezes por culpa dos homens duma e doutra parte» (275). As rupturas que ferem a unidade do Corpo de Cristo (a saber: a heresia, a apostasia e o cisma) (276) devem-se aos pecados dos homens:

«Ubi peccata, ibi est multitudo, ibi schismata, ibi haereses, ibi discussiones. Ubi autem virtus, ibi singularitas, ibi unio, ex quo omnium credentium erat cor unum et anima una — Onde há pecados, aí se encontra a multiplicidade, o cisma, a heresia, o conflito. Mas onde há virtude, aí se encontra a unicidade e aquela união que faz com que todos os crentes tenham um só coração e uma só alma» (277).

7. Santa:

BRS: Semelhante ao corpo chagado de Cristo na Santa Cruz é a Igreja, porque Jesus santifica tudo que se une a Ele. Isto é, embora carregue como membros os pecadores (chagas), a Igreja ainda assim é Santa, porque estes são as chagas em Seu Corpo Militante e Ele é a Cabeça, portanto o Santo Senhor do Corpo, de forma que os firmes católicos, inclusive o Clero e os administradores da Igreja, embora sejam pecadores, por Cristo, com Cristo e em Cristo, combatem suas misérias íntimas e pessoais para que um dia, pela Graça, pelos Dons, pelas Virtudes, sejam conformados a imagem e a semelhança Dele e consigam ser filhos verdadeiramente Santos, na forma que a Santíssima Trindade planejou no início da Criação (Genesis 1,26-27).

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

823. «A Igreja é […], aos olhos da fé, indefectivelmente santa. Com efeito, Cristo, Filho de Deus, que é proclamado «o único Santo», com o Pai e o Espírito, amou a Igreja como sua esposa, entregou-Se por ela para a santificar, uniu-a a Si como seu Corpo e cumulou-a com o dom do Espírito Santo para glória de Deus» (294). A Igreja é, pois, «o povo santo de Deus» (295), e os seus membros são chamados «santos» (296).

824. A Igreja, unida a Cristo, é santificada por Ele. Por Ele e n’Ele toma-se também santificante. «Todas as obras da Igreja tendem, como seu fim, (297) para a santificação dos homens em Cristo e para a glorificação de Deus». É na Igreja que se encontra «a plenitude dos meios de salvação» (298). É nela que «nós adquirimos a santidade pela graça de Deus» (299).

825. «Na terra, a Igreja está revestida duma verdadeira, ainda que imperfeita, santidade» (300). Nos seus membros, a santidade perfeita é ainda algo a adquirir: «Munidos de tantos e tão grandes meios de salvação, todos os fiéis, seja qual for a sua condição ou estado, são chamados pelo Senhor à perfeição do Pai, cada um pelo seu caminho» (301).

1591. A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.

É por isso que importa, antes de mais, pôr em relevo esta «dispensação sacramental» (Capítulo primeiro). Assim, aparecerão mais claramente a natureza e os aspectos essenciais da celebração litúrgica (Capítulo segundo).

1084. «Sentado à direita do Pai» e derramando o Espírito Santo sobre o seu corpo que é a Igreja, Cristo age agora pelos sacramentos, que instituiu para comunicar a sua graça. Os sacramentos são sinais sensíveis (palavras e acções), acessíveis à nossa humanidade actual. Realizam eficazmente a graça que significam, em virtude da acção de Cristo e pelo poder do Espírito Santo.

1090. «Na liturgia da terra, participamos, saboreando-a de antemão, na liturgia celeste, celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual nos dirigimos como peregrinos e onde Cristo está sentado à direita de Deus, como ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo; com todo o exército da milícia celestial, cantamos ao Senhor um hino de glória; venerando a memória dos santos, esperamos ter alguma parte e comunhão com eles; e aguardamos o Salvador, nosso Senhor Jesus Cristo, até que Ele apareça como nossa vida e também nós apareçamos com Ele na glória» (8).

8. Católica:

BRS: A palavra CATÓLICO significa “inteiro e para todos”. No sentido da Igreja de Cristo representa a FÉ INTEIRA, ou seja, tudo o que Deus quis que Seus filhos conhecessem a Seu respeito e sobre o Seu plano de salvação para TODOS, ou seja, é a Fé Inteira (onde tudo está contido) que foi revelada  para Todos os povos em todos os tempos e lugares, pois todos os homens foram criados para a Santidade, à imagem e semelhança de Deus (Pai, Filho, Espirito Satno), que pelos laços da profissão de fé, dos sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, estão unidos no todo visível da Igreja, com Cristo Cabeça que a dirige como um só corpo por meio do Sumo Pontífice e dos bispos.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

830. A palavra «católico» significa «universal» no sentido de «segundo a totalidade» ou «segundo a integridade». A Igreja é católica num duplo sentido:

É católica porque Cristo está presente nela: «onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja Católica» (312). Nela subsiste a plenitude do Corpo de Cristo unido à sua Cabeça (313), o que implica que ela receba d’Ele a «plenitude dos meios de salvação» (314) que Ele quis: confissão de fé recta e completa, vida sacramental integral e ministério ordenado na sucessão apostólica. Neste sentido fundamental, a Igreja era católica no dia de Pentecostes (315) e sê-lo-á sempre até ao dia da Parusia.

831. É católica, porque Cristo a enviou em missão à universalidade do género humano:

«Todos os homens são chamados a fazer parte do povo de Deus. Por isso, permanecendo uno e único, este povo está destinado a estender-se a todo o mundo e por todos os séculos, para se cumprir o desígnio da vontade de Deus que, no princípio, criou a natureza humana na unidade e decidiu enfim reunir na unidade os seus filhos dispersos […]. Este carácter de universalidade que adorna o povo de Deus é dom do próprio Senhor. Graças a tal dom, a Igreja Católica tende a recapitular, eficaz e perpetuamente, a humanidade inteira, com todos os bens que ela contém, sob Cristo Cabeça, na unidade do Seu Espírito (317).

836. «Todos os homens são chamados […] à unidade católica do povo de Deus; de vários modos a ela pertencem, ou para ela estão ordenados, tanto os fiéis católicos como os outros que também acreditam em Cristo e, finalmente, todos os homens sem excepção, que a graça de Deus chama à salvação» (326):

837. «Estão plenamente incorporados na sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda a sua organização e todos os meios de salvação nela instituídos, e que, além disso, pelos laços da profissão de fé, dos sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, estão unidos no todo visível da Igreja, com Cristo que a dirige por meio do Sumo Pontífice e dos bispos. Mas a incorporação não garante a salvação àquele que, por não perseverar na caridade, está no seio da Igreja «de corpo» mas não «de coração» (327).

9. Apostólica:

BRS: Como testemunhas oculares e íntimas do Ressuscitado, os Apóstolos são as pedras do alicerce da sua Igreja. A fé da primeira comunidade dos crentes está fundada no testemunho de homens concretos, que como Cristo, verdadeiramente existiram. Neles, Jesus continua a missão que Ele mesmo recebeu do Pai, contudo esta missão deve durar até o fim dos séculos, por isso, assim como fez o Senhor, os Apóstolos tiveram o cuidado de instituir sucessores, para que todos os povos de todos os tempos possam conhecer Fé testemunhada pelos Apóstolos e por isso é uma Igreja também é Apostólica.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

1. Deus, infinitamente perfeito e bem-aventurado em Si mesmo, num desígnio de pura bondade, criou livremente o homem para o tornar participante da sua vida bem-aventurada. Por isso, sempre e em toda a parte, Ele está próximo do homem. Chama-o e ajuda-o a procurá-Lo, a conhecê-Lo e a amá-Lo com todas as suas forças. Convoca todos os homens, dispersos pelo pecado, para a unidade da sua família que é a Igreja. Para tal, enviou o seu Filho como Redentor e Salvador na plenitude dos tempos. N’Ele e por Ele, chama os homens a tornarem-se, no Espírito Santo, seus filhos adoptivos e, portanto, herdeiros da sua vida bem-aventurada.

2. Para que este convite se fizesse ouvir por toda a Terra, Cristo enviou os Apóstolos que escolhera, dando-lhes o mandato de anunciar o Evangelho: «Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações, baptizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprirem tudo quanto vos prescrevi. E eis que Eu estou convosco todos os dias até ao fim do mundo» (Mt 28, 19-20). Fortalecidos por esta missão, os Apóstolos «partiram a pregar por toda a parte e o Senhor cooperava com eles confirmando a Palavra com os sinais que a acom­panhavam» (Mc 16, 20).

3. Aqueles que, com a ajuda de Deus, aceitaram o convite de Cristo e livremente Lhe responderam, foram por sua vez impelidos, pelo amor do mesmo Cristo, a anunciar por toda a parte a Boa-Nova. Este tesouro, recebido dos Apóstolos, foi fielmente guardado pelos seus sucessores. Todos os fiéis de Cristo são chamados a transmiti-lo de geração em geração, anunciando a fé, vivendo-a em partilha fraterna e celebrando-a na liturgia e na oração (1).

642. Tudo quanto aconteceu nestes dias pascais empenha cada um dos Apóstolos – e muito particularmente Pedro – na construção da era nova, que começa na manhã do dia de Páscoa. Como testemunhas do Ressuscitado, eles são as pedras do alicerce da sua Igreja. A fé da primeira comunidade dos crentes está fundada no testemunho de homens concretos, conhecidos dos Católicos e, a maior parte, vivendo ainda entre eles. Estas «testemunhas da ressurreição de Cristo» (556) são, em primeiro lugar, Pedro e os Doze. Mas há outros: Paulo fala claramente de mais de quinhentas pessoas às quais Jesus apareceu em conjunto, além de Tiago e de todos os Apóstolos (557).

 857. A Igreja é apostólica, porque está fundada sobre os Apóstolos. E isso em três sentidos:

foi e continua a ser construída sobre o «alicerce dos Apóstolos» (Ef 2, 20 (368)), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo (369);

guarda e transmite, com a ajuda do Espírito Santo que nela habita, a doutrina (370), o bom depósito, as sãs palavras recebidas dos Apóstolos (371);

continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos Apóstolos até ao regresso de Cristo, graças àqueles que lhes sucedem no ofício pastoral: o colégio dos bispos, «assistido pelos presbíteros, em união com o sucessor de Pedro, pastor supremo da Igreja»:

«Pastor eterno, não abandonais o vosso rebanho, mas sempre o guardais e protegeis por meio dos santos Apóstolos, para que seja conduzido através dos tempos, pelos mesmos chefes que pusestes à sua frente como representantes do vosso Filho, Jesus Cristo» (373).

858. Jesus é o enviado do Pai. Desde o princípio do seu ministério, «chamou para junto de Si os que Lhe aprouve […] e deles estabeleceu Doze, para andarem consigo e para os enviar a pregar» (Mc 3, 13-14). A partir de então, eles serão os seus «enviados» (é o que significa a palavra grega apostoloi). Neles, Jesus continua a sua própria missão: «Tal como o Pai Me enviou, assim Eu vos envio a vós» (Jo 20, 21) (374). O seu ministério é, pois, a continuação da própria missão de Jesus: «Quem vos acolhe, acolhe-Me a Mim», disse Ele aos Doze (Mt 10, 40) (375).

859. Jesus uniu-os à missão que Ele próprio recebera do Pai: «assim como o Filho não pode fazer nada por Si mesmo» (Jo 5, 19.30), mas tudo recebe do Pai que O enviou, assim também aqueles que Jesus envia nada podem fazer sem Ele (376); d’Ele recebem o mandato da missão e o poder de o cumprir. Os apóstolos de Cristo sabem, portanto, que são qualificados por Deus como «ministros de uma Aliança nova» (2 Cor 3, 6), «ministros de Deus» (2 Cor 6, 4), «embaixadores de Cristo» (2 Cor 5, 20), «servidores de Cristo e administradores dos mistérios de Deus» (1 Cor 4, 1).

860. No múnus dos Apóstolos há um aspecto intransmissível: serem as testemunhas escolhidas da ressurreição do Senhor e os alicerces da Igreja. Mas há também um aspecto da sua missão que permanece. Cristo prometeu estar com eles até ao fim dos tempos (377). «A missão divina confiada por Jesus aos Apóstolos é destinada a durar até ao fim dos séculos, uma vez que o Evangelho que devem transmitir é, para a Igreja, princípio de toda a sua vida em todos os tempos. Por isso é que os Apóstolos tiveram o cuidado de instituir […] sucessores» (378).

10. Romana:

4Mas quando veio a plenitude dos tempos (Império Romano), Deus enviou seu Filho, que nasceu de uma mulher e nasceu submetido a uma lei,5a fim de remir os que estavam sob a lei, para que recebêssemos a sua adoção.6A prova de que sois filhos é que Deus enviou aos vossos corações o Espírito de seu Filho, que clama: Aba, Pai!7Portanto já não és escravo, mas filho. E, se és filho, então também herdeiro por Deus”

(Galatas 4,4-7)

 18Em verdade, em verdade te digo: quando eras mais moço, cingias-te e andavas aonde querias. Mas, quando fores velho, estenderás as tuas mãos, e outro te cingirá e te levará para onde não queres (Roma).19Por estas palavras, ele indicava o gênero de morte com que havia de glorificar a Deus. E depois de assim ter falado, acrescentou: Segue-me!”

(São João 21,18-19) 

Se aproveitando do conhecido ditado popular que diz: “todos os caminhos levam a Roma” é certo entender que partindo de Roma é possível encontrar caminhos para todos os lugares da Terra e considerando que o Império Romano realmente governou grande parte do mundo conhecido daquela época, as estradas que levam e que partem de Roma são uma realidade histórica. A partir deste raciocínio, é comum o entendimento de que em “Galatas 4,4-7”, o Apóstolo Paulo indica que Deus quis que Jesus Cristo viesse na “plenitude dos tempos”, isto é, na época em que o Império Romano estivesse presente em muitos lugares do mundo, pois sendo Ele o Senhor de todas as coisas criadas, inclusive do TEMPO, conforme indica em “São João 21,18-19”, mesmo contrariado, devido ao grande trauma e medo que tinha dos romanos, Pedro Apóstolo Príncipe dos Apóstolos (PAPA), é informado por Jesus que disse “quando fores velho, estenderás as tuas mãos, e outro te cingirá e te levará para onde não queres”, ou seja, iria para Roma, onde por volta do ano 64 d.C., durante o reinado de Nero, seria martirizado e sepultado. Finalmente, tudo indica que Nosso Senhor também sabia que por volta do ano 385 d.C., portanto quatro séculos mais adiante, a fé católica dos Apóstolos também se tornaria a religião oficial do império e que por suas estradas que levam a todo lugar, alcançaria o mundo, de modo que em 1929 d.C., a Igreja se firmaria nas colinas do Vaticano, que ficam no meio da Roma moderna, e seria o único estado religioso soberano do mundo. Portanto,  tudo isso provavelmente é a razão pela qual a Igreja é chamada de “Romana”, embora o Catecismo da Igreja Católica não dê qualquer explicação a respeito desta particularidade, que também não pode ser encontrada no Credo Niceno-Constantinopolitano, que se referem a Igreja somente como: Uma, Santa, Católica e Apostólica.

Voltando ao martírio e ao sepultamento de São Pedro no ano de 64 d.C. durante o reinado do imperador Nero, cabe dizer que sua execução foi um dos muitos martírios de Católicos na sequência do grande incêndio de Roma. São Pedro foi crucificado de cabeça para baixo, a seu próprio pedido, perto do Obelisco no Circo de Nero e relatos históricos indicam que os Católicos primitivos teriam pouca dificuldade em obter o corpo do apóstolo após seu martírio.

Naquela época, era costume usual enterrar o cadáver tão próximo como possível à cena de sua morte. De acordo com estes relatos, ele foi enterrado em um latifúndio que pertencia a um proprietário Católico, próximo a uma estrada que conduzia para fora da cidade de Roma, através de Cornélia (local de um cemitério pagão e Católico conhecido) na chamada Colina do Vaticano.

O túmulo original parece ter sido uma abóbada subterrânea e o corpo repousava em um sarcófago de pedra no centro desta abóbada. Na Igreja Primitiva frequentemente referia-se ao local como sendo o túmulo conjunto de São Pedro e São Paulo.

Há um documento do ano de 170 d. C. no qual Dionísio, Bispo de Corinto escreveu à igreja de Roma agradecendo por sua ajuda financeira na época do Papa Sotero. Nesta carta ele cita um templo com o túmulo do apóstolo Pedro. Naquela época era necessário permissão oficial para um monumento Católico, sendo o local da sepultura de Pedro um dos primeiros santuários a ser construídos para o culto do mártir.

Outra evidência da existência do túmulo neste local data do início do segundo século, em um escrito do presbítero Caio que diz haver um templo no monte Vaticano com o túmulo dos apóstolos que fundaram a Igreja de Roma, referindo-se a eles como “trophoea”, isto é, troféus, sinais ou memoriais de vitória.

Na Igreja Primitiva estes túmulos eram objetos de peregrinação. Devido à perseguição aos Católicos sob o reinado de Valeriano, alguns historiadores sugerem que no ano de 258 d.C., os Católicos viram-se obrigados a remover estas relíquias para as Catacumbas de São Sebastião, onde poderiam ser veneradas sem represália das autoridades ou profanação das relíquias por parte dos pagãos. Quando a perseguição se tornou menos aguda, eles foram trazidos novamente para o Vaticano e colocados em seu túmulo original novamente.

Com o Édito de Milão, no ano 313 d.C. promulgado pelo imperador Constantino I, o cristianismo passou a ser tolerado, iniciando-se a “paz na Igreja”. A partir daí os Católicos podiam construir os edifícios apropriados para a celebração de seus cultos. O local em que estavam as relíquias do apóstolo foi naturalmente o primeiro a ser selecionado para a construção de uma grande basílica. O imperador forneceu os fundos para este edifício, em seu desejo de honrar a memória do apóstolo.

A construção da basílica tornou-se complicada pelo fato de que o papa Anacleto, no século I, ter construído uma câmara acima da abóbada. Os Católicos não desejavam destruir esta câmara, pela qual tinham apreço. Então, a fim de preservá-la, uma característica singular foi dada à basílica. A plataforma foi levantada no apse e na capela. A forma como esta construção foi feita permitiu que o templo original de Pedro permanecesse quase inalterado até a atualidade, apesar da reconstrução da igreja. A abóbada verdadeira em que os ossos do mártir se encontram passou a ser inacessível a partir do século IX.

Em 385 d.C., Teodósio o Grande, pelo Decreto de Tessalônica, oficializou o cristianismo como a religião deste Império que governava o mundo a partir do qual a fá cristã passou também a se a fé oficial do mundo. Assim, considerando as palavras de Jesus em “São Mateus, 16,18”:

“E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja…”

Até onde sabemos, o parágrafo 1059 do CIC é o único lugar onde encontramos a expressão santa Igreja Romana, mas mesmo que este termo exista em outros lugares, embora esta seja uma expressão muito popular, a dificuldade de encontrar explicação oficial sobre este assunto demonstra que aparentemente a Igreja não tem muito interesse em deliberar sobre o tema. Talvez isso se deva ao fato de que em primeiro lugar o termo não conste de forma “Ipsis Litteris” na Revelação ou que pouco ou nada afeta o “Depósito da Fé”, portanto este exercício de tentar entender um assunto da fé, é uma oportunidade para demonstrar que toda a explicação está na Igreja, mas se esta não dá uma direção definitiva sobre algum assunto como este por exemplo, desde que não desvirtue as Verdades Reveladas e Transmitidas, os fiéis são livres para refletir sobre o fato de Nosso Senhor Jesus Cristo ter sido ou não ”profético ou literal” sobre a “Igreja ser ou não Romana”, mas para temperar ainda mais esta questão, além de uma firme intervenção de Santa Catarina de Sena, mística e Doutora da Igreja, para que o Papado voltasse do “Cativeiro de Avinhão, entre 1309 e 1377 d.C. para Roma, existe também o fato de que a partir do ano de 1929 d.C. a cidade do Vaticano, que fica no meio de Roma, se tornaria o único estado religioso soberano da Terra, cujo o governo é a própria Igreja Católica, que a partir deste ano passou a ser oficialmente e definitivamente a sua sede oficial, onde realmente está a pedra ou o túmulo de Pedro sobre o qual foi edificada, o qual também está no meio de Roma e portanto, acreditamos que de modo algum seria ilegítimo dizer que ao menos geograficamente e historicamente a Igreja sempre foi, ainda é e provavelmente permanecerá Romana até a “consumação dos tempos”.

Assim, para finalizar com uma meditação sobre a fé e principalmente a esperança, podemos assim dizer que estes relatos indicam que mesmo que tudo pareça perdido como muitos pensaram aos pés da Santa Cruz, do mesmo modo que aconteceu no “terceiro dia”, quando Jesus venceu o pecado e a morte, cremos que de fato “as portas do inferno não prevalecerão sobre ela” (São Mateus, 16,18), a Igreja, pois como Ele mesmo disse em “São Mateus 28,18-20”:

1… Toda autoridade me foi dada no céu e na terra.19Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.20Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco (com a Igreja) todos os dias, até o fim do mundo.”

11. Paróquia:

BRS: A paróquia é a comunidade que a igreja procura estabelecer de forma geográfica a fim de dar maior comodidade de acesso e assistência aos fiéis. É lá que o católico recebe os sacramentos que pelo Batismo, Eucaristia e Crisma iniciam e confirmam a pessoa na fé, pela Confissão e Unção dos Enfermos curam e regeneram a amizade com Deus e pela Ordem e Matrimônio acompanham a vocação do Católico e assim tocam e seguem todas as etapas da vida da infância até a maturidade natural e espiritual, enfim é onde se participa, se vive e se fortalece o relacionamento pessoal com Deus (Pai, Filho, Espirito Santo), que também podem ser expressos por sinais concretos a serviço dos ministérios, das pastorais, dos movimentos, das comunidades, do dízimo e das obras de caridade. A participação da vida paroquial também é uma demonstração de fidelidade a Cristo e um dos meios mais eficazes de colaborar com a edificação do Corpo Militante de Cristo e de modo direto e indireto, fortalecer a o apostolado, a evangelização, a caridade e a obra de salvação.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

2179.
«A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio»(99). É o lugar onde todos os fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo Católico na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do Senhor em obras boas e fraternas (100):

«Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. […] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes» (101).

A OBRIGAÇÃO DO DOMINGO

2180. O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa» (102). «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente» (103).

2181. A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática Católica. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor (104). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.

2182. A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do Espírito Santo.

1003. Unidos a Cristo pelo Baptismo, os crentes participam já realmente na vida celeste de Cristo ressuscitado (579). Mas esta vida continua «escondida com Cristo em Deus» (Cl 3, 3). «Ele próprio nos ressuscitou e nos fez sentar nos céus, em Cristo Jesus» (Ef 2, 6). Alimentados pelo seu Corpo na Eucaristia, nós pertencemos já ao Corpo de Cristo. Quando ressuscitarmos no último dia, havemos também de nos «manifestar com Ele na glória» (Cl 3, 4).

1210. Os sacramentos da nova Lei foram instituídos por Cristo e são em número de sete, a saber: o Baptismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitência, a Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimónio. Os sete sacramentos tocam todas as etapas e momentos importantes da vida do Católicao: outorgam nascimento e crescimento, cura e missão à vida de fé dos Católicos. Há aqui uma certa semelhança entre as etapas da vida natural e as da vida espiritual,

1418. Uma vez que Cristo em pessoa está presente no Sacramento do Altar; devemos honrá-Lo com culto de adoração. «A visita ao Santíssimo Sacramento é uma prova de gratidão, um sinal de amor e um dever de adoração para com Cristo nosso Senhor» (255).

2030. É em Igreja, em comunhão com todos os batizados, que o Católico realiza a sua vocação. Da Igreja recebe a Palavra de Deus, que contém os ensinamentos da «Lei de Cristo» (75); da Igreja recebe a graça dos sacramentos que o sustentam no «caminho»: da Igreja recebe o exemplo da santidade: reconhece-lhe a figura e a fonte na santíssima Virgem Maria; distingue-a no testemunho autêntico dos que a vivem: descobre-a na tradição espiritual e na longa história dos santos que o precederam e que a liturgia celebra ao ritmo do Santoral.

12. Sacramento:

BRS: Instituídos por Cristo e confiados à Igreja, os sacramentos são os sinais e os instrumentos pelos quais o Espírito Santo derrama a graça de Cristo, que é a Cabeça, na igreja que é o seu Corpo e nos fiéis que são as “Suas chagas”. Curam e transformam com os dons do Espírito Santo aqueles que o recebem e acolhem com o correto entendimento e disposição e que como Cristo, fazem tudo para serem agradáveis ao Pai. Assim, sustentam na graça aqueles que lutam e se permitem serem conformados ao Filho de Deus. Os sacramentos instituídos por Cristo e são sete: o Batismo, a Eucaristia, o Crisma (Confirmação), a Confissão, a Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimônio. Atingem todas as etapas e todos os momentos importantes da vida do Católico. Neste sentido também estão relacionados a todas as etapas da vida natural e da vida espiritual.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica)

774 sinal visível da realidade oculta da salvação, Neste sentido, o próprio Cristo é o mistério da salvação: «Nem há outro mistério senão Cristo (200). A obra salvífica da sua humanidade santa e santificadora é o sacramento da salvação, que se manifesta e atua nos sacramentos da Igreja (que as Igrejas do Oriente chamam também «os santos mistérios»). Os sete sacramentos são os sinais e os instrumentos pelos quais o Espírito Santo derrama a graça de Cristo, que é a Cabeça, na Igreja que é o seu Corpo. A Igreja possui, pois, e comunica a graça invisível que significa: e é neste sentido analógico que é chamada «sacramento».

950. A comunhão nos sacramentos. «O fruto de todos os sacramentos pertence a todos. Os sacramentos, e sobretudo o Baptismo, que é como que a porta por onde os homens entram na Igreja, são outros tantos vínculos sagrados que os unem todos e os ligam a Jesus Cristo. A comunhão dos santos é a comunhão dos sacramentos […];o nome de comunhão pode aplicar-se a cada um deles, porque cada um deles nos une a Deus […]. Mas este nome convém mais à Eucaristia do que a qualquer outro, porque é principalmente ela que consuma esta comunhão» (508).

1129. A Igreja afirma que, para os crentes, os sacramentos da Nova Aliança são necessários para a salvação (46). A «graça sacramental» é a graça do Espírito Santo dada por Cristo e própria de cada sacramento. O Espírito cura e transforma aqueles que O recebem, conformando-os com o Filho de Deus. O fruto da vida sacramental é que o Espírito de adopção deifique ” os fiéis, unindo-os vitalmente ao Filho único, o Salvador.

1692. O Símbolo da fé, professou a grandeza dos dons de Deus ao homem na obra da criação e, mais ainda, na da redenção e santificação. O que a fé confessa, os sacramentos comunicam-no: pelos «sacramentos, que os fizeram renascer», os Católicos tornaram-se «filhos de Deus» (1 Jo 3, 1) (2), «participantes da natureza divina» (2 Pe 1, 4). Reconhecendo pela fé a sua nova dignidade, os Católicos são chamados a levar, doravante, uma vida digna do Evangelho de Cristo (3). Pelos sacramentos e pela oração, recebem a graça de Cristo e os dons do seu Espírito, que dela os tornam capazes.

1693. Cristo Jesus fez sempre aquilo que era do agrado do Pai (4). Viveu sempre em perfeita comunhão com Ele. De igual modo, os seus discípulos são convidados a viver sob o olhar do Pai, «que vê no segredo» (Mt 6, 6), para se tornarem «perfeitos como o Pai celeste é perfeito» (Mt 5, 47).

CONCLUSÃO FINAL

Considerando que a 1Revelação e a 2Tradição foram iniciativas de Deus para que por meio dos patriarcas, dos reis, dos profetas e depois de forma definitiva por seu Filho Jesus o homem pudesse conhecê-lo e para que isso pudesse acontecer por todas as gerações “até o fim dos tempos”, Nosso Senhor instituiu Apóstolos para continuar a missão dada a Ele pelo Pai, de modo que com o auxílio do Espirito Santo o 3Magistério recebeu autoridade para dar o perfeito entendimento da pedagogia divina, que foi ordenada e reunida na 4Bíblia para que o Corpo Militante de Cristo, que é a Sua 5Igreja da qual Ele é a Cabeça, com o auxílio das Sagradas Escrituras conseguisse transmitir com fidelidade a Revelação e assim permanecer 6Una e 7Santa como a Santíssima Trindade e ter como professar a perfeita fé 8Católica, que é a totalidade das Verdades Reveladas por Deus para conhecimento de Todos os povos, que pela sucessão 9Apostólica os homens puderam saber que Cristo realmente existiu e que permanece em Sua Igreja que existe desde a “plenitude dos tempos” da era 10Romana e que com o passar dos anos se organizou no mundo por vários carismas e formas, mas que especialmente por meio das 11Paróquias, se colocou convenientemente próxima dos fiéis para que estes por meio dos 12Sacramentos pudessem aderir com maior facilidade a adoção filial e por isso conseguir por meio da graça, dos dons e das virtudes o alimento e a força para crescer e perseverar na Santidade em todas as etapas e todos os momentos das suas vidas natural e espiritual conforme a imagem e a semelhança de Cristo, a posição do Instituto Ave Maria Homeschool sobre a vida Paroquial e os Sacramentos é a mesma que deve ser de todo e qualquer Católico no Brasil e no mundo, ou seja, aquela que a Santa Igreja ensina, portanto que recomenda fortemente o engajamento das famílias na Vida Paroquial de forma firme, disciplinada e constante, especialmente naquela que for mais próxima de sua residência, já que este convívio é a melhor demonstração de fidelidade a Cristo e um dos meios mais eficazes de colaborar com a edificação do Seu Corpo Militante e de modo direto e indireto ajudar a fortalecer o apostolado, a evangelização, a caridade, a obra de salvação e também é o único meio para que homens, mulheres e crianças consigam os Sacramentos que são os sinais e os instrumentos visíveis do Amor de Deus, pelos quais o Espírito Santo derrama a graça de Cristo, que cura e que transforma com os dons e as virtudes todos aqueles que recebem e os acolhem com o correto entendimento e disposição estas benções sacramentais e que demonstram de modo prático, pela fé e pelas obras, que como Cristo, querem fazer de tudo para serem agradáveis ao Pai e por isso lutar para se deixar moldar e conformar ao Filho de Deus.

Portanto, como sempre fazem os Santos, convém lembrar que:

“Sou eu que preciso da Igreja (de Cristo). Não é a Igreja (Cristo) que precisa de mim.”

(Padre Pio) 

”A igreja (Cristo) é a família de Deus (Pai, Filho, Espírito Santo)

e não se abandona a família (Cristo Crucificado) na hora da

dificuldade, mas se deve permanecer nela e ajudá-la.”

(São Francisco)

“Na maioria das vezes as tentações e as tribulações são provas de que o diabo está

incomodado. São indicações de que estarmos no caminho de uma existência agradável

a Deus, isto é, que o diabo está nos perdendo e também aqueles para quem oramos”

(São João Maria Vianey)

Enfim, mesmo que por causa do ego, das vaidades, das fofocas e de toda espécie de pecado dos maus membros e até mesmo dos maus padres e do alto Clero (“chagas de Cristo”), como aos pés da Cruz pareça que tudo está destruído e por isso seja relativamente difícil permanecer confiante e firme na Igreja e em suas obras, convém sempre lembrar de Santa Maria, mãe de Deus e de São João, o jovem Apóstolo amado, que mesmo diante a cruz, quando tudo também parecia perdido e acabado, ainda assim, pela fé, pela esperança e pela caridade, que são dons do Espírito Santo, permaneceram firmes aos pés de Cristo (Igreja destruída), o Senhor daquela “igreja decadente” que era o Seu Corpo moribundo. É necessário não esquecer que  mesmo que pareça todo cheio de chagas (de membros pecadores), esta Igreja (Corpo chagado de Cristo) somos nós Nele, que pela vontade Dele, formamos o Seu Corpo Militante e por isso, mesmo que pareçamos uma “unidade moribunda ou morta”, precisamos, como Ele perseverar, para com Ele ressuscitar, pois Ele Vive e Reina, já venceu e as portas do inferno não podem prevalecer sobre Ele e talvez os pecadores (nós) em Seus membros, sejamos parte da pedagogia e da piedade divina que quer que nos lembremos que somos Católicos não por causa do “carro novo”, da “casa nova”, do “emprego novo”, nem dos amigos, dos padres ou de qualquer um e muito menos por nossos próprio méritos, mas somente por causa Dele, Deus conosco, Nosso Senhor Jesus Cristo que é o Pão Nosso de Cada dia, como o improvável e pobre Deus menino da manjedoura, a simples Eucaristia e portanto a única fonte real e inesgotável de todos os bens materiais e espirituais que mais do que pensamos nos ser necessários, na verdade são aqueles que Ele sabe que nos são apropriados.

Baseados em parágrafos do CIC (Catecismo da Igreja Católica) e em alguns artigos do Código do Direito Canônico transcritos ao final desta resposta, cabe dizer que Cristo quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria e a Igreja outra coisa não é senão a família de Deus (CIC 1655). Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias católicas são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante que no seio da família os pais sejam, pela palavra e pelo exemplo, os primeiros arautos da fé para os seus filhos (CIC 1656). A partir do primeiro dia do nascimento da criança, esta relação catequética paternal pode e deve ser iniciada e semeada por meio de uma fé e de um amor a Jesus Cristo que pode se tornar facilmente perceptível ao aprendizado aos pequenos pela simples disciplina de uma rotina diária de oração, como por exemplo: oração do Ângelus às 12h00, Terço da Misericórdia às 15h00, uma Ave Maria às 18h00 e um Terço do Rosário entre o jantar e a hora de dormir e a medida do possível também através da participação diária nas missas, mas mesmo que a princípio tudo isso seja difícil, as missas de domingo e dos dias de preceito, já são excelente meio de catequese para que, a partir da família, a criança possam ir se familiarizando com as coisas de Deus.

Segundo Santo Agostinho, “se na Igreja Católica não houvesse a remissão dos pecados, nada havia a esperar, não existiria qualquer esperança duma vida eterna. Santo Ambrósio por sua vez, afirma que “o Senhor quer que os seus discípulos tenham um poder imenso. Ele quer que os seus pobres servidores façam, em Seu nome, tudo quanto Ele fazia quando vivia na terra” (CIC 983), por isso, “Bem cedo se chamou de catequese ao conjunto de esforços empreendidos na Igreja (junto aos membros do Corpo Militante de Cristo) para fazer discípulos, construindo assim o Corpo de Cristo” (CIC 4), portanto esta “é uma educação da fé das crianças, dos jovens e dos adultos, que compreende especialmente o ensino da doutrina católica” (CIC 5) e “os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, cuidando da educação católica dos filhos (CIC 902), além disso, também pela união das suas forças, devem os leigos sanear as instituições e as condições de vida no mundo, quando estas tendem a levar ao pecado, para que todas se conformem com as regras da justiça e favoreçam a prática da virtude (CIC 909).

Por isso, “a missa é simultaneamente o cume para o qual se encaminha a ação da Igreja Católica. É, portanto, o lugar privilegiado da catequese do Povo de Deus, pois, segundo São João Paulo II, está intrinsecamente ligada a toda a ação das liturgias da Palavra e Eucarística, pois é nos sete sacramentos, sobretudo na Eucaristia, que Jesus Cristo age em plenitude, em ordem à transformação dos homens” (CIC 1074). Por esta razão, por meio da Missa Católica diária, dos dias de preceito e especialmente nas de domingo, que a educação da fé por parte dos pais, deve começar desde a mais tenra infância, quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho duma disciplina Católica, de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação de filhos de Deus e neste sentido a família participante na paróquia, que é a comunidade eucarística e o coração da sacramental das famílias católicas (CIC 2226), deve ser o berço, a morada e o desabrochar dos jovens católicos para vida plena no mundo, não só como homens, mas de modo completo como filhos de Deus.

A exemplo das famílias Católicas do primeiro século, que entre adultos e crianças se entregavam inteiras ao Batismo, o caráter salvífico deste Sacramento, que pela adoção filial de Deus Pai, liberta a alma da escravidão causada pelo pecado original e que pelo Espírito Santo a une ao Corpo Militante de Cristo, o Católico é fortalecido para resistir aos vícios do mal. Por isso, a Tradição Católica, ensina que junto com a participação nas missas e a disciplina de oração, este Sacramento é um indispensável cuidado catequético, que independente do Instituto Ave Maria ou de qualquer outro sistema educacional, os pais devem com todo empenho e com todos os seus esforços presentear os seus filhos, já nos primeiros meses e até mesmo dias após o nascimento, afinal independente de haver ou não algum risco de morte do filho por doença, esta pode ser acidental e portanto imprevista e o batismo é a única coisa que associada a pureza infantil, que poderá garantir o Céu, caso o inesperado aconteça com a criança.

Embora por meio do SAM-HS, o homeschool católico proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool se utilize de um material didático completamento baseado na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja Católica e que também é totalmente compatível com o conteúdo programático próprio de cada idade e etapa educacional que as crianças e jovens deverão estudar para cumprir com a respectiva “segurança de aprendizado” e a “segurança legal” que as famílias demandam e também a exemplo do que exige a Santa Igreja Católica, conforme consta as Encíclicas:

1. Militantis Ecclesie, de 01/08/1897 do Papa Leão XIII, que diz que:

é necessário ensinar religião às crianças, mas não apenas em horários especificados. Todo o ensino deles deve ocorrer em uma atmosfera de piedade cristã. Caso contrário, se essa inspiração sagrada não penetrar nos espíritos dos professores e dos alunos, a instrução produzirá apenas poucos frutos e, muitas vezes, terá consequências seriamente prejudiciais. … O conhecimento de muitos assuntos deve sempre andar de mãos dadas com o cuidado do espírito. A religião deve dar forma e direção a todos os ramos do conhecimento. Sua majestade e doçura devem atingir o lar e inspirar as almas dos jovens.”

2. e Divini Illius Magistre de 31/12/1929, o Papa Pio XI, que reforça que:

…Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola: mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito Católico, de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também media e superior.

 É mister, para nos servirmos das palavras de Leão XIII, que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade Católica. Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, virão daí danos e não pequenos ».

…cabe destacar que embora o acesso a este método homeschool e a este material didático 100% Católicos sejam um reforço fenomenal para a catequese das crianças e meio seguro para reestabelecer e fortalecer os conhecimentos dos pais, o pequeno educando só fará contato com esta pedagogia educacional e católica a partir dos 3 anos de idade, quando deverá iniciar a educação domiciliar por meio da etapa / série educacional tradicionalmente conhecida como Ensino Fundamental I, portanto o Instituto Ave Maria recomenda fortemente que as famílias estejam em dia com a base catequética da oração diária, das missas e do batismo, mas se ainda não estiverem conseguirão encontrar tanto no instituto, quanto na relação fraternal com as demais famílias homeschoolers, o aconselhamento e os exemplos vivos de como organizar a casa para desfrutar deste inteligente e eficaz modo de vida Católico.

Introduzidas no homeschool católico proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, por meio do SAM-HS, após os 3 anos de idade, conforme exige a Santa Igreja por meio do que dizem vários documentos que já foram apresentados neste estudo, as crianças terão contato diário com a matéria e atividades práticas da fé católica em todas as disciplinas do calendário educacional e também terão formação católica específica por meio de uma matéria chamada Estudo Sagrado que é uma disciplina totalmente baseada na Revelação, na Tradição e no Magistério da Igreja Católica e também na obra do catecismo e da patrística, que tendo em vista a lamentável formação católica que os adultos de hoje tiverem em suas infâncias, embora seja fruto da educação domiciliar católica, é uma formação religiosa muito superior que qualquer outra que poderia receber em qualquer escola física ou até mesmo nos cursos de catecismo das paróquias.

Contudo, embora estejam tranquilas com relação a formação religiosa e a catequese de seus filhos, a recepção dos sacramentos e a prática da vida Católica deve ser dentro da igreja, por meio da participação ativa e efetiva nas atividades da paróquia, preferencialmente aquela que é mais próximo da residência da família, mesmo porque, se a família exalar o mais perfeito perfume de Cristo, será sal da terra, fermento e semente para ajudar no aperfeiçoamento das coisas que não estão indo bem conforme os planos de Deus em qualquer lugar.

Parágrafos Referência do CIC (Catecismo da Igreja Católica) para a resposta 49.

4. Bem cedo se chamou catequese ao conjunto de esforços empreendidos na Igreja para fazer discípulos, para ajudar os homens a acreditar que Jesus é o Filho de Deus, a fim de, pela fé, terem a vida em seu nome, e para os educar e instruir nessa vida, construindo assim o Corpo de Cristo (2).

5. «A catequese é uma educação da fé das crianças, dos jovens e dos adultos, que compreende especialmente o ensino da doutrina Católica, ministrado em geral dum modo orgânico e sistemático, em ordem à iniciação na plenitude da vida Católica» (3).

6. Sem se confundir com eles, a catequese articula-se com um certo número de elementos da missão pastoral da Igreja que têm um aspecto catequético, preparam para a catequese ou dela derivam: o primeiro anúncio do Evangelho ou pregação missionária, para suscitar a fé; a busca das razões de acreditar; a experiência da vida Católica; a celebração dos sacramentos; a integração na comunidade eclesial; o testemunho apostólico e missionário (4)

IV. Estrutura deste catecismo

13. O plano deste Catecismo inspira-se na grande tradição dos catecismos que articulam a catequese cm torno de quatro «pilares»: a profissão da fé baptismal (Símbolo), os sacramentos da fé, a vida da fé (Mandamentos) e a oração do crente (o Pai Nosso).

PRIMEIRA PARTE: A PROFISSÃO DA FÉ

14. Aqueles que, pela fé e pelo Baptismo, pertencem a Cristo, devem confessar a sua fé baptismal diante dos homens (9). Por isso, o Catecismo começa por expor em que consiste a Revelação, pela qual Deus Se dirige e Se dá ao homem, e a fé pela qual o homem responde a Deus (Primeira Secção). O Símbolo da fé resume os dons que Deus faz ao homem, como Autor de todo o bem, Redentor e Santificador, e articula-os em volta dos «três capítulos» do nosso Baptismo – a fé num só Deus: o Pai Todo-poderoso, Criador; e o seu Filho Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador: e o Espírito Santo, na Santa Igreja (Segunda Secção).

SEGUNDA PARTE: OS SACRAMENTOS DA FÉ

15. A segunda parte do Catecismo expõe como a salvação de Deus, realizada uma vez por todas por Jesus Cristo e pelo Espírito Santo, se toma presente nas ações sagradas da liturgia da Igreja (Primeira Secção), e em especial nos sete sacramentos (Segunda Secção).

TERCEIRA PARTE: A VIDA DA FÉ

16. A terceira parte do Catecismo apresenta o fim último do homem, criado à imagem de Deus – a bem-aventurança e os caminhos para a ela chegar: um comportamento reto e livre, com a ajuda da lei de Deus e da sua graça (Primeira Secção); um comportamento que realize o duplo mandamento da caridade, explicitado nos dez Mandamentos de Deus (Segunda Secção).

QUARTA PARTE: A ORAÇÃO NA VIDA DA FÉ

17. A última parte do Catecismo trata do sentido e da importância da oração na vida dos crentes (Primeira Secção), terminando com um breve comentário aos sete pedidos da Oração do Senhor (Segunda Secção). De facto, nesses sete pedidos encontramos a suma dos bens que devemos esperar e que o nosso Pai dos Céus nos quer dar.

902. Os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, «vivendo em espírito Católico a vida conjugal e cuidando da educação Católica dos filhos» (442).

906. Aqueles de entre os fiéis leigos que disso forem capazes e que para tal se formarem, podem também prestar o seu concurso à formação catequética (449), ao ensino das ciências sagradas (450) e aos meios de comunicação social (451).

909. «Além disso, também pela união das suas forças, devem os leigos sanear as instituições e as condições de vida no mundo, quando estas tendem a levar ao pecado, para que todas se conformem com as regras da justiça e favoreçam a prática da virtude, em vez de a impedirem. Agindo assim, impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas (456).

983. A catequese deve esforçar-se por despertar e alimentar, entre os fiéis, a fé na grandeza incomparável do dom que Cristo ressuscitado fez à sua Igreja: a missão e o poder de verdadeiramente perdoar os pecados, pelo ministério dos Apóstolos e seus sucessores:

«O Senhor quer que os seus discípulos tenham um poder imenso: Ele quer que os seus pobres servidores façam, em seu nome, tudo quanto Ele fazia quando vivia na terra» (Santo Ambrósio).

«Os sacerdotes receberam um poder que Deus não deu nem aos anjos nem aos arcanjos. […] Deus sanciona lá em cima tudo o que os sacerdotes fazem cá embaixo» (São João Crisóstomo).

«Se na Igreja não houvesse a remissão dos pecados, nada havia a esperar, não existiria qualquer esperança duma vida eterna, duma libertação eterna. Dêmos graças a Deus, que deu à sua Igreja um tal dom» (Santo Agostinho).

1074. «A liturgia é simultaneamente o cume para o qual se encaminha a ação da Igreja e a fonte de onde dimana toda a sua força» (13). É, portanto, o lugar privilegiado da catequese do Povo de Deus. «A catequese está intrinsecamente ligada a toda a ação litúrgica e sacramental, pois é nos sacramentos, sobretudo na Eucaristia, que Jesus Cristo age em plenitude, em ordem à transformação dos homens» (São João Paulo II).

1655. Cristo quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria. A Igreja outra coisa não é senão a «família de Deus». Desde as suas origens, o núcleo aglutinante da Igreja era, muitas vezes, constituído por aqueles que, «com toda a sua casa», se tinham tornado crentes» (179). Quando se convertiam, desejavam que também «toda a sua casa» fosse salva (180). Estas famílias, que passaram a ser crentes, eram pequenas ilhas de vida Católica no meio dum mundo descrente.

1656. Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias crentes são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante. É por isso que o II Concílio do Vaticano chama à família, segundo uma antiga expressão, «Ecclesia domestica – Igreja doméstica» (181). É no seio da família que os pais são, «pela palavra e pelo exemplo […], os primeiros arautos da fé para os seus filhos, ao serviço da vocação própria de cada um e muito especialmente da vocação consagrada» (182).

2226. A educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam mutuamente a crescer na fé pelo testemunho duma vida Católica, de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação de filhos de Deus (19). A paróquia é a comunidade eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias Católicas: é o lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.

2229. Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores Católicos (22). Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício.

ARTIGOS DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO de referência para a resposta 49.:

Cân. 793: § 1. Os pais, e os que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os meios e as instituições com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam providenciar melhor à educação católica dos filhos.

Cân. 798: Os pais confiem os filhos às escolas em que se ministre educação católica; se o não puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas se proveja à devida educação católica dos mesmos.

Cân. 1136: Os pais têm o dever gravíssimo e o direito primário de, na medida das suas forças, darem aos filhos educação tanto física, social e cultural, como moral e religiosa.  

Considerando a sabedoria divina contida no Magistério da Igreja, alguns artigos do CDC (Código do Direito Canônico) e parágrafos do CIC (Catecismo da Igreja Católica), transcritos para consulta ao final desta resposta, estes textos são a melhor referência para ajudar as famílias católicas ou não e até mesmo aquelas que não tenham qualquer religião a entenderem bem a resposta para esta questão e isto já pode ser percebido no artigo 795 do CDC, por exemplo, que inspirado na Encíclica Divini Illius Magistri que escrita pelo Papa Pio XI em 31/12/1929 estabelece que, a verdadeira educação deve ter por objetivo a formação integral da pessoa humana e por isso deve ser orientada para o seu fim último (a vida eterna com Deus) e simultaneamente para o bem comum das sociedades” e conclui que, ”as crianças e os jovens devem ser de tal modo formados que possam desenvolver harmonicamente os seus dotes físicos, morais e intelectuais, a fim de que aprendam o sentido mais perfeito da responsabilidade e do reto uso da liberdade e assim estejam preparados para participar ativamente na vida social”, ou seja, para que os fiquem prontos, de modo que tanto na juventude, quanto na vida adulta, sejam seres humanos capazes de enfrentar e de superar os riscos materiais e espirituais que a vida natural neste mundo haverá de expô-los, a fim de não protegerem apenas a si mesmos, mas também as suas futuras famílias e ainda aqueles que vierem a cruzar os seus caminhos.

A fim de que as famílias pudessem ter acesso a uma educação perfeita, por meio da qual seus filhos fossem auxiliadas a se tornarem estes seres humanos inteiros, “à imagem e à semelhança” de Quem os criou, conforme consta nos trecho da Encíclica Divini Illius Magistri transcrito abaixo, já em 1929 o Papa Pio XI, lançava apelos para a criação de métodos educacionais 100% Católicos como este proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool:

“… a educação católica abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo.

Por isso o verdadeiro católico, fruto da verdadeira educação católica, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-nos da expressão, agora em uso (desde 1929), o verdadeiro e completo homem de carácter. Pois que não é qualquer coerência e rigidez de procedimento, segundo princípios subjetivos, o que constitui o verdadeiro caráter, mas tão somente a constância em seguir os eternos princípios da justiça… não pode haver justiça perfeita senão dando a Deus o que é de Deus, como faz o verdadeiro católico.

o verdadeiro católico, em vez de renunciar às obras da vida terrena ou diminuir as suas faculdades naturais, antes as desenvolve e aperfeiçoa, coordenando-as com a vida sobrenatural, de modo a enobrecer a mesma vida natural, e a procurar-lhe utilidade mais eficaz, não só de ordem espiritual e eterna, mas também material e temporal.”

 O fato é que “Deus, criando e conservando todas as coisas pelo Verbo (Jesus), oferece aos homens um testemunho perene de Si mesmo nas coisas criadas, e, além disso, decidindo abrir o caminho da salvação sobrenatural, manifestou-se a Si mesmo, desde o princípio, aos nossos primeiros pais. Convidou-os a uma comunhão íntima consigo, revestindo-os de uma graça e justiça resplandecentes (CIC 54). Esta Revelação não foi interrompida pelo pecado (ato que fere a confiança e a amizade) dos nossos primeiros pais. Com efeito, Deus, depois da sua queda, com a promessa de redenção, deu-lhes a esperança da salvação, e cuidou continuamente do género humano, para dar a vida eterna a todos aqueles que, perseverando na prática das boas obras, procuram a salvação e quando, por desobediência, o homem, perdeu a vossa amizade (e feriu a confiança), não o abandonastes ao poder da morte […] Repetidas vezes fizestes aliança com os homens“ (CIC 55).

Portanto,A Igreja é, neste mundo, o sacramento da salvação, o sinal e o instrumento da comunhão de Deus e dos homens (CIC 780)”, ou sejaA única Igreja de Cristo é aquela que o nosso Salvador, depois da ressurreição, entregou a Pedro, com o encargo de a apascentar (São João 21,17), confiando também a ele e aos outros apóstolos a sua difusão e governo. Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subsiste (subsistit in) na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro (Papa) e pelos bispos em comunhão com ele. O decreto do II Concílio do Vaticano sobre o Ecumenismo explicita: «Com efeito, só pela Igreja Católica de Cristo, que é “meio geral de salvação, é que se pode obter toda a plenitude dos meios de salvação. Na verdade, foi apenas ao colégio apostólico, de que Pedro (Papa) é o chefe, que,... o Senhor confiou todas as riquezas da nova Aliança, a fim de constituir na terra um só Corpo de Cristo, ao qual é necessário que sejam plenamente incorporados todos os que, de certo modo, pertencem já ao povo de Deus» ” (CIC 816).

A palavra «católico» significa «universal» no sentido de «segundo a totalidade» ou «segundo a integridade». A Igreja é católica num duplo sentido:

É católica porque Cristo está presente nela: «onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja Católica». Nela subsiste a plenitude do Corpo de Cristo unido à sua Cabeça, o que implica que ela receba d’Ele a «plenitude dos meios de salvação» (Efésios 1, 22-23) que Ele quis: confissão de fé reta e completa, vida sacramental integral e ministério ordenado na sucessão apostólica. Neste sentido fundamental, a Igreja era católica no dia de Pentecostes e sê-lo-á sempre até ao dia da Parusia“ (CIC 830).

É católica, porque Cristo a enviou em missão à universalidade do género humano (São Mateus 28, 19):

«Todos os homens são chamados a fazer parte do povo de Deus. Por isso, permanecendo uno e único, este povo está destinado a estender-se a todo o mundo e por todos os séculos, para se cumprir o desígnio da vontade de Deus que, no princípio, criou a natureza humana na unidade e decidiu enfim reunir na unidade os seus filhos dispersos. Este carácter de universalidade que adorna o povo de Deus é dom do próprio Senhor. Graças a tal dom, a Igreja Católica tende a recapitular, eficaz e perpetuamente, a humanidade inteira, com todos os bens que ela contém, sob Cristo Cabeça, na unidade do Seu Espírito (317) (CIC 831).

O motivo da missão. É o amor de Deus por todos os homens que, desde sempre, a Igreja vai buscar a obrigação e o vigor do seu ardor missionário: «Porque o amor de Cristo nos impele…» (2 Cor 5, 14). Com efeito, «Deus quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade» (1 Tm 2, 4). Deus quer a salvação de todos, mediante o conhecimento da verdade. A salvação está na verdade. Os que obedecem à moção do Espírito da verdade estão já no caminho da salvação. Mas a Igreja, à qual a mesma verdade foi confiada, deve ir ao encontro dos que a procuram para lha levar. É por acreditar no desígnio universal da salvação que a Igreja deve ser missionária.” (CIC 851).

Os caminhos da missão. «O protagonista de toda a missão eclesial é o Espírito Santo». É Ele que conduz a Igreja pelos caminhos da missão. E esta «continua e prolonga, no decorrer da história, a missão do próprio Cristo, que foi enviado para anunciar a Boa Nova (o Evangelho)… É, portanto, pelo mesmo caminho seguido por Cristo que, sob o impulso do Espírito Santo, a Igreja deve seguir… da imolação de si mesma até à morte – morte da qual Ele saiu vitorioso pela ressurreição»…” (CIC 852).

Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja adverte os fiéis da «triste e lamentável realidade da morte eterna», também chamada «Inferno»(CIC 1056) e a “pena principal do Inferno consiste na separação eterna de Deus, o único em Quem o homem pode encontrar a vida e a felicidade para que foi criado e às quais aspira.” (CIC 1057)

“A Igreja ora para que ninguém se perca: «Senhor, não permitais que eu me separe de Vós». Sendo verdade que ninguém se pode salvar a si mesmo, também é verdade que «Deus quer que todos se salvem» (1 Tm 2, 4) e que a Ele «tudo é possível» (Mt 19, 26)” (CIC1058). “«A santa Igreja Romana crê e firmemente confessa que, no dia do Juízo, todos os homens hão de comparecer com o seu próprio corpo perante o tribunal de Cristo, para prestar contas dos seus próprios atos»” (CIC 1059).

O Apocalipse de São João, lido na liturgia da Igreja (a Missa), revela-nos, primeiramente, um trono preparado no céu, e Alguém sentado no trono (1), «o Senhor Deus» (Isaias 6, 1) (2). Depois, o Cordeiro «imolado e de pé» (Atos dos Apóstolos 5, 6) (3): Cristo crucificado e ressuscitado, o único Sumo-Sacerdote do verdadeiro santuário (4), o mesmo «que oferece e é oferecido, que dá e é dado» (5). Enfim, «o rio da Vida que corre do trono de Deus e do Cordeiro» (Apocalípse 22, 1), um dos mais belos símbolos do Espírito Santo (6)” (CIC 1137). Portanto, “«Recapitulados» em Cristo, tomam parte no serviço do louvor de Deus e na realização do seu desígnio: os Poderes celestes (7), toda a criação (os quatro viventes), os servidores da Antiga e da Nova Aliança (os vinte e quatro anciãos), o novo povo de Deus (os cento e quarenta e quatro mil) (8), em particular os mártires, «degolados por causa da Palavra de Deus» (Apocalipse 6, 9) e a santíssima Mãe de Deus (a Mulher (9); a Esposa do Cordeiro (10) enfim, «uma numerosa multidão que ninguém podia contar e provinda de todas as nações, tribos, povos e línguas» (Apocalipse 7, 9)” (CIC 1138).

Cristo quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria. A Igreja outra coisa não é senão a «família de Deus». Desde as suas origens, o núcleo aglutinante da Igreja era, muitas vezes, constituído por aqueles que, «com toda a sua casa», se tinham tornado católicos». Quando se convertiam, desejavam que também «toda a sua casa» fosse salva. Estas famílias, que passaram a ser católicas, eram pequenas ilhas de vida Católica no meio dum mundo descrente.” (CIC 1655). ”Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias católicas são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante. É por isso que o II Concílio do Vaticano chama à família, segundo uma antiga expressão, «Ecclesia domestica – Igreja doméstica». É no seio da família que os pais são, «pela palavra e pelo exemplo, os primeiros arautos da fé para os seus filhos, ao serviço da vocação própria de cada um e muito especialmente da vocação consagrada»” (CIC 1656).

São Leão Magno (Papa Leão I, 440 até 461) chama a reflexão: «Reconhece, ó Católico, a tua dignidade. Uma vez constituído participante da natureza divina, não penses em voltar às antigas misérias da tua vida passada. Lembra-te de que cabeça e de que corpo és membro. Não te esqueças de que foste libertado do poder das trevas e transferido para a luz e para o Reino de Deus»“ (CIC 1691). Eis o melhor modelo: Cristo Jesus fez sempre aquilo que era do agrado do Pai. Viveu sempre em perfeita comunhão com Ele. De igual modo, os seus discípulos (todos os católicos) são convidados a viver sob o olhar do Pai, «que vê no segredo» (Mt 6, 6), para se tornarem «perfeitos como o Pai celeste é perfeito» (Mt 5, 47).(CIC 1693).

Não é fácil, ao homem ferido pelo pecado, manter o equilíbrio moral. O dom da salvação, que nos veio por Cristo, dá-nos a graça necessária para perseverar na busca das virtudes. Cada qual deve pedir constantemente esta graça de luz e de força, recorrer aos sacramentos, cooperar com o Espírito Santo e seguir os seus apelos a amar o bem e acautelar-se do mal.” (CIC 1811) e o primeiro mandamento visa igualmente os PECADOS CONTRA A ESPERANÇA, que são o DESESPERO e a PRESUNÇÃO pois,:

Pelo DESESPERO, o homem deixa de esperar de Deus a sua salvação pessoal, os socorros para a atingir, ou o perdão dos seus pecados. Opõe-se à bondade de Deus, à sua justiça (porque o Senhor é fiel às suas promessas) e à sua misericórdia.” (CIC 2091)

E pela PRESUNÇÃO, o homem ou PRESUME das suas capacidades (esperando poder salvar-se sem a ajuda do Alto), ou PRESUME da omnipotência ou misericórdia divinas (esperando obter o perdão sem se converter, e a glória sem a merecer). (CIC 2092)

CONCLUSÃO:

De modo muito resumindo, pode-se dizer que:

Igreja       =     Corpo Inteiro de Cristo (Militante, Padecente e Triunfante).

Católica   =       Fé Inteira (Revelação, Tradição, Magistério) e para todos os seres humanos.

Portanto é legítimo concluir que se a família ainda não é CRISTÃ, independente de crer ou não em alguma outra religião, isto ocorre porque, a luz da VERDADE, ainda não teve a oportunidade de conhecer JESUS CRISTO, ou até porque já foi convencida pelos inimigos de Deus com a “ideia relativista” de que “não importa a sua religião, mas sim se ela faz de você uma pessoa melhor”,

 mas se é CRISTÃ, contudo não é CATÓLICA, é porque pela infeliz confusão semeada por pobres pecadores da antiguidade e da atualidade, foram encorajadas a acreditar que a fé está no que costumam chamar de “SOLA SCRIPTURA”, ou seja, que tudo pode ser conhecido só pela Bíblia e pior, pela interpretação pessoal, sem buscar a sabedoria divina e infalível que está na Tradição e no Magistério da Igreja Católica, que muitos nem sabem que existem, pois pensam que só há a REVELAÇÃO (Bíblia) e a Missa ou “culto” e como pouco refletem ou nada procuram saber ou simplesmente desprezem a respeito da lógica e da verdadeira história humana que só existe por estar vinculada ao Criador, pelo mesmo raciocínio ilógico, também não percebem que, sendo a IGREJA o CORPO DE CRISTO, (Militante Padecente e Triunfante) e a FÉ INTEIRA o próprio Cristo, isto é, a PALAVRA (Revelação/Revelada, Tradição/Viva e Vivida e Magistério/Ensinado), assim como Deus (Pai, Filho e Espírito Santo), também são TRINAS, por isso, se permanecerem com a premissa de que tudo é “SOLA SCRIPTURA” (só Revelação ou só Bíblia), jamais conhecerão a TRADIÇÃO e negarão o MAGISTÉRIO, sem os quais, jamais compreenderão corretamente a Revelação (Bíblia) e assim, continuarão a seguir pelo caminho errado ou por uma trilha perigosa e muito incerta, como inclusive e infelizmente, por causa da falta de quem ensine corretamente ou simplesmente pela tibieza, mesmo que bem intencionados, também fazem muitos católicos e até catequistas. Portanto, por meio do material didático 100% Católico e Científico, utilizado pelo SAM-HS, todas as famílias, independente de serem ou não Católicas, podem optar pelo método homeschool, proposto pelo Instituto Ave Maria Homeschool, de modo que além de se apropriarem de todos os benefícios oferecidos pelas economias, liberdades e produtividades, do ensino domiciliar e de terem a segurança de realizar com a clareza, a previsibilidade, a uniformidade e a constância o calendário e o conteúdo do cronograma diário de aulas e de “gerenciar”, ou seja: executar, monitorar, ajustar, medir e demonstrar a aplicação do conteúdo e a evolução do aprendizado, que os pais educadores além de testemunharem o passo a passo e o produto final da evolução do saber e do crescimento humano dos seus filhos, que na maioria dos casos, por causa do vínculo afetivo entre “professor e aluno”, que neste modelo de “Educação Clássica” são os próprios pais com os seus filhos, também conseguirão ser os senhores de um aprendizado, de um amadurecimento e de uma firmeza de caráter, muito superiores aos observados em alunos de escolas físicas que, ou são “acatólicas” ou são “neutras” ou são “mistas”, nas quais os outros pais nunca ou raramente participam ou conseguem ter certeza da qualidade e do tipo de orientação pedagógica, ideológica, moral, filosófica, política, cultural, científica e muito menos religiosa e social que seus filhos estão recebendo e também jamais conseguirão edificar a si mesmos e a suas famílias pela graça e pelo privilégio de uma vida em comunhão plena com o Criador, que pode ser conseguida pela simples disciplinada e rotina praticada por meio do método homeschool 100% Católico que é o modelo de educação clássica, inteira e para todos que por meio da Verdade e também por causa da potência e do amor que só um pai é capaz de realizar é a mais perfeita e aquela que todo filho merece e que pode conseguir de forma muito mais simples e mais econômica do jamais imaginaram.

Educação de verdade, segundo a VERDADE

SUPER DICAS

Super dicas de alguns especialistas na educação

Na contramão do DÉFICIT DE ATENÇÃO e do ANALFABETISMO FUNCIONAL, estudantes e adultos, que não conseguem compreender, interpretar e explicar ideias contidas em textos e cálculos simples, que tem sido realidade presente e crescente junto a alunos da maioria das ESCOLAS FÍSICAS, PÚBLICAS e PRIVADAS, a seguir, PAIS, MÃES e INTERESSADOS terão a oportunidade de saber o que pensam e aconselham ESPECIALISTAS do SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO a respeito dos ganhos relacionados a formação completa e perfeita dos seus educandos através da MODALIDADE DE ENSINO qualificada pelo MEC como EDUCAÇÃO DOMICILIAR.

A seguir, saiba o que pensam e aconselham alguns especialistas da educação...

1. Prof. Rafael Falcón:
Educação Clássica. Como o homeschooling vai conduzir o MUNDO
2. Prof. Caio Perozo:
A decadência pedagógica das escolas físicas e o crescimento do Homeschooling

3. Prof. Willian Bottazzini Rezende:
Os alicerces da educação segundo o magistério da Igreja e o Homeschool

4. Pe. Rodrigo e Ir. Diogo Rafael:
A necessidade de uma Educação Domiciliar centrada em Cristo
5. Pe. Paulo Ricardo:
Educação dos Filhos... Família, Inteligência, Virtude, espiritualidade e Homeschooling
6. Pe. Paulo Ricardo:
Revolução marxista na BNCC e a destruição da educação nas escolas físicas

7. Canal Brasil Paralelo:
A FALSA Pátria Educadora, o PNL, a mentira e as ideologias nas salas de aula do Brasil

8. Pe. Paulo Ricardo:
Como a BNCC piorou a Educação em todas as escolas físicas do Brasil
9. Canal Brasil Paralelo:
Guerra contra a Inteligência, a falsa Pátria Educadora e a salvação pelo Homeschool
10. Prof. Thomas Giuliano:
Como as distorções do PNE sabotaram o Projeto Educacional do Brasil
11. Prof. Guilherme Freire:
PROFECIA do HOMESCHOOLING CATÓLICO
de Pio XI na "Divini Illius Magistri"
12. Profª Ivone Fideli:
Por que a educação centrada em Cristo produz vencedores
13. Pe. Paulo Ricardo:
Educar para vencer...
aqui na Terra e para o Céu
14. Pe. Paulo Ricardo:
Homeschooling. Como produzir
pessoas com Espírito Forte

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Curso: Como praticar o Homeschool de um jeito simples, seguro, estruturado, econômico e completo

1. O que é o homeschool
no Brasil e no mundo

2. Por que o homeschool faz bem para a família
3. Porque as famílias trocam a escola pela educação domiciliar
4. Homeschool.
Risco ou Sucesso
5. Homeschool.
Como educar os filhos em casa
6. Como o Sistema Ave Maria
ajuda a ter sucesso com o homeschool

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A Educação Cristã na
formação do Brasil e dos Brasileiros

1. Prosperar e Liderar.
Dever de todo Cristão
2. A Igreja, a Educação, a História
do Brasil e as Leis Brasileiras

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O poder da educação
centrada em Cristo

1. O poder da educação
centrada em Cristo
2. Uma carta de DEUS para VOCÊ Homeschooling Católico

3. Educação Domiciliar no Brasil
Passo a passo do Homeschool em detalhes

4. Projeto Pedagógico do
Homeschooling Católico na prática

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Dicas para Praticar
a Educação Domiciliar

1. Questões legais do
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4. Escola em Casa. Socialização, Formação do caráter e Transição entre: Escola/Homeschool

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Depoimentos e dicas de
famílias HOMESCHOOLERS

1. O HOMESCHOOL Ave Maria e o material
do Instituto Cidade de Deus

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3. Sentença a favor do HOMESCHOOL
Depoimento de CASO REAL

4. Como é a liberdade com o HOMESCHOOL,
quando feito do JEITO CERTO

5. HOMESCHOOL, permitido no Brasil. Reconhecido pelo MEC. Mas, não pode fazer de QUALQUER JEITO

6. A importância de um bom preparo, planejamento e suporte para um HOMESCHOOL SEGURO

7. Vivendo na Estrada. O verdadeiro HOMESCHOOL em qualquer Dia, Hora e Lugar.

8. Família comemora o
SUCESSO no HOMESCHOOL

9. A felicidade das crianças
com o HOMESCHOOL

10. HOMESCHOOL. A Educação
Perfeita para TODAS as FAMÍLIAS

11.HOMESCHOOL. Educação PERSONALIZADA
que TODO Filho Merece

12. HOMESCHOOLER comemora adaptação com o
kit Boas-Vindas do Homeschool Ave Maria

13. Homeschool de verdade,
segundo a VERDADE

14. HOMESCHOOL
com carinho

15. Comemorando a adaptação
no HOMESCHOOL

16. HOMESCHOOL
educação livre e completa

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Homeschool Mapeado
Curso Completo

1.Homeschool Mapeado.
Curso completo (3h30m)

2. Todos Objetivos Constitucionais para a Educação no plano pedagógico do Homeschool.

3. Além das melhores vagas no vestibular, a inteligência e a sabedoria que preparam para a vida.

4. A legalidade, o MEC e transição entre escola e homeschool, a LDB, o Concelho Tutelar

Quer saber mais sobre o HOMESCHOOL?

Verdades da SABEDORIA e do CONHECIMENTO
que não caem no vestibular

1. Terra Jovem.
A verdadeira idade da Terra.

2. A Origem da Vida.
Evolução ou Criação?

3. A Teoria Científica
do Design Inteligente.

4. Como eram as coisas
no tempo de Jesus.

5. Roma. Como a perseguidora de
cristãos se tornou a sede da igreja.

6. Provando as Histórias de Deus. Arca de Noé, Sodoma e Gomorra, Exôdo e Arca da Aliança.

7. A descoberta da verdadeira Arca da Aliança
e das Tábuas da Lei em detalhes

8. Como Ron Wyatt encontrou a
verdadeira Arca da Aliança de Deus

9. Augusto Cury.
A inteligência de Cristo

10. Homeschooling Católico. Poder da educação centrada em Cristo. Segundo a Verdade

11. Uma carta
de Deus para você.

12. O Diálogo de Deus com
Santa Catarina de Sena

Quer saber mais sobre o HOMESCHOOL?

Revelações de Deus
para conhecê-lo

1. O que significa
acreditar em Deus?

2. Qual é a
estrutura da Igreja?

3. Como é que
Deus se revelou?

4. Quem é
Maria?

5. Quem é
Deus?

6. O que acontece
no final da nossa vida?

7. O que significa que
Deus Uno e Trino?

8. O que faremos
no céu?

9. Como podemos resumir
acrença na Trindade?

10. O que é
o purgatório?

11. O que são a queda
do Homem e o Pecado Original?

12. O que é
o Inferno?

13. O que é o Homem
a Luz da Fé?

14. Porque Deus
se fez homem?

15. Todos são chamados
à santidade

16. Como Jesus
nos salvou na Cruz?

17. O que é
Oração?

18. O que é o
Pai Nosso?

19. O que é
a Graça?

20. Como Recebemos e
Aumentamos a Graça?

21. O que é
o Batismo?

22. O que é
Confirmação?

23. O que é
a Eucaristia?

24. O que é
a Santa Missa?

25. Quais são as partes
da Santa Missa?

26. O que são
pecados?

27. O que é
a Confissão?

28. O que é um
Sacerdote Católico?

29. O que é
o Espírito Santo?

30. O que
a Igreja?

31. Por que mesmo
que a Igreja existe?

32. O que é
o Homem?

Quer saber mais sobre o HOMESCHOOL?

Músicas para
Ouvir Estudando

2. Músicas para ouvir Estudando
Coleção 02

4. Para ouvir enquanto estuda. Músicas e Texto do Livro: Pedagogia do PAI no Homeschool.

6. Músicas parar ouvir Estudando
Coleção 06

8. Músicas parar ouvir Estudando
Coleção 08

Quer saber mais sobre o HOMESCHOOL?

Treinamentos gravados
sobre o Homeschool

1. Passo a Passo do
Homeschool em Detalhes

2. Como Praticar o
Homeschool no Brasil

3. Detalhes Indispensáveis
do Homeschool no Brasil

4. Oportunidades do Homeschool.
Curso Grátis e completo

5. Homeschool Mapeado.
Educação Domiciliar explicada.

6. Educação Domiciliar no Brasil.
Todos os detalhes.

7. É permitida a
Educação Domiciliar no Brasil?

8. Como funciona
o Homeschool?

9. Educação Domiciliar
Segundo o MEC

10. Educação Domiciliar
X Ensino Regular

Quer saber mais sobre o HOMESCHOOL?

Fonte da sabedoria
na educação

1. Igreja e Educação. Entenda porque esse divórcio é anticivilizacional

2. O que é Patrística
Saiba como tudo começou

3. Educação segundo a
Filosofia Perene - Parte I

4. Educação segundo a
Filosofia Perene - Parte II

5. Educação segundo a
Filosofia Perene - Parte III

6. Educação segundo a
Filosofia Perene - Parte IV

Quer saber mais sobre o HOMESCHOOL?

Detalhes Indispensáveis da
Educação Domiciliar no Brasil

1. Detalhes Indispensáveis da
Educação Domiciliar - Parte 01 de 04

2. Detalhes Indispensáveis da
Educação Domiciliar - Parte 02 de 04

3. Detalhes Indispensáveis da
Educação Domiciliar - Parte 03 de 04

4. Detalhes Indispensáveis da
Educação Domiciliar - Parte 04 de 04

Quer saber mais sobre o HOMESCHOOL?

Pedagogia do PAI no HOMESCHOOL
Curso Grátis e Completo

1. a LEGALIDADE do HOMESCHOOL
e o PLANEJAMENTO

2. o OBJETIVO e o PLANO PEDAGOGICO
do HOMESCHOOL

3. os RECURSOS EDUCACIONAIS
do HOMESCHOOL

4. PRECEDIMENTOS DO
HOMESCHOOL PERSONALIZADO

Pedagogia do PAI no Homeschool.
Curso GRÁTIS e completo

Trilha sonora e texto completo do livro:
Pedagogia do PAI no Homeschool

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Blog & Artigos
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Lista de DOWNLOADS e
ACESSOS RÁPIDOS

Cada item da lista a seguir é um LINK que direciona para:

1. o download importante de algum MATERIAL GRÁTIS em PDF sobre o homeschool no Brasil;

2. ou para algum SERVIÇO GRATUITO de formação ou de suporte.

Para acessar, é só CLICAR nos quadros abaixo:

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